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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 25 de janeiro de 2014

Juiz ordena que aparelhos de grávida com morte cerebral sejam desligados

Caso aconteceu nos EUA; mulher de 33 anos teve embolia pulmonar.
Com 22 semanas, feto apresenta anomalias.


Um juiz de Fort Worth, no interior do Texas, ordenou nesta sexta-feira (24) que os aparelhos que mantém uma mulher grávida viva sejam desligados e ela, que teve morte cerebral, seja retirada do respirador artificial na próxima segunda-feira (27), por considerar que está morta e o feto não é "viável".

O juiz R.H. Wallace deu ganho de causa aos familiares de Marlise Muñoz, que pediam para desconectá-la, e se opôs a direção do hospital, que alegava que a lei do estado não permitia a ação no caso de mulheres grávidas.

Marlise Muñoz, de 33 anos, sofreu uma embolia pulmonar no final de novembro e foi declarada então com morte cerebral. O fato de Muñoz já ter sido declarada morta e as provas de que o feto sofreu graves consequências foram dois elementos cruciais para a decisão do juiz.

Durante a disputa, que provocou um grande debate social nos EUA sobre o que implica ser declarado com morte cerebral, os juristas que respaldam a postura da família explicaram que a lei texana - como a de outros 20 estados - se refere a mulheres grávidas em estado vegetativo ou de coma, não com morte cerebral.

O outro elemento decisivo foi o estado do feto, de 22 semanas, que não era "viável", um ponto que os advogados da família defenderam esta semana. "As extremidades inferiores se deformaram de modo que o gênero do feto não pode ser determinado", argumentaram.

Desde o princípio, a família considerou desumano que o feto continuasse crescendo sob essas circunstâncias, em um corpo clinicamente morto e sem um funcionamento correto, além do embrião ter sofrido a mesma falta de oxigênio da mãe durante a embolia pulmonar.

O juiz ressaltou que, se estivesse viva, a mãe teria abortado diante dos danos sofridos pelo feto.

A resolução do juiz responde a pedido que o marido, Erick Muñoz, em nome também dos pais da paciente, apresentou em 14 de janeiro para que a justiça apoiasse sua vontade de desconectar Marlise do respirador.

Na próxima segunda-feira, às 17h (21h em Brasília), os médicos deverão desligar o corpo de Muñoz, dois meses depois de sofrer a embolia que provocou a morte cerebral.

A lei que o hospital se baseou durante esses meses foi aprovada pelo congresso texano em 1989 e modificada em 1999, e estabelece que ninguém pode interromper um tratamento que mantenha artificialmente a vida de uma paciente grávida.

Em sua argumentação, os dois advogados da família justificaram que o hospital "interpreta erroneamente" a lei texana: se a paciente estiver morta, nem pode estar grávida nem podem ser aplicadas indefinidamente medidas de suporte à vida, já que a vida não existe mais.

Fonte: Globo.com