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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Paciente receberá implante de eletrodos no cérebro para conter convulsões

Um jovem de 21 anos de Londrina que arrancou o olho direito da própria mãe durante um surto de esquizofrenia em 2013 vai receber um implante de eletrodos cerebrais na região do hipotálamo para conter a agressividade e as convulsões decorrentes da epilepsia. No final de agosto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou liminar determinando que o Sistema Único de Saúde (SUS) custeie o procedimento, já que essa é a única alternativa para tentar reinserir ele no ambiente familiar, segundo a equipe que o acompanha.

Após o ataque, o paciente foi internado em uma clínica psiquiátrica. Conforme os autos, os remédios não fazem mais efeito, sendo necessária intervenção cirúrgica, inclusive para evitar a morte dele. Os eletrodos e um gerador são implantados na região do hipotálamo, provocando uma estimulação profunda do cérebro que pode reduzir a frequência de convulsões em epiléticos. Há a suspeita de que a agressividade do homem seja resultado de danos provocados pelas crises.

Em janeiro, a mãe entrou com o processo contra a União, o estado do Paraná e a prefeitura requerendo que o SUS providenciasse o procedimento. A 3ª Vara Federal do município reconheceu a urgência do caso e concedeu a antecipação de tutela. De acordo com a decisão, os réus devem custear a cirurgia de forma solidária, sob pena de multa diária de R$ 100,00. A prefeitura recorreu ao tribunal argumentando “que não se pode impor a prestação de todo e qualquer serviço de saúde, pois seria uma invasão de competência do Judiciário no Executivo e de lesão à ordem pública”.

Na 3ª Turma, o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, negou o apelo e manteve a liminar. “Muito embora seja do Executivo e do Legislativo a atribuição de formular e implantar as políticas públicas na defesa da saúde da população, não pode o Judiciário, em nome do princípio da separação dos Poderes, se furtar das suas responsabilidades”, afirmou.

A Justiça Federal paranaense segue na análise do caso.

*Informações do TRF4

Fonte: SaúdeJur