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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Projeto de lei quer eximir drogarias de ter farmacêuticos

Pronto para votação na Câmara, PL prevê que apenas farmácias de manipulação precisariam ter profissional. Proposta põe população em risco, dizem parlamentares

O Projeto de Lei 4385/94, do Senado, que torna obrigatória a presença de um farmacêutico nas farmácias, está pronto para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados. A matéria, no entanto, está gerando polêmica porque permite que em drogarias e ervanários a função seja exercida por um auxiliar de farmácia ou um prático com pelo menos dez anos de atividade profissional.

Para a coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), essa brecha para que pessoas sem formação exerçam o papel de farmacêutico coloca em risco a segurança da população. “Farmácia é coisa séria, não é qualquer comércio, não é pra se vender sandálias, bebidas alcoólicas e outras coisas que são comercializadas em farmácias brasileiras. Têm que ter controle sanitário e assistência à população”, ressalta.

De acordo com definição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), farmácia “é o estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos para saúde (correlatos)”. Já as drogarias não têm laboratório para preparação de fórmulas, pois apenas vendem medicamentos industrializados, enquanto os ervanários negociam plantas medicinais ou ervas em geral.

O coordenador da assessoria técnica do Conselho Federal de Farmácia, José Luiz Maldonado, lembrou que o projeto é de 1994, época em que havia uma carência muito grande de farmacêuticos no Brasil, e por isso previa a permissão de que, no caso da ausência desse profissional, a drogaria ou ervanário contasse com um técnico ou um prático.

No entanto, ele alerta para o perigo da falta de um profissional capaz de esclarecer as dúvidas dos pacientes. “Não é suficiente ter a oferta de medicamento se ele é incorretamente utilizado. Estamos sempre preocupados com o uso racional do medicamento de tal forma que tenha a salvaguarda de um profissional atrás do balcão que seja farmacêutico”, afirma.

Lei orgânica
Relator do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) apresentou um substitutivo que inclui as farmácias entre os serviços de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece regras para o exercício e a fiscalização da atividade farmacêutica.

No texto apresentado, Valente determina que drogarias e ervanários tenham o mesmo tratamento dado às farmácias, com a exigência de presença de um farmacêutico durante todo o período de funcionamento. Para que os estabelecimentos já existentes se adequem às regras, ele prevê um prazo de transição de cinco anos, que poderá ser prorrogado por dois anos em municípios com menos de dez mil habitantes.

“É um retrocesso que no nosso País ainda não tenhamos uma lei orgânica da farmácia, uma assistência farmacêutica integral como direito do cidadão”, destacou, acrescentando que nesses locais é possível colher dados estatísticos sobre a saúde da população, o que pode ajudar a traçar diretrizes para as políticas públicas.

Ivan Valente afirmou ainda que, no caso de municípios pequenos, o governo deverá ser responsável por fornecer assistência farmacêutica para a população.

Tramitação
O projeto recebeu duas emendas no Plenário, que foram rejeitadas pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Uma das emendas permitia que armazéns, depósitos e mercearias comercializassem produtos farmacêuticos de venda livre ou sem exigência de prescrição médica em regiões ribeirinhas e de baixa densidade populacional. A outra dispensava os fabricantes de remédio de incluir mensagens esclarecedoras sobre os produtos em suas propagandas, responsabilidade que passava para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Agora, a proposta está pronta novamente para ser votada pelo Plenário.

Fonte: SaúdeWeb