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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Poder público deve fornecer alimentação para pacientes com doenças graves

Julgador lembrou que o direito de recorrer ao Judiciário em busca de atendimento médico é garantido constitucionalmente, caso o poder público falhe nessa prestação de serviço essencial.

O Estado do Ceará e os municípios de sua jurisdição terão que fornecer alimentação especial para 12 pacientes portadores de diferentes enfermidades. O processo teve a relatoria do desembargador Clécio Aguiar de Magalhães no Órgão Especial do TJCE.

De acordo com os autos, a alternativa é destinada a pacientes impossibilitados de ingerir substâncias pela via oral. Alegando elevado custo, os autores recorreram ao MP estadual, que ingressou com mandado de segurança requerendo o fornecimento.

Os entes públicos, em contestação, argumentaram limitação de recursos para o atendimento do pedido. Ao analisar o caso, o Órgão Especial atendeu o pleito dos pacientes. "Trata-se de um direito subjetivo garantido pela Constituição Federal aos cidadãos brasileiros, podendo os mesmos exigir de todos os entes federados, indistintamente, por meio do Judiciário, quaisquer serviços terapêuticos que lhes garantam a saúde", afirmou o magistrado.

Mandado de segurança nº: 0002543-51.2011.8.06.0000

Fonte: TJCE