III Simpósio Paulista de Direito Médico e Hospitalar
Data: 13/04/2012
Local: EPD - Escola Paulista de Direito (São Paulo/SP)
PROGRAMAÇÃO
08h45: Abertura
09h00 – Recusa de tratamento: direito do paciente?
Palestrante: Hermes de Freitas Barbosa
Professor de Medicina Legal e Bioética da Faculdade de Medicina da USP – Ribeirão Preto/SP
10h00 – Perícia Médica: A nova Especialidade e sua importância para o Direito Médico
Palestrante: Jarbas Simas
Presidente da SBPM - Sociedade Brasileira de Perícias Médicas
11h00/11h15: Intervalo
11h15 – Código de Ética Médica: 2 anos de vigência
Palestrante: Osvaldo Pires Garcia Simonelli
Chefe do Departamento Jurídico do CREMESP – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
12h15/13h45: Almoço
14h00 – O julgamento dos casos de “erro médico” pelo TJ/SP
Palestrante: Cláudio Antonio Soares Levada
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
15h00 – O Direito Médico na atualidade
Palestrante: Emerson Eugenio de Lima
Vice-Presidente do 19º Congresso Mundial de Direito Médico/2012
15h45/16h00: Intervalo
16h00 – Responsabilidade civil subjetiva derivada dos hospitais
Palestrante: Marcos Vinicius Coltri
Coordenador do curso de Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da EPD – Escola Paulista de Direito
17h00: Encerramento e entrega de certificados
Direito Médico, Odontológico e da Saúde
Espaço para informação e discussão sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico e da saúde.
- MARCOS COLTRI
- Advogado com atuação exclusiva na área de direito médico e da saúde. Especialista em Responsabilidade Civil na Área da Saúde pela FGV-SP. Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde. Coordenador dos cursos de Pós-graduação em Direito Médico da Escola Paulista de Direito (EPD) e do IPEBJ. Docente dos Cursos de Pós-graduação em Direito Médico da EPD, do IPEBJ e do CENBRAP. Docente dos Cursos de Gestão de Consultórios e Preparatório de Assistente em Saúde Bucal da Associação Brasileira de Odontologia - Seção Mato Grosso. Membro das Comissões de Direito Médico da OAB-São Paulo/SP e da OAB-Ribeirão Preto/SP. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Médico, Cirurgião-dentista, Hospital e Laboratório. Autor da obra: "COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA - Resolução CFM nº 1.931/2009".
quinta-feira, 1 de março de 2012
Indenização por gravidez é negada
Tribunal nega indenização a mulher que engravidou mesmo após ter feito cirurgia de laqueadura de trompas
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso de uma dona de casa de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, que pedia indenização por danos morais e materiais por ter engravidado após realizar uma cirurgia de laqueadura de trompas.
No processo, a dona de casa alega que, por ser pessoa de baixa renda e mãe de três filhos, procurou uma médica especializada em ginecologia e obstetrícia com o objetivo de optar por um método contraceptivo que pudesse proporcionar total segurança.
De acordo com os autos, a médica sugeriu a realização da cirurgia de laqueadura de trompas, método sem efeitos colaterais e considerado o mais seguro.
No dia 17 de abril de 2003, foi realizado o procedimento cirúrgico no hospital Siderúrgica. No oitavo mês após a realização da cirurgia, entretanto, a paciente passou a sentir os sintomas de uma gravidez, que foi comprovada posteriormente.
No dia 11 de agosto de 2004 nasceu a criança. Segundo a mãe, “em que pese a felicidade”, tal fato causou várias complicações para ela na área financeira, moral e psicológica. Ela entrou com uma ação judicial contra a médica e o hospital, pedindo indenização por danos morais e materiais, mas o juiz Silvemar José Henriques Salgado, da 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, julgou improcedentes os pedidos.
Ela então recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. O desembargador Nicolau Masseli considerou que “não há nos autos qualquer documento firmado pela médica ou mesmo a demonstração de alguma forma de propaganda a demonstrar a promessa de eficácia absoluta do procedimento médico a que se submeteu a dona de casa”.
Ainda segundo o desembargador, “os procedimentos realizados foram cautelosos e adequados, não havendo como se imputar à médica, ou até mesmo ao hospital, a culpa pela gravidez da autora, haja vista se tratar de obrigação de meio e não de resultado do médico com o paciente”.
Com essas considerações, o desembargador manteve a sentença de primeira instância, negando provimento ao recurso.
Os desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o relator.
Processo: 1.0194.05.051926-4/001
Fonte: Jornal Jurid
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso de uma dona de casa de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, que pedia indenização por danos morais e materiais por ter engravidado após realizar uma cirurgia de laqueadura de trompas.
No processo, a dona de casa alega que, por ser pessoa de baixa renda e mãe de três filhos, procurou uma médica especializada em ginecologia e obstetrícia com o objetivo de optar por um método contraceptivo que pudesse proporcionar total segurança.
De acordo com os autos, a médica sugeriu a realização da cirurgia de laqueadura de trompas, método sem efeitos colaterais e considerado o mais seguro.
No dia 17 de abril de 2003, foi realizado o procedimento cirúrgico no hospital Siderúrgica. No oitavo mês após a realização da cirurgia, entretanto, a paciente passou a sentir os sintomas de uma gravidez, que foi comprovada posteriormente.
No dia 11 de agosto de 2004 nasceu a criança. Segundo a mãe, “em que pese a felicidade”, tal fato causou várias complicações para ela na área financeira, moral e psicológica. Ela entrou com uma ação judicial contra a médica e o hospital, pedindo indenização por danos morais e materiais, mas o juiz Silvemar José Henriques Salgado, da 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, julgou improcedentes os pedidos.
Ela então recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. O desembargador Nicolau Masseli considerou que “não há nos autos qualquer documento firmado pela médica ou mesmo a demonstração de alguma forma de propaganda a demonstrar a promessa de eficácia absoluta do procedimento médico a que se submeteu a dona de casa”.
Ainda segundo o desembargador, “os procedimentos realizados foram cautelosos e adequados, não havendo como se imputar à médica, ou até mesmo ao hospital, a culpa pela gravidez da autora, haja vista se tratar de obrigação de meio e não de resultado do médico com o paciente”.
Com essas considerações, o desembargador manteve a sentença de primeira instância, negando provimento ao recurso.
Os desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o relator.
Processo: 1.0194.05.051926-4/001
Fonte: Jornal Jurid
Novo remédio diminui danos cerebrais provocados pelo AVC
Pesquisadores criaram um novo tratamento contra as sequelas do AVC (acidente vascular cerebral) com chances de ser eficiente em humanos. O feito é considerado muito difícil, e quase não há alternativas para enfrentar o problema hoje.
Em experimento com cinomolgos (macacos asiáticos que têm o sistema nervoso muito parecido com o de humanos), os cientistas tiveram sucesso em reduzir os danos cerebrais e outras sequelas após os derrames.
Os pesquisadores conseguiram inibir parcialmente a morte de neurônios que normalmente acontece depois de um problema desse tipo.
Para isso, eles injetaram nos bichos, algum tempo depois da isquemia, um inibidor da proteína PSD-95, que está ligada à morte de neurônios depois de um AVC. O efeito da droga foi medido com ressonância magnética.
Um dia após o AVC, os macacos que receberam esse inibidor até uma hora depois do derrame tiveram perda de tecido cerebral 55% menor do que os que receberam placebo. Ao se levar em conta os 30 dias subsequentes, a perda foi 70% menor.
O estudo, publicado na última edição da "Nature", também mostrou que os animais tiveram melhora nas funções cerebrais.
Os bichos tratados com a droga se saíram bem em testes de comportamento e de desenvolvimento feitos pelos pesquisadores.
DIFÍCIL
O AVC isquêmico é causado pela obstrução das artérias cerebrais. Ele pode lesionar áreas do cérebro e causar sequelas nos movimentos e em funções como a fala. Ele é uma das principais causas de morte e de afastamento do trabalho no mundo.
As tentativas de usar uma substância para reduzir os impactos do AVC no cérebro tiveram fracasso generalizado nos últimos anos.
Embora os cientistas tenham tido bastante sucesso em experiências com roedores, os mais de mil experimentos realizados nas últimas décadas não conseguiram replicar o êxito em seres humanos.
A alternativa disponível hoje é o tPA (ativador do plasminogênio tecidual), que atua desbloqueando os vasos sanguíneos. A droga, porém, só faz efeito se for ministrada até 90 minutos após a isquemia, o que limita bastante seu uso, uma vez que boa parte dos pacientes não consegue recebê-la a tempo.
O inibidor de PSD-95, no entanto, mostrou ser eficiente para evitar as sequelas mesmo se aplicado até três horas depois do acidente vascular cerebral.
O trabalho, conduzido por, Michael Tymianski e colegas do Instituto de Pesquisa do Hospital Ocidental de Toronto, no Canadá, é otimista quanto à aplicação da droga em seres humanos.
"A menos que existam diferenças fundamentais relevantes entre esses primatas [macacos cinomolgos] e humanos, que ainda são desconhecidas, a neuroproteção usando inibidores de PSD-95 em humanos também deve ser factível", diz o estudo.
Fonte: Folha.com
Em experimento com cinomolgos (macacos asiáticos que têm o sistema nervoso muito parecido com o de humanos), os cientistas tiveram sucesso em reduzir os danos cerebrais e outras sequelas após os derrames.
Os pesquisadores conseguiram inibir parcialmente a morte de neurônios que normalmente acontece depois de um problema desse tipo.
Para isso, eles injetaram nos bichos, algum tempo depois da isquemia, um inibidor da proteína PSD-95, que está ligada à morte de neurônios depois de um AVC. O efeito da droga foi medido com ressonância magnética.
Um dia após o AVC, os macacos que receberam esse inibidor até uma hora depois do derrame tiveram perda de tecido cerebral 55% menor do que os que receberam placebo. Ao se levar em conta os 30 dias subsequentes, a perda foi 70% menor.
O estudo, publicado na última edição da "Nature", também mostrou que os animais tiveram melhora nas funções cerebrais.
Os bichos tratados com a droga se saíram bem em testes de comportamento e de desenvolvimento feitos pelos pesquisadores.
DIFÍCIL
O AVC isquêmico é causado pela obstrução das artérias cerebrais. Ele pode lesionar áreas do cérebro e causar sequelas nos movimentos e em funções como a fala. Ele é uma das principais causas de morte e de afastamento do trabalho no mundo.
As tentativas de usar uma substância para reduzir os impactos do AVC no cérebro tiveram fracasso generalizado nos últimos anos.
Embora os cientistas tenham tido bastante sucesso em experiências com roedores, os mais de mil experimentos realizados nas últimas décadas não conseguiram replicar o êxito em seres humanos.
A alternativa disponível hoje é o tPA (ativador do plasminogênio tecidual), que atua desbloqueando os vasos sanguíneos. A droga, porém, só faz efeito se for ministrada até 90 minutos após a isquemia, o que limita bastante seu uso, uma vez que boa parte dos pacientes não consegue recebê-la a tempo.
O inibidor de PSD-95, no entanto, mostrou ser eficiente para evitar as sequelas mesmo se aplicado até três horas depois do acidente vascular cerebral.
O trabalho, conduzido por, Michael Tymianski e colegas do Instituto de Pesquisa do Hospital Ocidental de Toronto, no Canadá, é otimista quanto à aplicação da droga em seres humanos.
"A menos que existam diferenças fundamentais relevantes entre esses primatas [macacos cinomolgos] e humanos, que ainda são desconhecidas, a neuroproteção usando inibidores de PSD-95 em humanos também deve ser factível", diz o estudo.
Fonte: Folha.com
Índice aponta que 20% das cidades têm nota menor que 5 no SUS
O acesso de usuários e a qualidade do atendimento do SUS no país tiraram nota 5,47, no IDSUS 2011 (Índice de Desempenho do Sistema Único de Saúde), indicador que varia de 0 a 10, lançado nesta quinta-feira pelo Ministério da Saúde.
Mais de 20% dos municípios, no entanto, tiveram desempenho pior que 5, nota considerada metade do caminho para o SUS ideal, que atende com efetividade a todos.
O percentual de cidades com desempenho abaixo de 5 chega ao extremo negativo de 58,3% no Norte e positivo de 3,7% no Sul.
Segundo entidades do setor, é a primeira vez que se propõe um índice como este para avaliar o desempenho da rede pública de saúde no país, em cada município, Estado e região.
A ideia, segundo o ministério, é criar metas de melhoria do índice para distribuir verbas extra de incentivo entre os governos locais.
A análise feita pelo governo é que, de forma geral, o que puxou para a baixo a nota do país foi o acesso ao SUS e, dentro disso, o acesso a serviços especializados --como exames mais elaborados e consultas com especialistas.
MELHOR NOTA
A pequena cidade de Arco-Íris, no interior paulista, registrou a melhor nota (8,38) no IDSUS 2011, que considera dados colhidos entre 2007 e 2010. No outro extremo, Pilão Arcado, na Bahia, teve nota 2,5.
Para evitar esse ranking nacional, com comparações entre estruturas e condições econômicas distintas, o governo dividiu os municípios em seis grupos --de 1 (mais rico e mais estrutura de saúde) a 6 (menos rico, mais desigual e com pior estrutura de saúde). Mais de 75% das cidades caíram nos grupos 5 e 6, ou seja, com as piores condições de saúde e econômicas.
Vitória (ES) lidera o grupo 1 e as capitais, com nota 7,08. São Paulo é a 10ª melhor colocada no mesmo grupo. Já a cidade do Rio de Janeiro foi classificada como a pior no grupo 1 e a pior entre as capitais, com nota 4,33.
Segundo o ministério, se usados dados colhidos em 2011, a nota do Rio seria maior, já que, no ano passado, a cidade ampliou as equipes de saúde da família.
ÍNDICE
O IDSUS é formado por 24 indicadores de saúde, 14 de acesso ao serviço (como proporção de mamografias e exames papanicolau feitos, proporção de internações de alta complexidade) e dez que medem a efetividade do atendimento recebido (como proporção de parto normal, cobertura vacinal da tetravalente e proporção de cura de novos casos de tuberculose).
A nota individual desses indicadores poderá ser consultada no site do ministério (www.saude.gov.br/idsus). Ela é dada considerando o parâmetro internacional quando houver e, quando não houver essa meta, um parâmetro criado pelo ministério com base nas 60 cidades brasileiras com maior capacidade de atendimento.
O novo índice não mede, no entanto, filas de espera nem distâncias percorridas até se chegar ao atendimento.
O IDSUS avalia o quanto a rede pública disponível em determinado município cumpre o que deveria. Como a ideia original do SUS é que ele deveria atender à toda a população brasileira, o IDSUS engloba essa população total nos seus cálculos, desconsiderando que parte da população é atendida exclusivamente por planos de saúde.
Esse detalhe pode ter impacto, segundo o ministério, nas notas das capitais, que reúnem a maior população coberta pela saúde suplementar.
O IDSUS será divulgado a cada três anos.
Fonte: Folha.com
Mais de 20% dos municípios, no entanto, tiveram desempenho pior que 5, nota considerada metade do caminho para o SUS ideal, que atende com efetividade a todos.
O percentual de cidades com desempenho abaixo de 5 chega ao extremo negativo de 58,3% no Norte e positivo de 3,7% no Sul.
Segundo entidades do setor, é a primeira vez que se propõe um índice como este para avaliar o desempenho da rede pública de saúde no país, em cada município, Estado e região.
A ideia, segundo o ministério, é criar metas de melhoria do índice para distribuir verbas extra de incentivo entre os governos locais.
A análise feita pelo governo é que, de forma geral, o que puxou para a baixo a nota do país foi o acesso ao SUS e, dentro disso, o acesso a serviços especializados --como exames mais elaborados e consultas com especialistas.
MELHOR NOTA
A pequena cidade de Arco-Íris, no interior paulista, registrou a melhor nota (8,38) no IDSUS 2011, que considera dados colhidos entre 2007 e 2010. No outro extremo, Pilão Arcado, na Bahia, teve nota 2,5.
Para evitar esse ranking nacional, com comparações entre estruturas e condições econômicas distintas, o governo dividiu os municípios em seis grupos --de 1 (mais rico e mais estrutura de saúde) a 6 (menos rico, mais desigual e com pior estrutura de saúde). Mais de 75% das cidades caíram nos grupos 5 e 6, ou seja, com as piores condições de saúde e econômicas.
Vitória (ES) lidera o grupo 1 e as capitais, com nota 7,08. São Paulo é a 10ª melhor colocada no mesmo grupo. Já a cidade do Rio de Janeiro foi classificada como a pior no grupo 1 e a pior entre as capitais, com nota 4,33.
Segundo o ministério, se usados dados colhidos em 2011, a nota do Rio seria maior, já que, no ano passado, a cidade ampliou as equipes de saúde da família.
ÍNDICE
O IDSUS é formado por 24 indicadores de saúde, 14 de acesso ao serviço (como proporção de mamografias e exames papanicolau feitos, proporção de internações de alta complexidade) e dez que medem a efetividade do atendimento recebido (como proporção de parto normal, cobertura vacinal da tetravalente e proporção de cura de novos casos de tuberculose).
A nota individual desses indicadores poderá ser consultada no site do ministério (www.saude.gov.br/idsus). Ela é dada considerando o parâmetro internacional quando houver e, quando não houver essa meta, um parâmetro criado pelo ministério com base nas 60 cidades brasileiras com maior capacidade de atendimento.
O novo índice não mede, no entanto, filas de espera nem distâncias percorridas até se chegar ao atendimento.
O IDSUS avalia o quanto a rede pública disponível em determinado município cumpre o que deveria. Como a ideia original do SUS é que ele deveria atender à toda a população brasileira, o IDSUS engloba essa população total nos seus cálculos, desconsiderando que parte da população é atendida exclusivamente por planos de saúde.
Esse detalhe pode ter impacto, segundo o ministério, nas notas das capitais, que reúnem a maior população coberta pela saúde suplementar.
O IDSUS será divulgado a cada três anos.
Fonte: Folha.com
Prontuários vão ter número do Cartão Nacional de Saúde
Inicialmente, a obrigatoriedade vale para os serviços considerados complexos
Brasília – A partir de hoje (1º), hospitais e clínicas que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são obrigados a registrar o número do Cartão Nacional de Saúde dos pacientes nos formulários de atendimento.
Inicialmente, a obrigatoriedade vale para os serviços considerados complexos, como internação, sessão de quimioterapia, de hemodiálise e transplantes. O profissional do ambulatório ou hospital deve registrar o número do cartão nos documentos de entrada do paciente, de internação e na alta hospitalar.
Se o paciente não souber informar o número, o atendente deve consultar o sistema de dados do SUS. Caso não tenha o cartão, o atendimento não pode ser negado ao paciente. A meta é que todos os brasileiros tenham o cartão até 2014, com um número único e válido em todo o Brasil.
Com o registro do cartão, o governo federal quer monitorar o histórico de consultas, exames, cirurgias e internações de quem passa pela rede pública e reunir essas informações em uma base nacional que possa ser acessada por qualquer hospital público. Por exemplo, o médico poderá saber a data, cidade e o número de vezes que um paciente foi internado.
Em julho do ano passado, o Ministério da Saúde publicou portaria com as orientações para o registro do cartão nos formulários e o prazo para a adequação das unidades de saúde.
De acordo com o ministério, será definido ainda o registro dos usuários de planos de saúde no cadastro do cartão. Mesmo sem o documento, o atendimento está garantido aos clientes de planos.
Fonte: Agência Brasil
Brasília – A partir de hoje (1º), hospitais e clínicas que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são obrigados a registrar o número do Cartão Nacional de Saúde dos pacientes nos formulários de atendimento.
Inicialmente, a obrigatoriedade vale para os serviços considerados complexos, como internação, sessão de quimioterapia, de hemodiálise e transplantes. O profissional do ambulatório ou hospital deve registrar o número do cartão nos documentos de entrada do paciente, de internação e na alta hospitalar.
Se o paciente não souber informar o número, o atendente deve consultar o sistema de dados do SUS. Caso não tenha o cartão, o atendimento não pode ser negado ao paciente. A meta é que todos os brasileiros tenham o cartão até 2014, com um número único e válido em todo o Brasil.
Com o registro do cartão, o governo federal quer monitorar o histórico de consultas, exames, cirurgias e internações de quem passa pela rede pública e reunir essas informações em uma base nacional que possa ser acessada por qualquer hospital público. Por exemplo, o médico poderá saber a data, cidade e o número de vezes que um paciente foi internado.
Em julho do ano passado, o Ministério da Saúde publicou portaria com as orientações para o registro do cartão nos formulários e o prazo para a adequação das unidades de saúde.
De acordo com o ministério, será definido ainda o registro dos usuários de planos de saúde no cadastro do cartão. Mesmo sem o documento, o atendimento está garantido aos clientes de planos.
Fonte: Agência Brasil
Assinar:
Postagens (Atom)