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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

MPF quer obrigar hospitais a cumprirem determinações da Vigilância Sanitária

Uberlândia. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para obrigar a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), responsável pelo Hospital das Clínicas (HC) e pelo Hospital Odontológico (HO), em Uberlândia/MG, a cumprir determinações da Vigilância Sanitária.

Segundo o MPF, desde 2010, autoridades sanitárias vêm notificando a UFU para o saneamento de irregularidades encontradas no HC e no HO.

Após diversas reuniões, com a presença inclusive dos Ministérios Públicos federal e estadual, com a concessão de prazos para a solução dos problemas, entre eles, itens críticos como inadequação do setor de propedêutica/radiodiagnóstico e da climatização da UTI Neonatal e do Centro Obstétrico, a Vigilância Sanitária estadual e municipal realizou nova inspeção no início do ano passado, e concluiu que o hospital universitário continua apresentando "não conformidades que precisam ser corrigidas para garantir a qualidade da assistência".

O relatório menciona, entre outros, a existência de medicamentos vencidos em vários setores; deficiências na manutenção predial, como rachaduras, vazamentos e outros fatores de risco à saúde; falta de acessórios como papel toalha e sabão líquido em banheiros, causando risco desnecessário de contaminação cruzada; higienização deficiente no setor de patologia; gerenciamento inadequado dos resíduos e ralos abertos ou quebrados na maioria das áreas internas do hospital, permitindo a entrada de insetos e roedores.

Em março de 2012 foi a vez do Hospital Odontológico passar por inspeção, onde também foram encontradas inúmeras irregularidades, que, segundo a Vigilância Sanitária, comprometeriam a qualidade dos serviços prestados, o que chegou a impedir o HO de receber o Alvará Sanitário. Os fiscais citaram, entre outras, ausência de monitoramento e validação de esterilização; presença de medicações vencidas; ausência de identificação e sinalização luminosa nas salas de radiodiagnóstico e falta de tampa e assentos para os vasos sanitários e de acessórios para higienização das mãos.

Para o MPF, o descumprimento das normas de vigilância sanitária pelos hospitais expõe a riscos desnecessários tanto pacientes e acompanhantes quanto os próprios profissionais que lá trabalham.

"As normas sanitárias que regem os estabelecimentos de saúde estabelecem um mínimo aceitável para que esses logradouros possam funcionar sem causar riscos a seus usuários", explica o procurador da República Cléber Eustáquio Neves. "Desse modo, as não conformidades detectadas pela Vigilância Sanitária constituem riscos à saúde humana, uma vez que violam esses padrões mínimos aceitáveis. Por isso, é inconcebível que, ao longo dos últimos anos, mesmo notificada regularmente, a UFU tenha permanecido omissa na solução das irregularidades, algumas delas muito graves".

Ele defende que a Justiça deve obrigar o Hospital das Clínicas e o Hospital Odontológico a adotarem todas as medidas sugeridas pela Vigilância Sanitária (clique aqui para ver, a partir da fl. 13 da inicial, quais foram essas medidas), sob pena de pagamento de multa diária no valor de cinco mil reais.

O MPF também pediu a condenação da Universidade por dano moral coletivo em virtude da não disponibilização dos hospitais em condições adequadas de salubridade e sem risco de contaminação por patógenos típicos de ambiente hospitalar.

Por fim, o Ministério Público Federal pede que, caso não haja cumprimento da ordem judicial, seja determinada a interdição dos hospitais por prazo indeterminado.

Assessoria de Comunicação Social

Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais