Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram recurso agravado pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Com a decisão, o Estado terá que prover o medicamento Micofenolato de Mofetila 500mg, na dose de 1,5g, duas vezes ao dia, para o paciente J.J., portador de lúpus eritematoso sistêmico e nefrite lúpica.
O agravante alegou, ao recorrer, que a Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) elenca o princípio da integralidade nas ações e serviços de saúde no SUS, que, apesar disso, não autoriza a violação ao princípio da igualdade, privilegiando alguns cidadãos em detrimento de outros, sobretudo quando assistidos por médico particular.
Esclareceu também que aludido princípio alcança apenas aqueles tratamentos, fármacos e procedimentos padronizados pelo sistema público. Quando o cidadão aciona o Judiciário solicitando remédio que não está relacionado nos protocolos clínicos ou listas do Sistema Único de Saúde - SUS, este não tem legitimidade para responder, vez que transborda a integralidade.
O agravado, por sua vez, justificou que todos os tratamentos alternativos anteriores não alcançaram o resultado terapêutico esperado. O tratamento solicitado, por sua vez, funcionaria como forma de evitar evolução para falência renal terminal como sequela definitiva da doença.
Ao justificar sua decisão, o relator do processo, Des. Divoncir Schreiner Maran, foi incisivo ao dizer: “há uma notória desproporcionalidade entre os bens jurídicos colocados em exame, pois o Poder Judiciário deve optar por proteger de imediato a vida do agravado em detrimento de eventual prejuízo financeiro do Estado”.
Processo n° 4012786-47.2013.8.12.0000
Fonte: AASP/TJMS
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.