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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Amil é condenada a pagar remédio para câncer de mama a todos os clientes

A Amil foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar um remédio para tratamento do câncer de mama a todos os clientes que tiverem indicação de uso do medicamento.

A operadora terá que garantir o fornecimento do Faslodex, remédio indicado para pacientes com câncer de mama metastático --quando o câncer já se espalhou para outras partes do corpo.

A sentença proferida pelo juiz Sergio da Costa Leite, da 33ª Vara Cível de São Paulo, obriga o plano a "autorizar o fornecimento sempre que indicado como adequado pelo médico que atende o segurado."

A decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida na segunda-feira (27), foi motivada após a operadora se negar a cobrir o tratamento para uma paciente, que acabou morrendo em decorrência da doença.

Em nota, a operadora disse que não vai se pronunciar sobre o caso por enquanto. "A Amil não comenta decisões Judiciais em processos nos quais ainda caiba recurso", informou em nota.

Operadora pode pagar multas que variam de R$ 5.000 a R$ 20.000
A Amil tem 30 dias para retirar dos novos contratos a cláusula que nega a cobertura do remédio, sob pena de multa de R$ 5.000 por contrato.

A operadora tem, ainda, que desconsiderar a cláusula nos contratos antigos, que afirmavam não haver cobertura para o fornecimento do Faslodex.

Se descumprir a norma, a empresa terá de pagar R$ 20 mil relacionado a cada segurado que venha a ter a cobertura negada.

A Amil terá que garantir o fornecimento a qualquer um dos 4,7 milhões de correntistas do plano de saúde.

Amil foi condenada a pagar R$ 1 milhão por negar cobertura a cliente
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Amil, em junho de 2013, a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por ter, repetidas vezes, negado cobertura médica a pacientes em casos de emergência ou urgência.

A indenização por dano social tem caráter punitivo, e o valor deve ser revertido para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. O consumidor que moveu a ação receberá R$ 50 mil por danos morais. Ele tinha sofrido um infarto.

Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente com a fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000. As duas partes recorreram. A seguradora afirmou que o atendimento foi recusado porque o período de carência de 24 meses, estabelecido no contrato, deveria ser respeitado. O consumidor pediu para aumentar a indenização para 200 salários mínimos.

Fonte: UOL

SUS bate meta e alcança 415 mil próteses dentárias em 2013

Investimento do governo federal na produção das unidades chegou a R$ 169 milhões

O Sistema Único de Saúde (SUS) ofertou 415 mil próteses dentárias à população em 2013 e, com isso, o Ministério da Saúde ultrapassou a meta de 400 mil unidades estabelecida para o ano no âmbito das ações do Programa Brasil Sorridente. O anúncio foi feito pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na quinta-feira (30), durante abertura do 32º Congresso Internacional de Odontologia em São Paulo. O investimento do governo federal na produção dessas unidades foi de R$ 169 milhões.

Nos últimos anos, o Brasil ampliou em aproximadamente 127% o número de próteses dentárias produzidas. Em 2010, foram 183 mil unidades; em 2011, a quantidade aumentou para 302 mil; e em 2012 foram produzidas 405 mil unidades. Hoje, são 1.650 municípios habilitados com Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), que têm contribuído para universalizar o acesso da população aos serviços de saúde bucal no SUS.

O programa Brasil Sorridente beneficia, atualmente, 79,6 milhões de brasileiros. São 23.150 Equipes de Saúde Bucal espalhadas em 4.971 municípios – o que corresponde a uma cobertura de 89,2% dos municípios -, além de mil Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) implantados em 808 municípios. Em 2013, o Ministério da Saúde investiu R$ 871 milhões em ações do programa no país.

Durante o Congresso, que vai reunir, até o dia 2 de fevereiro, cirurgiões-dentistas, acadêmicos, coordenadores e técnicos de Saúde Bucal, além de profissionais da área, o Ministério da Saúde realiza o II Encontro Nacional do Programa Brasil Sorridente. O evento reúne os diversos atores envolvidos na construção da política pública de Saúde Bucal do país para propor melhoria das ações desenvolvidas na atenção básica e especializada.

Fonte: SaúdeWeb

Cartão único do SUS pode virar obrigação para gestor

Medida está no Projeto de Lei 5875/13, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que já foi aprovado pelo Senado

A oferta do cartão único de identificação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) pode virar uma obrigação para os gestores públicos, prevista em lei. A medida está no Projeto de Lei 5875/13, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que já foi aprovado pelo Senado.

Em 2002, uma portaria do Ministério da Saúde (1.560/02) criou o cartão nacional de saúde, que deve conter informações básicas de todos os usuários do SUS, como o grupo sanguíneo e os medicamentos que provocam alergia. “Entretanto, a criação do cartão não é uma determinação legal e, a rigor, nada obriga o gestor do SUS a mantê-lo”, alertou o senador.

“O cartão é importante porque não são raros os casos em que a vítima de acidente, de violência ou de outros agravos à saúde, está inconsciente ou em precário estado de consciência, o que impossibilita a obtenção de informações precisas a respeito do seu tipo sanguíneo e da sua condição de alérgico”, acrescentou.

De acordo com a proposta, os hospitais do SUS não podem recusar o atendimento ao usuário caso ele esteja sem o seu cartão de identificação.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: SaúdeWeb

Saúde lança aplicativo que integra SAMU 192 ao Facebook

App permite ao cidadão acionar emergência pelo smartphone ou tablet e acompanhar, em tempo real, a localização da ambulância

O Ministério da Saúde aproveitou a Campus Party para lançar o aplicativo E-SUS Samu, que vai permitir que usuários de todo o Brasil façam seus pedidos de atendimento por meio de smartphones. O sistema é integrado ao Facebook e utiliza dados disponíveis na rede social para facilitar o acesso a informações como sexo, idade, localização, entre outros dados que o usuário pode cadastrar na própria aplicação, como a adesão a um plano de saúde ou a predisposição em doar órgãos.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, esteve no evento e lançou aos campuseiros um desafio: conhecer, compartilhar e melhorar o E-SUS Samu. O ministro anunciou ainda para o segundo semestre de 2014 um prêmio voltado para desenvolvimento de tecnologias da informação que podem contribuir para a gestão da saúde pública no país.

A partir do momento em que o usuário aciona o botão de emergência do aplicativo, uma notificação é enviada à pessoa indicada pelo próprio usuário como primeiro contato; em seguida – a depender das permissões configuradas – o chamado pode ser publicado no mural do paciente. O sistema envia então os dados para a central de atendimento e repassa a ligação para o 192, para que as informações sobre o estado de saúde do usuário sejam informadas.

Integrado ao aplicativo Waze, que concentra em mapas dados sobre trânsito, como acidentes, desvios, congestionamentos, fornecidos pelos próprios usuários do serviço, o E-SUS Samu pretende, com isso, diminuir o tempo de chegada da ambulância. Durante toda a espera, o paciente poderá acompanhar o trajeto do veículo e saber em quanto tempo ele chegará ao local, evitando, assim, uma possível desistência do atendimento quando a equipe já está a caminho, um dos problemas mais graves enfrentados pelo Samu.

O ministério aposta que o E-SUS Samu também vai diminuir a incidência de trotes, ou seja, pedidos de atendimento para falsas situações de emergência, já que a identificação do solicitante do aplicativo é muito mais evidente. Esse tipo de chamada representa atualmente de 22% a 25% de todas as ligações para o 192. O sistema também tem condições de avaliar se o perfil do usuário no Facebook é real ou falso, eliminando pedidos de atendimentos de contas “fakes”.

O site em que é possível baixar o aplicativo já está no ar: www.samuemergencia.com.br . A partir dele, o usuário sincroniza o aplicativo com a conta do Facebook. Em março, o aplicativo será lançado também durante o carnaval de Salvador, e pretende facilitar o atendimento dos foliões brasileiros e do exterior, já que terá versões em inglês, espanhol, francês e alemão. A partir da data, também estará disponível na Apple Store, para celulares com sistema iOS e na Google Play, para os smartphones com sistema Android.

Na ocasião, o ministério apresentou um segundo aplicativo, o MED-SUS, que reunirá a lista dos 777 medicamentos disponíveis no SUS. Voltado para médicos e profissionais de saúde, o sistema faz a busca dos remédios e apresenta dados como a bula, informações científicas, cálculo da dose e protocolos de uso adotados pela rede pública brasileira. De acordo com Padilha, a ideia é contribuir com o Programa Mais Médicos, para fornecer o máximo de informações confiáveis e consolidadas aos médicos estrangeiros que estão chegando à rede pública do Brasil.

Fonte: SaúdeWeb

OMS: maioria dos países não oferece cuidados paliativos a doentes terminais

Atlas global mostra disponibilidade para apenas 10% das pacientes que precisam deste tipo de assistência

Apenas uma a cada 10 pessoas no mundo que precisa de cuidados paliativos efetivamente os recebe, revelou esta semana um estudo publicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Worldwide Palliative Care Alliance (WPCA). Esse tipo de cuidado inclui, além de medidas de alívio da dor, dar apoio psicológico e emocional aos pacientes com doenças avançadas ou sem tratamento, além de seus familiares.

Segundo o Atlas Global de Cuidados Paliativos no Fim da Vida, cerca de um terço dos que precisam de cuidados paliativos sofrem de câncer. Outros possuem doenças degenerativas afetando coração, pulmões, fígado, rins e cérebro, ou doenças crônicas, ou doenças resistentes a tratamentos, como aids e tuberculose resistente às drogas.

Estima-se que, a cada ano, mais de 20 milhões de pacientes precisem de cuidados paliativos no fim da vida. Do total, 6% são crianças. O número sobe para 40 milhões se somadas as que poderiam se beneficiar deste tipo de tratamento logo que descobrem a doença.

Em 2011, aproximadamente 3 milhões de pacientes receberam cuidados paliativos, a vasta maioria no fim da vida. Embora a maior parte dos doentes assistidos estivessem em países ricos, cerca de 80% da demanda por cuidados paliativos vem de países pobres ou em desenvolvimento. Apenas 20 países no mundo possuem este tipo de assistência bem integrada aos seus sistemas de saúde – entre eles Austrália, Canadá, Alemanha, Japão e Noruega.

Fonte: SaúdeWeb

CEO da Bayer: 'este remédio não é para os indianos, mas para pacientes do ocidente que podem pagar'

Marijn Dekkers se referia a droga contra câncer em estado avançado que custa quase US$ 70 mil por ano

O presidente da farmacêutica alemã Bayer disse em uma uma conferência em Londres que a empresa não vai perder muito com os processos indianos que obrigam empresas farmacêuticas a liberarem compulsoriamente a licença de produção de algumas drogas para outras empresas. De acordo com a revista Business Week, Marijn Dekkers disse que não vai perder muito dinheiro porque "vamos ser honestos. Nós não desenvolvemos esse produto pro mercado indiano, mas para pacientes do ocidente que podem pagar por ele, sinceramente."

A declaração chocou pela objetividade, por assim dizer. Marijn estava falando do Nexaver, uma droga da Bayer que mostrou resultados eficientes contra câncer de rim e fígado em estado avançado, mas custa quase US$ 70 mil por ano na Índia. Em março de 2012, a empresa deu a uma empresa indiana o direito de fabricar a mesma droga com um preço 97% mais baixo - US$ 177, pra ser mais honesta.

A Índia tem uma política curiosa quanto a drogas para doenças como HIV, diabetes e câncer: o país obriga que grandes farmacêuticas que queiram se estabelecer no mercado a liberarem a fórmula de produção de suas drogas a empresas menores e locais. Com isso, medicamentos genéricos e portanto, mais baratos, ficam acessíveis a população mais carente imediatamente, a empresa farmacêutica perde os direitos exclusivos da produção do remédio e perde, também, a possibilidade de cobrar o quanto quiser pela droga, por causa da concorrência dos genéricos. A empresa farmacêutica não perde a patente do remédio e continua recebendo um pagamento pelo uso da fórmula, mas a produção não fica sendo um direito exclusivo.

Isso, é claro, não agrada as farmacêuticas e muitas estão enfrentando a justiça indiana pra tentar manter os direitos sob seus remédios. Confrontado, o CEO da Bayer disse que apesar de ele considerar a prática um roubo, a medida não deve afetar os lucros da empresa, porque ele não faz remédios para o mercado indiano. A declaração pegou muito mal e Dekkers disse, em outro momento, que o comentário foi uma "resposta rápida" dada na conferência e que a Bayer "quer que todas as pessoas compartilhem dos frutos do progresso da medicina, independente de sua origem ou renda".

Sites como o TechDirt e usuários do Reddit lembraram que, apesar de ser uma declaração ofensiva, ela só é uma admissão honesta de um cenário que frequentemente vem disfarçado. "É uma admissão animadora e honesta de que, em vez de salvar vidas pelo mundo, a Bayer está interessada em maximizar lucros vendendo drogas caras para pacientes ocidentais que puderem pagar, e quem não puder pagar, que morra (...), escreveu o TechDirt. No Reddit, o comentário mais votado sobre a notícia diz: "esse é provavelmente o CEO mais honesto de indústria farmacêutica que já existiu. Aprecio a honestidade dele, mas não gosto dessa natureza não caridosa. Todo mundo no planeta, sendo de Manhattan ou de Burundi, é um ser humano com esperanças e sonhos reais, e todo mundo merece uma chance."

Vale lembrar de uma declaração de 1929 de George Merck, das farmacêuticas Merck: "Não é pelo lucro [que fazemos remédios]. O lucro é uma consequência, e se lembrarmos disso, ele sempre virá. Quando pensamos nisso com mais ênfase (que a medicina é feita para as pessoas), maiores foram os lucros".

Fonte: Globo.com/Galileu

Município de MT terá que indenizar paciente por erro médico

Marceneiro sofreu um acidente de trabalho e ao ser socorrido, em uma unidade de saúde do município, teve o dedo indicador da mão amputado

O município de Nobres terá que indenizar em R$ 18.660,00 um morador do município que foi vítima de erro médico. O marceneiro sofreu um acidente de trabalho e ao ser socorrido, em uma unidade de saúde do município, teve o dedo indicador da mão esquerda amputado indevidamente pelo médico.

A decisão é da Terceira Câmara Cível, que à unanimidade concedeu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo município.

No apelo, o impetrante pediu que a decisão de primeiro grau fosse reformada, solicitando o afastamento das condenações “que lhe foram impostas a título de dano material e moral ou a minoração das condenações”.

Na decisão, a relatora Maria Aparecida Ribeiro destaca que “é devida a indenização por dano moral, quando restar devidamente demonstrado o prejuízo sofrido. É inconteste a incidência de dano moral decorrente de erro no atendimento emergencial prestado por servidor público municipal (médico), que culminou com a amputação de membro lesionado em acidente de trabalho”.

No entendimento da Terceira Câmara Cível, não existe norma legal regulamentando qual o valor que seja suficiente para compensar os danos decorrentes do abalo moral. Nesse caso, “o valor fixado a título de dano moral, correspondente a 30 salários mínimos à época do acidente, mostra-se moderada, atende as peculiaridades do caso concreto e mostra-se harmonioso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

A decisão da Terceira Câmara Cível está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (28 de janeiro). A apelação 145782/2012 pode ser consultada no portal do Tribunal de Justiça.

Fonte: Expresso MT

Mantida pena imposta a médico por registro falso de criança

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve a pena imposta pela Justiça Federal do Amazonas a um médico que registrou indevidamente uma criança como filho com o objetivo de obter visto de permanência no Brasil.

De acordo com os autos, o crime foi praticado com o conhecimento e auxílio da mãe do menino, diante do oferecimento de ajuda para o tratamento médico do filho.

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o Juízo da 2.ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas condenou o réu à pena privativa de liberdade de quatro anos de reclusão pelos seguintes delitos: registro de filho alheio como próprio (art. 242 do CP) e declaração falsa em processo de transformação de visto (Lei n.º 6815/80). As penas foram substituídas por duas restritivas de direitos, de acordo com o art. 44, § 2º, do Código Penal, sendo uma de prestação pecuniária no valor de cem salários mínimos e outra de prestação de serviços à comunidade: 1 hora de tarefa por dia de condenação.

O Ministério Público recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, pedindo a majoração da pena para cinco anos de reclusão.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, não viu razões para modificar a pena imposta pela Justiça Federal do Amazonas. A magistrada observou que a materialidade delitiva e a autoria quanto a ambos os crimes ficaram demonstradas pela certidão da criança e pelos requerimentos de transformação de visto apresentados à Divisão de Estrangeiros e, ainda, por depoimentos dos próprios acusados.

A desembargadora também observou que, à época dos fatos, o réu era médico no município de São Sebastião do Uatumã (AM) e, aproveitando-se das dificuldades financeiras da mãe, também denunciada, convenceu-a a registrar seu filho como se o denunciado fosse o pai. Por outro lado, o acusado não registra antecedentes. “Quanto à conduta social e personalidade, não há elementos nos autos para aferir (...)”, salientou a relatora.

Seu voto no sentido de manter a pena foi acompanhado pelos demais magistrados da 3.ª Turma do TRF1.

Processo: 0005230-22.2004.4.01.3200

Fonte: AASP/TRF - 1ª Região

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Nota sobre caso da falsa médica denunciada na imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) informa que o registro do CRM-BA de número 17038 não pertence à cidadã presa em Salvador na noite desta segunda-feira (27/01), com o nome de Danielle Cotrim Guimarães, conforme informou a reportagem.

O Cremeb se mantém atento a essa questão nas fiscalizações realizadas, a fim de coibir a prática ilegal da medicina. Qualquer denúncia que tenha conhecimento, o Conselho informa aos órgãos competentes para fazer a apuração. Caso seja identificada a conivência de algum médico regularmente inscrito no Cremeb, o Conselho pode instaurar sindicância para apurar o fato.

O Cremeb reiteradamente tem feito alertas aos gestores públicos e privados de clínicas e hospitais, para que certifiquem no portal do Conselho se o CRM do médico é verdadeiro, antes de contratá-lo, além de solicitar a cédula de identidade médica. No site do Cremeb (www.cremeb.org.br), a consulta sobre a veracidade do nome do médico e do número do CRM pode ser feita por qualquer cidadão no link "busca de médicos e empresas".

Em duas gestões consecutivas, o Cremeb participou de plenária do Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde para esclarecer o passo a passo para a contratação de médicos, a fim de evitar o exercício ilegal da medicina.

Fonte: CFM/Ascom Cremeb

Linha Saúde 24 contrata enfermeiros com quatro dias de formação

PORTUGAL

Os trabalhadores da Linha Saúde 24 afirmaram esta quarta-feira que a empresa que gere este serviço vai substituir os 150 enfermeiros com anos de experiência que foram dispensados por cerca de 60 enfermeiros com uma formação de quatro dias.

Falando na Comissão Parlamentar de Saúde, a Comissão Informal de Trabalhadores da Linha Saúde 24 afirmou que a empresa administradora, a Linha de Cuidados de Saúde (LCS), se prepara para substituir enfermeiros com, em média, mais de quatro anos de experiência numa linha "muito específica e muito diferente de tudo o resto na área da enfermagem" por enfermeiros com uma formação de quatro dias.

"Não é possível garantir a qualidade nestes moldes, afirmou Márcia Silva, uma das enfermeiras, dirigindo para a deputada do PSD Carla Rodrigues - que afirmara ter confiança na empresa -- a questão: "que garantias é que a empresa vos dá dessa qualidade, quando prepara a formação de 60 enfermeiros com uma formação de quatro dias, para substituir enfermeiros com mais de quatro anos de experiência?".

"A nossa formação inicial é de pelo menos 12 semanas e não quatro dias e é necessário um mínimo de dois anos de experiência, que não é de atendimento telefónico, é de triagem", acrescentou. As enfermeiras explicaram aos deputados que para um funcionário da linha estar perfeitamente autónomo no atendimento demora no mínimo seis meses e sublinharam a dificuldade que é atender pessoas "dos zero aos 100 anos, com doenças crónicas, com dificuldade na audição ou com dificuldade na percepção do que é perguntado".

Márcia Silva questionou ainda como é que a empresa garante a qualidade do serviço se perdeu mais de 150 funcionários (cerca de um terço dos 400 em Lisboa e no Porto). "A empresa tinha 150 funcionários a mais só porque queria? Se tinha era porque precisava deles. Agora já não precisa?", Questionou a enfermeira, lembrando que ainda por cima foi anunciada recentemente a criação de uma linha especial para a gripe, à semelhança do que já tinha acontecido em 2009.

Segundo Márcia Silva, a empresa justifica-se com um número muito inferior de chamadas diárias que a linha recebe actualmente (3100) comparada com as que recebia em 2009 (8000).

Para os trabalhadores, esta diminuição para menos de metade do número de chamadas atendidas só se pode justificar precisamente com os despedimentos em curso e o número muito inferior de pessoas actualmente a trabalhar. A empresa nega que haja chamadas perdidas - afirma Márcia Silva,"mas no dia 18 de Janeiro, o último a que tivemos acesso aos painéis das chamadas, houve mil chamadas perdidas".

"Sabemos também que nesta segunda-feira [27 Janeiro] às 20h00 havia 600 chamadas perdidas. Como é possível assegurar a qualidade nestas condições? As pessoas são obrigadas a recorrer às urgências que já estão sobrelotadas", acrescentou. A enfermeira - uma das dispensadas - lembrou ainda que a linha está com 10 minutos de espera, quando o tempo normal até atender os utentes oscila entre os 20 e os 30 segundos.

Os funcionários lamentam que "o serviço público esteja entregue a uma empresa privada, que apenas tem em vista os lucros". Lembrando que em 2012, a administração da Linha teve 2,8 milhões de euros de lucro, Márcia Silva considerou que a LCS está "disposta a tudo, até a pôr em causa a qualidade e a credibilidade da linha e a promover despedimentos em massa, em defesa dos seus interesses privados". "Estamos a falar de dinheiro público que está a ser gasto para os lucros desta empresa", salientou.

João Semedo do Bloco de Esquerda corroborou esta opinião e lamentou que o "Governo utilize recursos do Estado para distribuir por empresas privadas, manifestando-se indiferente pela qualidade do serviço". O socialista André Figueiredo considerou que a Saúde 24, um serviço que era diferenciado e de qualidade, está-se a transformar numa "linhalow cost".

Fonte: www.publico.pt

Rede de Cuidados Continuados com mais camas e mais pessoas em lista de espera em 2013

PORTUGAL

Relatório relativo a Junho do ano passado avisa que é preciso aumentar as respostas na região de Lisboa e Vale do Tejo.

No final do primeiro semestre de 2013, a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) tinha 5988 camas contratadas, mais 77 do que no final do ano anterior. No entanto, este ligeiro aumento das vagas foi acompanhado por um crescimento da lista de espera, para mais do que o dobro.

Segundo um relatório da RNCCI relativo ao primeiro semestre do ano passado, ao qual a Lusa teve acesso, em Junho estavam contratadas 887 camas para convalescença (para estabilização e reabilitação), 1838 em Unidades de Média Duração (para internamento até três meses) e 202 para cuidados paliativos (destinadas a doentes incuráveis e terminais). As restantes 3061 estavam inseridas em Unidades de Longa Duração e Manutenção (para internamentos superiores a três meses), área em que se registou o maior aumento de vagas em comparação com 2012, com 30 das 77 novas camas.

"As 30 camas da tipologia Unidade de Longa Duração e Manutenção representam 39% do total das novas camas contratadas e situam-se todas em Lisboa e Vale do Tejo", lê-se no relatório. Só nesta região e no Algarve (com mais 20 vagas) é que houve aumento do número de camas para convalescença.

O documento revela ainda que, do total de camas disponíveis, 4099 (cerca de 68% da oferta), são disponibilizadas através de acordos de cooperação com Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Lista de espera mais do que duplica
Mas o aumento do número de camas não fez diminuir o número de pessoas em lista de espera, pelo contrário. Em Junho de 2013 havia 1538 pessoas à espera de vaga, mais do que o dobro das que aguardavam em Dezembro de 2012. A maioria, 42%, estava na região de Lisboa e Vale do Tejo, que tem “a menor cobertura populacional em todas as tipologias, excepto em Unidades de Cuidados Paliativos, apresentando, no entanto, o maior número de utentes a aguardar vaga para esta tipologia, representando 72% dos utentes a nível nacional", lê-se no relatório.

As preocupações em relação à região de Lisboa e Vale do Tejo não se ficam por aqui. O relatório revela que existem 428 pessoas à espera de uma vaga para uma Unidade de Longa Duração e Manutenção. Segundo a análise feita, estas 428 pessoas "representam 90,7% dos referenciados na região para esta tipologia, situação que pode considerar-se insustentável". O documento sustenta a “necessidade de crescimento de respostas".

Contudo, Lisboa e Vale do Tejo é a região do país que absorveu a maior fatia das despesas da RNCCI. No primeiro semestre de 2013, a Rede gastou um total de quase 50 milhões de euros (dos quais mais de 37 milhões saíram do orçamento do Ministério da Saúde), sendo que quase 14 milhões de euros ficaram em Lisboa.

No ano passado, um relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) revelou que Portugal é, depois da Grécia, o segundo país que menos dinheiro público gasta nos cuidados continuados de saúde.

Utentes são sobretudo idosos
O Alentejo é a zona do país com maior cobertura global da RNCCI, bem como ao nível do número de camas em Unidades de Longa Duração e Manutenção e Unidade de Cuidados Paliativos. A zona do país com maior cobertura ao nível de camas em Unidades de Convalescença é o Algarve, sendo o Centro aquela que tem mais camas em Unidades de Média Duração e Reabilitação.

Em relação à referenciação dos utentes, o relatório mostra que a população da RNCCI "é muito envelhecida". "A percentagem de utentes com idade superior a 65 anos tem tido valores próximos de 80%, sendo em 2013 de 82,7%. A população com idade superior a 80 anos tem vindo também a aumentar e em 2013 a percentagem de utentes referenciados com mais de 80 ano é de 44,1% (42,1% em 2012)", lê-se no documento.

O relatório aponta, por outro lado, que o crescimento do número de camas na RNCCI deve ser acompanhado com o aumento do número de respostas institucionais a nível social, bem como de maior apoio dos cuidadores e do fortalecimento dos serviços domiciliários integrados de saúde e de apoio social.

Em Julho do ano passado, o primeiro-ministro prometeu investir seis milhões de euros em 800 novas camas de cuidados continuados em todo o país, confirmando o que tinha sido anunciado pelo ministro da Saúde, Paulo Macedo, um mês antes. O montante a aplicar nesta área em 2014 seria de 15 milhões, disse na altura Passos Coelho.

Fonte: www.publico.pt

Hospital e plano de saúde são condenados por incluir nome de paciente em cadastro de inadimplentes

A juíza da 3ª Vara Cível de Brasília condenou a B. S. C. de S. - B. S. S. e o H. Santa Luzia S/A a pagarem indenização por danos morais devido a inclusão de paciente em cadastro de inadimplentes.

O paciente contou ser segurado do B. Seguro desde outubro de 2008. Em novembro solicitou autorização para a realizar cirurgia de urgência para extração de cisto na coluna lombar. O pedido foi deferido, no entanto, em janeiro de 2009, recebeu um telefonema do hospital cobrando o valor de R$ 75.924,00, referente aos materiais cirúrgicos utilizados. Em abril, seu nome foi inscrito no cadastro do Serasa por determinação do hospital.

O hospital S. L. S/A apresentou contestação na qual afirmou que o autor assinou um Termo de Autorização para Tratamento e Responsabilidade por Despesas Hospitalares não autorizadas pelo plano de saúde. Disse que o plano de saúde se negou a cobrir os materiais utilizados no procedimento, por isso a cobrança foi direcionada ao autor, inclusive mediante inclusão de seu nome no Serasa.

A B. S. C. de S. também apresentou contestação na qual afirmou que houve negativa parcial de cobertura dos materiais solicitados.

Em réplica, o paciente reiterou não ter assinado termo de responsabilidade fornecido pelo hospital, mas explicou que o termo foi assinado por sua mãe, que o acompanhava.

“Se os materiais foram indicados pelo médico assistente, inclusive com justificativa, não cabe ao plano de saúde a recusa, de modo que a cobrança equivalente seja redirecionada ao paciente, que nenhuma influencia tem na escolha desses materiais. Nem o Hospital de onde foram utilizados os materiais, nem o plano de saúde, podem repassar ao consumidor de seus serviços a responsabilidade pelo pagamento de instrumentos que foram utilizados sem que fosse previamente informado quanto à negativa de cobertura, de modo justificado e prévio à utilização.O autor provou que esteve com seu nome inserido nos cadastros de inadimplentes em virtude de débito junto ao Hospital, por cerca de um mês, no ano de 2009. Restou comprovado o descaso para com o paciente, a inadaptação aos termos esperados na política nacional de consumo e a ofensa à dignidade do consumidor. Considerando tais peculiaridades, bem como o tempo que o nome do réu esteve inserido nos órgãos de proteção ao crédito, fixo o valor de R$ 3.000,00, a título de compensação por danos morais”, decidiu a juíza.

Processo: 2010.01.1.201335-3

Fonte: AASP/TJDFT

Mulher se passava por cirurgiã e atendia como clínica geral há um ano

Polícia chegou até suspeita por uma denúncia feita por verdadeira médica

Salvador se passava por cirurgiã há um ano e também atendia como clínica geral, segundo informações da polícia. De acordo com o advogado da suspeita, ela nunca cursou medicina e faz tratamento psiquiátrico.

Em depoimento, a falsa médica disse que deu três plantões no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Candeias e um plantão no hospital particular Ouro Negro, localizado em um outro município da região metropolitana de Salvador.

Na capital, a falsa médica informou que atendeu pacientes em duas clínicas, uma no bairro de São Caetano e outra no bairro da Liberdade. Segundo informações da polícia, a suspeita é filha de um ex-deputado baiano que foi assassinado. De 2007 até esse ano, ela também teve a mãe e o marido assassinados.

A polícia chegou até a suspeita depois de uma denúncia feita pela verdadeira médica, em dezembro do ano passado, que tem o nome parecido e trabalha em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia.

Caso

Uma falsa médica de 38 anos foi presa na segunda-feira (27) junto com o companheiro em Salvador, de acordo com informações da polícia. De acordo com o órgão, a mulher era investigada por exercício ilegal da medicina e foi intimada a comparecer à polícia.

Ao chegar à unidade policial, a falsa médica apresentou carteira do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) que pertence a uma médica regularizada. De acordo com a polícia, a falsa médica realizou plantões em unidades de saúde em Salvador e Candeias e se passou por especialista em clínica e em cirurgia geral.

O companheiro da falsa médica foi preso por apresentar uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa.

Fonte: Jornal Tribuna

PR: Denúncia de venda de vacinas que seriam de graça

Servidores de Paiçandu são acusados de vender doses de posto de saúde

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) entrou com ação civil pública contra dois servidores públicos de Paiçandu, no norte do Paraná, por improbidade administrativa, conforme o próprio MP-PR divulgou ontem. Os funcionários são acusados de participar de um esquema de venda de vacinas contra gripe H1N1, em um posto de saúde do município, em 2012.

Segundo a promotoria, 30 doses de vacinas que seriam distribuídas gratuitamente à população foram vendidas por R$ 70, cada dose. A denúncia foi feita por uma servidora que, de acordo com o MP-PR, também participava do esquema e resolveu denunciá-lo, depois de se desentender com o chefe.

Todas as vacinas foram compradas por um casal de empresários de Maringá, a cerca de 20 quilômetros de Paiçandu, também denunciados na ação. Eles aplicavam as doses neles próprios, em familiares e em funcionários da empresa que comandam, afirma a promotoria.

A Prefeitura de Paiçandu informou ao G1 que, como o caso ocorreu na administração anterior, é preciso rever os documentos e ouvir a secretária da Saúde da época antes de se pronunciar. A previsão é que a administração municipal se pronuncie sobre a denúncia na quarta-feira (29), segundo ela própria.

Fonte: RPC

Procura por Ouvidoria do SUS aumentou 298%

A Secretaria da Saúde traçou o perfil dos usuários da Ouvidoria

Onze mil pessoas acionaram a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) no ano passado para elucidar dúvidas sobre consultas ou exames oferecidos pela rede pública de saúde. O quantitativo representa um aumento de 298% em comparação aos atendimentos oferecidos em 2012. Desse total, 75% das demandas foram solucionadas.

A Secretaria da Saúde traçou o perfil dos usuários da Ouvidoria e identificou que 59% das pessoas que buscaram informações são do sexo feminino; 614 delas estão na faixa etária dos 20 aos 50 anos; 44% souberam do serviço pela internet e 58% utilizam exclusivamente o SUS. A Ouvidoria é utilizada para elucidar dúvidas, oferecer sugestões, reclamações, denúncias ou elogios.

Ela pode ser acionada pelo telefone 0800 643 3700, ou pessoalmente, na sede da Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa, localizada na Rua 6, nº 97, no Centro de Goiânia. Ainda é possível acessá-la pelo site oficial da saúde.

Os atendimentos registrados na Ouvidoria são analisados, classificados e tipificados para depois serem encaminhados à equipe técnica, que passa a acompanhar o processo até que seja oferecida a resposta ao cidadão. As dúvidas levantadas pelos usuários servem como instrumento de gestão para a elaboração de relatórios gerenciais de forma a subsidiar melhor a gestão do SUS.

Fonte: Goiás Agora

Saúde respondeu por 10,2% do PIB nacional em 2013

A Confederação Nacional de Saúde (CNS) projeta mais crescimento para 2014 e estima que este ano o setor alcançará a marca de 10,7% do PIB

Brasília - O setor da saúde encerrou 2013 com uma participação de 10,2% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, ante 9,5% em 2012.

O cálculo é da Confederação Nacional de Saúde (CNS). A entidade projeta mais crescimento para 2014 e estima que este ano o setor alcançará a marca de 10,7% do PIB nacional.

De acordo com a CNS, o setor público contribuiu com 43% do crescimento apurado no ano passado e o setor privado com a fatia restante de 57%.

A entidade aponta, ainda, que a área de saúde terminou o ano com 3,1 milhões de postos de trabalho, sendo 61% no setor público e 39% no privado. Desde 2010, o número de empregos no setor cresceu 19,2%, indica a confederação.

Fonte: Revista Exame

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Supremo Administrativo anula condenação de Hospital S. Marcos por negligência em parto

PORTUGAL

Hospital de Braga tinha sido condenado a pagar 450 mil euros a família de jovem que se mantém em estado vegetativo 19 anos depois.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) anulou nesta terça-feira a condenação do Hospital de São Marcos, em Braga, ao pagamento aos pais da vítima de uma indemnização superior a 450 mil euros por negligência num parto realizado há 19 anos.

No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, o STA considerou "não se ter provado o nexo de casualidade entre os serviços prestados à mãe e as lesões sofridas" pelo bebé, do sexo masculino, que se mantém em estado vegetativo.

O Hospital de São Marcos contestou a negligência junto do Supremo Tribunal Administrativo, depois de o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga e o Tribunal Administrativo Central Norte terem condenado aquela unidade hospital ao pagamento de 450 mil euros, a que acresceriam os juros de mora vincendos até à liquidação total.

Numa primeira decisão, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga considerou "a existência de culpa do serviço", frisando a prática irregular por parte do hospital, determinante na "existência de facto ilícito e culposo, que não sendo imputável em concreto a um qualquer funcionário [do hospital], tem de ser reputada como falta grave no funcionamento dos serviços prestados" à parturiente.

A administração da unidade de saúde recorreu desta decisão para o Tribunal Central Administrativo, alegando que, durante o julgamento, a equipa de magistrados "não fez uma correta interpretação e aplicação da lei e da prova produzida", mas este tribunal confirmou a sentença da primeira instância.

Na recusa desta decisão, o Tribunal Central Administrativo considerou que houve "deficiente prestação de cuidados hospitalares", o que fez "presumir a culpa na intervenção dos funcionários" do Hospital de São Marcos.

O caso remonta a 18 de Dezembro de 1994, quando Maria dos Anjos deu entrada no serviço de urgência do Hospital de S. Marcos, em início de trabalho de parto.

A parturiente foi enviada para o serviço de obstetrícia e, após mais de 16 horas de dores intensas e muita ansiedade, foi dada ordem médica às 10h de 19 de Dezembro de 1994 para que fosse submetida a uma cesariana.

Pedro, actualmente com 19 anos, ficou com uma incapacidade permanente total de 100%, não reage visualmente e tem um encefalopatia refractária grave que lhe impede o controlo dos movimentos, necessitando ao longo da sua vida de um terceiro que o acompanhe e cuide.

Fonte: www.publico.pt

Partos no privado estão a aumentar e preços podem chegar aos 6000 euros

PORTUGAL

Estudo da Deco contou com respostas de 18 instituições. Preços em Lisboa são os mais elevados e associação destaca que as mulheres tomam esta opção para terem o obstetra consigo no parto, mais privacidade e conforto - mas mesmo assim procuram que haja um hospital do SNS por perto.

Cada vez mais mulheres escolhem hospitais privados para ter os filhos, pagando para tal preços que oscilam entre os 1000 e os 6000 mil euros, dependendo da zona do país, do tipo de parto e do tempo de internamento.

A conclusão é revelada na edição de Fevereiro da revista Teste Saúde, da Deco, que inquiriu 21 instituições de saúde privadas, tendo obtido numa primeira fase apenas quatro respostas, e numa segunda fase 18, depois de ter voltado a inquirir as mesmas unidades de saúde, mas colocando-se no papel de uma grávida.

Segundo o estudo, é no norte que se praticam os preços mais baratos, como é o caso do Hospital da Venerável Irmandade de N.ª Sr.ª da Lapa, no Porto, onde um parto normal, com dois dias de internamento custa 1000 euros.

Em Lisboa, o privado mais barato é o Hospital da Cruz Vermelha, onde o mesmo parto com o mesmo tempo de internamento custa 1900 euros. Entre os estabelecimentos mais caros, continua a ser em Lisboa que se praticam os preços mais elevados, com um parto normal a poder chegar aos 4500 euros no Hospital dos Lusíadas, incluindo internamento. O mesmo parto custa no Hospital da CUF do Porto 2850 euros.

Quando há necessidade de realizar uma cesariana, os preços disparam, seja no mais barato - Hospital da Cruz Vermelha - onde o preço atinge os 2900 euros, ou no mais caro - Hospital da Luz - onde o preço pode chegar aos 6000 euros.

No Porto, verifica-se igualmente um aumento de preços nas cesarianas, embora sejam ainda assim mais baratos do que na capital: o Hospital da Venerável Irmandade de N.ª Sr.ª da Lapa cobra 2000 euros por uma cesariana, custo que sobe para os 4000 euros na CUF.

No Algarve, as instituições de saúde privadas também cobram valores elevados. No Hospital Privado do Algarve, em Portimão, um parto normal com dois dias de internamento custa 3900 euros, enquanto uma cesariana pode chegar aos 5500 euros.

Cesarianas disparam no privado

A Deco destaca que no sector privado a percentagem de cesarianas realizadas “dispara”, quando comparada com os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), onde ainda assim, a prevalência de cesarianas realizadas entre 2004 e 2010 foi de 36%, “um valor muito acima da meta traçada pelo Plano Nacional de Saúde para 2010”.

Segundo a Deco, a maioria das mulheres que escolhe o privado fá-lo através de subsistemas ou seguros de saúde. Quanto às razões mencionadas pelas mulheres para escolherem o privado, as principais foram a garantia de que seria o obstetra que acompanhou a gravidez a realizar o parto, a privacidade, os níveis de conforto e a presença constante de um acompanhante.

As que escolheram o serviço público apontam, para além do preço, as preocupações com a segurança e a existência de um serviço de cuidados intensivos. Aliás, mesmo entre as que escolheram o privado, a existência de equipamentos especializados, a existência de urgência de neonatologia ou a proximidade de um hospital público com esta valência foram critérios que pesaram na escolha do local.

A Deco sublinha que três das entidades privadas contactadas - Hospital da Ordem da Trindade, no Porto, Hospital Privado de Guimarães e Clínica Médico-Cirúrgica de Santa Tecla, em Braga - não esclareceram se tinham neonatologia.

Fonte: www.publico.pt

Magistrados do TJSP têm acesso a informações técnicas da área da saúde

Com o objetivo de oferecer a juízes e desembargadores informações técnicas da área da saúde e do direito sanitário, a fim de auxiliar, previamente, o exame dos pedidos de concessão de provimentos jurisdicionais em caráter de urgência, o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Escola Paulista da Magistratura (EPM) disponibilizaram página para solicitação de consulta técnica.

Todos os magistrados do Judiciário paulista – 1ª e 2ª instâncias – têm à disposição a ferramenta de apoio, no site da EPM: www.epm.tjsp.jus.br/SUS. Na primeira fase do projeto, apenas os juízes das varas da Fazenda Pública da Capital e do Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz) tinham acesso à consulta.

No link, o magistrado utiliza seu login e senha do e-mail institucional para solicitar a consulta técnica, onde preenche formulário com dados identificadores do paciente, da doença e do profissional de saúde que solicitou o medicamento. Além disso, o juiz envia os questionamentos ao especialista – como, por exemplo, se há evidência científica da eficácia do tratamento proposto – e cópia digitalizada da receita médica. O material é encaminhado, por via eletrônica, à Secretaria Estadual da Saúde, que repassa a demanda a instituições públicas de ensino e pesquisa, como Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Estadual Paulista (Unesp). A resposta com o parecer é fornecida em até 48 horas.

A iniciativa, que atende ao previsto na Recomendação 31 do Conselho Nacional de Justiça, é fruto de acordo de cooperação técnica firmado pelo TJSP e EPM com o Governo do Estado.

No site da EPM também há uma página com a legislação relacionada ao Sistema Único de Saúde (SUS), assistência farmacêutica, saúde mental, assistência oncológica, transplante, além de protocolos e normas técnicas estaduais.

Fonte: TJSP

Hospital prova inexistência de vínculo com 868 médicos e reverte multa

O Instituto Materno Infantil de Minas Gerais conseguiu reverter na Justiça do Trabalho autos de infração que o obrigavam a recolher mais de R$ 1 milhão para o pagamento de verbas trabalhistas de 868 médicos. A entidade hospitalar comprovou que não existia subordinação ou vínculo entre ela e os profissionais da saúde e que estes atuavam de forma autônoma, ligados à C. dos M. do I. M. I. de Minas Gerais (Coopimimg).

O Instituto ajuizou a ação anulatória de ato administrativo contra a União Federal para reverter as notificações lavradas por um auditor fiscal do Trabalho em 26/3/2008. De acordo com a notificação, a entidade hospitalar deveria pagar as parcelas de FGTS e contribuições previdenciárias dos 868 médicos.

O Instituto sustentou a incompetência do auditor para declarar a existência de vínculo empregatício e, no mérito, afirmou que a fiscalização era ilegal porque os médicos flagrados sem registro eram todos terceirizados. Eles utilizavam as instalações do Instituto, mas sem pessoalidade, vínculo empregatício e sem que salários pagos pelo hospital.

Para a União, os elementos da pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e onerosidade foram identificados na relação existente entre os médicos e o Instituto, demonstrando a "fraude perpetrada pela empresa ao tentar encobrir, através do mecanismo da terceirização, as relações de emprego entre si e os trabalhadores terceirizados".

Ao analisar o caso, a 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte não enxergou subordinação na prestação de serviços, deixando expresso que os médicos eram profissionais liberais com autonomia para exercer a atividade. Ainda para o juízo de primeiro grau, a relação se dava da seguinte forma: a entidade hospitalar oferecia o local e equipamentos para o tratamento das doenças e os médicos exerciam sua atividade sem subordinação jurídico-trabalhista. Com base nesses argumentos, a primeira instância declarou a nulidade dos autos de infração.

Recursos

A União Federal recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) também não verificou subordinação. Ressaltou que o pagamento pelos serviços era feito pelos pacientes e operadoras de planos diretamente à C., não passando pelo crivo do hospital.

A União novamente recorreu, desta vez ao TST, mas a Segunda Turma negou provimento ao agravo. No entendimento da Turma, o Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que não estavam presentes os requisitos configuradores da relação de emprego. A decisão foi unânime, nos termos do voto do desembargador convocado Valdir Florindo.

Processo: AIRR-597-74.2012.5.03.0022

Fonte: AASP/Tribunal Superior do Trabalho

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Portaria MS nº 142/2014 - Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH) no SUS

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 142, DE 27 DE JANEIRO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 jan. 2014. Seção 1, p.26-27
REVOGA A PORTARIA MS/GM Nº 2.035, DE 17-09-2013
REVOGA A PORTARIA MS/GM Nº 2.833, DE 25-11-2013

Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH), de que trata a Portaria nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS, em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando a Portaria Interministerial nº 22/MS/MEC, de 11 de janeiro de 1999, que trata do repasse financeiro efetuado por meio da descentralização diretamente às respectivas Unidades Gestoras dos Hospitais Universitários Federais vinculados ao Ministério da Educação;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 161/GM/MS, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o art. 3º da Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006, que versa sobre o Termo de Cooperação entre Entes Públicos;

Considerando a Portaria nº 1.034/GM/MS, de 5 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao SUS;

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS;

Considerando a Portaria nº 3.390/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do SUS, estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); e

Considerando a Portaria nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS, em consonância com a PNHOSP, resolve:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH), de que trata a Portaria nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS, em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).

Art. 2º O IGH tem como objetivos:

I - aprimorar a qualidade da atenção hospitalar;

II - apoiar o fortalecimento da gestão dos hospitais:

III - induzir a ampliação do acesso às ações e serviços de saúde na atenção hospitalar; e

IV - ampliar o financiamento da atenção hospitalar.

§ 1º O IGH substituirá o Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC).

§ 2º O IGH fará parte do componente pré-fixado da contratualização dos estabelecimentos hospitalares em caso de orçamentação parcial ou do conjunto de recursos pré-fixados que comporão a orçamentação global, nos termos da Portaria nº 3.410/GM/MS, de 2013.

Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - leito operacional: o leito hospitalar em utilização efetiva ou passível de ser utilizado de forma imediata; e

II - série histórica: a produção, em determinado período, de ações e serviços de saúde em regime de internação hospitalar e atenção ambulatorial de um hospital, constantes das bases de dados oficiais do SUS.

CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Art. 4º Farão jus ao IGH:

I - hospitais constituídos como pessoa jurídica de direito público, que possuam mais de 50 (cinquenta) leitos operacionais, devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), com ou sem certificação de Hospital de Ensino (HE), independente da sua forma de administração; e

II - hospitais constituídos como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com ou sem certificação de HE, que cumpram os seguintes requisitos:

a) no mínimo, 30 (trinta) leitos operacionais devidamente cadastrados no SCNES; e

b) Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) ou protocolo de requerimento de renovação apresentado nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que garanta à entidade, até apreciação final do Ministério da Saúde, os direitos das entidades certificadas.

§ 1º Os estabelecimentos hospitalares constituídos como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que possuírem de 30 (trinta) a 50 (cinquenta) leitos operacionais deverão possuir taxa de ocupação dos leitos SUS de, no mínimo, 30% (trinta por cento) no período definido como série histórica para cálculo do IGH e, pelo menos, 25 (vinte e cinco) ou mais leitos operacionais disponibilizados ao SUS para fazerem jus ao IGH.

§ 2º Na hipótese de descumprimento superveniente de quaisquer dos requisitos para concessão do IGH previstos neste artigo, o repasse do IGH será suspenso.

Art. 5º Não farão jus ao IGH:

I - hospitais cadastrados no SCNES como especializados com o subtipo de estabelecimento Psiquiatria;

II - hospitais gerais ou especializados, que apresentem percentual de leitos operacionais psiquiátricos acima de 30% (trinta por cento) do total de leitos operacionais cadastrados no SCNES; e

III - hospitais que apresentem percentual de leitos psiquiátricos para o SUS acima de 30% (trinta por cento) do total de leitos operacionais disponíveis ao SUS.

Art. 6º Dentre os hospitais públicos elegíveis ao recebimento do IGH, os estabelecimentos certificados como HE deverão ser priorizados no processo de aditamento ou celebração do instrumento de contratualização.

Parágrafo único. Os critérios de priorização dos demais hospitais públicos elegíveis ao recebimento do IGH serão estabelecidos pela respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de cada Unidade da Federação.

CAPÍTULO III
DO CÁLCULO DO IGH

Art. 7º O valor do IGH corresponderá, no mínimo, a 50% (cinquenta por cento) da série histórica de referência da produção total da Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do hospital contratualizado, nos termos da Portaria nº 3.410/GM/MS, de 2013, e que cumpram os critérios de elegibilidade descritos no art. 4º e não incidam nos critérios de inelegibilidade descritos no art. 5º.

§ 1º Para os hospitais públicos ou privados sem fins lucrativos, certificados como HE, nos termos da legislação vigente, o IGH será de 60% da série histórica da produção prevista no "caput".

§ 2º Para os hospitais constituídos como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e habilitados como Hospital 100% (cem por cento) SUS, nos termos da Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, o IGH será de 70% da série histórica da produção prevista no "caput".

§ 3º Para os hospitais constituídos como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e habilitados como HE e como Hospital 100% SUS, nos termos dos §§ 1º e 2º do "caput", o IGH será de 80% da série histórica da produção prevista no "caput".

§ 4º Serão excluídos do cálculo do IGH os valores referentes a todos os procedimentos de Média Complexidade remunerados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

§ 5º A série histórica de referência de que trata o "caput" compreende o período entre as competências de junho de 2012 e maio de 2013, podendo ser alterada a qualquer tempo a critério do Ministério da Saúde.

§ 6º Para fins de cálculo do IGH, a série histórica de referência prevista no § 5º do "caput" será considerada com base na produção apresentada da Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, excluídas as rejeições pelos motivos previstos nos Manuais Operacionais dos Sistemas de Informação do SUS.

CAPÍTULO IV
DA HABILITAÇÃO

Art. 8º Para pleitear a habilitação ao recebimento do IGH, o gestor de saúde contratante deverá encaminhar ofício à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), constando a identificação clara do hospital a ser habilitado e os seguintes documentos:

I - extrato do instrumento formal de contratualização firmado entre o gestor e o estabelecimento hospitalar publicado em Diário Oficial (DO) ou equivalente;

II - documento descritivo com a tabela constante no Anexo da Portaria 3.410/GM/MS, de 2013;

III - portaria de Certificação de Entidade Beneficente sem fins lucrativos ou protocolo de renovação, nos termos da alínea "b" do inciso II do artigo 4º;

IV - portaria de Certificação de Hospital de Ensino, quando couber; e

V - portaria de Habilitação de Hospital 100% SUS, quando couber.

Parágrafo único. Deverá constar no instrumento formal de contratualização de que trata o inciso I do "caput", e que será encaminhado à CGHOSP/DAHU/SAS/MS, documento descritivo que indique o componente pré-fixado do quadro síntese dos recursos financeiros nos casos de orçamentação parcial, preenchido na forma do Anexo da Portaria nº 3.410/GM/MS, de 2013.

Art. 9º Após constatada a regularidade da documentação pela CGHOSP/DAHU/SAS/MS, nos termos do art. 8º, o Ministro de Estado da Saúde publicará ato específico de habilitação que conterá o(s) hospital(is) contemplado(s) com o recebimento do recurso, o respectivo ente federativo responsável pela gestão do(s) hospital(is), o código SCNES e o valor a ser repassado a título de IGH.

CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 10. O IGH será repassado pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme disciplinado nesta Portaria, em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde.

§ 1º O IGH será repassado ao gestor de saúde contratante a partir da competência subsequente ao mês de publicação do respectivo ato específico de habilitação de que trata o art. 9º.

§ 2º Os Estados, Distrito Federal e Municípios repassarão os valores recebidos a título de IGH aos hospitais contratualizados sob sua gestão nos termos da Portaria nº 3.410/GM/MS, de 2013, observadas as normas vigentes relativas aos prazos para realização desses repasses.

Art. 11. Na contratualização, o financiamento do IGH terá como referência máxima o valor da produção apresentada de média complexidade da série histórica de referência conforme artigo 7º.

§ 1º O Ministério da Saúde destinará recursos aos tetos financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o custeio do impacto financeiro em decorrência do previsto no "caput" deste artigo.

§ 2º Fica a critério da Secretaria de Saúde contratante a celebração de contrato com valor superior ao valor máximo de que trata o "caput", cujo excedente será custeado pela respectiva Secretaria, com seus recursos próprios ou já alocados no seu Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC).

§ 3º A série histórica do valor constante nos bancos de dados oficiais do SUS será desconsiderada para fins da adequação do Teto financeiro de Média e Alta Complexidade, sendo considerado apenas o valor do contrato se, cumulativamente:

I - o estabelecimento hospitalar já esteja recebendo o IAC, nos termos da Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS ou da Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do SUS; e

II - o valor contratualizado tenha sido inferior ao valor aprovado na série histórica prevista no § 5º do art. 7º.

§ 4º Para comprovação do disposto neste artigo, além da documentação prevista no art. 9º, deverá ser enviada à CGHOSP/DAHU/SAS/MS:

I - cópia do contrato vigente no período da série histórica de referência, explicitando o valor da produção da média complexidade contratada; e

II - documento comprobatório do valor pago pelo gestor ao prestador, somente nos casos em que houver mecanismos de compensação financeira do valor do contrato, prevista ou não no instrumento contratual, tais como:

a) recibo de pagamento;

b) portaria publicada pelo gestor;

c) resolução ou deliberação da CIB; ou

d) extrato bancário.

CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 12. Para a manutenção do repasse do IGH pelo Ministério da Saúde ao gestor de saúde, o hospital deverá manter o cumprimento dos requisitos previstos no art. 4º.

Parágrafo único. A manutenção do cumprimento dos requisitos de que trata o art.4º pelos hospitais será avaliada periodicamente pela CGHOSP/DAHU/SAS/MS.

Art. 13. Caso seja verificado o descumprimento, a qualquer tempo, dos requisitos necessários à manutenção do IGH, o Ministério da Saúde notificará o gestor responsável pela contratualização, que deverá comprovar a observância dos requisitos ou apresentar justificativa no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de suspensão imediata do repasse dos recursos.

§ 1º CGHOSP/DAHU/SAS/MS terá 30 (trinta) dias para analisar a justificativa apresentada e cientificar o interessado quanto à sua manifestação, a qual poderá ser de:

I - aceitação da justificativa; ou

II - não aceitação da justificativa.

§ 2º Em caso de aceitação da justificativa, será concedido prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, para que o gestor de saúde regularize a situação.

§ 3º Em caso de descumprimento dos requisitos, não aceitação ou de não apresentação da justificativa pelo gestor de saúde, o repasse do IGH será imediatamente suspenso.

§ 4º Além do disposto no § 3º, o ente federativo habilitado ao recebimento do IGH estará sujeito:

I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados desde quando o ente federativo não mais cumpria os requisitos para o seu recebimento, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e

II - ao regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, em relação aos recursos financeiros que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde quando o ente federativo não mais cumpria os requisitos para o seu recebimento.

Art. 14. O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros percebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Os hospitais já contratualizados nos termos do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do SUS estabelecido pela Portaria nº 1.702/GM/MS, de 2004, e nos termos do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, de acordo com a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 2005, incluindo-se aqueles contratualizados de acordo com a Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, e alterações posteriores, permanecerão recebendo os valores relativos ao IAC até nova contratualização nos moldes da portaria Portaria nº 3.410/GM/MS, de 2013.

Parágrafo único. Os hospitais já contratualizados nos termos previstos no "caput" deste artigo deverão firmar novas contratualizações com os respectivos entes federativos nos termos da Portaria nº 3.410, de 2013, respeitando-se o prazo máximo de 12 (doze) meses a partir da publicação desta Portaria, independentemente do prazo de vigência do instrumento de contratualização vigente, sob pena de suspensão do incentivo até que atualizado o contrato.

Art. 16. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria serão oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 181, Seção 1, do dia seguinte, p. 94; e republicada no DOU nº 193, Seção 1, do dia 4 de outubro seguinte, p. 104; e

II - a Portaria nº 2.833/GM/MS, de 25 de novembro de 2013, publicada no DOU nº 229, Seção 1, do dia seguinte, p. 45.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Fonte: CREMESP

Governo e empresários debatem política industrial para o setor ótico

70% dos itens vendidos no País são importados

O potencial de crescimento do setor ótico brasileiro é enorme: dados da Associação Brasileira da Indústria Óptica (Abióptica) mostram que, no País, 135 milhões de pessoas necessitam de algum tipo de correção visual. No entanto, apenas 40 milhões usam óculos de grau. O aumento da renda e da faixa etária da população também fazem com que o mercado espere um aumento da demanda por armações e lentes.

No entanto, 70% dos itens comercializados pelo setor no Brasil são importados, e o número de fabricantes nacionais é pequeno. Para mudar esse quadro, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e da cadeia produtiva se reuniram em São Paulo para o Encontro Nacional da Indústria Óptica, e para estudar políticas que estimulem o segmento.

O diretor da ABDI, Otávio Camargo, lembrou a existência de um projeto de lei (nº 6868/2010) que trata da obrigatoriedade do exame de vista anual no ensino público fundamental e médio, que também deve gerar demanda por óculos e lentes. Segundo o executivo, não há um processo regular de verificação de acuidade visual no País, e a detecção de problemas visuais é restrita ao serviço militar e aos Detrans, que emitem a carteira nacional de habilitação.

Segundo a Abiópitca, o setor registrou em 2010 faturamento de R$ 15,9 bilhões no varejo.

Política setorial

Durante o evento, a ABDI e a Abióptica promoveram oficinas de trabalho, com a participação de empresários, sobre a construção de uma política industrial para o setor. O grupo se baseou em medidas relacionadas a defesa comercial, desoneração tributária, máquinas e equipamentos, normalização e fomento à inovação.

Foram elencadas ações como linhas especiais de crédito para modernização e implantação de plantas industriais e atração de investimentos; desoneração tributária; financiamento para compras de equipamentos; incentivos à criação de laboratórios de testes; desoneração de investimentos intensivos em tecnologia; um contrato de competitividade com o setor (com contrapartidas à inovação); combate ao contrabando, pirataria e sonegação; criação e aplicação de regulamentos técnicos nacionais voltados à saúde e segurança; incentivos à participação de produtores em exposições e eventos nacionais e internacionais; e outras.

Fonte: Saúde Web

Somente 10% dos que precisam de cuidados paliativos recebem tratamento

A conclusão consta do ``Atlas Global de Cuidados Paliativos no Final da Vida``

A Organização Mundial da Saúde, OMS, e a Aliança Mundial de Cuidados Paliativos, Amcp, afirmaram que mais de 20 milhões de pessoas precisam desse tipo de tratamento todos os anos, no mundo inteiro.

A conclusão consta do ``Atlas Global de Cuidados Paliativos no Final da Vida`` preparado, pela primeira vez, pelas duas organizações.

Cuidados paliativos

De Genebra, a médica e coordenadora da Rede de Informação em Saúde em Português da OMS, Regina Ungerer, explicou à Rádio ONU o que são cuidados paliativos.

``São cuidados necessários para ajudar um paciente, uma pessoa, que tenha uma enfermidade grave ou uma enfermidade terminal a se sentir melhor. Ou seja, são cuidados prestados não só físicos, como também emocionalmente, as vezes espiritualmente e até socialmente à uma pessoa que tenha uma doença grave ou está no final de sua vida, para que essa pessoa sinta-se melhor com ela mesma e possa ter uma melhor qualidade de vida.``

O relatório afirmou ainda que somente 10% dos que precisam dos cuidados paliativos no mundo recebem o tratamento. Segundo a OMS, aproximadamente um terço dos pacientes sofre de câncer. O restante tem doenças consideradas progressivas que afetam o coração, os pulmões, o cérebro, o fígado e os rins.

Doenças crônicas

Ainda na lista estão doenças crônicas, incluindo HIV e tuberculose resistente a medicamentos.

A OMS calcula que as crianças representam 6% dos que precisam de cuidados paliativos. O relatório alerta que o número total de pessoas que necessitam do tratamento pode subir para 40 milhões se forem incluídos os pacientes nos estágios iniciais de suas doenças.

Em 2011, o documento afirma que 3 milhões de pessoas receberam cuidados paliativos, a grande maioria já em estado terminal.

Essencial

O Atlas mostra ainda que a maior parte dos pacientes que precisam do tratamento sofre de doenças crônicas como câncer, do coração ou dos pulmões ou ainda de derrame.

A OMS e a Aliança Mundial de Cuidados Paliativos pedem que os países incluam o tratamento como um componente essencial dos novos sistemas de saúde em direção a cobertura universal dos pacientes.

O assunto vai ser debatido na próxima Assembleia Mundial da Saúde, em maio. A importância do cuidado paliativo tem sido enfatizado pelo Plano de Ação Global da OMS para a prevenção e controle de doenças crônicas até 2020.

Fonte: UOL / Com Rádio ONU

Apresentadora sul-coreana é criticada por fazer cirurgia plástica para ficar com rosto em formato de coração

Ela se submeteu a uma radical cirurgia na mandíbula para conquistar o rosto desejado no Leste Asiático


A apresentadora de TV de um canal sul-coreano está sendo muito criticada por ter feito uma cirurgia plástica drástica para deixar seu rosto em formato de coração. Ela se submeteu a uma operação na mandíbula para ficar com o rosto em formato de "V", muito desejado pelas mulheres no Leste Asiático. O resultado final foi um queixo extremamente pontudo. Essa é uma operação de alto risco que envolve o realinhamento da mandíbula e raspagem de partes do osso para criar o formato em cone.

As reações em um fórum virtual foram as piores possíveis. "Alguém por favor me diga que isso foi photoshop!", escreveu um usuário. "Parece que ela vai arar um campo com o queixo", escreveu outro. "Ela realmente não sabe o que é a verdadeira beleza", argumentou outro internauta.
A Coréia do Sul é o maior mercado do mundo de cirurgia plástica. Uma em cada cinco mulheres de Seul já foram submetidas a algum tipo de procedimento estético. Entre os mais populares estão a cirurgia das pálpebras - que reduz o excesso de pele na pálpebra superior para fazer os olhos parecerem maiores -, a lipoaspiração - que usa ondas sonoras de alta frequência para eliminar a gordura - e retoques no nariz.
ANTES E DEPOIS (Foto: Divulgação)
Fonte: Globo.com

Falha em identificação de paciente falecida gera indenização

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso da Fazenda Pública e manteve decisão que condenou o Hospital Estadual do Ipiranga a pagar indenização por ter trocado corpo de paciente falecida após atendimento no local.

Consta dos autos que a filha da paciente cuidou de todos os preparativos para encaminhar o corpo de sua mãe à Atibaia, onde seria enterrada, mas notou, momentos antes da saída do carro funerário, que se tratava de outra pessoa. Ao informar o erro ao hospital, foi constatado que sua mãe já havia sido sepultada por outra família, no dia anterior, motivo pelo qual ingressou com ação pleiteando indenização.

Condenada a pagar R$ 20 mil a título de danos morais, a Fazenda apelou, alegando que o erro foi causado pela falha no reconhecimento por parte de familiares de uma das idosas.

Para o relator do recurso, desembargador Rebouças de Carvalho, ficou configurada a falha da administração, cabendo, portanto, a indenização. “A autora experimentou os piores momentos e peregrinação para achar o paradeiro do corpo de sua mãe e intenso sofrimento no momento da exumação, até se descobrir o que efetivamente ocorreu, bem como o fato de não ter efetuado o traslado do corpo para a cidade de Atibaia, privando os familiares de velarem seu ente querido.”

Do julgamento, que teve votação unânime, participaram também os desembargadores Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu.

Fonte: TJSP

Fenam divulga novo piso salarial para médicos

Valor pleiteado para 2014 é de R$ 10.991,19 para 20 horas semanais. Calculo com base no INPC serve de base para negociações coletivas da categoria

A Federação Nacional dos Médicos (Fenam) divulgou na semana passada em Brasília (DF) o novo piso salarial dos profissionais médicos. O valor pleiteado passa 2014 é de R$ 10.991,19 para 20 horas semanais de trabalho.

O valor é calculado anualmente, e serve para orientar as negociações coletivas da categoria. Para calcular o reajuste é utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice acumulado, em 2013, foi de 5,5%. No ano passado, o valor defendido para a remuneração da categoria médica era de R$ 10.412,00.

O presidente da FENAM, Geraldo Ferreira, defende o pagamento do piso a todos os médicos, seja do serviço público ou privado. Ele explica que a entidade também trabalha para a criação de uma carreira de Estado, a exemplo do que ocorre no judiciário, como medida para fixação dos profissionais no interior e diminuição das distorções.

De acordo com levantamento realizado pela Fenam, o menor salário oferecido em concursos públicos no País ao profissional médico, em 2013, foi no município de Três Rios (RJ), com remuneração de R$ 1.046,22 para carga horária semanal de 24 horas por semana – valor dez vezes menor que o defendido para a categoria.

Fonte: SaúdeWeb

Empresas de saúde devem entregar DMED até março

Declaração é obrigatória para pessoas jurídicas prestadoras de serviço em saúde. Omissão pode acarretar multas pesadas

Empresas da área de saúde deverão estar atentas ao envio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), que deverá ser apresentada no exercício de 2014, com informações referentes ao ano-calendário de 2013. O prazo para entrega vai até o último dia útil de março deste ano.

A DMED deve conter as informações de pagamentos recebidos por pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a declaração tem função bastante relevante: fornecer informações para validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Assim, a Receita Federal pode cruzar as informações e identificar deduções indevidas.

A DMED é obrigatória para toda a pessoa jurídica e equiparada, prestadora de serviço de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, clínicas médicas de qualquer especialidade e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A não apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às multas que vão de R$ 500 a R$ 1.500. No caso de informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa pode chegar a 0,2% do faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração.

Fonte: SaúdeWeb

Queimaduras após uso de cera geram danos morais

Nos casos em que os sintomas de uma irritação ou alergia surgem logo após o uso de determinado produto, sem que a empresa prove a culpa exclusiva da usuária, é devida indenização por danos morais à cliente. Com base neste entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou Apelação Cível movida por uma empresa contra sentença da 5ª Vara Cível de Divinópolis. A NT-Flex recorreu após ser condenada — em litisconsórcio com a Depimiel do Brasil e a Lojas Rede Comercial — a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, uma mulher que teve ferimentos na axila após utilizar um creme depilatório.

A mulher disse que a irritação começou logo após o uso do produto, deixando uma queimadura que chegou a cinco centímetros de extensão. Ela entrou com ação pedindo indenização por danos morais, materiais e estéticos. Ao analisar o caso, porém, o juiz José Maria dos Reis, da 5ª Vara Cível de Divinópolis, determinou apenas o pagamento dos danos morais. Segundo ele, como as marcas desapareceram com o passar dos dias, não seriam devidos danos estéticos ou materiais por parte das empresas.

A NT-Flex recorreu sob a alegação de que houve culpa exclusiva da consumidora, já que o laudo pericial teria apontado uso inadequado da cera depilatória. No entanto, o relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, rejeitou o recurso por entender que as empresas não produziram provas sobre esse fato. Ele apontou que a empresa não poderia colocar no mercado produto com alto grau de perigo ao usuário, como previsto no artigo 10º do Código de Defesa do Consumidor. O desembargador também citou o artigo 12 do CDC, que delega ao fabricante ou importador o dever de reparar o dano causado pelo defeito no produto ou serviço.

Teixeira Carvalho disse que não houve prova de informações, por parte da empresas, “quanto aos riscos, como possível alergia, ou que pudessem esclarecer eventual reação resultante da aplicação do produto”. Ele apontou que a sentença também destacou a falta de provas por parte das empresas, e rejeitou a alegação de que a prova pericial não foi considerada durante o julgamento em primeira instância. O relator reproduziu trecho da sentença, segundo o qual a perícia “já não foi mais contemporânea ao fato, razão pela qual, as referidas irritações e queimaduras já não existiam mais”. Ele votou pela manutenção da sentença, sendo acompanhado pelos desembargadores Cláudio Maia e Alberto Henrique. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Hospital britânico pagará indenização milionária por injetar cola no cérebro de menina

Cérebro de Maisha Najeeb sofreu danos irreversíveis e ela teve a vida arruinada

Um conhecido hospital pediátrico de Londres terá que pagar 2,8 milhões de libras (3,4 milhões de euros) em indenizações para uma menina, cujo cérebro sofreu sérios danos após a criança receber, por engano, uma injeção de cola.

Em junho de 2010, Maisha Najeeb, então com 10 anos, foi submetida no hospital Great Ormond Street a uma embolização, um procedimento cirúrgico para diminuir o fluxo arterial do cérebro, que consiste em injetar uma cola especial para reparar vasos sanguíneos.

Antes da cirurgia, injeta-se no paciente um líquido de contraste que permite visualizar a circulação do sangue.

Mas segundo a advogada da vítima, Edwina Rawson, houve uma troca de seringas e a cola foi injetada por engano em uma artéria do cérebro da paciente.

Segundo o pai da menina, o cérebro de Maisha Najeeb sofreu danos irreversíveis e ela teve a vida arruinada. A garota, agora com 13 anos, precisa de cadeira de rodas e perdeu quase todas as capacidades físicas e cognitivas.

O juiz do alto tribunal de Londres aprovou na segunda-feira um acordo segundo o qual o hospital terá que pagar primeiro uma quantia de 2,8 milhões de libras, depois 383 mil libras ao ano até a vítima completar 19 anos e outras 423 mil anuais até a sua morte.

— Não podemos voltar atrás — disse o advogado do hospital, Nick Block.

— Mas esperamos que a partir de agora os sistemas e processos vigentes garantirão que não volte a acontecer um erro tão trágico — acrescentou.

Fonte: AFP/Zero Hora

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Mulher que doou rim para o marido quer órgão de volta após separação

Uma mulher que salvou a vida de seu marido, depois de doar-lhe um de seus rins, quer o órgão de volta. O homem teria a abandonado cinco anos após a cirurgia, que ocorreu em outubro de 2009.

Andy Lamb, 45 anos, sofria de insuficiência renal grave e sobrevivia apenas porque realizava sessões de diálise semanalmente. Sua esposa, Samantha Lamb, 41 anos, decidiu doar um de seus rins para o marido.

Alguns anos após o procedimento para salvar a vida de Andy, o casamento acabou e ele decidiu abandonar a sua esposa em agosto de 2012. De acordo com o jornal Daily Mail, o homem apenas deixou as suas chaves na caixa do correio, sem deixar nenhum bilhete ou carta de despedida.

Agora, Samantha está convencida de que seu ex-marido começou a ter um relacionamento com sua amiga e quer seu órgão de volta. Samantha diz que lamenta ter doado o rim para o ex-companheiro e deseja recuperá-lo - mesmo que para doá-lo a alguém mais merecedor.

Andy, que nega ter um caso com a amiga da ex-esposa, disse ao Daily Mail: “Eu nunca quis que ela doasse seu rim, porque eu sabia que era um grande risco. Mas ela insistiu e eu sempre vou dever a minha vida a ela.” Ele ainda acrescentou: "Eu a amava, mas nosso relacionamento não estava mais dando certo. Tivemos grandes brigas e sua família nunca gostou de mim”.

O casal começou a namorar em 2004, quando ambos eram motoristas de ambulância. Eles decidiram se casar em 2007.

Fonte: Época Negócios/Globo.com

Auditorias encontram falhas de registo e diagnóstico que chegam aos 70% nos centros de saúde

Falhas em diagnósticos de doenças como a diabetes ou na prescrição foram alguns dos problemas encontrados. Mas em muitos casos o problema estava na informação não ser colocada nos sistemas informáticos.

As 107 auditorias feitas em 2013 aos centros de saúde e hospitais pela Ordem dos Médicos em parceria com a Direcção-Geral da Saúde, para perceber se as normas clínicas feitas por grupos de especialistas estavam a ser bem aplicadas no terreno, permitiram perceber que no caso dos cuidados de saúde primários o incumprimento chega aos 70%.

Falhas nos registos, nos diagnósticos de doenças como a diabetes, prescrição da medicação que não é a mais adequada e o mesmo exame pedido várias vezes por especialistas diferentes foram os erros mais comuns, de acordo com as conclusões divulgadas nesta segunda-feira pelo Diário de Notícias.

As chamadas normas de orientação clínica, que foram também uma das exigências da troika (Fundo Monetário Internacional, Comissão Europeia e Banco Central Europeu) para uniformizar a prestação de cuidados de saúde entre as várias unidades em Portugal, já são mais de 100. Porém, só 19 podem ainda ser alvo de auditorias, por serem as que estão validadas por uma comissão científica. Foram escolhidas cinco e dentro destas a taxa de cumprimento numa avaliação inicial foi de 21% nos centros de saúde e 53% nos hospitais.

O presidente do Conselho Nacional de Auditoria e Qualidade da Ordem dos Médicos, Álvaro Beleza explicou, ao mesmo jornal, que por o facto de muitas das normas serem novas se espera que as melhorias nas próximas acções sejam significativas. Além disso, alerta que em muitos casos alguns dos problemas encontrados se ficaram a dever a maus registos. Aliás, após o contraditório das instituições a média de cumprimento foi revista para 68%.

Por exemplo, o médico até sabia que um determinado doente tinha diabetes mas isso não estava no sistema informático ou um determinado procedimento tinha sido realizado mas não inserido no sistema. “Faltam histórias clínicas e procedimentos terapêuticos, mesmo nos casos em que a resposta tenha sido adequada. Mas aqui falamos de serviços que não cumprem, as auditorias não são a médicos”, frisou Álvaro Beleza ao Diário de Notícias.

Noutros casos houve mesmo falhas em que mesmo perante duas análises seguidas com 116 de glicémia a doença continuava por diagnosticar ou em que um doente com problemas renais recebeu para a diabetes um medicamento que nestes casos deve ser evitado. Algumas situações têm, porém, também explicação na falta de médicos nos centros de saúde, uma vez que os doentes vão às instituições nos casos agudos a uma consulta de recurso e sendo vistos de urgência acabam por não voltar.

Fonte: www.publico.pt

Queixas de negligência médica quintuplicaram desde 2001

PORTUGAL

Instituto de Medicina Legal recebe cada vez mais pedidos de pareceres técnicos em casos de alegadas más práticas profissionais. Falta de jurisprudência leva tribunais a tomar decisões díspares.

Uma pinça com 18 centímetros esquecida no interior do abdómen de uma doente durante uma cirurgia, uma criança a quem os médicos não diagnosticaram uma apendicite e que acabou por morrer, um homem com suspeita de enfarte agudo que foi transferido de um hospital central para um distrital e também não sobreviveu. São três histórias entre as centenas que têm chegado aos tribunais portugueses nos últimos anos.

Em apenas 13 anos, o número de queixas por alegada negligência grave contra médicos e outros profissionais de saúde mais do que quintuplicou. O Conselho Médico-Legal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), órgão ao qual os magistrados recorrem em situações complexas e graves para pedir pareceres técnicos, passou de apenas 33 processos analisados em 2001 para 184 no ano passado.

O pico de processos avaliados por estes peritos registou-se em 2008. Mas, depois de uma quebra do número de casos nos anos seguintes (ver gráfico), estes voltaram a aumentar em 2012 e 2013, adianta o médico Gonçalo Castanheira, que dedicou a sua tese de mestrado à responsabilidade profissional dos prestadores de cuidados de saúde.

Estes números podem, mesmo assim, ser apenas a “ponta do iceberg”, a “parte visível de uma responsabilidade desconhecida”, avisa o especialista, porque “há cada vez mais actos médicos”. O Conselho Médico-Legal é normalmente chamado a dar parecer, a avaliar se houve ou não violação da leges artis (das regras da profissão médica) em casos mais graves que normalmente resultam em morte ou em incapacidade permanente. A esmagadora maioria destes casos são histórias de alegada má prática de médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde.

Demora nos tribunais
O número de processos que chega ao Conselho Médico-Legal apenas dá uma ideia aproximada da dimensão do fenómeno, porque em Portugal é impossível contabilizar com rigor todas as queixas enviadas para os tribunais, para as ordens profissionais e para organismos como a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde. Grande parte acaba arquivada e as condenações são a excepção.

“O sistema não beneficia nem o doente nem o médico. O doente tem que provar que houve culpa com dolo, o que quase nunca acontece. Deveria ser ressarcido sem ter que provar a culpa”, defende Gonçalo Castanheira. Também André Dias Pereira – que este mês se doutorou com uma tese sobre responsabilidade médica na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – reclama um "novo paradigma".

Um dos problemas do sistema que vigora em Portugal prende-se com o tempo que os processos demoram a ser apreciados nos tribunais. A família da menina a quem não foi diagnosticada uma apendicite no Hospital Pediátrico de Coimbra só conheceu a sentença da primeira instância em Novembro do ano passado, mais de nove anos após a sua morte. Passado todo este tempo, os dois médicos acusados foram absolvidos, devendo o caso arrastar-se agora pelos tribunais superiores.

A justiça portuguesa demora cerca de oito anos, em média, até chegar a uma sentença neste tipo de queixas, concluiu a farmacêutica Lígia Ernesto, depois de analisar 210 casos relativos a erros, negligência médica e outros eventos adversos noticiados nos meios de comunicação social entre 1974 e Junho de 2011. Em quatro casos, vítimas e acusados tiveram de aguardar mais de 12 anos pela decisão judicial.

Também o valor das indemnizações varia substancialmente. No caso do esquecimento da pinça no abdómen da doente, um cirurgião e duas enfermeiras foram condenados a pagar 14 400 e de 10 600 euros, respectivamente. Já a cardiologista do homem que morreu na sequência de um enfarte agudo de miocárdio não diagnosticado foi multada em 8 400 euros.

Mas há sentenças que impõem indemnizações elevadas. E acordos extrajudiciais, como o que levou o Estado a pagar um total de 597 mil euros aos seis doentes que cegaram no Hospital de Santa Maria, na sequência de uma troca de medicamentos na farmácia da unidade de saúde. O doente que ficou sem ver dos dois olhos recebeu 246 mil euros, valor que foi definido por uma comissão arbitral.

“Na medicina legal há tabelas, mas nesta matéria ainda não existe jurisprudência. A responsabilidade profissional em saúde é recente”, observa Gonçalo Castanheira, que analisou em detalhe 66 processos de unidades de saúde do concelho de Coimbra entre 2001 e 2010. Em quase um quinto dos casos (18,18%) os pareceres do conselho médico-legal concluíam que a actuação dos profissionais de saúde não tinha sido a mais adequada.

Fonte: www.publico.pt

Infarmed alargou investigação sobre importação ilegal a todas as vacinas

Até ao momento não foi encontrado nenhum indício que ponha em risco a saúde pública.
A entrada ilegal de vacinas da gripe em Portugal vindas de Espanha suscitou a inspecção.


A Autoridade Nacional do Medicamento alargou a todas as vacinas a investigação que teve início na semana passada após a descoberta de importação ilegal de vacinas da gripe, disse à agência Lusa uma fonte do Infarmed.

O Diário Económico avança na sua edição de hoje que o Infarmed está a investigar o circuito de todas as vacinas, incluindo a da varicela. Em declarações à Lusa, fonte do Infarmed confirmou o alargamento da investigação e fiscalização a farmácias e distribuidores, adiantando que na quarta-feira a autoridade do medicamento deverá fazer um balanço da operação.

A mesma fonte sublinhou, no entanto, que "o circuito legal das vacinas está assegurado" e que até ao momento não foi encontrado nenhum indício que ponha em risco a saúde pública.

O Diário Económico adianta que a investigação do Infarmed tem como foco as vacinas da gripe, mas acabou por se estender ao circuito de todas as vacinas, numa altura em que as farmácias portuguesas junto à fronteira com Espanha esgotaram as vacinas da varicela devido às novas regras no país vizinho que proibiram a venda nos canais farmacêuticos, restringindo o seu uso aos hospitais e centros de saúde. Por isso, sem acesso à vacina, muitos espanhóis atravessaram a fronteira para comprar a vacina da varicela em Portugal. Questionada sobre este assunto, fonte do Infarmed disse que a autoridade do medicamento não tem conhecimento da situação.

Na semana passada, o presidente do Infarmed alertou para o risco de vacinas que entraram ilegalmente no país serem falsificadas e adiantou que chegaram a ser vendidas e administradas a utentes, tendo sido pedida a comparticipação do Estado.

Eurico Castro Alves disse haver "indicadores inegáveis da entrada ilegal [das vacinas] no país", sendo agora necessário descobrir se há mais, quais os circuitos que seguem, quem as fabrica e se são falsificadas, razão por que foi lançada de imediato uma "operação à escala nacional para garantir que tal não acontece".

O responsável adiantou ainda que a farmácia onde foram detectadas estas vacinas situa-se em Aljezur e que o Infarmed estava a averiguar quem foram e onde estão os utentes que as compraram.

Fonte: www.publico.pt

Corrigir os erros sem punir os profissionais

Era para ser um sistema de prevenção de erros médicos, pondo profissionais de saúde e cidadãos a comunicar situações passíveis de correcção, sem intenção de punir os implicados. Mas, para já, não é fácil perceber se está a a servir o fim para o qual foi criado.

No primeiro ano de funcionamento, a plataforma online de comunicação de "incidentes e eventos adversos" (vulgarmente designados como erros médicos) da Direcção-Geral da Saúde (DGS) recebeu 318 notificações, a maior parte das quais (244) enviadas por profissionais de saúde. Apenas 74 destas notificações foram feitas por utentes, o que prova que este sistema anónimo e confidencial é pouco conhecido.

O sistema foi criado depois de a DGS ter concluído, na sequência de um diagnóstico da situação levado a cabo em 70 hospitais em 2009, que apenas duas dezenas destas unidades de saúde tinham programas de gestão de risco clínico e de segurança do doente.

O erro médico é um fenómeno frequente e inevitável, sendo diferente da negligência, situação em que há uma violação das regras da profissão e deficiente prestação de cuidados. Este fenómeno está estudado e é devidamente monitorizado em vários países, apesar de em Portugal existirem apenas estimativas.

O médico José Fragata, no livro Erro em Medicina, há alguns anos, calculava que o número de doentes internados nos hospitais portugueses que morre devido a erros clínicos deverá rondar os três mil por ano, extrapolando a partir das estatísticas internacionais. Mais de metade destes erros poderiam ter sido evitados, frisava.

Fonte: www.publico.pt

"Actual sistema não é justo nem para os doentes nem para os médicos"

Doentes raramente são compensados pelos danos e médicos ficam envolvidos em processos que se arrastam durante anos, critica investigador.

Docente da Faculdade de Direito de Coimbra, André Dias Pereira considera que a situação actual não é boa para os doentes, que raramente são compensados pelos danos que sofreram, nem para os médicos, frequentemente envolvidos em processos que duram anos. Na sua tese de doutoramento, defende que o sistema da responsabilidade civil médica está em verdadeira convulsão e que o mais grave é a extrema indefinição e insegurança em que os envolvidos se movimentam.

Nos últimos anos não houve uma evolução, com a multiplicação dos casos divulgados pela comunicação social?
A situação foi mudando mas no sentido em que há mais casos e mais pacientes a queixarem-se e há também algumas condenações. A maior parte dos tribunais entende, porém, que nos hospitais públicos se aplica a responsabilidade civil extracontratual, em que é o doente que tem que provar tudo, o que é muito difícil, apesar de já começar a haver tribunais a entdender de maneira diferente. Mesmo nos tribunais superiores há juízes mais progressistas que admitem uma prova por presunções, enquanto outros são mais conservadores. Os médicos e os doentes precisam de um regime mais claro, mais transparente.

Defende também que as indemnizações deviam ser mais justas.
O valor das indemnizações em Portugal é muito inseguro: às vezes é alto, outras vezes baixo, não há tabela. Há variações muito grandes que não se percebem. Há falta de consolidação e de estudo desta matéria. Devia criar-se uma base de dados, como existe em França, com recolha de todas as indemnizações por danos morais, de forma a conseguir maior equidade. Em França, um juiz quando vai decidir consulta essa base de dados. Cá, o que os juízes fazem é ler outros acórdãos, mas têm grande liberdade para decidir. A base de dados podia ficar centralizada no Centro de Estudos Judiciários.

Nos últimos tempos tem havido sentenças e acordos que resultam em indemnizações elevadas...
Sim, mas na maior parte dos casos os montantes são baixos, embora às vezes exista a ilusão de que na Europa há indemnizações muito altas por danos morais - o que não é verdade. Mesmo na Alemanha uma indemnização por dano moral dificilmente vai acima dos 200 mil euros. Milhões, só mesmo nos Estados Unidos. Mas nos danos patrimoniais há indemnizações muito elevadas, até porque existe o direito ao auxílio por uma terceira pessoa, que implica ter uma empregada que preste cuidados domiciliários ao doente até ao fim da sua vida.

Defende que a legislação sobre a responsabilidade médica deve ser alterada, portanto?
Sim. Devia haver uma lei dos direitos dos pacientes que regulasse tudo, que condensasse e revisse vários aspectos, incluindo matérias sobre o consentimento informado, directivas antecipadas de vontade, acesso ao processo clínico. Em Portugal existe legislação sobre tudo isto, mas está espalhada. No domínio da reparação do dano injusto também devia haver uma harmonização.

Na sua tese destaca o sistema que vigora em França desde 2002. Porquê?
Em França criaram-se sistemas de conciliação que integram juízes e peritos médicos, como aconteceu por exemplo no caso dos seis doentes que cegaram no Hospital de Santa Maria, em Lisboa. Em Portugal podia avançar-se para uma especialização dentro dos tribunais, com varas para estes casos, ou para a institucionalização de comissões de arbitragem com magistrados e peritos médicos. Desta forma, a busca da verdade material seria muito mais rápida, o que é importante não só para proteger o doente, para que não fique oito anos à espera, mas também para o médico. Normalmente o médico é absolvido, mas anda cinco a dez anos em sofrimento.

Diz que o direito está muito centrado na culpa do médico. Os médicos não devem ser sancionados quando são culpados?
Devem ser sancionados, mas grande parte dos danos causados nos hospitais são erros de complexidade do sistema hospitalar. Há muitos turnos, muita gente a mexer nos medicamentos, nos instrumentos, a informação perde-se, é deturpada. Há sucessões de pequenas falhas que podem levar a acontecimentos catastróficos. E, como estamos sempre em busca de um culpado, as pessoas não colaboram quando algo corre mal.

Como se resolve isso? Com fundos colectivos de compensação de danos médicos ?
Isso é o que acontece em França. Se o médico tiver culpa, a seguradora paga. No caso de grandes incapacidades, como cegueira, paralisia, perda de uma perna, a sociedade francesa entendeu que essas pessoas mereciam uma compensação extra, fora do sistema da responsabilidade civil. Este tipo de resposta está a expandir-se, passou para a Bélgica, e há um sistema parecido na Polónia. Sempre que há grandes acidentes nos hospitais, independentemente da culpa dos profissionais, entende-se que as pessoas não podem ser deixadas à sua sorte. Esse fundo vai buscar dinheiro às apólices de seguro e ao orçamento de Estado.

Isso não fica muito caro?
Está a sair um pouco mais caro porque os grandes incapazes ficam muito caros. Mas a maioria dos queixosos franceses está a obter uma decisão em quatro a seis meses. Sendo que a maior parte (70 a 80%) não tem razão nenhuma. Conclui-se que o médico fez o que podia. Mas este sistema representa um grande ganho, o doente vai à sua vida, faz o seu luto e o médico fica em paz. Os médicos portugueses estão com uma sensação de judicialização e de risco acima da realidade, porque na prática não há assim tantas condenações.

A situação actual não é justa, portanto?
Não é boa para os doentes porque raramente são compensados pelos seus danos, nem é boa para os médicos porque ficam muitas vezes envolvidos em processos que duram anos. Começam a ter receio e optam por uma medicina defensiva.

Na sua tese refere-se ainda a vários direitos, designadamente ao direito a ser informado, e dá o exemplo de um caso de uma oftalmologista que foi absolvida no Supremo Tribunal de Justiça, apesar de se ter provado que não informou um doente que cegou dos riscos da cirurgia para corrigir a miopia.
Este direito está consagrado, inclusive no Código Penal. O caso da oftalmologista que não foi condenada explica-se porque o advogado fez aquilo que normalmente os advogados fazem: vão à procura da culpa do médico. Resultado? Não conseguiu provar que houve problemas na cirurgia. E só em sede de recurso para Supremo Tribunal de Justiça alegou que a doente não foi devidamente informada sobre os riscos.

Fonte: www.publico.pt