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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

AGU derruba mais de 80 liminares de candidatos que concorriam ao Revalida

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu cassar mais de 80 liminares que permitiam a participação de candidatos no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superiores Estrangeiras (Revalida) sem a necessidade de prévia apresentação dos diplomas estrangeiros autenticados.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (PF/INEP), unidades da AGU que atuaram no caso, entraram com recursos junto ao TRF da 1ª Região após os juízos de primeira instancia expedirem as liminares obrigando o INEP a aceitar inscrições com posterior apresentação dos diplomas autenticados.

As unidades da AGU argumentaram que o edital do Revalida 2016 exige que os candidatos apresentem, no ato da inscrição, um diploma de médico expedido por instituição de educação estrangeira, reconhecido no país de origem por órgão local equivalente ao Ministério da Educação e autenticado pela autoridade consular brasileira.

Segundo as procuradorias, dada a existência de regra clara e taxativa exigindo que toda a documentação necessária seja apresentada antes da realização do exame, não há margem para que esses candidatos requeiram o direito de apresentá-la posteriormente, uma vez que tal possibilidade violaria os princípios legais da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, da impessoalidade e da legalidade.

Os procuradores federais lembraram também que a permissão de apresentar os documentos a qualquer momento impediria o INEP de concluir o certame no prazo estabelecido no cronograma inicial. O TRF1 acolheu os argumentos da AGU e derrubou as liminares, impedindo assim a participação no Revalida dos candidatos que não apresentaram a documentação completa exigida no edital.

A PRF1 e a PF/INEP são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Processo: 1002762-79.2015.4.01.0000 – TRF1.

*Informações da AGU

Fonte: SaúdeJur