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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

"Actual sistema não é justo nem para os doentes nem para os médicos"

Doentes raramente são compensados pelos danos e médicos ficam envolvidos em processos que se arrastam durante anos, critica investigador.

Docente da Faculdade de Direito de Coimbra, André Dias Pereira considera que a situação actual não é boa para os doentes, que raramente são compensados pelos danos que sofreram, nem para os médicos, frequentemente envolvidos em processos que duram anos. Na sua tese de doutoramento, defende que o sistema da responsabilidade civil médica está em verdadeira convulsão e que o mais grave é a extrema indefinição e insegurança em que os envolvidos se movimentam.

Nos últimos anos não houve uma evolução, com a multiplicação dos casos divulgados pela comunicação social?
A situação foi mudando mas no sentido em que há mais casos e mais pacientes a queixarem-se e há também algumas condenações. A maior parte dos tribunais entende, porém, que nos hospitais públicos se aplica a responsabilidade civil extracontratual, em que é o doente que tem que provar tudo, o que é muito difícil, apesar de já começar a haver tribunais a entdender de maneira diferente. Mesmo nos tribunais superiores há juízes mais progressistas que admitem uma prova por presunções, enquanto outros são mais conservadores. Os médicos e os doentes precisam de um regime mais claro, mais transparente.

Defende também que as indemnizações deviam ser mais justas.
O valor das indemnizações em Portugal é muito inseguro: às vezes é alto, outras vezes baixo, não há tabela. Há variações muito grandes que não se percebem. Há falta de consolidação e de estudo desta matéria. Devia criar-se uma base de dados, como existe em França, com recolha de todas as indemnizações por danos morais, de forma a conseguir maior equidade. Em França, um juiz quando vai decidir consulta essa base de dados. Cá, o que os juízes fazem é ler outros acórdãos, mas têm grande liberdade para decidir. A base de dados podia ficar centralizada no Centro de Estudos Judiciários.

Nos últimos tempos tem havido sentenças e acordos que resultam em indemnizações elevadas...
Sim, mas na maior parte dos casos os montantes são baixos, embora às vezes exista a ilusão de que na Europa há indemnizações muito altas por danos morais - o que não é verdade. Mesmo na Alemanha uma indemnização por dano moral dificilmente vai acima dos 200 mil euros. Milhões, só mesmo nos Estados Unidos. Mas nos danos patrimoniais há indemnizações muito elevadas, até porque existe o direito ao auxílio por uma terceira pessoa, que implica ter uma empregada que preste cuidados domiciliários ao doente até ao fim da sua vida.

Defende que a legislação sobre a responsabilidade médica deve ser alterada, portanto?
Sim. Devia haver uma lei dos direitos dos pacientes que regulasse tudo, que condensasse e revisse vários aspectos, incluindo matérias sobre o consentimento informado, directivas antecipadas de vontade, acesso ao processo clínico. Em Portugal existe legislação sobre tudo isto, mas está espalhada. No domínio da reparação do dano injusto também devia haver uma harmonização.

Na sua tese destaca o sistema que vigora em França desde 2002. Porquê?
Em França criaram-se sistemas de conciliação que integram juízes e peritos médicos, como aconteceu por exemplo no caso dos seis doentes que cegaram no Hospital de Santa Maria, em Lisboa. Em Portugal podia avançar-se para uma especialização dentro dos tribunais, com varas para estes casos, ou para a institucionalização de comissões de arbitragem com magistrados e peritos médicos. Desta forma, a busca da verdade material seria muito mais rápida, o que é importante não só para proteger o doente, para que não fique oito anos à espera, mas também para o médico. Normalmente o médico é absolvido, mas anda cinco a dez anos em sofrimento.

Diz que o direito está muito centrado na culpa do médico. Os médicos não devem ser sancionados quando são culpados?
Devem ser sancionados, mas grande parte dos danos causados nos hospitais são erros de complexidade do sistema hospitalar. Há muitos turnos, muita gente a mexer nos medicamentos, nos instrumentos, a informação perde-se, é deturpada. Há sucessões de pequenas falhas que podem levar a acontecimentos catastróficos. E, como estamos sempre em busca de um culpado, as pessoas não colaboram quando algo corre mal.

Como se resolve isso? Com fundos colectivos de compensação de danos médicos ?
Isso é o que acontece em França. Se o médico tiver culpa, a seguradora paga. No caso de grandes incapacidades, como cegueira, paralisia, perda de uma perna, a sociedade francesa entendeu que essas pessoas mereciam uma compensação extra, fora do sistema da responsabilidade civil. Este tipo de resposta está a expandir-se, passou para a Bélgica, e há um sistema parecido na Polónia. Sempre que há grandes acidentes nos hospitais, independentemente da culpa dos profissionais, entende-se que as pessoas não podem ser deixadas à sua sorte. Esse fundo vai buscar dinheiro às apólices de seguro e ao orçamento de Estado.

Isso não fica muito caro?
Está a sair um pouco mais caro porque os grandes incapazes ficam muito caros. Mas a maioria dos queixosos franceses está a obter uma decisão em quatro a seis meses. Sendo que a maior parte (70 a 80%) não tem razão nenhuma. Conclui-se que o médico fez o que podia. Mas este sistema representa um grande ganho, o doente vai à sua vida, faz o seu luto e o médico fica em paz. Os médicos portugueses estão com uma sensação de judicialização e de risco acima da realidade, porque na prática não há assim tantas condenações.

A situação actual não é justa, portanto?
Não é boa para os doentes porque raramente são compensados pelos seus danos, nem é boa para os médicos porque ficam muitas vezes envolvidos em processos que duram anos. Começam a ter receio e optam por uma medicina defensiva.

Na sua tese refere-se ainda a vários direitos, designadamente ao direito a ser informado, e dá o exemplo de um caso de uma oftalmologista que foi absolvida no Supremo Tribunal de Justiça, apesar de se ter provado que não informou um doente que cegou dos riscos da cirurgia para corrigir a miopia.
Este direito está consagrado, inclusive no Código Penal. O caso da oftalmologista que não foi condenada explica-se porque o advogado fez aquilo que normalmente os advogados fazem: vão à procura da culpa do médico. Resultado? Não conseguiu provar que houve problemas na cirurgia. E só em sede de recurso para Supremo Tribunal de Justiça alegou que a doente não foi devidamente informada sobre os riscos.

Fonte: www.publico.pt