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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Obrigatoriedade de prescrição de remédio pela denominação genérica é aprovada

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou há pouco proposta que obriga a prescrição de remédio pela sua denominação genérica. A medida consta do Projeto de Lei 3249/00, do ex-deputado Dr. Hélio, que inicialmente propunha a medida apenas para a rede pública e hospitais credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Porém, o relator da proposta, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), entendeu que seria inconstitucional criar uma obrigação apenas para um grupo de médicos, e estendeu a medida a todos. “Entendemos que a obrigação deve ser feita a todos os médicos vinculados à rede hospitalar pública ou particular, a fim de que a lei, de modo isonômico, confira esse direito a todos os usuários dos serviços de saúde no Brasil”, disse.

Marca
A proposta faculta ao médico o direito de, após a denominação genérica, indicar o nome comercial ou de marca. O profissional pode ainda expressar sua preferência por um dos produtos, e se manifestar contra a substituição de um medicamento específico por seu genérico.

Apesar das mudanças para corrigir medidas, o projeto aprovado segue o substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Como tramita de forma conclusiva, a proposta está aprovada pela Câmara, e deve seguir para revisão dos senadores.

*Informações da Agência Câmara

Fonte: SaúdeJur