Quanto deve ser investido em um paciente com câncer avançado e reincidente? Essa discussão acalorada está em curso no Reino Unido depois que uma comissão do serviço nacional de saúde (Nice) vetou a compra do Avastin (bevacizumab) para mulheres com câncer de ovário avançado atendidas no sistema público de saúde.
A justificativa é que os potenciais benefícios da droga não compensam seu alto custo. Estão fora da cobertura as mulheres que tiverem reincidência do tumor ovariano até seis meses após o tratamento com a quimioterapia tradicional. A estimativa é que cerca de 5.000 mulheres estejam nessa situação todos os anos.
A comissão concluiu que, "apesar de o Avastin poder ajudar a retardar a propagação do câncer de uma paciente por um tempo limitado, a evidência não mostrou que a droga justifica o seu custo muito elevado e não poderia ser recomendada".
O tumor de ovário recorrente afeta entre 55% e 75% das que sofreram de câncer ovariano, e que responderam inicialmente à quimioterapia. O remédio pode dar a essas mulheres até quatro meses de sobrevida.
Por enquanto, o governo brasileiro tem evitado entrar nessa seara espinhosa do limite radical de tratamentos em razão do alto custo. Prefere, muitas vezes, adiar a incorporação do medicamento à rede pública, como vem acontecendo com a vacina do HPV.
O sistema público de saúde inglês, no qual o SUS brasileiro foi inspirado, tem comprado essa briga sobre o que vai ou não pagar.
Ainda que a Constituição brasileira estabeleça a saúde como um direito universal, sabemos muito bem que não temos tudo para todos e que uma hora ou outra o país terá que se debruçar sobre essa questão com mais afinco. O cobertor já é curto e deve encurtar ainda mais com os crescentes custos em saúde.
Na outra ponta, há uma poderosa indústria de medicamentos e de equipamentos em saúde e seu ostensivo marketing na persuasão de médicos. Muitas vezes douram uma pílula que, a longo prazo, não se mostra tão dourada assim.
Em meio a isso tudo está o paciente que, diante de uma doença grave, agarra-se a qualquer esperança indicada pelo seu médico e busca na Justiça o direito de acesso a essa droga promissora. Ignora, porém, que, em algumas situações, os novos e caros medicamentos não serão tão benéficos quanto prometem e que seus efeitos colaterais podem ser ainda piores que a própria doença. Fácil, esse assunto não é.
Fonte: Folha Online/Cláudia Collucci
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.