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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Magistrados do TJSP têm acesso a informações técnicas da área da saúde

Com o objetivo de oferecer a juízes e desembargadores informações técnicas da área da saúde e do direito sanitário, a fim de auxiliar, previamente, o exame dos pedidos de concessão de provimentos jurisdicionais em caráter de urgência, o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Escola Paulista da Magistratura (EPM) disponibilizaram página para solicitação de consulta técnica.

Todos os magistrados do Judiciário paulista – 1ª e 2ª instâncias – têm à disposição a ferramenta de apoio, no site da EPM: www.epm.tjsp.jus.br/SUS. Na primeira fase do projeto, apenas os juízes das varas da Fazenda Pública da Capital e do Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz) tinham acesso à consulta.

No link, o magistrado utiliza seu login e senha do e-mail institucional para solicitar a consulta técnica, onde preenche formulário com dados identificadores do paciente, da doença e do profissional de saúde que solicitou o medicamento. Além disso, o juiz envia os questionamentos ao especialista – como, por exemplo, se há evidência científica da eficácia do tratamento proposto – e cópia digitalizada da receita médica. O material é encaminhado, por via eletrônica, à Secretaria Estadual da Saúde, que repassa a demanda a instituições públicas de ensino e pesquisa, como Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Estadual Paulista (Unesp). A resposta com o parecer é fornecida em até 48 horas.

A iniciativa, que atende ao previsto na Recomendação 31 do Conselho Nacional de Justiça, é fruto de acordo de cooperação técnica firmado pelo TJSP e EPM com o Governo do Estado.

No site da EPM também há uma página com a legislação relacionada ao Sistema Único de Saúde (SUS), assistência farmacêutica, saúde mental, assistência oncológica, transplante, além de protocolos e normas técnicas estaduais.

Fonte: TJSP