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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Proposta cria protocolo padrão para evitar erro médico

O texto define que, os hospitais das redes pública e privada de saúde que realizam cirurgias, ficam obrigados a adotar procedimentos

Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei que cria protocolo de segurança para os procedimentos médicos e hospitalares da rede pública e privada de saúde de Mato Grosso. O projeto, de autoria do deputado Emanuel Pinheiro, está apto para a primeira votação desde que recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência, no ano passado.

O texto define que, os hospitais das redes pública e privada de saúde que realizam cirurgias, ficam obrigados a adotar os procedimentos estabelecidos na lei, na intenção de evitar ocorrências de erros médicos. As instituições de saúde do Estado deverão, em cada leito, fazer a identificação completa do paciente, com a data de nascimento, o nome da mãe e o do médico assistente.

Antes de cada cirurgia, deverá ser feito um “check list” no qual será perguntado ao paciente, estando ele consciente, seu nome completo e a identificação correta da parte do corpo a ser operada. Em cada cirurgia a ser realizada nas instituições de saúde, o paciente, estando consciente, deverá ser informado sobre o nome e a função de cada um dos integrantes da equipe médica que irá realizar o procedimento.

Na eventualidade de não estar o paciente consciente, as informações acima, deverão ser prestadas ao parente ou acompanhante devidamente identificado. Caso o paciente não tenha acompanhante, sua identidade e as demais informações deverão ser atestadas por integrante da equipe responsável pela cirurgia, com base em seu prontuário, em documento assinado.

O projeto de lei estabelece que os responsáveis pelas instituições de saúde que descumprirem o transcrito no texto legal ficarão sujeitos a penalidades de advertência, quando da primeira autuação da infração, e multa, quando da segunda. A multa deverá ser fixada entre R$ 1 mil e R$ 100 cem mil, a depender do porte do estabelecimento. E os valores deverão estar atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou qualquer outro indicador que o substitua.

O deputado lembra que o erro médico é problema presente na realidade médico-hospitalar brasileira. Ele informa que o Consórcio Brasileiro de Acreditação, entidade que avalia os hospitais interessados em obter o selo de qualidade da Joint Comission International, líder mundial de certificação de organizações de saúde, revela que, em alguns hospitais o índice de erros na identificação dos pacientes pode chegar a 40%, devido ao costume brasileiro de escrever o primeiro nome e o último sobrenome do paciente, sem considerar outras formas de identificação, como a data de nascimento ou o nome da mãe do paciente.

Ainda segundo estudo realizado em 10 bons hospitais americanos, por pesquisadores de Harvard, 25% dos pacientes internados sofrem algum tipo de dano durante sua internação nos hospitais americanos por falta de checagem e atenção. “Precisamos criar procedimentos que sejam padrão para todos os profissionais e entidades de saúde, para evitar algo que pode ser evitado e traz danos graves à saúde da população”, afirma o deputado. Caso aprovado na AL, caberá ao Poder Executivo regulamentará no prazo de 90 dias após sua publicação.

Fonte: O Documento