Desde 2004, os planos de saúde são reajustados sempre acima da inflação, segundo o IBGE. Um dos motivos para essa distorção e reajustes tão salgados nos últimos anos, dizem especialistas, é a metodologia de cálculo adotada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O teto de reajuste em 2013, que foi de 9,04% para os planos individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656, leva em conta a média dos percentuais aplicados aos coletivos (empresariais ou por adesão) com mais de 30 beneficiários.
"Esses planos não sofrem nenhuma interferência da ANS e não raramente têm reajustes com percentuais superiores a 30%. Trata-se, portanto, de uma grande incoerência", diz Julius Conforti, advogado especializado no tema.
Um dos argumentos da agência é que as empresas que contratam as operadoras para atender seus funcionários têm maior poder de barganha. Assim, podem obter descontos e conter aumentos em seus contratos.
Cada vez menos as operadoras de planos de saúde têm interesse de oferecer o serviço ao consumidor pessoa física. Por isso, a agência, apurou a Folha, se vê obrigada a conceder um aumento maior, que equipare ao dos contratos coletivos.
Em 2012, os planos subiram 7,79% para um IPCA de 5,84%. O índice ficou próximo ao teto permitido (7,93%). Em 2013, a alta foi de 8,73%, superior aos 5,91% do índice oficial de inflação no período. O limite máximo autorizado não foi superado, mas falta incorporar o aumento de dezembro.
O IBGE coleta o aumento na data de aniversário dos contratos dos cerca de 8 milhões de planos para pessoas físicas –critério usado pela agência para que a operadora aplique o reajuste.
CUSTOS
Os dados mostram que o custo dos planos sobe, em geral, num ritmo superior ao dos serviços médicos, dentários, hospitalares, laboratoriais e dos artigos farmacêuticos –outros itens que integram o grupo saúde do IPCA.
A ANS diz que só monitora as negociações e tenta coibir eventuais abusos, mas os contratos são negociados entre os clientes (empresas) e as operadoras –sejam elas seguradoras ou empresas de plano de saúde. A agência evitar comparar com índices gerais de preços.
"O índice de reajuste divulgado pela ANS não é um índice de preços. Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor", informa a agência.
Três outros fatores, dizem especialistas, também podem impulsionar o custo do planos de saúde: a escassez de médicos e outros profissionais de saúde; o aumento da renda da população e a deficiência do serviço público de saúde –que fez crescer a demanda por consultas e planos privados.
Fonte: Folha Online (Mariana Sallowicz/Pedro Soares)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.