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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Governo processa Cogumelo do Sol por publicidade enganosa

Por suspeita de publicidade enganosa por parte da empresa Cogumelo do Sol Agaricus do Brasil, o Ministério da Justiça instaurou, nesta quarta-feira (27), um processo administrativo para investigar o caso.

A denúncia partiu do Ministério Público de Minas Gerais, que entendeu não haver informações claras o suficiente na propaganda, o que poderia levar o consumidor ao erro de ver o produto como um medicamento, dotado de benefícios terapêuticos --e não da forma correta, na categoria de alimento.

"O principal neste caso é a falta de informação correta, o que é fundamental para o consumidor poder exercer o seu poder de escolha", afirma Tamara Amoroso, coordenadora do departamento de proteção e defesa do consumidor do ministério.

A empresa tem dez dias para apresentar suas argumentações. A multa prevista nesta situação, desde que confirmada a denúncia, pode chegar a R$ 6,2 milhões.

A reportagem não conseguiu fazer contato com a empresa pelo 0800 disponível no site e não teve resposta no contato feito por e-mail.

Fonte: Folha Online (johanna Nublat)

Brasil tem 180 mil médicos sem título de especialista

Para os conselhos, o Governo deve assegurar mais vagas de residência médica para assegurar a qualificação dos profissionais com o preenchimento de lacunas deixadas pela graduação

Dos 388.015 médicos em atividade no Brasil, 54% têm uma ou mais especialidade. Os outros 180.136 profissionais (46%) do total, não têm titulo de especialista emitido por sociedade de especialidade ou obtido após conclusão de Residência Médica. De acordo com estudo Demografia Médica – volume 2 este dado insere um elemento preocupante para a assistência levando-se e conta a deterioração da qualidade do ensino médico e a falta de vagas nas Residências Médicas para todos os egressos dos cursos de graduação.

Excluindo-se os médicos mais jovens, que ainda não ingressaram ou não concluíram seus cursos de especialização, e os mais velhos, que desistiram de tentar vagas em residência ou não se submeteram aos atuais mecanismos de especialização, restam 88.000 médicos sem título. Este contingente, com idades que variam de 30 a 60 anos são os mais prejudicados pelas deficiências no acesso à Residência Médica.

“Cabe ao Governo proporcionar um sistema formador em condições de atender essa demanda reprimida e os futuros egressos das escolas. Todos devem ter a possibilidade de aperfeiçoar sua formação, o que resultará em benefícios diretos para o paciente e a sociedade”, lembra o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila.

Para ele, não adianta apenas criar vagas em cursos de medicina, mas se deve assegurar uma estrutura de pós-graduação em número e qualidade suficientes, concordando com as conclusões apresentadas. “Ao terem acesso ao aprimoramento e atualização – por meio de uma política de educação continuada dirigida a eles – ou mesmo à especialização tardia, estes profissionais poderiam suprir carências localizadas do sistema de saúde, inclusive na atenção primária”, revela o estudo. No cenário atual, como inexistem vagas de Residência Médica para todos, parte desses jovens médicos poderá permanecer por muito tempo ou por toda a vida profissional sem especialização.

Distribuição desigual – A distribuição de profissionais por grandes regiões do país, em números absolutos, mostra que onde se concentram mais médicos em geral, também há mais especialistas. Vice-versa, as regiões com menor número de médicos também contam com menor quantidade de profissionais titulados. No Sudeste, por exemplo, estão 56,04% dos médicos em geral e 54,51% dos profissionais titulados.

Por outro lado, o Norte tem a menor porcentagem de médicos em geral – 4,26% – e a menor também de especialistas, 3,57%. No Sul, a porcentagem de médicos em geral em relação ao país é de 14,91%, enquanto a dos profissionais titulados sobe para 18,06%.

De um modo geral, os moradores das áreas com melhores indicadores socioeconômicos têm não só o maior número de médicos à disposição, como também o maior número de especialistas entre eles. O Rio Grande do Sul é o estado com maior proporção de especialistas. Dos 25.541 profissionais gaúchos em atividade, 66,29% são titulados. Seguem o Distrito Federal, com 65,82%, e o Espírito Santo, com 65,12%. Outros três estados (Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul) contam com 60% ou mais de especialistas.

Em contrapartida, a situação é menos favorável alguns estados, a maioria do Norte e do Nordeste. Nestes locais, há mais generalistas que especialistas. No Maranhão, apenas 37,4% dos médicos em atividade no estado possuem algum título de especialização. Rio Grande do Norte, Pernambuco, Roraima, Acre e outros sete estados também contam com mais “generalistas” que especialistas.

Fonte: CFM

Planos de saúde estão a um voto de vencer disputa no STJ

As operadoras e seguradoras de planos de saúde estão a um voto de obter uma importante vitória na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por questões de direito público. Ao analisarem ontem recurso do HSBC Seguros Brasil contra a Fazenda Nacional, quatro dos cinco ministros da turma decidiram que não incide contribuição previdenciária de 20% sobre os pagamentos feitos a médicos referenciados (pessoas físicas).

O ministro Ari Pargendler, porém, adiou o desfecho da disputa ao pedir vista dos autos. Não há data para o julgamento ser retomado. Na 2ª Turma já há precedentes favoráveis às empresas.

Os ministros da 1ª Turma aceitaram a tese de que os planos de saúde apenas atuam como intermediários entre os médicos e os segurados. Pagam os prestadores de serviços - no caso, os médicos - ou reembolsam os clientes por despesas com consultas particulares. "Só haverá incidência da contribuição quando houver serviço", defendeu na tribuna o advogado do HSBC no caso, Leonardo Pimental Bueno, do escritório Machado Meyer Advogados. "No caso, não há tomada de serviço pela operadora, que apenas repassa valores."

No processo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que há incidência de contribuição previdenciária porque o serviço do médico é prestado ao plano de saúde, e não apenas ao paciente. Ontem, o procurador Marcus Vinícius Alves Porto sustentou que as turmas de direito privado do STJ já adotaram entendimento nesse sentido ao julgarem casos de responsabilidade civil de operadoras e seguradoras.

O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, porém, aplicou ao processo do HSBC jurisprudência da 2ª Turma do STJ. Decisões favoráveis já haviam sido proferidas em recursos da Golden Cross e da Brasil Saúde Companhia de Seguros (atualmente de propriedade da Sul América Seguro Saúde), julgados em 2010 e 2011.

Apesar da existência de decisões favoráveis às empresas na 2ª Turma, advogados afirmam que o início do julgamento é relevante para pacificar a questão na Corte. "Com a decisão da 1ª Turma, a discussão se encerra", diz o advogado Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados. "É importante para as operadoras que estão sendo cobradas pela Fazenda Nacional e ainda não questionaram a exigência no Judiciário."

Na prática, o desfecho da discussão no STJ também é importante para reduzir a carga tributária do mercado de saúde suplementar. Segundo advogados, as cobranças, em alguns casos, chegam a milhões de reais, por causa, principalmente, do tempo da discussão. O caso do HSBC tramita há 13 anos.

No julgamento de ontem, porém, os ministros da 1ª Turma do STJ não permitiram à seguradora compensar integralmente os valores já recolhidos, mas apenas 30% do total.

Fonte: Jornal Valor Econômico

Paciente contrai vírus do HIV após receber sangue da Cruz Vermelha

Um paciente foi contaminado em um hospital de Viena, na Áustria, com o vírus da HIV após uma transfusão de sangue doado pela Cruz Vermelha do país, informou a organização por meio de um comunicado.

'Estamos profundamente abalados que tenha ocorrido o contágio e enviamos nossas condolências à pessoa afetada e aos seus familiares', lamentou na nota o secretário-geral da Cruz Vermelha austríaca, Werner Kerschbaum.

A organização assegurou que é impossível que outras pessoas tenham sido contaminadas, já que o sangue infectado estava em uma única bolsa.

A Cruz Vermelha explicou que analisa com as técnicas mais avançadas todo o material doado, mas reconheceu que sempre existe um risco mínimo do sangue estar contaminado. Além disso, os doadores precisam passar por um questionário para saber se adotam práticas de risco.

Nos primeiros dias após uma infecção, o vírus HIV não é detectável mas é transmissível para outra pessoa.

Neste caso concreto, a Cruz Vermelha supõe que o doador tenha contraído o vírus pouco antes de se apresentar para a doação.

A probabilidade disto ocorrer é de uma em 2,5 milhões, risco muito pequeno mas que segundo a organização não é possível evitar com as técnicas atuais de diagnóstico.

Por meio de seu comunicado, a ONG lembrou que nos últimos 15 anos coletou seis milhões de bolsas de sangue e salvou a vida de inúmeras pessoas sem que tenha ocorrido um episódio deste tipo.

Fonte: Agencia EFE

TJSP - Súmulas sobre Planos de Saúde

1-Não havendo, na área do contrato de plano de saúde, atendimento especializado que o caso requer, e existindo urgência, há responsabilidade solidária no atendimento ao conveniado entre as cooperativas de trabalho médico da mesma operadora, ainda que situadas em bases geográficas distintas.

2-O contrato de plano/seguro saúde submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n. 9.656/98 ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais.

3-O beneficiário do plano de saúde tem legitimidade para acionar diretamente a operadora mesmo que a contratação tenha sido firmada por seu empregador ou associação de classe.

4-Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

5-É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98.

6-A continuidade do exercício laboral após a aposentadoria do beneficiário do seguro saúde coletivo não afasta a aplicação do art. 31 da Lei n. 9.656/98.

7-Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional.

Fonte: Conjur

Legislação garante direitos especiais a portadores de câncer

Mais de 500 mil novos casos de câncer devem ser registrados no Brasil esse ano, 20 mil (entre homens e mulheres) somente no estado da Bahia, segundo estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca), órgão do Ministério da Saúde. Com o diagnóstico de quase 13 milhões de casos a cada ano, em todo o mundo, a estimativa é de que, em 2030, 27 milhões de casos incidentes de neoplasias sejam diagnosticados, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS). Apesar do crescimento no número de casos, muitos pacientes desconhecem que têm direitos especiais garantidos pela legislação brasileira.

Aos acometidos pela doença, são assegurados benefícios como isenção de pagamento do Imposto de Renda que incide sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos especiais, fornecimento de medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desconto na conta de luz e até quitação de imóvel, caso a doença determinante da invalidez tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra.

No entanto, apesar da variedade de benefícios e da publicação de cartilhas e materiais informativos por órgãos oficiais como o Inca, para orientação dos pacientes com câncer, muitos não têm conhecimento sobre seus direitos, ficando alheios às vantagens que visam minorar as dificuldades oriundas da doença, como aponta o advogado, especialista em direito do consumidor, Cândido Sá. "As pessoas deixam de usufruir dessas vantagens especiais porque não sabem que elas existem, ou sabem apenas de parte delas, já que a divulgação desses benefícios ainda é insuficiente", ressalta.

Benefícios - Um dos direitos garantidos ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de realizar suas atividades devido a alguma doença por mais de 15 dias consecutivos é o auxílio-doença, que consiste em um benefício mensal que poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez se a incapacidade se tornar definitiva. Para ter direito ao benefício, é preciso comparecer a uma agência da Previdência Social e fazer um exame realizado pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovação da incapacidade para o trabalho.

O segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa também tem direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, conforme Decreto 3.048/99. Se preferir, o trabalhador cadastrado que tiver neoplasia maligna ou que possuir dependente portador de câncer também pode fazer o saque do PIS/PASEP - que pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil - e do FGTS. O trabalhador terá acesso ao saldo total de quotas e rendimentos.

Na aquisição de veículos adaptados, além da isenção de impostos como ICMS e IPVA, o paciente com câncer também poderá deixar de pagar o IPI, caso apresente deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É importante lembrar, também, que o veículo a ser adquirido precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permita sua adequada utilização por deficientes, como câmbio automático e direção hidráulica, por exemplo.

Os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho também têm direito a um benefício de um salário-mínimo mensal, garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Nesse caso, para ter direito ao benefício, a pessoa deverá comprovar renda familiar inferior a um quarto do salário-mínimo, que é de R$ 678, além de fazer exame médico pericial no INSS.

Já as famílias que tenham em sua composição algum portador de doença cujo tratamento exija uso continuado de equipamentos com alto consumo de energia elétrica poderão solicitar desconto na conta de luz, que pode ser de até 65%, desde que estejam inclusas no Cadastro Único de Programas Sociais, do Governo Federal. Também é preciso ter renda mensal total de até três salários mínimos.

Caso o doente não tenha condições de arcar com os custos dos medicamentos, a lei também garante o fornecimento gratuito dos remédios pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O paciente deverá ainda ter direito a transporte e hospedagem quando o tratamento precisar ser feito em outro município ou Estado, a chamada rotina de Tratamento Fora de Domicílio, conforme dispõe a Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, do Ministério da Saúde.

Direitos - É importante lembrar que, para ter acesso aos benefícios garantidos por lei, será necessário apresentação de documentação pessoal, como identidade e carteira de trabalho, por exemplo, e que comprovem o estado clínico do paciente e sua invalidez, como o exame e laudo médico.

Os portadores de câncer que tiverem os direitos aos benefícios negados podem recorrer a Justiça, munidos de todos os documentos comprobatórios, inclusive com o relatório médico que comprove a doença. "É preciso procurar um advogado, que irá ingressar com uma medida cautelar solicitando liminarmente que o direito do paciente seja atendido imediatamente", orienta Cândido Sá.

Ainda segundo o especialista, o paciente poderá, também, requerer uma ação indenizatória, caso tenha os direitos negados de forma indevida ou injustificada. "É uma doença de causa terminal e, sendo assim, o portar tem pressa e não pode ficar esperando. Qualquer atraso na concessão dos benefícios que não seja justificado representa um dano ao portador", ressalta.

Fonte: Jornal A Tarde (Salvador/BA)

TJ-SC nega indenização por rejeição a silicone

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou indenização a uma mulher que alegou ter ficado com os seios deformados após uma série de cirurgias plásticas para implantar silicone.

Para o relator do caso, desembargador substituto Saul Steil, o perito concluiu que os seios da apelante apresentam resultado estético satisfatório, o que sugere que seu descontentamento é puramente pessoal, alheio a erro ou utilização de técnicas inadequadas. Foi mantida, assim, a decisão da comarca de Joinville.

A recorrente alegou, na ação, que após a primeira cirurgia, ela ficou com excesso de pele e cicatrizes nos seios, tendo de passar por outras cinco cirurgias, retirando as próteses na última. Segundo a mulher, seu seio direito continua deformado.

Steil entendeu que a insatisfação da paciente consiste em mero aborrecimento, sem resultar na obrigação do médico em indenizá-la por danos morais, pois a rejeição às próteses é normal em algumas situações.

"É de se lamentar a insatisfação da apelante, contudo, para haver o dever de responsabilizar e, portanto, a reparação, necessária a comprovação da culpa e, neste caso, esta não se comprovou, razão pela qual [...] improcede o dever de indenizar, como bem entendido pelo julgador a quo", concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

TJ-SP aprova sete súmulas sobre planos de saúde

Por Pedro Canário

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, em sua última sessão na quarta-feira (20/2), sete propostas de súmulas jurisprudenciais que tratam de questões relacionadas a planos de saúde. Os enunciados aprovadas dizem respeito a entendimento já pacificados pelas câmaras de Direito Privado que tratam do assunto.

Entre as propostas aprovadas, a 2ª súmula diz que os contratos de plano de saúde são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei 9.656/1998, que trata dos planos privados de saúde, “ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais”. Já 7ª súmula diz que, no caso de não ter havido perícia, o plano de saúde não pode se negar a tratar de doença contraída antes da assinatura do contrato.
Divergência

A única súmula que causou discussão entre os desembargadores — e que não teve sua aprovação unânime — foi a de número quatro. Ela diz que "havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar".

Logo que o processo foi posto em pauta, o desembargador Ribeiro da Silva chamou atenção para a presença da palavra "abusiva" no enunciado da súmula. Para ele, essa expressão dá subsídios para a famigerada “indústria do dano moral”, que, segundo o desembargador, leva milhares de pessoas aos tribunais em busca de compensação financeira por aborrecimentos cotidianos.

Também disse que seria mais prudente esperar que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie sobre o assunto antes de editar uma súmula jurisprudencial. Para ele, a redação deve ser mudada para que não se permita, de imediato, pleitear indenização por dano moral toda vez que o plano de saúde se recusar a pagar tratamento não regulamentado pela ANS.
O desembargador Grava Brazil concordou com o entendimento. Disse que, por mais que o enunciado tenha como base a jurisprudência do TJ, "é preciso ter cuidado com os textos de interpretação". "Devemos tomar cuidado com o dano moral. Se eu digo que a recusa é abusiva, estou indo além do que vêm decidindo as câmaras", aconselhou Brazil.

Em busca de uma solução, o desembargador Cauduro Padin chegou a sugerir que a palavra “abusiva” fosse substituída por “insubsistente”, “porque abusivo é mais denso, enseja essa interpretação [de que causa dano moral]”.

Mas a maioria dos desembargadores do Órgão Especial se mostrou irredutível. O desembargador Roberto Mac Cracken disse que não havia nada de errado com a súmula, já que a recusa em custear o tratamento de fato causa dano moral. “A pessoa passa por um constrangimento se não consegue o tratamento que precisa. Concordo integralmente com o texto da súmula.”

O desembargador Elliot Akel também concordou com o texto da súmula. Ele chamou atenção que o único argumento para que os planos de saúde se recusem a pagar pelos tratamentos recomendados por médicos, mas não regulamentados pela ANS, é econômico.

Disse que normalmente esses remédios e procedimentos são caros e até mesmo importados, gerando custos adicionais e não previstos às operadoras. E lembrou que todos os textos já passaram por um crivo anterior antes de chegar ao Órgão Especial. “É o problema de a operadora não querer fazer. Estamos no âmbito do consumo, e usamos a expressão juntamente com a interpretação do Código de Defesa do Consumidor. Esses enunciados foram debatidos durante uma tarde inteira”, lembrou.

Apesar da divergência, os enunciados foram aprovados do mesmo jeito que forma propostos pela Turma Especial da Subseção 1 do Direito Privado do TJ-SP. Suas atribuições são, além dos planos de saúde, julgar recuros de responsabilidade civil, direitos autorais e Direito de Direito de Família, por exemplo. A subseção é formada pelo grupo que vai da 1ª à 10ª Câmaras de Direito Privado do TJ-SP.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Saiba onde buscar orientação sobre planejamento familiar e cirurgias

EPTV Comunidade deste sábado discute diferentes métodos contraceptivos.
Laqueaduras e vasectomia são feitas pelo SUS, mas precisam de avaliação.


O programa EPTV Comunidade deste sábado (23) discute as diferentes formas de planejamento familiar e métodos contraceptivos. Especialistas vão explicas os cuidados que devem ser tomados com cirurgias e medicamentos e em quais situações eles devem ser uma opção. Quem tem dúvidas sobre o assunto pode procurar muitos serviços de orientação e avaliação oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nas regiões de Campinas (SP), Piracicaba (SP), Araraquara (SP), São Carlos (SP), Ribeirão Preto (SP) e sul de Minas Gerais.

Saiba onde encontrar orientação por cidade
ARARAQUARA
Em Araraquara (SP), a Secretaria de Saúde desenvolve programas de planejamento familiar na Atenção Básica, como a oferta de métodos contraceptivos, sendo eles orais, injetáveis ou Dispositivo Intra-Uterino (DIU). Além disso são realizadas reuniões em grupo de interesse realizadas pela equipe de Saúde da Família.

Em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) são distribuídos preservativos masculinos e femininos. Outras ações também são realizadas pela Secretaria de Saúde como a realização de cirurgias eletivas para esterilização, como laqueadura e vasectomia, todas seguindo protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde. Os pacientes interessados nessas cirurgias são encaminhados pelas equipes médicas das 26 UBSs que atendem na cidade.

CAMPINAS
As famílias de Campinas (SP) que quiserem fazer parte de um planejamento familiar podem procurar na própria Rede Municipal de Saúde, Centros de Saúde que desenvolvem atividades de acolhimento e orientação para o planejamento familiar, já que todos disponibilizam ajuda. De acordo com a Secretaria de Saúde, existem três processos para os interessados recorrerem. Primeiramente as pessoas que quiserem fazer o planejamento familiar precisam passar pelos Centros de Saúde. Na página na internet da Prefeitura é possível consultar os endereços e telefones.

Nessas unidades, os casais devem ir a um centro de saúde, manifestar interesse e fazer uma reunião com a enfermeira e a ginecologista. Em alguns casos, é possível fazer a reunião no mesmo dia ou ser agendada. O encontro aborda processos educativos dos métodos contraceptivos, como esclarecimento da cirurgia e sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST).

Se optarem por laqueadura ou vasectomia, os casais são encaminhados para o Ambulatório de Planejamento Familiar da Policlínica II. O ambulatório é composto por equipe multidisciplinar, que acolhe os pacientes e também apresenta de palestras e entrevistas individuais. Na unidade, no caso de cirurgia de laqueadura e vasectomia, é necessário ter mais de 25 anos ou ter dois filhos vivos. Eles também fazem reuniões, em que os profissionais indicam outros métodos como DIU, pílula e camisinha.

A Policlínica II agenda um casal por dia pelo Centro de Saúde . Os hospitais que fazem a cirurgia de vasectomia são o Mário Gatti e o Ouro Verde. Atualmente não há fila de espera. Para os homens, a cirurgia pode ser agendada na mesma semana. Já para as mulheres, a demora para a cirurgia chega a ser de 15 a 20 dias. As cirurgias de laqueadura são feitas na Maternidade. A média das pessoas que busca esse tipo de cirurgia tem o 1º grau completo ou incompleto.

PIRACICABA
O planejamento familiar em Piracicaba (SP) é coordenado pelo Centro Especializado em Saúde da Mulher (CESM). As pessoas interessadas no controle de natalidade precisam procurar a unidade de saúde de seu bairro (UBS ou PSF), onde irão receber as orientações sobre o programa.

Ao optar por um dos métodos de contracepção definitivos, como laqueadura ou vasectomia , o interessado passará por entrevista no CESM para avaliação. Caso se enquadre nas diretrizes do Ministério da Saúde, a pessoa é encaminhada para a cirurgia. No caso de vasectomia, a intervenção é agendada e realizada no próprio CESM.

Para laqueaduras existem duas situações. Em mulheres grávidas, após a análise e triagem, é feita uma autorização para a realização do procedimento na hora do parto. Em não grávidas é feito o agendamento e o encaminhamento para a cirurgia. Não há regras sobre a questão de renda.

As normas do Ministério prevêm para a vasectomia que o homem tenha mais de 25 anos de idade e no mínimo dois filhos vivos. As laqueaduras são autorizadas apenas para mulheres que já tenham dois filhos vivos nascidos de cesáreas e estejam grávidas do terceiro filho. No caso das não grávidas, a cirurgia é autorizada apenas nos casos em que a mulher possui algum problema de saúde e a gravidez possa trazer risco para ela e/ou para o bebê. Ou ainda para as dependentes químicas (álcool e drogas).

A cada mês são realizadas em média 40 vasectomias e 40 laqueaduras na cidade. O Centro Especializado em Saúde da Mulher fica na Rua Santa Cruz, 2043, no bairro Paulista. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3434-6966.

RIBEIRÃO PRETO
A Prefeitura de Ribeirão oferece orientação sexual à população por meio do ambulatório de sexologia. Os atendimentos são feitos na Unidade Básica de Saúde (UBDS) do bairro Sumarezinho, das 8h às 12h. A UBDS fica na Rua Cuiabá, 601. Informações podem ser obtidas pelo telefone (16) 3602-2322.

As mulheres que desejam fazem laqueadura são orientadas a procurar os postos de saúde de Ribeirão Preto. Em seguida, elas são encaminhadas para a Santa Casa ou para a Maternidade do Complexo Aeroporto, onde são acompanhadas por uma equipe formada por médicos, enfermeiros e psicólogos. Informações podem ser obtidas na própria Santa Casa, pelo telefone (16) 3904-9051, e na Maternidade, pelo telefone (16) 3962-8200.

RIO CLARO
A Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro mantém nas Unidades de Saúde da Família um serviço de orientação sob responsabilidade do Grupo de Planejamento Familiar. São oferecidas palestras de orientação, ministradas por enfermeiras, e avaliação ginecológica. Para os procedimentos de cirurgias de laqueadura, a pessoa interessada deve passar pela Unidade de Saúde da Família e receber todas as orientações sobre métodos contraceptivos, tanto reversíveis como irreversíveis. Depois a mulher é submetida a uma avaliação para que haja uma escolha mais adequada para a sua saúde.

O Serviço de Assistência Social é acionado para novas informações à paciente e assinatura do termo de consentimento. Passada essa fase, ela entra na fila de espera onde se incluem 60 dias para ela e o parceiro analisarem a decisão (isso é previsto em lei). Em Rio Claro, são realizadas cerca de 100 cirurgias de laqueadura por ano. Muitas mulheres desistem no período dos 60 dias estabelecidos pela lei. No caso de vasectomia, as orientações também são realizadas, mas a procura é muito pequena.

Confira os endereços das Unidades de Saúde da Família de Rio Claro:
USF Ajapi/Ferraz - Rua 4, s/n - fone: (19) 3539-1244
USF Mãe Preta I/II - Av. 1, 300 - Mãe Preta - fone: (19) 3536-3396
USF Palmeiras I/II - "Dr.Gilson Giovanni" Rua 8, 1102 - Jd. Das Palmeiras - fone: (19) 3524-2202
USF Jardim Novo I e II/Terra Nova " Dr.Dirceu Ferreira Penteado" - Rua 8, 1012 - Jd. Novo 1 - fone: (19) 3534-4975
USF Benjamin de Castro - Av. 8, 420 - Jd. Centenário - fone: (19) 3524-0313
USF Bonsucesso/Novo Wenzel - "Célia Ap. Ceccato da Silva" Rua 6, 680 - Jd. Novo Wenzel – (19) 3534-0509
USF Jardim das Flores - "Dr. Moacir Camargo" Av. M-51 - Jd. Das Flores – Fone (19) 3532-5783
USF Guanabara - "Dr.Celestino Donato" Rua 9, s/n - Jd. Guanabara - fone: (19) 3532 -6248
USF Panorama - "Dr. Osvaldo Akamine" - Av. 64 PA, 1390 - Jd. Panorama - fone: (19) 3532-5377

SUL DE MINAS
Em Poços de Caldas, há 28 unidades de saúde da família. O telefone para informações sobre a unidade mais próxima e como proceder é o (35) 3697-5909. Já em Pouso Alegre, há 21 equipes de saúde da família por toda a cidade. Para informações sobre a unidade mais próxima, entre outras, é preciso entrar em contato pelo telefone (35) 3449-4909.

Em Varginha, há 14 unidades de saúde da família, além de atendimento na zona rural.

O telefone para informações da unidade do bairro, entre outras, é o (35) 3690-2072. Em todas as cidades, o primeiro atendimento é para prevenção por métodos anticoncepcionais tradicionais, com fornecimento gratuito de pílulas ou injeções, aplicação do DIU. Caso o casal ou pessoa de fato queira um método definitivo, eles passam por atendimento de uma enfermeira, psicólogos, o médico e advogado, para prosseguir e fazer a laqueadura ou vasectomia.

Fonte: Globo.com

Reserva do possível pressupõe escolhas trágicas

Por Fernando Facury Scaff

O Orçamento é o locus adequado para a realização das escolhas trágicas públicas, também chamadas de escolhas políticas[1]. É no espaço democrático do Parlamento que devem ser realizadas as opções políticas referentes às receitas e aos gastos públicos que determinam o caminho escolhido pela sociedade para a realização de seus ideais. Mesmo aqueles que têm de ser construídos dia a dia — ninguém dorme em uma ditadura e acorda em uma “sociedade livre, justa e solidária” (art. 3º, I, CF) no dia seguinte — embora exista quem entenda ser possível fazer efetivas mudanças sociais a golpes de caneta.

Considerando que a receita pública advém em sua maior parte das receitas tributárias, e que esta arrecadação no Brasil atual gira entre 35% e 36% do PIB, os olhos da sociedade devem se voltar mais do que nunca para o gasto público, para as escolhas que devem ser democraticamente feitas no Congresso em prol da sociedade — e que, em tese, são feitas pela própria sociedade.

É o Poder Legislativo que detém a chave do cofre público para a realização dos gastos. E é a ele que a sociedade confere poderes para a realização dessas escolhas trágicas. Se, no Brasil, os canais democráticos para a escolha e a deposição de nossos parlamentares estão parcialmente obstruídos, devemos ter redobrada atenção e concentrar nossos esforços para resolver este problema. O procedimento usual para as escolhas trágicas no Brasil contemporâneo é atribuí-las ao Judiciário a exemplo de diversas situações sobre o direito à saúde (o que é errado na maior parte dos casos), ou ainda, ao Executivo — cujo âmbito de atuação deve ser delimitado pelas grandes linhas estabelecidas no Parlamento.

Não existem direitos sem custos para sua efetivação[2]. Não se trata aqui apenas dos direitos sociais, mas de todo e qualquer direito, fundamental ou não. Pode-se imaginar que alguns direitos de liberdade, tais como o de ir e vir, o de liberdade de expressão ou de liberdade religiosa seriam direitos sem custos, mas um segundo olhar indicará ser falsa esta suposição, pois pelo menos é necessária a manutenção de um aparato institucional para sua defesa e manutenção. Mesmo o pregador religioso que sobe em um caixote e discursa no meio de uma praça pública requer um mínimo de custos para o Poder Público, ao necessitar de recursos para protegê-lo e para a habitabilidade (limpeza e manutenção mínimas) daquele logradouro.

Desta maneira, o sistema orçamentário brasileiro funciona como um funil para o planejamento, na medida em que estabelece o vínculo das disposições constitucionais aos ditames do cotidiano normativo, permitindo a vinculação financeira de uma espécie normativa às outras. De que adianta proclamar em alto e bom som o “direito à educação” se no orçamento os recursos para tal fim são restritos ou inexistentes? Ou, por outro lado, se os recursos são superestimados para um direito social e subestimados para outros? É na análise do sistema orçamentário que isso será percebido.

É no âmbito do processo de elaboração do Orçamento — que deveria ser de atuação privilegiada do Poder Legislativo — que se realizam as primeiras escolhas trágicas, mesmo com os recursos vinculados estabelecidos pelo “orçamento mínimo social”.

Os economistas possuem uma expressão bastante interessante, denominada “Limite do Orçamento”, que Amartya Sen, com sua perspicácia habitual, comenta como sendo “onipresente”, pois “o fato de que cada consumidor deva fazer suas escolhas não significa que não existam limites orçamentários, mas simplesmente que a escolha deve ser feita internamente ao limite orçamentário ao qual cada indivíduo deve adequar-se. Aquilo que vale para a economia elementar vale também para a decisão política e social de alta complexidade”[3].

Esta expressão foi trasladada para o Direito a partir de uma decisão proferida em 1972 pelo Tribunal Constitucional alemão[4], com o nome de “Reserva do Possível”. O significado é o mesmo: todo orçamento possui um limite que deve ser utilizado de acordo com exigências de harmonização econômica geral. Desta forma, ao decidir pela inconstitucionalidade da limitação de vagas imposta pela Universidade da Baviera, o Tribunal Constitucional Alemão entendeu que existe uma limitação fática, condicionada pela “reserva do possível, no sentido do que pode o indivíduo, racionalmente falando, exigir da coletividade. Isso deve ser avaliado em primeira linha, pelo legislador, em sua própria responsabilidade. Ele deve atender, na administração de seu orçamento, também a outros interesses da coletividade, considerando as exigências da harmonização econômica geral”.

É importante observar que esta expressão vem sendo bastante maltratada pela jurisprudência brasileira, que a hostiliza de maneira praticamente unânime, tudo indica que em virtude de sua má-compreensão. Ela vem sendo entendida como se existisse um complô no seio da Administração Pública para esconder recursos públicos visando não cumprir as determinações judiciais e não implementar os direitos fundamentais sociais, sendo a “reserva do possível” uma tentativa de refúgio das ordens judiciais. Ingo Sarlet alerta em sentido correlato, com muita precisão para “o que tem sido, de fato, falaciosa, é a forma pela qual muitas vezes a reserva do possível tem sido utilizada entre nós como argumento impeditivo da intervenção judicial e desculpa genérica para a omissão estatal no campo da efetivação dos direitos fundamentais, especialmente de cunho social”[5]. Ou seja, o uso genérico acaba por matar a expressão tornando-a apenas mais um argumento do manancial de fast food jurídico à disposição dos operadores para uso como bem aprouver, sem qualquer respeito à dogmática do Direito — procedimento metralhado diuturnamente por Lenio Streck em sua coluna nesta ConJur.

Infelizmente não é isso. “Reserva do possível” é um conceito econômico que decorre da constatação da existência da escassez dos recursos, públicos ou privados, em face da vastidão das necessidades humanas, sociais, coletivas ou individuais. Cada indivíduo, ao fazer suas escolhas e eleger suas prioridades, tem que levar em conta os limites financeiros de suas disponibilidades econômicas. O mesmo vale para as escolhas políticas que devem ser realizadas no seio do Estado pelos órgãos competentes para fazê-lo.

Neste sentido, o conceito de escolhas trágicas é aplicável tanto à impossibilidade econômica que cada um de nós tem para o atendimento de nossas necessidades particulares, como de toda a sociedade para atendimento de suas necessidades por parte dos cofres públicos — daí a utilização do conceito como escolhas políticas. Este conceito — “reserva do possível” — utilizado no âmbito do direito público nos insere no universo financeiro, da extensão das necessidades públicas em face da escassez de recursos. Serve em nosso cotidiano privado (quando ocorre o estouro do cartão de crédito ou quando o mês é maior que o salário) quanto no quotidiano público, nas escolhas trágico-políticas.

Observamos que não se deve confundir a “reserva do possível de caráter econômico”, mais próxima do conceito de “escassez”, com a “impossibilidade técnica”. Haverá impossibilidade técnica quando, por exemplo, um medicamento ainda estiver sendo produzido em caráter experimental — o que poderá ocasionar que indivíduos desejem adquiri-los, mas sua escala de produção ainda não chegou à etapa industrial, pois ainda se encontra em fase de testes. Haverá escassez quando a produção atinge o nível industrial, mas ainda é insuficiente para atender a todos os consumidores, como bem ensina José Reinaldo Lima Lopes[6].

O conceito de reserva do possível pública está casado com outro, muito caro aos direitos sociais, que é o da progressividade na concretização desses direitos. Os direitos prestacionais, tal como o direito à saúde, não são direitos que se disponibilizam integralmente de uma única vez. São direitos fornecidos progressivamente pelo Estado, de modo que, passo a passo, em um ritmo crescente, ele se torna cada vez mais concretizado — o que não ocorre com outros direitos, tal como o de maioridade, a qual se obtém de um dia para outro — literalmente. Os direitos sociais são direitos implementados à prestação, de forma progressiva.

Certamente estes conceitos merecem ser melhor analisados, em espaço mais amplo, seja no âmbito da receita, despesa, orçamento, crédito e tudo o mais que, de alguma, forma influa na jornada do homem sobre a terra, vivendo em sociedade — objeto final do estudo do Direito.
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[1] Guido Calabresi e Philip Bobbit. Tragic Choices – The conflicts society confronts in the allocation of tragically scarce resources. Norton, New York, 1978.
[2] Stephen Holmes e Cass Sustein. The Cost of Rights – Why Liberty Depends on Taxes. New York, Norton, 2000.
[3] Identitá e Violenza, Roma, Laterza, 2006, páginas 7 e 8, tradução livre deste autor.
[4] BVERFGE 33, 303, de 18/07/1972, extraído da obra “Cinquenta anos de jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão” (Montevidéu, Fundação Konrad Adenauer, 2005, págs. 656/667).
[5] A Eficácia dos Direitos Fundamentais, 10ª edição revista, atualizada e ampliada. Porto Alegre, 2010, pág. 356
[6] Em torno da “reserva do possível”, In: Ingo Wolfgang Sarlet e Luciano Benetti Timm (orgs), Direitos Fundamentais – Orçamento e “Reserva do Possível”, 2ª ed. ampliada, Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2010, pág. 162.
Fernando Facury Scaff é advogado e sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Melo, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados; é professor da Universidade de São Paulo e doutor em Direito pela mesma Universidade.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Médica diz em gravação que está com 'cabeça tranquila para assassinar'

No inquérito também está o depoimento de uma técnica em enfermagem, que afirma que presenciou o que chamou de "antecipação de óbito" na UTI do hospital em Curitiba.

Em um telefonema gravado pela polícia do Paraná, a médica suspeita de ter provocado mortes na UTI de um hospital de Curitiba disse que estava com a cabeça tranquila para assassinar. O advogado dela criticou a investigação policial.

O inquérito traz transcrições de gravações telefônicas feitas com autorização da Justiça. Em um nos trechos, a médica Virgínia Soares de Souza diz:
Virgínia: “Esse foi caprichado, né?”

Um médico responde: “Esse foi. Quadro clínico bonito, caprichou. Bem na hora em que nós estamos tranquilos.”

Virgínia: “Nós estamos com a cabeça bem tranquila para assassinar, para tudo, né?”

No inquérito também está o depoimento de uma técnica em enfermagem, que afirma que presenciou o que chamou de "antecipação de óbito" na UTI.

Ela descreveu: “A médica apontava os leitos que deveriam ser protegidos por biombos. Prescrevia um coquetel de medicamentos e ordenava a redução do oxigênio do respirador.”

O advogado da médica afirma que ela é inocente. Segundo ele, os investigadores erraram ao interpretar procedimentos de uma UTI.

"Vai ficar provado neste processo que a Polícia Civil do Paraná não conhece medicina legal", disse o advogado da médica, Elias Assad.

Além da médica Virgínia Soares de Souza, outros três médicos e uma enfermeira permanecem presos. Nesta quarta, a defesa da médica entrou com um pedido de habeas corpus. Para conseguir novos depoimentos, a polícia está entrando em contato com as famílias que têm parentes na lista de mortes consideradas suspeitas na UTI.

O presidente da Associação dos Delegados do Paraná, Kiyoshi Hattanda, disse que as provas do inquérito são contundentes, e que o conteúdo das gravações telefônicas é estarrecedor. A Polícia Civil do estado declarou que nenhum policial trabalhou infiltrado na UTI chefiada por Vírgina Soares de Souza, mesmo com a autorização judicial para isso.

Fonte: Globo.com

No AM, médico é suspeito de mutilar pacientes durante cirurgias plásticas

Delegado afirma que existem evidências para o médico ser indiciado.
Ele responde a 15 processos por complicações pós-cirúrgicas.


O médico Carlos Jorge Cury Mansilla, que responde a 15 processos por complicações pós-cirúrgicas, prestou depoimento no 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP), nesta quarta-feira (27). Pacientes dizem ter sido mutiladas durante cirurgias plásticas e denunciam até casos de óbito.

Uma das vítimas, a empresária Andrea Bernardino, iniciou uma campanha em uma rede social, onde conseguiu localizar outras vítimas do médico. "Foi através da minha campanha que todas essas vítimas apareceram. Nem todas entraram com processo contra ele, mas no total já detectei pelo menos 32 mulheres mutiladas. Quinze delas já entraram [com processo], três reclamaram de óbitos, e nós estamos reivindicando pela justiça", disse.

O advogado do médico, Cristian Naranjo, alegou que o corpo dessas mulheres reagiu de forma adversa às cirurgias, mas que não é culpa do médico. "O simples fato de, de repente, uma cirurgia ficar com uma cicatriz que não ficou bem, não implica em dizer que a cirurgia não foi aplicada de forma correta. Cada corpo reage de uma forma diferente a uma cirurgia, e é isso que ele vai esclarecer", afirmou.

De acordo com o delegado do 1º DIP, Mariolino Brito, existem evidências suficientes para que o médico seja indicado por lesão corporal gravíssima. Ele chegou a solicitar a prisão preventiva do médico. O pedido foi concedido pela Justiça, mas Carlos Cury conseguiu um documento de salvo-conduto, que impediu a detenção.

O depoimento recolhido nesta quarta será passado para um juiz, que decidirá se o médico responderá as acusações em liberdade. O suspeito saiu andando da delegacia. No momento em que deixou o local, as supostas vítimas que aguardavam em frente ao distrito de polícia protestaram contra o médico.

Das 15 denúncias realizadas oficialmente contra o médico, Carlos Cury foi indiciado em seis por lesão corporal gravíssima. Ele ainda pode ser indiciado nas outras nove, dependendo de resultado de laudo do Instituto Médico Legal (IML), que ainda não foram entregues à polícia.

Fonte: Globo.com

Presos anestesistas que trabalhavam com suspeita de matar pacientes

Outro médico está foragido. Neste sábado (23), a polícia divulgou que Virgínia Soares não tem especialização em terapia intensiva.
Três anestesistas que trabalhavam com a médica Virgínia Soares foram presos neste sábado (23) em Curitiba.


Virgínia Helena Soares de Souza trabalhou por 25 anos no Hospital Evangélico, o segundo maior de Curitiba. Neste sábado (23), a Polícia Civil divulgou que a médica, de 59 anos, não tem especialização em terapia intensiva e que por isso outro médico assinava documentos por ela como chefe da UTI.

Virgínia Soares está presa desde terça-feira (19), suspeita de matar pacientes em estado grave na UTI. Ninguém do hospital quis gravar entrevista.

Na noite desta sexta-feira (22), a Justiça decretou a prisão temporária de quatro médicos subordinados à Virgínia Soares. Um deles, que não teve o nome divulgado, continua foragido. Os outros três – todos anestesistas – estão presos.

Anderson de Freitas, que terminou a residência médica há menos de um mês, se entregou espontaneamente à polícia. "Eu estou com a consciência tranquila, não tenho nada a temer. Eu sou um homem de bem dentro daquele hospital", afirma.

Edison Anselmo e Maria Israela Boccato foram presos em casa e já prestaram depoimento.

A investigação começou há um ano, depois de denúncias feitas à Ouvidoria Geral do Estado. O advogado de defesa dos presos, Elias Assad, pediu cópias das gravações feitas em janeiro pela polícia dentro da unidade de terapia intensiva e informou que um policial se infiltrou no hospital como enfermeiro para investigar o trabalho no local.

"Infiltraram um agente policial no meio da enfermagem. E sabe o que esse agente declarou? Nada. Não fez relatório nenhum. Mostrem uma prova dela desligando, matando alguém, algum vídeo. Mostrem. A polícia, mostre", reivindica o advogado de defesa.
A polícia não confirma a informação, porque o inquérito corre em sigilo.

Fonte: Globo.com

Inquérito arquivado há 12 anos é reaberto após condenações

Processo é referente à morte do diretor da Santa Casa de Poços.
Reabertura surgiu após sentença da Justiça para quatro médicos.


A condenação de quatro médicos acusados de envolvimento em um esquema de compra e venda de órgãos em Poços de Caldas (MG) levantou suspeitas sobre a morte de Carlos Henrique Marcondes, o Carlão, que foi diretor administrado do Hospital Santa Casa até o ano de 2002. Ele foi encontrado morto na época com um tiro na boca dentro do próprio carro.

O juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas (MG), Narciso Alvarenga Monteiro de Castro disse, nesta quinta-feira (21) que o inquérito estava arquivado desde o mês de agosto de 2002 quando foi concluído que o administrador se matou. No entanto, com a reabertura do processo, as circunstâncias da morte do diretor serão apuradas. “O Ministério Público pediu o desarquivamento do Inquérito, que corre em segredo de Justiça. A ação vai apurar como ele morreu e se há fatos novos que o liguem a esta organização que fazia a compra e a venda dos órgãos”, disse o juiz.

Desde janeiro de 2002, a Santa Casa de Poços de Caldas (MG) está impedida de realizar captação e transplante de órgãos. A exclusão do Sistema Nacional de Transplantes foi feita através da Secretaria de Assistência à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde.

A morte do administrador do hospital
Em setembro de 2002, a Polícia Civil de Poços de Caldas encaminhou ao fórum a conclusão do inquérito sobre a morte do diretor da Santa Casa. Ele foi encontrado dentro do próprio carro, baleado na boca, no dia 24 de abril de 2002, em uma rua no bairro Bortolan.

Na ocasião, o inquérito foi enviado ao fórum duas vezes, já que a promotoria alegou que alguns fatos não estavam esclarecidos pela polícia. Na época, o promotor do caso, Wagner Iemine de Carvalho, solicitou a investigação sobre alguns objetos pessoais e documentos que teriam desaparecido no dia da morte de Carlos Marcondes.

O delegado Juarez Vinhas, que presidiu o inquérito, informou em 2002 que durante a segunda investigação ficou comprovado que o diretor do hospital realmente cometeu o suicídio. Foram ouvidos policiais militares, médicos, enfermeiros, atendentes e o motorista da ambulância que prestou socorro.

O caso e a condenação de quatro médicos
Os médicos João Alberto Góes Brandão, Celso Roberto Frasson Scafi, Cláudio Rogério Carneiro Fernandes e Alexandre Crispino Zincone foram condenados, em primeira instância, pela compra e venda de órgãos humanos no Sul de Minas. Segundo o juiz responsável pela sentença, os profissionais faziam parte de uma equipe médica clandestina que removia os órgãos e realizava transplantes de forma irregular. A condenação se refere à retirada de órgãos de José Domingos de Carvalho, morto aos 38 anos em abril de 2001, na Santa Casa de Poços de Caldas.

Os médicos foram condenados a penas que variam de oito a 11 anos de prisão em regime fechado por homicídio doloso, compra e venda de órgãos humanos, violação de cadáver e realização de transplante irregular. Conforme a Justiça, ainda cabe recurso.

Caso Paulo Pavesi
O caso veio à tona em abril de 2000, após a morte de um menino de 10 anos, Paulo Veronesi Pavesi, que caiu de uma altura de aproximadamente 10 metros do prédio onde morava em Poços de Caldas. A morte encefálica do garoto foi diagnosticada na Santa Casa de Poços de Caldas pela equipe médica do Doutor Álvaro Ianhez. Depois disso, os órgãos foram retirados para doação.

Meses depois, a Polícia Federal abriu inquérito para apurar o caso, porque de acordo com uma denúncia, a morte encefálica teria sido diagnosticada de forma irregular. Ainda conforme o inquérito, quando a morte foi comprovada, o garoto estava sob efeito de substâncias depressivas do sistema nervoso central. Na época, quatro médicos foram indiciados.

A investigação deu origem a outros seis inquéritos e a Santa Casa perdeu o credenciamento para realizar transplantes. O caso foi tema de discussões também no Congresso Nacional, durante a CPI que investigou o tráfico de órgãos. Os médicos foram acusados de homicídio doloso qualificado pelo Ministério Público Federal, que levantou indícios de que a morte encefálica do menino teria sido forjada. O inquérito foi concluído um ano após o início das investigações.

Fonte: Globo.com

Justiça determina o fim do sigilo nas investigações em Hospital de Curitiba

Depoimento mais recente é do filho de um paciente que morreu na UTI.
A chefe da UTI está presa, com mais três médicos e uma enfermeira.


Com o fim do sigilo nas investigações, os detalhes do processo que levou à prisão a médica Virgínia Soares começam a aparecer. A polícia já ouviu noventa pessoas.

Wilson Irala foi chamado hoje na delegacia. A morte do pai dele, em janeiro deste ano, depois de passar dois dias na UTI do Hospital Evangélico é uma das que estão sendo investigadas pela polícia. “Justamente pela situação que ele se encontrava, respirando por aparelhos, pelo SUS e tudo mais. Aí quando estoura uma bomba dessa, você tem que ir atrás”.

A quebra de sigilo foi um pedido da delegada Paula Brisola que comanda as investigações. Mas, por enquanto, ela não vai falar sobre o caso. Segundo a assessoria da Polícia Civil, a delegada deve avisar oficialmente as famílias de pacientes que morreram na UTI geral do Hospital Evangélico e só depois é que a delegada vai conversar com os jornalistas. O advogado de defesa informou que também só vai falar depois que ler todo o inquérito.

Ontem à tarde, a polícia prendeu a enfermeira Lais da Rosa Groff, que trabalhava na UTI geral. “Ela não tem participação alguma, sobre qualquer situação que está sendo alegada. Não existe prova nenhuma sobre a minha cliente também”, afirma Jeferson Reis, advogado da enfermeira.

A direção do hospital criticou as investigações e pediu o afastamento da delegada. “Houve uma atividade policialesca, midiática, em razão de uma insinuação de uma médica que compõe o quadro clínico do hospital", diz Hélio Coelho Júnior, advogado do hospital.

Em Brasília, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, falou sobre o caso. “Esse é um caso de polícia. Nós acreditamos na apuração que a Polícia Civil e o Ministério Público estão realizando e tem que ser punido veementemente qualquer responsável sobre essa situação".

Fonte: G1

Trabalhador prestará serviço comunitário por uso de atestado médico falso

A 1ª Câmara Criminal do TJ condenou o empregado de um posto de combustíveis à pena de prestação de serviços à comunidade, pelo uso de atestado médico falso para justificar faltas ao trabalho. O réu afirmou que teve problemas de saúde e não pôde ir ao médico por falta de dinheiro. Para evitar descontos na remuneração, procurou duas pessoas que tinham acesso a documentos em hospital, as quais lhe forneceram o atestado.

Assim como o apelante, os "fornecedores" também foram denunciados e condenados em dois anos de reclusão, convertidos em prestação de serviços. Apenas o funcionário do posto de combustíveis recorreu com pedido de absolvição. Em seu favor, disse não haver provas da autoria do delito, e argumentou que não tinha ciência da falsidade do documento.

O relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, considerou impossível o funcionário não saber que o documento era falso. O acusado possuía repleta ciência de estar utilizando documento falsificado, uma vez que, ciente de que seu vizinho trabalhava como atendente de farmácia no hospital, [...] solicitou ao mesmo um atestado médico, o qual foi utilizado para ludibriar o seu empregador e, com isso, obter vantagem patrimonial indevida, qual seja, não ter descontados em sua folha de pagamento salarial os dias em que faltou ao trabalho, enfatizou.

A decisão reformou em parte a sentença da comarca de Joaçaba, e reduziu a pena de dois para um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade em favor de entidade a ser definida pelo juízo (Apelação Criminal n. 2011.045967-8).

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

TRF5 garante o acúmulo de dois cargos de médico em Pernambuco

Médico cumula cargos na Anvisa e Secretaria Estadual de Saúde há 25 anos
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região -TRF5 confirmou, terça-feira (19/02), ao servidor público, Raimundo Fonseca de Mesquita Junior, direito à cumulação de dois cargos de médicos. O profissional tem vínculo de 20 horas semanais com a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e vínculo de 40 horas semanais com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A União queria obrigar o médico a optar por um dos dois empregos.

A segunda Turma do TRF5 entendeu, por unanimidade, que a suposta incompatibilidade de horários deveria ser analisada faticamente e, não, baseada apenas na carga horária total suportada, já que a limitação da jornada diária não teria sido exigida pela Constituição Federal como requisito para acumulação.

"Verifico que, da forma como foi organizada a jornada do apelante, não há qualquer incompatibilidade de horários, visto que o serviço a ser prestado na Anvisa, ora apelada, obedecerá o disposto pelo órgão, qual seja das 8 às 18 horas, diariamente (de segunda à sexta), e o trabalho a ser realizado no estado será realizado em regime de plantão de 24 horas nos finais de semana", afirmou o relator, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas.

CONHEÇA O CASO
Raimundo Fonseca é médico há mais de 25 anos e exerce suas atividades regularmente como servidor público federal e estadual, acumulando dois cargos, de acordo com o que lhe autoriza a Constituição Federal (artigo 37, inciso XVI, alínea c). Até cinco anos atrás, aproximadamente, o médico prestava 20 horas para a Anvisa e mais 20 horas para o Governo do Estado.

Ocorre que, de cinco anos pra ca, a Anvisa franqueou aos médicos, a ela vinculados, a possibilidade de prestarem 40 horas semanais. Raimundo Fonseca vem cumprindo a jornada de 40 horas semanais na agência, desde 2009. O médico requereu, junto ao Estado, licença prêmio, passando a cumprir um plantão de 24 horas, nos finais de semana. O passo seguinte foi pedir licença sem vencimentos pelo período de quatro anos.

A Anvisa instaurou procedimento administrativo, com a finalidade de forçar o servidor a optar por um dos cargos, sob a alegação de suposta acumulação ilícita de cargos, por incompatibilidade de horários, concedendo-lhe o prazo de 10 dias para fazer a opção, sob pena de perder um deles. Ressaltou que, no caso de licença sem vencimentos, não se pode cogitar de acumulação ilícita de cargos ou empregos públicos.

Indignado, Raimundo ajuizou ação ordinária requerendo a garantia do direito ao exercício dos dois cargos. A sentença julgou improcedente o pedido. O autor apelou da decisão.

AC 553467 (PE)

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TJSP nega indenização a médico por uso de imagem na TV

A 7ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão que negou a indenização por danos morais referente direito de imagem ao médico J.A.F.D.M.. Ele alegou ter sido enganado, pois teve gravada uma consulta médica, sem sua autorização, na qual receita anabolizantes. Esta consulta teria sido exibida no Programa do Ratinho e no Jornal do SBT.

Aqui estão alguns trechos das declarações de J.A.F.D.M. que foram ao ar.

Médico: no teu caso eu usaria pra você crescer com boa qualidade;
Paciente: certo.
Médico: a Deka eu vou usar, vou usar Oxandrolona.
Paciente: pode chegar e comprar?
Médico: pode, com receituário médico.
Paciente: aí o senhor vai me aviar uma receita?
Médico: Claro! Todas as que precisar.

Não foram constatados quaisquer indícios de montagens ou trucagens de edição, destacou o relator Ramon Mateo Júnior. A perita também concluiu que na gravação do Programa do Ratinho, não foi citado o nome do referido médico, completou.

Ramon Mateo Júnior destacou que em sindicância da Associação Brasileira de Estudos e Combate ao Doping, no capítulo específico sobre o envolvimento da classe médica, consta o Dr. J.A.F.D.M. como intermediário na venda de anabolizantes em caráter ilegal.

Cabe destacar que o direito à imagem e o direito à informação estão situados no mesmo plano de proteção constitucional (incisos IX e X, do artigo 5º, da Constituição Federal. Não é incomum que ocorram situações de confronto entre ambos, afirmou Mateo Júnior.

Há de se considerar, neste caso concreto, que a reportagem limitou-se a reproduzir a própria fala do apelante, disse Ramon Mateo Júnior.

A decisão foi unânime. Integraram também a turma julgadora os desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa.

Processo nº 0332705-66.2009.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Problemas sobre acidentes de trabalho e perícias médicas foram debatidos em Canoas

A Procuradoria da República em Canoas realizou nessa segunda-feira (25), audiência pública na sede do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) do município para debater a situação envolvendo os trabalhadores em casos como perícias médicas, a abertura de nova agência da previdência em Nova Santa Rita e os perfis profissiográficos previdenciários (PPPs).

Em relação ao primeiro ponto da pauta, o procurador da República Pedro Roso informou que a denúncia criminal foi arquivada e homologada na Justiça. As dez empresas relacionadas pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Canoas foram intimadas a entregar os PPP's, sendo que os documentos já foram repassados ao Sindicato. O representante sindical patronal disse que as empresas estão cumprindo a determinação e que o sindicato não está mais fazendo rescisões sem o PPP.

O representante do Sindicato dos Metalúrgicos Antônio Munari acrescentou que ainda há problema com as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs). Diante disso, o Inquérito Civil Público que trata do assunto será mantido aberto. O procurador da República acrescentou ser importante que o sindicato continue emitindo a CAT para que sirva como meio de prova para eventual ação judicial. Já a Defensora Publica da União Fernanda Hahn, esclareceu que a competência para as ações referentes à CAT e transformação de benefícios é da Justiça Estadual e que se coloca à disposição para intermediar junto à Defensoria Pública do Estado para atuar nesses casos para os trabalhadores que não tem condições de contratar advogado.

Pedro Roso sugeriu ao sindicato que faça um levantamento dos casos mais antigos que tem sobre encaminhamento de CAT's e recursos pendentes de análise e que cobre do INSS. Foi determinada a expedição de ofício ao MPF em Porto Alegre para que analise se fiscais do INSS foram aos curtumes de Montenegro verificar a origem dos problemas.

Sobre as futuras agências do INSS em Nova Santa Rita e Canoas, o gerente executivo do Instituto, Alberto Alegre, disse que a primeira está em fase de licitação, sendo que o terreno já foi doado. Sobre a de Canoas, a instituição não pode adquirir terreno, só pode receber por doação e a Prefeitura Municipal já acenou com essa possibilidade. O Procurador da República informou que já oficiou a Prefeitura de Canoas duas vezes sobre o assunto. A reposta foi de que não há tratativas oficiais e que Canoas, com a metade dos servidores de Porto Alegre, presta atendimento proporcional. A Secretária de Saúde de Canoas, Ana Lúcia Rezende, presente à reunião, alegou que estava tomando conhecimento do assunto na oportunidade, uma vez que assumiu o cargo em janeiro de 2013.

Em relação à questão das perícias, representante do INSS explicou que o cumprimento da liminar da defensoria pública da união para a concessão automática do benefício, caso ultrapassados 45 dias desde o requerimento inicial, está em vigor, e como foi pedido prorrogação pelo INSS por mais 30 dias. O prazo começa a vigorar a partir de 15 de março, para os pedidos feitos após janeiro de 2013. Sobre a decisão liminar da Ação Civil Púbica do MPF de Florianópolis que determinou a contratação temporária de peritos médicos pelo INSS em número necessários para que as perícias sejam feitas em até 15 dias, foi esclarecido que será feita uma resolução pelo INSS em Brasília para realizar a contratação temporária.

O Coordenador de Gerenciamento em Brasília, Rodrigo, informou também que a questão do credenciamento de peritos médicos temporários já está em fase final e ainda nesta semana deve ser publicado, pois o credenciamento já está autorizado. A presidente do Sindicato Médico (SIMERS), Clarissa Coelho Bassin, demonstrou contrariedade da entidade com o credenciamento, já que existe concurso em vigor, com candidatos aguardando nomeação. O Procurador da República Pedro Roso determinou que se aguarde 10 dias para que seja estabelecida uma resolução pelo INSS em Brasília para a contratação temporária. Após esse prazo poderão ser tomadas novas medidas.

Os presentes na reunião manifestaram contrariedade à contratação temporária e favoráveis à realização de concurso público para suprir as necessidades. gO MPF de Canoash, disse o procurador da República, ingressou com ACP buscando a contratação de peritos médicos do INSS aprovados no último concurso, com vigência até abril de 2013 e que estão na lista de espera.

Fonte: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

Empresa terá que indenizar empregado por anotar atestados médicos na CTPS

A anotação, pela empresa, de atestados médicos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de um trabalhador levou a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenar a Cencosud Brasil Comercial Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais. Para a Turma, a conduta da empresa expôs a intimidade do empregado e poderia prejudicar sua reinserção no mercado de trabalho.


A CTPS deve ser utilizada apenas para o registro de dados relacionados ao contrato de trabalho (data da admissão, função, férias, entre outros). Informações desabonadoras, que "mancham" a imagem do trabalhador, como penalidades aplicadas ou o motivo da demissão, são vedadas pela CLT , no artigo 29, parágrafo 4º, pois podem atrapalhar a conquista de novo emprego.

Anotações desabonadoras
Durante o contrato de trabalho, o empregado precisou se afastar algumas vezes por motivo de saúde. Com o fim do vínculo empregatício, verificou que a empresa havia anotado em sua CTPS os atestados médicos apresentados, incluindo a CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença que o acometeu. Inconformado, ajuizou ação trabalhista e afirmou que a conduta da Cencosud Brasil violou sua imagem e prejudicou a obtenção de novo emprego, razão pela qual seria devido o pagamento de indenização por danos morais.

A empresa se defendeu e sustentou que não agiu com o objetivo de denegrir a imagem do trabalhador perante outros empregadores, e que as anotações ocorreram dentro do dever legal de registrar as ausências justificadas ao serviço.

A Primeira Vara do Trabalho de Aracaju (SE) concluiu que a conduta da empresa excedeu o limite legal e a condenou a pagar R$ 5 mil a título de indenização. "A ilicitude do ato da empresa é nítida", afirma a sentença. "Não há dúvidas de que a anotação de apresentação de atestados médicos visa prejudicar o empregado, desabonando sua imagem".

A Cencosud interpôs recurso ordinário, e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) acolheu o apelo. Os desembargadores absolveram a empresa da condenação, pois concluíram que a anotação ocorreu dentro do poder diretivo do empregador no controle das faltas de seus empregados, e, portanto, sem qualquer intenção de prejudicar o trabalhador.

O empregado recorreu ao TST e reafirmou o dever de a empresa reparar o dano causado. O relator do recurso na Sétima Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, acolheu o apelo e condenou a Cencosud a indenizá-lo.

O ministro explicou que o ato de incluir na CTPS informações sobre seu estado de saúde configura a prática proibida de anotação desabonadora, já que tais dados podem prejudicá-lo quando da reinserção no mercado de trabalho. "Certas anotações, ainda que verídicas, podem ter o efeito perverso de desestimular futuro empregador a contratar o trabalhador", observou.

Para o relator, a intenção da empresa foi a de coibir os afastamentos por licença médica ou denunciar a futuros empregadores a prática do trabalhador, o que poderia levá-lo a ser preterido em oportunidades de emprego por outro candidato que não tenha tais anotações e, por isso, poderia parecer "mais saudável ou mais assíduo ao trabalho ou, no mínimo, menos problemático para o desempenho das tarefas". Em ambos os casos, o ministro verificou "a intencionalidade no mínimo culposa, que afeta a imagem e intimidade da pessoa".

A decisão foi unânime para restabelecer a sentença que fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Processo: RR-333-83.2011.5.20.0001

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Negado habeas corpus a médico condenado pelo estupro de 56 pacientes

A ausência de exame de corpo de delito não impede a caracterização da violência real em casos de estupro. Seguindo esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um médico condenado por 56 estupros contra pacientes. De acordo com a acusação, o médico especialista em reprodução humana sedava as pacientes e praticava os abusos na própria clínica, em São Paulo. Ele está foragido e já teve o registro profissional cassado.

A defesa invocou a tese de que o Ministério Público não estava legitimado para oferecer denúncia. Afirmou que é preciso que os estupros sejam cometidos com violência real para que a ação penal seja pública incondicionada, isto é, para que o Ministério Público possa desencadear o processo, independentemente de representação das vítimas.

No caso, apenas uma das vítimas representou contra o médico, e as outras não poderiam mais fazê-lo porque seu direito estaria prescrito, segundo a defesa. Disse, também, que a não realização do exame de corpo de delito impediria o reconhecimento da configuração dos crimes.

Legitimidade
A relatora, ministra Laurita Vaz, ressaltou que nos crimes de estupro, a palavra da vítima é prova de considerável valor, levando-se em conta que, para esses crimes, geralmente não há testemunhas. Reconhecer a ausência, ou não, de elementos de autoria e materialidade acarreta, inevitavelmente, profundo reexame do acervo fático-probatório, o que, como é sabido, não se coaduna com a via estreita do habeas corpus, esclareceu a ministra.

No outro ponto alegado, a relatora confirmou que a titularidade para o exercício da ação penal, no caso, é do Ministério Público. A ministra Laurita destacou trechos de depoimentos de vítimas, que, no seu entender, expõem que os crimes de estupro foram praticados com violência real. Ela observou que, no caso, presume-se a violência, porque o médico diversas vezes se utilizou de força física, aliada à sedação e à posição em que se encontravam as pacientes para o exame.

Além disso, Laurita Vaz, com amparo em precedentes do STJ, afirmou que não pode prosperar a alegação de que a ausência de exame de corpo de delito impede o reconhecimento da configuração dos delitos, principalmente ante a fartura de provas testemunhais produzidas.

A Quinta Turma, de forma unânime, seguindo a posição da relatora, não conheceu do habeas corpus, rejeitando o pedido da defesa.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial

Fonte: STJ

MATELÂNDIA - Justiça determina que Estado forneça medicamento a paciente com tumor encefálico

A juíza Mariana Pereira de Alcântara dos Santos, da comarca de Matelândia, decretou que o Estado do Paraná forneça medicamento a uma paciente diagnosticada com tumor encefálico, em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil reais. A decisão foi proferida com base em ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

De acordo com o promotor de Justiça Haroldo Nogiri, a paciente realizou cirurgia para a retirada de um tumor em abril de 2012 e desde então vem realizando tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com a realização de radioterapia e quimioterapia.

Ela precisaria do medicamento requerido para o tratamento durante dois anos, mas o medicamento não foi encontrado na 9ª Regional de Saúde, uma vez que não consta na lista de medicamentos ou Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o direito à saúde é fundamental para todos os cidadãos e, por conta disso, considera essencial que o medicamento seja entregue à paciente. Seria ilógico o não fornecimento do medicamento pleiteado somente por não fazer parte dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para a doença do interessado, considerando que não haveria reembolso pelo Ministério da Saúde, já que estamos tratando de um direito fundamental que merece proteção especial, pois se trata da vida e da saúde deste cidadão.

Fonte: Ministério Público do Estado do Paraná

Secretaria de Saúde do DF é obrigada a fornecer remédio a paciente hemofílico

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região manteve a obrigatoriedade imposta à Secretaria de Saúde do Distrito Federal de fornecer medicamento de alto custo a paciente da rede pública acometido de hemofilia tipo A. A doença, que provoca sangramentos nos músculos e articulações e compromete a cicatrização de feridas externas, decorre da deficiência de um fator de coagulação sanguínea denominado fator VIII e seu tratamento é feito pela aplicação, na veia, de plasma contendo esse fator deficitário no impetrante.

Ao ser atendido em um hospital público, o paciente teve o medicamento (fator VIII) prescrito, na quantidade mensal de 28.000 UI (unidades internacionais). O Distrito Federal (DF), contudo, negou-se a fornecer o remédio e argumentou, no processo, que o medicamento não era padronizado e que, por isso, o paciente deveria submeter-se a tratamento disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em primeira instância, a 5ª vara federal do DF determinou que Secretaria de Saúde disponibilizasse a quantidade mensal recomendada pela médica, além de 160.000 UI do medicamento para possibilitar uma intervenção cirúrgica.

O Distrito Federal e a União que figuram no pólo passivo da ação recorreram ao TRF. A União afirma que não deveria ser parte no processo porque não lhe compete diretamente o fornecimento de medicamentos, mas apenas o repasse de verbas aos estados e municípios: alegação rebatida pelo relator da ação na 5ª Turma, juiz federal convocado Marcelo Albernaz. No voto o magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF no sentido de que a disponibilização de remédios a pessoas carentes, pelo SUS, é de responsabilidade solidária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme prevê o artigo 196 da Constituição, que trata a saúde como um direito de todos e dever do Estado.

Com relação ao Distrito Federal, o relator desconsiderou a justificativa de que o medicamento não era padronizado. Além do fato de o remédio ter sido prescrito por uma médica da rede pública, em nenhum momento o Distrito Federal contestou, nos autos, sua obrigação de fornecê-lo ao paciente. Nessas circunstâncias, não há como afirmar que o medicamento esteja fora da política pública de saúde já adotada pelo Poder Público, enfatizou o relator.

A decisão reforça ainda que, mesmo em caso de tratamentos ainda não incorporados pelo SUS, mas de comprovada eficácia e imprescindíveis à manutenção da vida ou da saúde nos casos de serviços ofertados apenas por hospitais e clínicas particulares, o atendimento não pode ser negado aos pacientes. Neste ponto, entretanto, o magistrado apresentou duas ponderações. A primeira diz respeito à necessidade de comprovação de que o paciente não dispõe de recursos para custear as despesas junto à iniciativa privada. Quem tem dinheiro paga o tratamento; quem não tem, o recebe do Estado, simplificou Marcelo Albernaz.

A segunda ponderação, que se aplica diretamente ao caso em análise, refere-se à possibilidade de a Administração fornecer remédios genéricos para evitar uma injustificada oneração do SUS.

Com a decisão, o paciente hemofílico receberá as doses recomendadas pela médica, mas o repasse do medicamento ficou condicionado à apresentação de prescrição médica atualizada, no máximo, a cada seis meses.

O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos outros dois julgadores da 5ª Turma. Processo nº 0024266-90.2008.4.01.3400

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Comarca de Feijó: Justiça determina busca e apreensão em Hospital de Feijó e demais estabelecimentos de saúde do Município

O juiz titular da Comarca de Feijó, Gustavo Sirena, deferiu o pedido apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a busca e apreensão de documentos no Hospital Estadual de Feijó e outros estabelecimentos públicos de saúde localizados no município.

De acordo com a representação do MPE, denúncias dão conta de que enfermeiros estariam supostamente realizando atendimentos, solicitando exames clínicos e laboratoriais e até mesmo prescrevendo medicamentos, sem a qualificação técnica necessária para isso.

O pedido de busca e apreensão teria como objetivo reunir documentos médicos que pudessem comprovar a veracidade das denúncias recebidas pelo MPE.

Em sua decisão, o juiz Gustavo Sirena ressaltou que os documentos juntados aos autos, apontam, em tese, a veracidade das informações noticiadas, a exemplo de declarações de médicos e prescrição de medicamentos realizada por profissional não habilitado, a configurar a figura do art. 282, do Código Penal (exercício ilegal da profissão médica).

Segundo o entendimento do magistrado, o deferimento do pedido poderá resultar na apreensão de documentos necessários à elucidação do fato ora em debate, o que me afigura suficiente para deferir a medida excepcional.

Por fim, o juiz Gustavo Sirena julgou procedente o pedido formulado pelo MPE e determinou, com base no art. 240, § 1º, letras b, d, e e h, do Código de Processo Penal, a busca e apreensão no Hospital Estadual de Feijó e nos estabelecimentos de saúde mantidos pelo Município, com o fim específico de localizar e apreender receitas médicas, solicitações de exames clínicos e laboratoriais, não confeccionados por profissional habilitado, assim como outros documentos referentes aos fatos, dentro da observância das normas legais e constitucionais.

A busca e apreensão determinada pelo juiz Gustavo Sirena foi cumprida na tarde do dia 20 de fevereiro, com o auxílio das polícias civil e militar.

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Acre

Deputado se pronuncia contra projeto que permite atuação de médicos estrangeiros no Brasil

O deputado Chico Ramos (PSB) afirmou hoje (26) que há mais de 20 anos não se faz qualquer investimento em saúde pública do Brasil. E que os investimentos em saúde não acompanharam os avanços da Medicina no país. Dom Pedro II perdeu uma filha acometida de malária. Pedro II convidou Pasteur para combater o mal que matou um terço da população brasileira. A segunda proposta de contratação de médicos no exterior foi em 1901. Rodrigues Alves perdeu uma filha vítima de febre amarela. E foi à Europa convidar Pasteur para vir ao Brasil, mas esse afirmou que no país havia médicos capazes, como Adolfo Lutz, Vital Brasil e Osvaldo Cruz.

Ramos avaliou o projeto da presidente Dilma Rousseff de permitir o exercício o de médicos estrangeiros para o interior é inconsequente e impraticável, pois trazer médicos da Europa é inviável. Os médicos estão migrando dentro da Europa, mas não por falta de emprego, mas pelos salários baixos pagos na Espanha, em Portugal, por exemplo, afirmou.
Chico Ramos leu notícias publicadas na imprensa sobre a falta de médicos no interior do país. Falta estrutura física, salários e outros. Dos 300 mil médicos que há no país, 215 mil médicos brasileiros trabalham para o SUS e pouco mais de 45 mil trabalham na iniciativa privada, nas instituições de ensino. Os procedimentos médicos chegam à faixa do ridículo. A municipalização, como está posta, está falida, não consegue resolver a situação da saúde pública do país. Quantas vidas mais vamos perder? No terreiro da Presidência da República, nos hospitais públicos de Brasília, está estabelecido o caos, avaliou.

O deputado reafirmou que não há falta de médicos no interior, mas carência de profissionais porque não há como fixar esses médicos nessas cidades, pela falta de estrutura, pelos baixos salários, pela falta de investimentos.

A proporção de médicos em Teresina é de 1/350, no interior essa proporção é de 1/3.103 habitantes. No setor privado há 38 milhões de pacientes atendidos, gastando R$ 143 milhões por ano. No setor público, são 152 milhões de pacientes atendidos em 7 mil hospitais, gastando R$ 127 milhões por ano.

Nós teremos dois tipos de médicos no país. Um conceituado, com formação até fora do Brasil, para atender as elites. E os importados, que com certeza não será do melhor calibre. É humanamente impossível. É um projeto inconstitucional. Os médicos que virão do exterior serão pagos como? Eles não virão barato.... e o médico que ganha o salário mais alto no país é no Piauí, seguido do Paraná.

Chico Ramos informou o plenário sobre a campanha desenvolvida pelos profissionais de saúde, a Igreja e a Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí para recolher 1,5 milhão de assinaturas para destinar recursos para a saúde pública no Estado. A urgência e a emergência no Brasil é um caos. O PSF é uma farsa no interior. Como os prefeitos pagam os médicos se não há recursos? Por isso há 174 municípios sem médicos no Piauí, disse.

Já estivemos na praça pública e agora estaremos nas instituições de ensino superior para sensibilizar a sociedade para a gravidade do problema, com jovens mutilados e pessoas morrendo pela falta de investimentos em saúde pública, concluiu.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Piauí

Justiça determina que Amil custeie procedimento cirúrgico para adolescente com aneurisma

O juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, titular da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, determinou que a Assistência Médica Internacional (Amil) custeie cirurgia para o adolescente D.B.A., que sofre de aneurisma cerebral. Além do procedimento, a ser realizado em hospital de São Paulo, a operadora deve providenciar a internação e os materiais requisitados pelo médico.

Segundo os autos (nº 0131853-39.2013.8.06.0001), o adolescente é dependente da mãe no plano de saúde. Depois de sofrer uma convulsão, ele foi diagnosticado com aneurisma em uma artéria cerebral. O neurocirurgião solicitou a internação de D.B.A., para ser submetido a uma microcirurgia, que deve ser feita em São Paulo.

A Amil, no entanto, negou o pedido. Argumentou que o procedimento não era de urgência, tendo até 21 dias para providenciar a autorização.

A mãe da vítima ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando a intervenção cirúrgica, conforme solicitação médica. Argumentou que o filho não pode esperar devido à possibilidade de sofrer grave sangramento.

A operadora de plano de saúde defendeu que não recusou a autorizar. Explicou que o procedimento é eletivo, podendo ser marcado de acordo com a disponibilidade do médico.

O magistrado concedeu a liminar por entender que não se trata de caso eletivo, pois o médico afirmou que o paciente corre o risco de sangramento e que a cirurgia deve ser realizada o mais rápido possível.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Câmara Técnica de Saúde dá 87 pareceres em cinco meses de funcionamento

Em cinco meses de funcionamento, a Câmara Técnica de Saúde do Estado da Paraíba já deu 87 pareceres médicos-científicos, para subsidiar o Poder Judiciário nas decisões de processos, em que cidadãos requerem a garantia do direito à realização de procedimentos cirúrgicos e o fornecimento de medicamentos, por parte da União, Estado e Municípios. A Câmara foi criada com o propósito de minimizar os problemas causados com a judicialização da saúde.

Instituída em setembro de 2012, a Câmara Técnica analisou 58 processos referentes a procedimentos cirúrgicos (órteses e próteses) e 29 relativos a concessão de medicamentos. De acordo com Rênia Sousa, que faz parte da Câmara Técnica de Saúde, a estimativa é que o órgão recebe 30 processos mensais, para serem analisados.

Nesta sexta-feira, os membros do Comitê Estadual do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde se reuniram para debater as dificuldades enfrentadas pela Câmara Técnica e buscar aprimorar o funcionamento do órgão que é composto por profissionais tanto do Estado da Paraíba, quando do município de João Pessoa. "Aqui no Estado da Paraíba, nós instituímos uma Câmara Técnica, que vem atendendo as necessidades que o Judiciário tem solicitado. Algumas dificuldades vêm surgindo porque é uma instituição nova, é um experimento novo. Mas estamos buscar o aprimoramento", afirmou Marcos Coelho de Salles, juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Publica e coordenador estadual da Câmara.

Na pauta de discussão, tratou-se sobre o prazo para os pareceres a serem formulados pelos profissionais que compõem a Câmara Técnica. Inicialmente ficou configurado que para os processos de urgência os técnicos teriam 48 horas para dar o parecer. Nos casos de emergência, até cinco dias. Na reunião, foi apresentada uma nova proposta para estender o prazo, frente à demanda que está ocorrendo.

Médicos da UFPB
Durante a reunião, o juiz Marcos Coelho de Salles informou que a reitora da Universidade Federal da Paraíba, Margarete Diniz, se dispôs a colaborar com o funcionamento da Câmara Técnica sugerindo a participação de médicos da UFPB. "A proposta é que a Câmara possa ter mais profissionais e possa produzir um maior resultado, dando ao cidadão que é usuário do sistema Único de Saúde a rapidez que ele reclama quando é acometido de alguma patologia ou enfermidade", explicou Marcos Salles.

O novo secretário de Saúde do Município de João Pessoa, Lindemberg Medeiros de Araújo, participou pela primeira vez da reunião do Comitê Estadual do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde. Ele disse não saber precisar a quantidade de processos judiciais que foram instaurados contra o Município, mas que as demandas são em torno de duas a três diárias. Isso, segundo ele, vem trazendo uma série de dificuldades para administração Municipal na área de saúde.

Sobre a reunião da comissão, ele afirmou que as discussões ajudam a pensar a situação e dão idéias que, postas em prática, "poderão redirecionar uma série de processos e definir, inclusive, o que é urgência e emergência. Se aquela demanda é uma demanda judicial real ou se, como muitas vezes acontece, são procedimentos, tratamentos e medicamentos que já estão regulamentados pelo Sistema Municipal ou Sistema Estadual de Saúde".

Já o juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, que também faz parte do Comitê Estadual do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, disse que as ações da área de saúde são a prioridade porque envolvem questões urgentes e a salva-guarda da vida humana.

Ele disse que o maior número de processos são demandas de medicamentos, de procedimentos cirúrgicos, médico-hospitalares. Perícias, as mais variadas, para atestar a incapacidade ou não das pessoas e para atestar a necessidade cirúrgica ou não

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

Um pacto pela saúde e pelo desenvolvimento

Autor (es): Ignacio Godinho Delgado e Reginaldo Braga Arcuri

O novo modelo de crescimento populacional do Brasil, marcado pelo forte envelhecimento da população, lança um desafio importante no campo da saúde. Em 2030, o país deverá contar com mais de 216 milhões de brasileiros, sendo que 40,5 milhões terão mais de 60 anos de idade. Esse cenário trará como consequência o crescimento exponencial da demanda por medicamentos. Os gastos governamentais sofrerão forte expansão para fazer frente à essa nova realidade. Nesse cenário há dúvidas importantes que precisam ser equacionadas desde já. O Sistema Único de Saúde (SUS), terá condições de atender a essa monumental transformação? O Brasil está fazendo a lição de casa para fortalecer a indústria nacional e ficar menos dependente da importação de medicamentos cada vez mais caros e sofisticados, especialmente no campo da biotecnologia, nanotecnologia, e da medicina genética?

Basta um rápido exame nos dados dos gastos do governo com medicamentos para entendermos o tamanho do problema. Em 2003, o Ministério da Saúde gastava R$ 1,9 bilhão por ano com medicamentos. Em 2012, para atender as demandas de universalização do SUS e abastecer a rede, esse número saltou para R$ 9,4 bilhões. Nos próximos anos, os gastos prometem avançar ainda mais com a incorporação de novos tratamentos, como é o caso dos medicamentos biológicos. Importados, em 2010 esses medicamentos responderam por 31,9% da verba disponível para compras do setor.

Mesmo com os avanços, a balança comercial de medicamentos está ainda muito longe do ponto de equilíbrio
Mesmo com os avanços registrados nos governos Fernando Henrique, Lula e agora na gestão de Dilma Rousseff, que colocaram a indústria nacional em um novo patamar, a balança comercial brasileira de medicamentos está longe do seu ponto de equilíbrio. Em 1998, o déficit setorial era de US$ 1 bilhão. Em 2011, foi de US$ 5 bilhões. A maior parte desse valor se refere a compras feitas junto à União Europeia (déficit de US$ 3,2 bilhões) e EUA (déficit de US$ 1bilhão).

Se quisermos superar esse dilema, temos que olhar para os exemplos de outros países, que souberam criar um ambiente de desenvolvimento tecnológico local para fazer frente às demandas da saúde pública, reduzindo o déficit da balança comercial de medicamentos. O caso da Inglaterra é um dos que merece exame.

Assim como nós, os ingleses também contam com um sistema público universal de saúde, que tem grandes gastos com compras de medicamentos. Mas, para fazer frente a essa realidade, a Inglaterra soube criar mecanismos para estabelecer em seu território uma das mais importantes e inovadoras indústrias farmacêuticas do mundo.

Segundo a Association of the British Pharmaceutical Industry (ABPI), o sucesso dessa empreitada tem explicação na parceria firmada com o governo desde 1948, ano de fundação do National Health System (NHS). No Reino Unido o governo garante preços capazes de remunerar e estimular os investimentos em inovação das farmacêuticas instaladas no país. Impulsionada por esses aparatos regulatórios e por outras variáveis como o ambiente macroeconômico e a tradição de ensino e pesquisa no país, a indústria farmacêutica britânica é a quinta do mundo em vendas e a segunda, atrás apenas dos EUA, no desenvolvimento de novas drogas.

No Brasil, a opção pelas compras públicas e adoção de uma margem de preferência na aquisição de medicamentos pelo poder público também pode ter um impacto positivo na formação de uma indústria nacional forte. Porém, o sistema público de saúde no Brasil depende majoritariamente de provedores privados, o que reduz a possibilidade de instituição de um fluxo permanente e contínuo de compras de medicamentos para o Sistema Único de Saúde.

Iniciativas como os programas de distribuição de alguns medicamentos e as campanhas conduzidas pelo Estado não são suficientes para criação de tal fluxo. A participação dos dispêndios públicos na saúde do Brasil permanece em níveis acanhados, alcançando em 2009 apenas 45,7% do gasto total em saúde (em contraste com 83,6% do Reino Unido) e pouco mais de 6,1% dos gastos totais do governo, contra 15,1% do Reino Unido (OMS, 2011).

Assim, o mercado de medicamentos tende a estruturar-se numa configuração em que predomina os agentes privados, com pouco estimulo para a indústria nacional inovar.
Como podemos então desfazer esse nó estratégico? Uma das soluções seria criar um pacto pela saúde que viabilizasse uma oferta cada vez maior de medicamentos dotados de conteúdo inovativo, reduzindo a dependência do país da importação de medicamentos.

Tal pacto deverá unir, necessariamente, os atores sociais que advogam a ampliação do sistema público de saúde e as indústrias nacionais do complexo industrial da saúde. Os termos desse acordo deverão ser a ampliação significativa da participação do Estado no custeio da saúde e da participação dos gastos com saúde nas despesas do governo.
Há aqui a possibilidade de um jogo de soma positiva, com base em uma coalizão que apoie o reforço do sistema público de saúde. Isso é, de fato, crucial aos interesses privados da indústria farmacêutica nacional. Para os defensores do sistema público de saúde, a ampliação de sua base de sustentação também é crucial para consolidação e ampliação do SUS.

No universo dos atores que operam na área de saúde, a indústria farmacêutica nacional é um dos parceiros a ser buscado. Fora isso, resta a lamentação impotente, mesmo que às vezes ela mantenha a consciência aliviada.

Ignacio Godinho Delgado é professor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e pesquisador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia - Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (INCT-PPED).

Reginaldo Braga Arcuri é presidente-executivo do Grupo FarmaBrasil. Ocupou a presidência da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) entre 2007 e 2010.

Fonte: Valor Econômico

Pessoas com doença rara sofrem tratamentos duvidosos no exterior, diz professor

O professor Natan Monsores, do Departamento de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília, denunciou, há pouco, que, por falta de transparência e informações sobre as pesquisas no Brasil, muitas crianças e adultos brasileiros com síndromes raras estão se sujeitando, no exterior, a tratamentos sem base científica, porque não têm no Brasil apoio do Sistema Único de Saúde.

O médico lembrou que a pessoa com síndrome rara não pode ter seu corpo ou sua vida transformado em espaço de disputa por interesses escusos econômicos, políticos ou financeiros.

Monsores também destacou que o médico geneticista é importante para o diagnóstico e tratamento das doenças raras, mas não é o único profissional de saúde necessário para lidar com esses casos. "Apenas o diagnóstico não é suficiente. É preciso que o Estado dê amparo psicológico para os pacientes e seus familiares."

Por fim, ele citou o caso de um paciente que foi comunicado sobre o seu diagnóstico por telefone - não pelo médico, mas por uma pessoa incumbida de passar a informação a diversos pacientes. As pessoas com doença rara têm que ter atendimento humanizado, reinvindicou.

Esta é a terceira edição nacional do Dia Internacional das Doenças Raras. O seminário prossegue até as 18 horas, no auditório Nereu Ramos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Justiça determina que Estado forneça tratamento para vítima de leucemia

O Estado do Ceará deve fornecer medicamento para a agricultora M.H.S., vítima de câncer.

A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

Consta nos autos (nº 0141686-81.2013.8.06.0001) que M.H.S. foi diagnosticada com leucemia, sendo necessário tomar doses diárias do medicamento Rituximabe (comercializado como Mabthera). O remédio, que custa R$ 3.376,19 a caixa, não é fornecido pela rede pública de saúde.

Por esse motivo, no último dia 20, a agricultora ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo o fornecimento da medicação. Alegou não possuir condições financeiras para arcar com o tratamento.

Ao analisar o caso, o juiz concedeu a liminar e mandou citar o ente público. A necessidade de se buscar diminuir o sofrimento da autora causado por sua doença, agravada esta pela falta de tratamento necessário à manutenção de sua saúde e à sua qualidade de vida.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Garota contrai HIV em transfusão

Por Gabriela Freire Valente

O caso de uma garota de 12 anos que teria contraído o vírus HIV por transfusão de sangue provocou indignação na Arábia Saudita e gerou discussões raras no país. Apesar de críticas abertas ao governo do rei Abdullah bin Abdul Aziz Al-Saud não serem comuns, e de a Aids ser um tabu para a conservadora sociedade saudita, a população pressiona o ministro da Saúde, Abdullah Al-Rabeah, e chega a reclamar sua renúncia.

O Ministério da Saúde divulgou nota oficial se desculpando pelo erro médico e se comprometendo a investigar o caso. Al-Rabeah chegou a visitar a jovem Reham Al-Hakami no hospital, mas foi duramente criticado por presentear a garota com um tablet. "Contraia HIV e ganhe um iPad", ironizou a rede de televisão Al-Arabiya.

Reham sofre de anemia falciforme e recebeu a transfusão no último dia 12, em um hospital público da cidade de Jazan. Horas depois de ela ter recebido alta, uma equipe médica foi à casa da família e informou que a menina havia recebido meio litro de sangue infectado.

Em entrevista ao jornal Arab News, Muhsen Al-Hazimi, presidente da Comissão de Saúde no Conselho da Shoura, afirmou que Reham foi submetida a exames, mas o HIV estaria em fase de incubação, o que impede a detecção. Os médicos esperam que o quadro de anemia falciforme impeça a progressão da Aids. "Ela está recebendo o tratamento necessário até que todos os resultados sejam obtidos", informou uma médica do hospital King Faisal, para onde Reham foi transferida.

Diversas pessoas manifestaram indignação nas redes sociais e compartilharam um vídeo em que a jovem pede que rezem por ela. Um parente informou que a família, descrita pela própria menina como humilde, considera entrar com uma ação judicial contra o Ministério da Saúde. "Nossa família pede que o mal feito a nossa menina seja corrigido. Se o departamento tivesse conduzido seus negócios corretamente, nada disso teria acontecido", declarou Abd Ar-Rahman, que também relatou que os pais de Reham estão "traumatizados".

O jornal Saudi Gazette informou que a Sociedade Nacional para os Direitos Humanos, que acompanha o caso, divulgou um relatório afirmando que a equipe médica local "não é qualificada e foi por isso que esse grave erro médico ocorreu". Sete funcionários envolvidos no caso - incluindo diretores do hospital e o coordenador de um programa para prevenção da Aids - foram demitidos e podem responder a processo criminal.

A legislação saudita é guiada pela sharia (lei islâmica), que contempla punições como morte por apedrejamento ou decapitação e amputação de membros. Em entrevista ao joprnal Al-Hayat, o juiz aposentado Muhammad Al-Jadlani considerou a possibilidade de "muitas cabeças rolarem" após apuração do caso.

A região do norte da África e Oriente Médio exibe um dos mais baixos índices de portadores de HIV, mas um relatório das Nações Unidas aponta que, desde 2001, essa tornou-se a segunda área do mundo onde a epidemia mais cresce - e onde o tratamento antirretroviral é menos aceito, devido ao estigma social.

Rede de TV Al-Arabiya

Fonte: Correio Braziliense

Deputados querem garantir câmeras de segurança em UTIs

A suspeita recente de que uma equipe de médicos e enfermeiros vinha provocando a morte de pacientes da unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Evangélico de Curitiba levou dois deputados a apresentar projetos de lei com o objetivo de proteger os doentes. Os PLs 5022/13 e 5024/13 obrigam hospitais públicos e privados a instalar câmeras de segurança nas UTIs.

Quatro médicos e uma enfermeira já foram presos em razão das suspeitas no Paraná, causadas por denúncias de pacientes e familiares. Até o último dia 22, a polícia já havia ouvido 60 depoimentos relacionados ao caso. Uma hipótese levantada durante a investigação é que as mortes tenham sido provocadas pelo uso de anestésicos e pela diminuição do oxigênio dos respiradores.

Apesar das denúncias, não há nenhuma prova material dos crimes e todos os acusados negam qualquer irregularidade.

Câmeras
Os dois projetos que tramitam na Câmara pretendem garantir imagens de todas as áreas utilizadas pelos pacientes nos hospitais. O material poderia ajudar os familiares e a justiça em caso de dúvidas quanto à atuação dos profissionais de saúde.

Considerando o processo que investiga eutanásia no Hospital Evangélico de Curitiba, assim como tantos relatos de pacientes do SUS verifica-se a prática de desrespeito e agressividade de alguns enfermeiros, médicos e auxiliares de saúde com pacientes de UTIs. Nesse sentido, se faz necessária a instalação de aparelhos de circuito interno para coibir esse tipo de prática e aumentar a segurança de quem necessita de UTI nos hospitais públicos e privados do País, argumentou o deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), autor do PL 5022/13.

Fonte: Agência Câmara de Notícias