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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Supremo Administrativo anula condenação de Hospital S. Marcos por negligência em parto

PORTUGAL

Hospital de Braga tinha sido condenado a pagar 450 mil euros a família de jovem que se mantém em estado vegetativo 19 anos depois.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) anulou nesta terça-feira a condenação do Hospital de São Marcos, em Braga, ao pagamento aos pais da vítima de uma indemnização superior a 450 mil euros por negligência num parto realizado há 19 anos.

No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, o STA considerou "não se ter provado o nexo de casualidade entre os serviços prestados à mãe e as lesões sofridas" pelo bebé, do sexo masculino, que se mantém em estado vegetativo.

O Hospital de São Marcos contestou a negligência junto do Supremo Tribunal Administrativo, depois de o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga e o Tribunal Administrativo Central Norte terem condenado aquela unidade hospital ao pagamento de 450 mil euros, a que acresceriam os juros de mora vincendos até à liquidação total.

Numa primeira decisão, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga considerou "a existência de culpa do serviço", frisando a prática irregular por parte do hospital, determinante na "existência de facto ilícito e culposo, que não sendo imputável em concreto a um qualquer funcionário [do hospital], tem de ser reputada como falta grave no funcionamento dos serviços prestados" à parturiente.

A administração da unidade de saúde recorreu desta decisão para o Tribunal Central Administrativo, alegando que, durante o julgamento, a equipa de magistrados "não fez uma correta interpretação e aplicação da lei e da prova produzida", mas este tribunal confirmou a sentença da primeira instância.

Na recusa desta decisão, o Tribunal Central Administrativo considerou que houve "deficiente prestação de cuidados hospitalares", o que fez "presumir a culpa na intervenção dos funcionários" do Hospital de São Marcos.

O caso remonta a 18 de Dezembro de 1994, quando Maria dos Anjos deu entrada no serviço de urgência do Hospital de S. Marcos, em início de trabalho de parto.

A parturiente foi enviada para o serviço de obstetrícia e, após mais de 16 horas de dores intensas e muita ansiedade, foi dada ordem médica às 10h de 19 de Dezembro de 1994 para que fosse submetida a uma cesariana.

Pedro, actualmente com 19 anos, ficou com uma incapacidade permanente total de 100%, não reage visualmente e tem um encefalopatia refractária grave que lhe impede o controlo dos movimentos, necessitando ao longo da sua vida de um terceiro que o acompanhe e cuide.

Fonte: www.publico.pt