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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 25 de janeiro de 2014

Direito à medicação através da Justiça

Decisão tomada pelo TJMG obriga que o estado de Minas Gerais forneça o remédio e pague multa diária ao paciente

Um paciente portador de polineuropatia mista - doença do sistema nervoso que causa fortes dores pelo corpo - conseguiu na Justiça que o estado de Minas Gerais conceda à ele dois medicamentos fundamentais para o tratamento da doença. O Estado ainda foi condenado a pagar uma multa diária de R$ 300 ao paciente, referente ao período que ele ficou sem os remédios.

Paraplégico é preso com 103 papelotes de cocaína e duas armas em Contagem Sem outras opções terapêuticas e sofrendo com dores desde 2012, S.A. alegou, baseando-se na Constituição, que o acesso à saúde é um direito de todos os cidadãos. Em sua defesa, o Estado informou que o Serviço Público de Saúde (SUS) oferece à população uma alternativa terapêutica, que, neste caso, poderia ter sido usada pelo paciente desde que a doença foi diagnosticada. Em primeira instância, o juiz concedeu o direito ao paciente.

O Estado recorreu, mas a decisão foi mantida. O desembargador Eduardo Andrade, relator, considerou que mesmo se tratando pela rede particular, S.A. tem o direito a medicação. Além disso, os medicamentos Thioctacid 600mg (ácido tióctico) e Cymbalta 60mg (cloridrato de duloxetina), não integram a farmácia básica do município.

Fonte: Portal Uai