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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Afastada condenação de hospital por falta de informação sobre risco cirúrgico

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade de um hospital pela falta de esclarecimentos ao paciente sobre os riscos de uma cirurgia. No caso julgado, hospital e médico haviam sido condenados a indenizar o paciente, mas os ministros entenderam que tais informações devem ser dadas pelo profissional e que não cabe à instituição exercer nenhum controle sobre isso.

O caso aconteceu em 1998, em Belo Horizonte, no Hospital F. R., mantido pela Fundação F. R.. Com um quadro de labirintite, um aposentado procurou o hospital. Após a cirurgia neurológica, o paciente apresentou complicações, ficou tetraplégico e em estado vegetativo.

A família processou o hospital e o médico, alegando negligência, imprudência ou imperícia. A sentença de primeiro grau, com base em perícia técnica, afastou a responsabilidade de ambos, hospital e médico.

Inconformada, a família recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sustentando que o paciente não foi informado devidamente sobre os riscos do procedimento cirúrgico.

O TJMG aceitou o argumento e condenou o hospital e o médico ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil cada um (R$ 150 mil atualizados), por “ausência de informação ao paciente sobre os riscos e as consequências do procedimento cirúrgico”.

Relação de confiança

O médico não recorreu. O hospital, no entanto, entrou com recurso no STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Raul Araújo, da Quarta Tuma, especializada em direito privado.

Em seu voto, o ministro considerou “não ser de boa lógica” responsabilizar o hospital por ausência de informações adequadas ao paciente sobre os riscos de uma cirurgia, “pois, normalmente, essas informações são prestadas pelo médico”.

“Não cabe ao hospital, normalmente, ser censor do trabalho do médico, intrometendo-se na relação de confiança existente entre médico e paciente” – ressaltou o relator, ao reformar o acórdão do TJMG para afastar a condenação do hospital.

A decisão do relator Raul Araújo foi seguida por unanimidade pelos demais ministros que compõem a Quarta Turma.

Processo: REsp 902784

Fonte: Superior Tribunal de Justiça