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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Legislação garante direitos especiais a portadores de câncer

Mais de 500 mil novos casos de câncer devem ser registrados no Brasil esse ano, 20 mil (entre homens e mulheres) somente no estado da Bahia, segundo estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca), órgão do Ministério da Saúde. Com o diagnóstico de quase 13 milhões de casos a cada ano, em todo o mundo, a estimativa é de que, em 2030, 27 milhões de casos incidentes de neoplasias sejam diagnosticados, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS). Apesar do crescimento no número de casos, muitos pacientes desconhecem que têm direitos especiais garantidos pela legislação brasileira.

Aos acometidos pela doença, são assegurados benefícios como isenção de pagamento do Imposto de Renda que incide sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos especiais, fornecimento de medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desconto na conta de luz e até quitação de imóvel, caso a doença determinante da invalidez tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra.

No entanto, apesar da variedade de benefícios e da publicação de cartilhas e materiais informativos por órgãos oficiais como o Inca, para orientação dos pacientes com câncer, muitos não têm conhecimento sobre seus direitos, ficando alheios às vantagens que visam minorar as dificuldades oriundas da doença, como aponta o advogado, especialista em direito do consumidor, Cândido Sá. "As pessoas deixam de usufruir dessas vantagens especiais porque não sabem que elas existem, ou sabem apenas de parte delas, já que a divulgação desses benefícios ainda é insuficiente", ressalta.

Benefícios - Um dos direitos garantidos ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de realizar suas atividades devido a alguma doença por mais de 15 dias consecutivos é o auxílio-doença, que consiste em um benefício mensal que poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez se a incapacidade se tornar definitiva. Para ter direito ao benefício, é preciso comparecer a uma agência da Previdência Social e fazer um exame realizado pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovação da incapacidade para o trabalho.

O segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa também tem direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, conforme Decreto 3.048/99. Se preferir, o trabalhador cadastrado que tiver neoplasia maligna ou que possuir dependente portador de câncer também pode fazer o saque do PIS/PASEP - que pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil - e do FGTS. O trabalhador terá acesso ao saldo total de quotas e rendimentos.

Na aquisição de veículos adaptados, além da isenção de impostos como ICMS e IPVA, o paciente com câncer também poderá deixar de pagar o IPI, caso apresente deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É importante lembrar, também, que o veículo a ser adquirido precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permita sua adequada utilização por deficientes, como câmbio automático e direção hidráulica, por exemplo.

Os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho também têm direito a um benefício de um salário-mínimo mensal, garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Nesse caso, para ter direito ao benefício, a pessoa deverá comprovar renda familiar inferior a um quarto do salário-mínimo, que é de R$ 678, além de fazer exame médico pericial no INSS.

Já as famílias que tenham em sua composição algum portador de doença cujo tratamento exija uso continuado de equipamentos com alto consumo de energia elétrica poderão solicitar desconto na conta de luz, que pode ser de até 65%, desde que estejam inclusas no Cadastro Único de Programas Sociais, do Governo Federal. Também é preciso ter renda mensal total de até três salários mínimos.

Caso o doente não tenha condições de arcar com os custos dos medicamentos, a lei também garante o fornecimento gratuito dos remédios pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O paciente deverá ainda ter direito a transporte e hospedagem quando o tratamento precisar ser feito em outro município ou Estado, a chamada rotina de Tratamento Fora de Domicílio, conforme dispõe a Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, do Ministério da Saúde.

Direitos - É importante lembrar que, para ter acesso aos benefícios garantidos por lei, será necessário apresentação de documentação pessoal, como identidade e carteira de trabalho, por exemplo, e que comprovem o estado clínico do paciente e sua invalidez, como o exame e laudo médico.

Os portadores de câncer que tiverem os direitos aos benefícios negados podem recorrer a Justiça, munidos de todos os documentos comprobatórios, inclusive com o relatório médico que comprove a doença. "É preciso procurar um advogado, que irá ingressar com uma medida cautelar solicitando liminarmente que o direito do paciente seja atendido imediatamente", orienta Cândido Sá.

Ainda segundo o especialista, o paciente poderá, também, requerer uma ação indenizatória, caso tenha os direitos negados de forma indevida ou injustificada. "É uma doença de causa terminal e, sendo assim, o portar tem pressa e não pode ficar esperando. Qualquer atraso na concessão dos benefícios que não seja justificado representa um dano ao portador", ressalta.

Fonte: Jornal A Tarde (Salvador/BA)