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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Hospital nos EUA desliga aparelhos que mantinham grávida com morte cerebral

A família de uma mulher grávida com morte cerebral confirmou na tarde deste domingo (26) que o hospital desligou os aparelhos que a mantinham viva, depois de uma decisão judicial baseada em um pedido da família. O caso aconteceu na cidade de Fort Worth, no Estado americano do Texas, e causou comoção em todos os Estados Unidos.

Para proteger o feto, a legislação do Texas proíbe que hospitais desliguem os aparelhos de pacientes grávidas, mesmo em casos como o de Marlise Muñoz, que assinou um pedido de "não ressuscitação". Mas o marido dela entrou com uma ação judicial, argumentando que o feto estava definhando em seu corpo sem vida.

Na sexta-feira (24), juiz acatou o pedido do marido e, na sentença, ordenou que o hospital desligasse os aparelhos por considerar que a mulher "está morta e o feto não é viável".

Um advogado da família de Muñoz disse que o hospital desconectou seus aparelhos e a entregaram a seu marido, Erick Muñoz, às 11h30 (hora local) neste domingo.

A rede JPS Health, que dirige o hospital, afirmou que não poderia confirmar o desligamento dos aparelhos, citando políticas de privacidade. Mais cedo, o hospital disse em comunicado que removeria o tratamento de "manutenção vital" de Muñoz, mas não deu detalhes de quando isso ocorreria.

Caso causou comoção e polêmica nos EUA
Marlise Muñoz, de 33 anos de idade e grávida, sofreu uma embolia pulmonar no final de novembro e foi declarada então com morte cerebral. O fato de Muñoz já ter sido declarada morta e as provas de que o feto sofreu graves consequências foram dois elementos cruciais para a decisão do juiz.

Durante a disputa, que provocou um grande debate social nos EUA sobre o que implica ser declarado com morte cerebral, os juristas que respaldam a postura da família explicaram que a lei texana - como a de outros 20 estados - se refere a mulheres grávidas em estado vegetativo ou de coma, não com morte cerebral.

O outro elemento decisivo foi o estado do feto, de 22 semanas, que não era "viável", um ponto que os advogados da família defenderam esta semana. "As extremidades inferiores se deformaram de modo que o gênero do feto não pode ser determinado", argumentaram.

Desde o princípio, a família considerou desumano que o feto continuasse crescendo sob essas circunstâncias, em um corpo clinicamente morto e sem um funcionamento correto, além do embrião ter sofrido a mesma falta de oxigênio da mãe durante a embolia pulmonar.

O juiz ressaltou que, se estivesse viva, a mãe teria abortado diante dos danos sofridos pelo feto.

A resolução do juiz responde a pedido que o marido, Erick Muñoz, em nome também dos pais da paciente, apresentou em 14 de janeiro para que a justiça apoiasse sua vontade de desconectar Marlise do respirador.

A lei que o hospital se baseou durante esses meses foi aprovada pelo congresso texano em 1989 e modificada em 1999, e estabelece que ninguém pode interromper um tratamento que mantenha artificialmente a vida de uma paciente grávida.

Em sua argumentação, os dois advogados da família justificaram que o hospital "interpreta erroneamente" a lei texana: se a paciente estiver morta, nem pode estar grávida nem podem ser aplicadas indefinidamente medidas de suporte à vida, já que a vida não existe mais. (Com agências internacionais)

Fonte: UOL