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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Tribunais podem, na admissibilidade, examinar mérito de Recurso Especial

O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que os tribunais podem, na admissibilidade, examinar mérito do Recurso Especial. Essa interpretação foi disponibilizada na ferramenta Pesquisa Pronta.

No tema Análise de aspectos específicos do mérito do recurso especial pelo tribunal “a quo”, está um caso em que uma operadora de saúde, ao pedir a reconsideração de decisão sobre o recebimento de recurso pela 4ª Turma do STJ, alegou que a corte de origem do processo, o Tribunal de Justiça do Paraná, havia usurpado a competência do STJ ao proferir decisão sobre suposta alegação de violação ao Código de Processo Civil. Segundo o recurso da operadora, o tribunal local teria retirado do STJ “a competência jurisdicional para solução dos embates em que se discuta a contrariedade às leis federais”.

De acordo com o ministro relator do caso, Raul Araújo, “não há falar em usurpação de competência do STJ pela corte estadual, sob o argumento de que houve o ingresso indevido no mérito do recurso especial, por ocasião do juízo de admissibilidade, porquanto constitui atribuição do tribunal a quo, nessa fase processual, examinar os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito da controvérsia, a teor da Súmula 123 do STJ”.

O entendimento explicitado pelo ministro Raul Araújo encontra conexão com outros julgamentos do tribunal no sentido da possibilidade de incursão no mérito da lide pelo tribunal local, nas situações em que há necessidade de análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial. O procedimento não configura usurpação de competência.

Nesses casos, as decisões do STJ normalmente fazem referência à Súmula 123, estabelecida nos seguintes termos: “A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AREsp 403.289

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Paciente que esperou, em vão, por cirurgia será indenizado

O Município de Caldas Novas terá de indenizar, por danos morais arbitrados em R$ 5 mil, um paciente que, mesmo após marcar duas vezes uma cirurgia, não conseguiu se submeter ao procedimento médico na rede pública local. Na última oportunidade, ele chegou a ficar internado e aguardou, em jejum, por quase oito horas em vão. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo.

Consta dos autos que o autor da ação, Davi Marques Gonçalves, foi diagnosticado com um cisto sinovial, sendo necessária cirurgia para removê-lo. A doença consiste em um tumor benigno, que aparece como um pequeno nódulo arrendondado acima das articulações das punhos. Em casos como o do paciente, intervenção cirúrgica – apesar de não ser emergencial – é indicada para tratar opressão dos nervos, que causam dor e perda de força.

Segundo a petição inicial, Davi procurou o Sistema Público de Saúde de Caldas Novas, tendo conseguido marcar cirurgia para a data de 20 de setembro de 2012. Na véspera do procedimento, ele recebeu uma ligação do hospital para remarcar a operação. Agendou, então, para 4 de outubro do mesmo ano, tendo pedido dispensa do trabalho e realizado todos os exames e preparativos necessários. No dia da cirurgia, se internou no hospital de manhã, recebeu avaliação da equipe de enfermagem às 16 horas e, somente às 18 horas, ainda em jejum, recebeu a notícia de que, a pedido do médico cirurgião, o procedimento foi cancelado.

Em primeiro grau, a sentença já havia sido julgada favorável ao autor, na 2ª Vara Cível da comarca. Contudo, na ocasião, a indenização fora estipulada em R$ 1 mil. Davi recorreu e o colegiado entendeu ser justa a majoração do valor. No voto, o magistrado relator considerou a “extensão do tempo que perdurou a expectativa de realização da cirurgia (…) e a causalidade entre o dano e a conduta omissiva do médico, o que faz surgir para o município o dever de indenizar o apelante”. Veja decisão.

*Informações de Lilian Cury – TJGO

Fonte: SaúdeJur

Unimed Fortaleza indenizará por negar exame a paciente

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Unimed Fortaleza ao pagamento de R$ 10 mil de indenização moral a paciente que não teve exame autorizado. A decisão foi proferida nesta terça-feira (30/08).

Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, “há caracterização do dano moral quando a operadora do plano de saúde se recusa à cobertura do tratamento médico emergencial ou de urgência, não havendo que se falar em mero aborrecimento por inadimplemento contratual”.

Conforme os autos, em abril de 2006, ao realizar exames cardíacos de rotina, o paciente descobriu possuir três artérias coronárias obstruídas, sendo uma delas bastante severa, com grau de obstrução de 95%. Diante desse resultado e da gravidade do caso, o médico que o acompanhava pediu o exame “cineangiocoronariografia”. Ao fazer a solicitação, no entanto, a Unimed não autorizou, sob a justificativa de que se tratava de uma doença preexistente.

O paciente recorreu imediatamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do Hospital de Messejana, onde foi realizado o exame, e a consequente cirurgia para implantação de duas pontes de safenas e uma mamária. Posteriormente, ele ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais.

Além de alegar doença preexistente, a Unimed, em sua contestação, também sustentou existir um prazo de carência de dois anos para clientes nessas condições.

Em 6 de dezembro de 2015, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 6 mil, a título de danos morais, ao consumidor.

Inconformados com a decisão, empresa e paciente ingressaram com recurso de apelação (nº 0173411-88.2013.8.06.0001) no TJCE, requerendo, respectivamente, a minoração e a majoração do valor do dano.

Ao analisar o recurso, a 7ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau, para fixar o valor da indenização em R$ 10 mil, seguindo o voto do relator. O aumento dos danos morais cumpre, no presente caso, a função pedagógico-punitiva de desestimular o ofensor a repetir a falta, sem constituir, de outro lado, enriquecimento indevido”, declarou o desembargador Francisco Bezerra.

O magistrado ainda ressaltou não ser de acordo com contratos que delimitam prazos em situações de doenças graves. “É abusiva a cláusula contratual que estabelece prazo de carência para situações de emergência”, destacou.

*Informações do TJCE

Fonte: SaúdeJur

SUS não é obrigado a fornecer remédio sem eficácia comprovada

A Justiça Federal de Uberaba (MG) acolheu uma contestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e revogou decisão liminar que havia obrigado a União a fornecer medicamento Abiraterona (Zytiga) a paciente com câncer de próstata, desconsiderando a possibilidade de outros tratamentos e a política do Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamentos oncológicos.

O paciente não encontrou o remédio no SUS e relatou o caso ao Ministério Público Federal (MPF), que entrou com uma Ação Civil Pública contra a União, o estado de Minas Gerais e a Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central – Hospital Doutor Hélio Angotti para que o tratamento com o medicamento citado fosse garantido.

Ainda na fase inicial, tanto o estado de Minas Gerais quanto o hospital foram excluídos do processo, por terem sido considerados partes ilegítimas na demanda. Já a União foi condenada a se manifestar no prazo de 72 horas.

Adequação e eficiência

A Procuradoria-Secional da União (PSU) em Uberaba, unidade da AGU que atuou no caso, sustentou na contestação que era necessária realização de pericial judicial prévia para verificar a adequação do medicamento, como forma de garantir o próprio direito à saúde do paciente.

Também sustentou que seria necessária a verificação da possibilidade de alternativas terapêuticas fornecidas pelo próprio SUS para o caso, e afirmaram que não foi comprovada alegação de que os tratamentos disponibilizados pela rede pública para o câncer de próstata são ineficazes.

A AGU também lembrou que o medicamento solicitado ainda não foi aprovado no Protocolo de Diretrizes Clínicas e Terapêuticas do SUS, não podendo ser fornecido individualmente.

A Advocacia-Geral ainda lembrou que o Ministério da Saúde e as secretarias de Saúde não fornecem diretamente medicamentos contra o câncer. “Via de regra, compete aos hospitais ou clínicas habilitadas em oncologia pelo SUS a padronização, a prescrição, a aquisição e o fornecimento de medicamentos oncológicos”, salientaram os advogados da União.

A Justiça reconheceu que a manutenção da liminar afrontava os princípios da isonomia, da seletividade e da distributividade, além de configurar a criação de hipótese ilegal de dispensa ou inexigibilidade de licitação e contrariar, ainda, o princípio da separação de poderes. Desta forma, o pedido formulado pelo MPF foi considerado improcedente e a liminar perdeu seus efeitos.

A PSU/Uberaba é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública 257-41.2016.4.01.3802 – 4ª Vara Federal de Uberaba

*Informações da AGU

Fonte: SaúdeJur

Adiado julgamento de deputado envolvido em superfaturamento de ambulâncias

Pedido de vista do ministro Edson Fachin interrompeu o julgamento, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Penal (AP) 695 contra o deputado federal Josué Bengtson (PTB-PA). Ele foi denunciado pela prática dos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

O caso é um desmembramento da operação Sanguessuga, da Polícia Federal, na qual foi revelado um suposto esquema criminoso consistente no desvio de recursos públicos mediante aquisição superfaturada, por prefeituras, de veículos – especialmente ambulâncias –, cujas licitações eram direcionadas ao grupo Planan. Segundo os autos, caberia ao deputado federal apresentar emendas ao orçamento geral da União, destinadas a municípios do Estado do Pará, com o objetivo de aquisição de ambulâncias, a fim de favorecer as empresas da alegada quadrilha.

Em contrapartida, o parlamentar teria recebido R$ 35 mil, em setembro de 2000, além de pagamentos de propinas adicionais em 2004 por meio de depósitos bancários em conta corrente própria e na conta da Igreja Evangélica Quadrangular, da qual era pastor. O valor total atualizado chegaria a aproximadamente R$ 300 mil.

A relatora, ministra Rosa Weber, votou no sentido de julgar extinta a punibilidade, ao reconhecer a prescrição da pretensão punitiva com relação às penas em abstrato nos crimes de quadrilha e lavagem de dinheiro, bem como a prescrição da pena em concreto do crime de corrupção passiva.

Quanto ao delito de quadrilha, ela levou em consideração a data da ocorrência dos fatos e a pena abstratamente considerada, sobretudo pela circunstância de o acusado ter mais de 70 anos, reduzindo a prescrição pela metade. A ministra observou que o único marco interruptivo do prazo prescricional ocorreu com o recebimento da denúncia, no primeiro grau, em julho de 2007. Entre o recebimento da denúncia e a presente data já se passaram mais de 4 anos, que seria o prazo da prescrição reduzida à metade.

Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, a relatora ressaltou que a prescrição se consumou em 17 de julho de 2015, considerando que a pena máxima cominada para este delito é de 10 anos, hipótese em que a prescrição de 16 anos se consuma em 8 anos por motivo da redução pela metade. Sobre o crime de corrupção passiva, a ministra Rosa Weber entendeu que a materialidade delitiva está comprovada não só por prova documental, mas por todos os elementos apresentados nos autos, levando em consideração a existência de anotações escritas quanto aos depósitos. “Os repasses, além das provas materiais, foram confirmados”, disse.

Segundo ela, a prescrição deve ser fixada considerando a pena de 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão. “Nessa hipótese, a prescrição ocorre em 12 anos. Como o parlamentar é maior de 70 anos, ocorreu em 6 anos, que já se passaram”, afirmou. Assim, julgou extinta a punibilidade do delito na modalidade da prescrição retroativa sobre a pena em concreto.

Até o momento, o voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso (revisor) e Luiz Fux.

*Informações do STF

Fonte: SaúdeJur

Decisão: Autorizado o fornecimento de Fosfoetanolamina a indivíduo com câncer em estado grave

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Universidade de São Paulo (USP) contra a decisão da 13ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia que deferiu o pedido de tutela provisória (antecipação do pedido que seria obtido somente após a sentença) a um paciente, parte autora, para fornecimento da substância Fosfoetanolamina Sintética para o tratamento de câncer.

A instituição agravante alega que a substância não foi registrada na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), que a eficácia do produto não foi comprovada e, ainda, que não cabe ao Poder Judiciário interferir no poder discricionário da administração pública.

O relator, desembargador federal Kassio Marques, entende que os pedidos de concessão de medicamentos devem ser acompanhados de justificativas contendo dados técnicos que: atestem a imprescindibilidade do medicamento; confirmem a inexistência de outro produto eficaz no tratamento; indiquem a situação clínica do paciente, o grau de evolução da doença e, ainda, a hipossuficiência financeira desse paciente.

Sustenta o magistrado que a Fosfoetanolamina Sintética ainda não foi aprovada pela Anvisa e aponta que a substância atua no sentido de tornar visíveis as células cancerígenas para que o sistema imunológico da pessoa as combata; que existem relatos de pessoas que experimentaram melhoras e outras que não observaram pioras no quadro clínico. Afirma que deveriam ser beneficiados com a concessão do medicamento os doentes que não respondem aos tratamentos com medicamentos registrados e os pacientes terminais.

O desembargador afirma que a substância é componente de um medicamento autorizado pela Anvisa, comercializado no País pelo nome Caelyx e custa entre 2 e 3 mil reais. Registra que, em se tratando de doentes terminais de câncer, “indeferir ou não permitir uma última tentativa de sobrevivência dentro de uma análise de colisão de direitos sociais e fundamentais da Constituição Federal seria negar não só o direito à saúde a grupo vulnerável constitucionalmente protegido como também o mais precioso dos bens jurídicos, o direito de tentar permanecer vivo”.

Para o relator, a questão “não é o regular gerenciamento da política de saúde pública aplicada, mas a preservação do direito de um enfermo permanecer vivo numa situação em que não há mais nada o que fazer, tudo que havia formalmente disponível pelo Estado já foi feito e nada mais surte efeito”, à exceção da Fosfoetanolamina Sintética; e aqui nesse campo, a toda evidência, o direito à vida e a dignidade da pessoa humana devem prevalecer sobre os aspectos formais de liberação da substância”.

O magistrado conclui seu voto no sentido de que quem for comprovadamente diagnosticado com neoplasia maligna poderá fazer uso da substância mediante a assinatura de termo de responsabilidade.

O Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao agravo.

Processo nº: 00126826020164010000/BA

*Informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: SaúdeJur

Convênio facilitará a solução de processos na área da saúde

Uma solução jurídico-administrativa providencial e de grande utilidade pública está sendo colocada em prática no Rio de Janeiro pela Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2), por meio de convênio entre o Ministério da Saúde, através de seu Departamento de Gestão Hospitalar, e a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.

O acordo visa a garantir imediato apoio técnico para solucionar as processos na Câmara de Resolução de Litígios de Saúde que tenham por objetivo fornecimento de medicamentos, exames diagnósticos, tratamentos médicos, procedimentos eletivos e internações. A ideia é assegurar o atendimento célere aos cidadãos com graves problemas de saúde, evitando desnecessários litígios judiciais.

“É cada vez maior o número de processos judiciais movidos contra a União pela falta de infraestrutura no atendimento médico-hospitalar da rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Foi pensando numa maneira de evitar a judicialização das questões geradas pela insatisfação com a falta de atendimento que surgiu a ideia de criar um mecanismo legal para resolver essa situação”, explica o procurador-regional da União na 2ª Região, Carlos Eduardo Possidente.

De acordo com o advogado da União, “além de fornecer técnicos que ajudarão a intermediar a solução das pendências que chegam à Câmara de Resolução de Litígios de Saúde, o ministério disponibilizará também suas unidades no Rio de Janeiro – hospitais federais de Ipanema, Lagoa, Bonsucesso, Andaraí, Cardoso Fontes e Servidores do Estado”.

Já a Secretaria Estadual de Saúde irá disponibilizar a infraestrutura para que os técnicos do ministério possam atuar na solução das pendências.

“O importante é que as instituições públicas se interliguem e atuem em conjunto para aperfeiçoar o atendimento à população, sem sobrecarregar o Judiciário”, conclui Possidente.

A PRU2 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

*Informações da AGU

Fonte: SaúdeJur

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Médico de autor de ação previdenciária não pode ser perito em processo

*Por Jomar Martins

Médico não pode ser perito de seus pacientes, familiares ou qualquer outra pessoa com a qual tenha relações capazes de influenciar seu trabalho. Por isso, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para anular parte da sentença que restabeleceu um benefício de auxílio-doença, convertendo-o em aposentadoria por invalidez.

No caso, o perito nomeado pela 1ª Vara Cível de Arapongas (PR), que julga matéria previdenciária, é, também, o médico que emitiu os atestados que acompanharam petição inicial. O juiz de direito substituto Gabriel Rocha Zenun observou que o autor já havia sido beneficiário de auxílio-doença, concedido administrativamente pela autarquia.

"O laudo pericial produzido por profissional habilitado nomeado pelo juízo atesta que a parte autora é portadora de sequela de doença degenerativa, levando à restrição física que impossibilita o exercício de atividades como operador de máquinas e auxiliar de enfermagem. À vista de tais considerações, restou demonstrado nos autos que a parte requerente faz jus à concessão de aposentadoria por invalidez’’, escreveu na sentença.

O relator no TRF-4, desembargador João Batista Pinto Silveira, constatou que, de fato, a perícia judicial foi realizada pelo mesmo profissional que assinou os atestados médicos. Assim, determinou a reabertura da instrução processual para outra perícia judicial. "Entendo prudente que seja refeita tal prova, devendo ser nomeado pelo juízo um médico sem vinculação com qualquer das partes, a fim de ser dada maior segurança à sentença, merecendo provimento o apelo", escreveu no acórdão.

Tutela mantida
Silveira indeferiu, no entanto, o pedido de revogação da tutela antecipatória urgente, concedida em 23 de novembro de 2010 naquele juízo, com base nas disposições do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. O caput do dispositivo diz que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Conforme o relator, tal perigo está caracterizado pela idade, pela atividade habitual de agricultor e por receber o benefício desde 2010, em razão de problema na coluna. Além disso, o benefício previdenciário tem natureza alimentar.

"Embora a sentença que confirmou a tutela esteja sendo anulada pelo fato de o laudo oficial ter sido realizado por médico da parte, a verossimilhança do direito alegado encontra-se também presente no conjunto das provas produzidas, em especial os exames juntados e os laudos do INSS que constataram a enfermidade que foi a razão da concessão administrativa do benefício".

Processo 0009765-87.2010.8.16.0045 (Justiça Estadual do Paraná).

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça suspende médica por 90 dias por erro em cirurgia plástica

O delegado Humberto Teófilo, de Inhumas, pediu ao Conselho Regional de Medicina (CRM) que suspenda as atividades de uma médica que atua na cidade por 90 dias. O pedido feito pelo delegado foi deferido pelo Poder Judiciário determinando que a profissional não exerça suas atividades, relacionadas a cirurgias plásticas, pelo período estipulado, até que seja finalizado o procedimento interno visando a apuração dos fatos em investigação.

De acordo com o delegado, uma investigação apontou que a médica foi responsável por complicações em procedimento cirúrgico feito naquela cidade: “A paciente fez uma plástica nos seios, mas acabou com uma deformidade permanente, conforme atestado por exames do IML”.

Humberto comentou que a perícia feita na vítima apontou “complicações de procedimento cirúrgico com impotência funcional, desvio anatômico leve e cicatriz estigmatizante de leve a moderada gravidade”. Ainda conforme o delegado, a indiciada já foi denunciada anteriormente em Goiânia por homicídio culposo e está sendo investigada por outro crime de lesão grave.

Fonte: Rota Jurídica

Cremesp em números - Julho de 2016

De acordo com informações fornecidas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), durante o mês de Julho de 2016 foram julgadas 245 Sindicâncias e decididos 49 Processos Ético-Profissionais, sendo 47 pelas Câmaras e 2 pelo Pleno do Conselho:

Atividades judicantes
Sindicâncias julgadas: 245
Processos disciplinares julgados em Câmara: 47
Processos disciplinares julgados pelo Pleno: 2

Considerando os dados publicados pelo CREMESP relativos ao ano de 2016, entre os meses de março e julho foram julgadas 1.336 Sindicâncias e decididos 200 Processos Ético-Profissionais, sendo 188 pelas Câmaras e 12 pelo Pleno do Conselho.

Assim, tomando por base estes números, o CREMESP julga, em média, por mês: 267,2 Sindicâncias e 40 Processos Ético-Profissionais (sendo 37,6 pelas Câmaras e 2,4 pelo Pleno).

Exame do CREMESP: Prova será realizada no dia 16 de outubro

A 12ª edição do Exame do Cremesp será realizada no dia 16 de outubro, nos municípios de Botucatu, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José do Rio Preto, São Paulo e Taubaté. As inscrições online encerram-se em 20 de setembro. Mais informações sobre a prova podem ser obtidas no portal da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), responsável pela elaboração e aplicação das provas.

O Exame do Cremesp, realizado anualmente, consiste em teste cognitivo, abrangendo as áreas essenciais da Medicina, com ênfase nos conteúdos básicos imprescindíveis ao bom exercício profissional.

A prova objetiva de 2016 reunirá 120 questões de múltipla escolha que abordarão Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Saúde Pública, Saúde Mental, Bioética e Ciências Básicas (Fisiologia, Bioquímica, Microbiologia e Parasitologia, Biofísica e Biologia Molecular). Não obtendo a nota mínima instituída pelo Cremesp de 6,0, o recém-formado poderá realizar a avaliação novamente nos anos subsequentes. Os resultados individuais são confidenciais, revelados única e exclusivamente aos participantes.

Mercado reconhece importância do Exame

O Exame do Cremesp ganhou valor de mercado a partir de 2015, quando várias instituições passaram a considerar a avaliação como um dos critérios de seleção para contratação de médicos pelas Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, nos hospitais Albert Einstein, Sírio-Libanês, entre os participantes da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), nas Unimeds de Ribeirão Preto, Santos, Jundiaí, Presidente Prudente, Botucatu, Bauru, Alta Mogiana (Hor­lân­dia, Sales Oliveira, Morro Agudo, São Joaquim da Barra, Nuporanga e Ipuã) e Norte Paulista (Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ituverava e Miguelópolis). O Exame também será considerado para ingresso nos programas de Residência Médica nas Faculdades de Medicina da USP/São Paulo e USP/Ribeirão Preto, do ABC, de São José do Rio Preto, Unifesp, Santa Casa de SP e Santo Amaro (Unisa), PUC (Campinas) e Hospital do Servidor Público Estadual (Iamspe).

Rondônia realiza o exame pela 2ª vez

A experiência de 12 anos do Exame do Cremesp – que tem reprovado metade dos participantes, demonstrando a má qualidade do ensino das escolas médicas, sobretudo as privadas – serviu de modelo para o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero), que desde o ano passado passou a aplicar a prova para a avaliação dos recém-formados, de forma facultativa. Rondônia forma apro­xima­damente 280 alunos por ano.

O Exame do Cremero teve um índice de aprovação de apenas 13%. “O Cremero optou pela avaliação porque observava a má formação dos recém-formados, mas não tinha dados estatísticos desse problema. O exame não deveria ser o único meio de avaliação, mas é o único possível. Devido à incompetência na avaliação das faculdades pelo Estado, o Conselho assumiu esse papel”, enfatiza Cleiton Bach, presidente do Cremero. Ele espera que o MEC realize a avaliação de progressão no 2º, 4º e 6º anos (ainda sob análise) para que as faculdades ingressem em uma disputa salutar para melhorar o ensino.

Goiás
Caso o MEC não implemente o exame nacional de progressão, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Goiás (Cremego) pretende discutir a realização de um exame de avaliação de egressos de Medicina. Goiás forma, aproximadamente, 360 médicos por ano.

De acordo com o presidente do Cremego, Aldair Novato Silva, a maioria dos médicos que está na profissão há muito tempo aprova o exame, já os demais temem a exposição das fragilidades dos cursos. “Sou favorável ao exame, mas essa decisão ainda precisa da aprovação de nossa plenária”, afirma.

Fonte: CREMESP

Cremesp pune médicos que cometem infrações éticas com OPMEs

ÓRTESES E PRÓTESES
Nota oficial

A prática médica envolvendo fraude nas prescrições desnecessárias de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), com comissionamento de profissionais pelas indústrias, é absolutamente condenada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Há evidências de que alguns profissionais ultrapassaram os limites éticos de sua relação com a indústria, que sob nenhuma hipótese pode intervir na conduta do médico. O desvio de recursos públicos e privados na área da Saúde, além de prática inescrupulosa, constitui danos, muitas vezes irreversíveis, à saúde e à vida dos cidadãos, na condição de pacientes. O Cremesp tem solicitado às operadoras de saúde suplementar denúncias dessas ações, assim como as recebe de várias instituições e de pessoas físicas, para que possa tomar as medidas que nos competem em relação aos médicos envolvidos, o que tem ocorrido em nosso âmbito no Estado de São Paulo. Todas as denúncias estão sendo rigorosamente apuradas em Câmara específica de sindicância e médicos são punidos, se comprovada infração ética, após devido processo ético-profissional.

Felizmente, pelas informações que temos recebido das operadoras, os casos de fraudes vêm diminuindo. Embora o número de médicos envolvidos seja pequeno, em nome da imensa maioria que trabalha muito e de forma honesta e, principalmente, pelos pacientes, é necessária uma punição exemplar de todos aqueles que fraudam o sistema de saúde, seja público ou privado.

E foi com essa preocupação com o vínculo com a indústria, por parte desses profissionais — que agem contrariando a ética e a bioética e comprometendo a responsabilidade social com a saúde da população — que o Conselho editou a Resolução nº 273, de 3 de fevereiro de 2015. Nela estão estabelecidos os critérios na relação de médicos com as indústrias, visando orientar os profissionais inscritos no Estado de São Paulo. Em seu artigo 1º, veda aos médicos “prescrever órteses, próteses e materiais, bem como utilizar métodos diagnósticos baseados em contrapartidas, como recebimento de gratificações ou pagamentos de inscrições em eventos e viagens, bem como qualquer outra forma de vantagem”. A medida também responsabiliza diretores técnicos e clínicos dos hospitais quanto à normatização dos fluxos desses materiais e métodos diagnósticos, no âmbito das instituições, uma vez que cabe a eles a regulação dentro das unidades de saúde.

Coibir o mau uso dos recursos da saúde, sejam públicos ou privados, é uma das atribuições dos conselhos de Medicina e o Cremesp pretende continuar vigilante sobre as infrações éticas dos profissionais nele inscritos. Com isso, estará defendendo o exercício da Medicina com qualidade, a sociedade e a grande maioria de médicos que trabalha com dignidade.

São Paulo, 2 de agosto de 2016.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

SSP atuará no combate à violência contra médicos e enfermeiros

O secretário adjunto da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), Sérgio Turra Sobrane, se comprometeu a tomar providências para operacionalizar as ações de combate à ameaça a profissionais da Saúde. A decisão foi tomada após ouvir os relatos sobre os crescentes índices de violência feitos pelo presidente do Cremesp, Mauro Gomes Aranha de Lima, e pelo diretor 1º secretário, Bráulio Luna Filho; e pela presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (Coren-SP), Fabíola de Campos Braga Mattozinho, e pelo vice-presidente Mauro Antonio Pires Dias da Silva, durante reunião no dia 20 de julho, na sede da SSP-SP.

Presente à reunião, o delegado de polícia titular da 1ª Divisão do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), César Camargo, dispôs-se a estruturar a recepção de queixas dos profissionais da Saúde por meio dos Conselhos Re­gionais. “É preciso transmitir aos profissionais da Saúde a necessidade de denunciar os atos violentos aos Conselhos, para que esses dados nos sejam transmitidos, criando, assim, um canal de comunicação efetivo para nossas ações”, propôs o secretário-adjunto.

Os representantes do Cremesp e Coren-SP apresentaram os resultados da pesquisa do Cremesp Percepção da Violência na relação médico-paciente – realizada pelo Datafolha, em setembro de 2015 – e discutiram com o secretário e delegado estratégias de combate à violência contra os profissionais da Saúde.

Índices de violência

“Há um ano e meio, resolvemos estudar o fenômeno cientificamente e obtivemos amostragem bastante expressiva da população de médicos que foi vítima ou presenciou atos de violência”, afirmou Luna Filho. Conforme seu relato, o estudo do Cremesp mostrou que a agressão contra médicos vem ganhando cada vez mais expressão, tanto no sistema público quanto privado de saúde. No Estado de São Paulo, 47% dos médicos conhecem um colega que viveu algum episódio de violência por parte de pacientes. Outros 17% foram vítimas e tiveram conhecimento de colegas que viveram essa situação, sendo que 5% deles sofreram agressão pessoalmente. “Constatamos que 70% das agressões estavam concentradas em instituições de atendimento do SUS”, observou Mauro Aranha.

A pesquisa indicou que, tanto para os médicos quanto para a população, o fator desencadeante está na sobrecarga do sistema público de saúde, nas más condições de atendimento, com quantidade insuficiente de médicos e falta de capacitação e preparo dos profissionais para enfrentar situações estressantes. “Vivemos uma crise de autoridade no mundo e no Brasil, e o profissional médico está perdendo prestígio e admiração das pessoas em função da precariedade do atendimento público na saúde,” declarou o presidente do Cremesp.

Fonte: CREMESP

Falta de médicos no Samu preocupa entidades da Saúde

Cremesp, Coren-SP, Samu e Grau discutem propostas para normatizar e qualificar o atendimento pré-hospitalar

A falta de profissionais médicos tem feito com que enfermeiros atuem como reguladores no atendimento do Serviço Móvel de Atendimento a Urgências (Samu) e no Grupo de Resgate e Atenção às Urgências (Grau). Isso tem ocorrido apesar da portaria nº 2.048/2002 – que estabelece as responsabilidades, atribuições e questões éticas do serviço do profissional no atendimento emergencial – determinar que a regulação de urgências e emergências seja feita por médicos.

Para analisar as dificuldades de procedimentos envolvendo médicos e enfermeiros, em situações de urgência e emergência, e visando estabelecer critérios para o Suporte Intermediário de Vida (SIV) – programa criado pela Prefeitura Municipal de São Paulo para o atendimento pré-hospitalar – conselheiros do Cremesp, em parceria com o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SP), se reuniram, nos dias 22 de junho e 12 de julho, com representantes do Grau e do Samu, promovendo uma discussão ampliada sobre o tema.

Segundo o presidente do Cremesp, Mauro Aranha, “esses serviços de atendimento à urgência e emergência devem ser bem regulados para proteger a integridade e a vida dos pacientes”. Ele considera que “a responsabilização dos profissionais de saúde se torna mais exposta e vulnerável quando sob a premência de tomadas de decisão em contextos de extrema gravidade clínica”. E observa: “se for o caso, recorreremos ao Ministério Público, como ­copartícipe no empenho, para que os gestores públicos regulamentem essa questão”, afirmou.

A ausência de um posicionamento efetivo do governo sobre a estrutura de competência de cada um dos profissionais envolvidos no atendimento de urgência levou o grupo a discutir também a capacitação de profissionais da Saúde que atuam nessa área e a formalização de protocolos de ação para sensibilizar gestores no amparo legal e financeiro.

O conselheiro do Cremesp e coordenador da Câmara Técnica de Urgência e Emergência, Renato Françoso Filho, propôs convidar representantes das universidades que graduam profissionais atuantes em urgências para ques­tionar as formas do atendimento emergencial, o perfil técnico que esse profissional deve ter em razão da exposição constante ao estresse e a própria grade curricular do curso, responsável por habilitar esse profissional para o atendimento.

Fonte: CREMESP

Campanha do MS alerta sobre importância do diagnóstico precoce da hepatite C

O Ministério da Saúde (MS) lançou uma campanha publicitária com foco no diagnóstico de hepatite C, a hepatite que mais atinge a população no País. Com o slogan Hepatite C – O teste pode salvar a sua vida, a campanha divulgada no dia 28 de julho, data em que se comemora o Dia Mundial de Combate às Hepatites Virais, lembra que a doença tem tratamento e cura.

Atualmente, no Brasil, 514.678 pessoas convivem com hepatites virais. Com hepatite do tipo C são 152.712 (29,7% do total). Segundo o infectologista e diretor de comunicação do Cremesp, Marcos Boulos, o principal desafio do combate à hepatite C é o fato de pouco se conhecer sobre as formas de contágio e os tratamentos saem caros.

O tratamento para hepatite C – com os medicamentos simeprevir, sufosbovir e daclatasvir – foi inserido ao Sistema Único de Saúde (SUS) no final de 2015. As medicações apresentam poucos efeitos adversos e beneficiam os pacientes que não podiam receber os tratamentos oferecidos anteriormente, entre eles os portadores de coinfecção com o HIV, cirrose descompensada e pré e pós-transplante. “O tratamento têm se mostrado eficaz. Se as pessoas tiverem conhecimento da doença, e o governo assumir o compromisso de tratá-las, isso será um grande avanço”, diz Boulos.

Fonte: CREMESP

SES faz recomendação terapêutica alternativa para sífilis congênita

Devido à falta do principal medicamento para o tratamento da sífilis congênita, a Penicilina G cristalina, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP), juntamente com representantes das Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP) e Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), sugere, por meio de nota técnica conjunta, uma proposta de tratamento para situações de desabastecimento de Penicilina G cristalina.

O comunicado, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de julho, recomenda que, apenas na falta total de penicilina cristalina e procaína, deve ser receitada a ceftriaxona, pois não há eficácia comprovada de seu uso no tratamento de sífilis congênita, e que ela só está sendo indicada por não haver outra opção terapêutica.

Assim que o abastecimento da Penicilina G cristalina estiver normalizado, diz a nota, deve ser utilizado o protocolo convencional para tratamento dos casos de sífilis congênita, encontrado no Guia de bolso para manejo da sífilis em gestantes e sífilis congênita.

Fonte: CREMESP

Comissão de Negociação orienta médicos a não assinarem contratos abusivos

Médicos não devem aceitar contratos com cláusulas prejudiciais. Em caso de dúvida, podem enviar minuta para avaliação da APM

Pleitear reajustes justos de honorários médicos e lutar contra as cláusulas abusivas dos contratos com as operadoras de saúde pautaram as reuniões realizadas pela Comissão Estadual de Negociação da Saúde Suplementar, na sede da Associação Paulista de Medicina (APM), que prosseguiram durante o mês de julho. “Comunicamos todas as operadoras que apresentavam inconformidades e orientamos sociedades de especialidades, entidades e médicos a denunciarem e não assinarem esse tipo de contrato”, afirma Marun David, diretor adjunto de Defesa Profissional da APM.

Algumas operadoras estão oferecendo de 10% a 70% do valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas a comissão reivindica o IPCA cheio. Isso porque a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) considera válidas as cláusulas impondo frações de índices como reajuste, a exemplo do que fez a Sabesprev, Porto Seguro, Notredame/Intermédica, Medi­service, Gama, Cassi, Bradesco, SulAmérica, Gama, Assefaz, Cabesp e Saúde Caixa, entre outros.

De acordo com o presidente da APM, Florisval Meinão, “mesmo com a fração de índice, houve reajuste. E, se o médico assinou o contrato com a operadora, aceitou os termos, e não há como interferir”. Meinão orienta, entretanto, que o médico não aceite contratos com cláusulas prejudiciais a ele e, em caso de dúvidas, encaminhe a minuta para avaliação da área de Defesa Profissional da APM. “Temos todo o cuidado de preservar o nome dos médicos nos contratos, de maneira a não expô-los diante das operadoras”, garante.

Reivindicações

A pauta definida em assembleia pelos médicos no início deste ano pedia o reajuste linear de 20,54% – composta por 10% da inflação e o restante da recomposição do valor atual­ que está defasado – dos honorários de consultas e procedimentos. Exigem também a divisão destes por porte e estabelecimento de honorários adequados, propõem a negociação entre entidades médicas e operadoras e a contratualização de acordo com a Lei 13.003/14.

Segundo Marun, a Comissão Estadual de Negociação vai aguardar as posições das operadoras para “denunciar a toda a sociedade os planos de saúde que cobram muito, remuneram mal os médicos e entregam produtos de baixa qualidade”.

Fonte: CREMESP

Preso grupo que retirava e revendia remédios de farmácias públicas de SP

Os remédios de alto custo eram retirados por meio de falsificação de receitas e exames. O golpe gerou prejuízo de R$ 2,1 milhões aos cofres do Estado.

Três pessoas foram condenadas por participação em um esquema de falsificação de documentos para retirar remédios de alto custo de farmácias públicas do Estado de São Paulo. O golpe foi aplicado em dez cidades e provocou um prejuízo de R$ 2,1 milhões aos cofres do Estado de SP.

A investigação mostrou que 18 mil ampolas do hormônio somatropina, usado para estimular o crescimento em crianças e adolescentes, foram retiradas ilegalmente durante dois anos, em farmácias que fornecem medicamentos de alto custo em São Paulo. A quadrilha então revendia os remédios como anabolizantes.

Para ter acesso aos medicamentos, a quadrilha apresentava documentos, exames e laudos falsos de pacientes. Farmacêuticos do hospital regional de Sorocaba, no interior de SP, desconfiaram dos resultados de exames idênticos, de pacientes diferentes e alertaram a Polícia. No dia marcado para fazer uma das retiradas, foram presos em flagrante, em Sorocaba dois homens e uma mulher que se passavam por pais de crianças e adolescentes.

Sete meses após a prisão, eles foram condenados. Carlos Alberto Garcia e Cristina Regina da Silva foram condenados a sete anos de prisão em regime semiaberto. Paulo Escualeira Junior, que já respondia por outros crimes, recebeu a pena de oito anos em regime fechado. O homem apontado como chefe da quadrilha é Francisco Jaílson Caldas de Almeida, que está foragido.

A gente precisa descobrir também se há algo mais por cima dele, ou seja, se ele ainda prestava contas a alguém ou se ele é o topo da pirâmide. E até para que o Estado consiga, eventualmente, percebendo bens e posses dessas pessoas, também se ressarcir do prejuízo", afirma Ivan Agostinho, corregedor-geral do Estado de SP.

Fonte: Globo.com

Juiz encaminha a PGJ autos do inquérito do caso do hidrogel

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, determinou o encaminhamento dos autos do inquérito que apura o envolvimento de Raquel Policena Rosa e Fábio Justiniano Ribeiro na morte de Maria José Medrado de Souza à Procuradoria Geral da Justiça de Goiás. O magistrado discordou do posicionamento do representante do Ministério Público do Estado de Goiás, que se manifestou pela redistribuição para outra vara criminal de Goiânia. A 1ª Vara Criminal é uma das que atuam em processos envolvendo crimes dolosos contra a vida.

O inquérito policial foi instaurado para apurar a morte de Maria José Medrado de Souza, ocorrida em 25 de outubro de 2014, no Hospital Jardim América, após ela ter sido submetida a procedimento estético, denominado bioplastia glútea, com aplicação de Hidrogel Aqualift, em uma clínica de estética. Segundo o inquérito policial, a vítima conheceu a Raquel Policena em uma rede social, onde anunciava o procedimento estético. A investigada, que morava em Catalão, veio até Goiânia e se hospedou em um hotel no Setor Oeste, no dia 12 de outubro de 2014, onde realizou, na companhia do namorado Fábio Justiniano, aplicações de Hidrogel nos glúteos de Maria José e de outras mulheres. Foi cobrado o valor de R$ 3,5 mil.

A primeira aplicação não alcançou o resultado e foi preciso realizar uma nova sessão. Maria José queixava-se de dores e de inchaço na região. Foi marcado outro encontro, no dia 24 de outubro, em uma clínica de estética no Setor Parque das Laranjeiras. A vítima teria sido orientada a usar cola para estancar o vazamento no orifício deixado pela agulha usada para introduzir o Hidrogel no glúteo. Após a segunda aplicação, segundo o inquérito policial, a mulher já saiu da clínica de estética sentindo mal-estar, especialmente falta de ar.

Ao chegar à casa, o estado de saúde foi se agravando e ela foi levada ao Centro de Assistência Integrada à Saúde (Cais) do Setor Vila Nova. Como o seu quadro se agravou, Maria José foi encaminhada para o Hospital Jardim América e morreu na madrugada do dia seguinte. A Polícia Civil instaurou inquérito policial e indiciou Raquel Policena e Fábio Justiniano por homicídio com dolo eventual, pois realizaram procedimento de bioplastia glútea sem habilitação, pois “criaram o risco da ocorrência do resultado morte” e “assumiram o risco de produzir o resultado morte na vítima.”

Ao opinar pela redistribuição do inquérito, o representante do MPGO explicou que assumir o risco não se confunde com previsibilidade do resultado. “Assumir o risco é mais, é assentir no resultado. É identificar o elemento subjetivo. É identificar o animus que conduziu os agentes ao crime”, afirmou. De acordo com o MPGO, em que pese a conduta do dois indiciados merecer severa censura moral, por aventurarem-se na prática de procedimentos estéticos sem qualificação técnica, a inabilidade, por si só, não basta para a configuração do dolo.

O representante do MPGO, em seu parecer, fez a diferenciação de dolo eventual e culpa consciente. Para ele, no dolo eventual o agente assume o risco de causar o resultado, ou seja, “não se importa se tal resultado ocorrer e vitimar pessoas”. Na culpa consciente, o infrator não aceita a ocorrência do resultado e atua com confiança nas próprias habilidades, na certeza de que nada acontecerá. Segundo ele, a diferença é sútil, o que leva a prestigiar “um dos mais importantes princípios do direito penal, do in dubio pro reo, razão pela qual não se pode, sem elementos concretos e seguros de prova, imputar ao agente o dolo eventual “apenas para satisfazer sentimentos particulares de justiça”.

Sob esse argumento, o representante ministerial entendeu que Raquel Policena e Fábio Justiniano não praticaram crime doloso contra a vida, devendo ser processados por exercício ilegal da medicina – artigo 282 do Código Penal Brasileiro (CPB) – e utilização e comercialização de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais – artigo 272, parágrafo 1º do CPB –, bem como por homicídio culposo.

Jesseir de Alcântara (foto) afirmou que o MP é o titular da ação penal e quando recebe os autos de inquérito policial pode oferecer denúncia contra o indiciado, requerer novas diligências à autoridade policial, imprescindíveis à investigação ou pedir o arquivamento da pela investigativa. “A princípio, há uma deducação lógica de que nenhuma das hipóteses ocorreu. Entretanto, tanto a doutrina como a jurisprudência têm o entendimento de que a manifestação ministerial configura-se como arquivamento indireto”, afirmou o magistrado.

Segundo Jesseir de Alcântara, o arquivamento indireto ocorre quando membro do MP se vê sem atribuição para oficiar em um determinado feito e o magistrado se diz com competência para apreciar a matéria. Para ele, analisando os autos, extrai-se indícios de que Raquel Policena e Fábio Justiniano assumiram o risco de provocar eventual morte de Maria José já que não estavam aptos para exercerem a função de médico e, mesmo assim, atenderam a vítima, por duas vezes, realizando procedimento estético do tipo invasivo, privativo de profissional da medicina, que provocou embolia pulmonar, causando-lhe a morte.

O magistrado afirmou também que Raquel Policena e Fábio Justiniano sabiam que a aplicação do hidrogel é de atribuição exclusiva da área médica. “Vejo que os indiciados agiram com indiferença à morte de Maria José, porque tinham consciência de que o procedimento estético invasivo tem capacidade para provocar abalos à saúde da paciente, pois deve ser feito somente com amparo médico. Qualquer leigo sabe que não se pode aplicar líquido ou fluído no corpo humano, sob pena de desencadear problemas na corrente sanguínea. Nesse diapasão, verifica-se claramente a figura do dolo eventual. Os suspeitos assumiram o risco e produzir o resultado morte e insistiram em sua conduta ao realizar pela segunda vez a palicação do hidrogel para correção”, escreveu Jesseir de Alcântara.

*Informações de João Carlos de Faria do TJGO

Fonte: SaúdeJur

Fisioterapeuta será indenizada por má prestação de serviço da Companhia Energética do Ceará

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) pague indenização de R$ 7 mil, a títulos de danos morais, para fisioterapeuta que solicitou os serviços da empresa, mas não foi atendida no prazo estabelecido.

Segundo a relatora do caso, a juíza convocada Maria do Livramento Alves Magalhães, “a demora injustificada na prestação do serviço solicitado acarretou mais que um mero dissabor da vida cotidiana, caracterizando verdadeiro dano moral”.

Conforme os autos, no início de 2012, a fisioterapeuta resolveu adquirir e instalar em sua clínica uma máquina de radiologia de última geração, para atender ao Município de Jaguaribe e cidades circunvizinhas. Afirma que o técnico responsável pela instalação do equipamento verificou ser insuficiente a carga de energia do local, o que demandaria a substituição do transformador existente por outro de maior capacidade.

Acrescenta que, mesmo solicitando imediatamente o serviço da Coelce, enfatizando a necessidade de urgência, a empresa demorou em apresentar o projeto e, após o pagamento pela instalação da nova rede e transformador, a companhia descumpriu o prazo estabelecido e passou a ignorá-la. Por isso, sentindo-se prejudicada, ingressou com ação judicial de reparação por danos morais e materiais.

Na contestação, a empresa culpa exclusivamente a consumidora e defende que a demora no atendimento ocorreu por conta da necessidade de realização de obras técnicas complexas para a execução do serviço.

Em julho de 2015, o Juízo da Vara Única da Comarca de Jaguaribe determinou o pagamento de R$ 7 mil, a títulos de danos morais, e R$ 1,2 mil referentes à indenização material.

Objetivando reformar a sentença, a Coelce interpôs apelação (nº 0005620-67.2013.8.06.0107) no TJCE. Utilizou os mesmos argumentos da contestação.

Ao julgar o recurso na segunda-feira (22/08), a 3ª Câmara Cível, por unanimidade, reformou a decisão de 1º Grau para indeferir a reparação material, acompanhando o voto da relatora. “No tocante aos danos materiais reconhecidos na sentença, verifico que não há nexo de causalidade entre eles e o ato ilícito da empresa, não merecendo, portanto, a indenização”, explicou a juíza convocada Maria do Livramento.

*Informações do TJCE

Fonte: SaúdeJur

TRF4 nega indenização por falta de prova de que vacina H1N1 tenha causado síndrome rara

A ausência de comprovação de que a Síndrome de Gillain-Barré que causou a morte de um agricultor gaúcho tenha sido causada pela vacina contra a gripe H1N1 levou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a negar indenização por danos morais e materiais à família do falecido.

O morador de Almirante Tamandaré do Sul morreu em novembro de 2011. Segundo a esposa, ele teria começado a apresentar sintomas da síndrome logo após a vacina, aplicada durante uma internação no Hospital de Caridade de Carazinho.

Diferentemente do que diz a família, a instituição de saúde afirma que o agricultor já sofria de doença neurológica com quadro semelhante à Síndrome de Guillain-Barré há anos e teria sido internado para tratar de uma crise aguda.

Em agosto de 2013, a mulher e os dois filhos menores ajuizaram ação na Justiça Federal de Carazinho contra o município, o estado do Rio Grande do Sul e a União requerendo indenização e pensão vitalícia. A sentença foi julgada improcedente e a família apelou ao tribunal.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, chamou atenção para a ausência de provas de que a vacina tenha sido de fato aplicada: “embora haja a possibilidade da Síndrome de Guillain-Barré ter sido ocasionada pela vacinação contra a gripe H1N1, não há qualquer registro nos autos de que o falecido tenha se submetido à imunização na campanha de 2011”.

Aurvalle também analisou o histórico de saúde do pai de família: “no prontuário do Hospital de Caridade de Carazinho consta a informação de que o paciente esteve internado em CTI por polirradiculoneurite (nome científico da Síndrome de Guillain-Barré) há anos, ou seja, há indícios de que o mesmo já era portador da moléstia a que a autora quer atribuir à vacinação por H1N1”.

“Nesse contexto, não ficou comprovado o nexo de causalidade entre a atuação dos réus e o evento morte, seja por ausência de prova de que a síndrome desenvolvida tenha sido decorrente de imunização, seja pela ausência de prova da ocorrência da própria vacinação. Logo, ausente um dos pressupostos para responsabilização da Administração, não há que ser deferida a indenização postulada”, concluiu o desembargador.

5002824-24.2013.4.04.7118/TRF

*Informações do TRF4

Fonte: SaúdeJur

Anvisa: RDC sobre mudança societária de empresas

A Anvisa publicou a resolução sobre os procedimentos para a transferência de titularidade de registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária, transferência global de responsabilidade sobre ensaio clínico e atualização de dados cadastrais relativos ao funcionamento e à certificação de empresas, quando acontecem nas empresas operações societárias ou operações comerciais.

A Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa – RDC 102/2016, publicada na edição desta quinta-feira (25/8) do Diário Oficial da União (DOU), atualiza a norma anterior, a RDC 22/2007. Ela entrará em vigor em 120 dias, a partir da data de veiculação no DOU.

A nova RDC trata de como será o procedimento das empresas junto à Anvisa em relação às autorizações de Funcionamento de Empresa (AFE) e à Autorização Especial (AE), e às certificações em Boas Práticas de Fabricação (CBPF), de Distribuição e Armazenamento e de Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos.

A norma abrange as empresas que produzem agrotóxicos, seus componentes e afins, produtos fumígenos derivados ou não do tabaco, medicamentos, insumos farmacêuticos ativos, cosméticos, saneantes, produtos para saúde e alimentos.

(Informações da Anvisa)

Fonte: SaúdeJur

DPU assegura leito em UTI neonatal a recém-nascido vítima de síndrome rara

A família de recém-nascido vítima de síndrome rara conseguiu a transferência da criança para unidade de tratamento intensivo (UTI) neonatal do Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA), graças à atuação da Defensoria Pública da União em Santarém, no Pará. O juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária local concedeu tutela provisória de urgência em favor de C.H.N.M., um bebê que com poucos dias de vida foi diagnosticado com Síndrome de Pele Escaldada, doença caracterizada pelo desprendimento das camadas superficiais da epiderme, situação que causa bastante dor ao enfermo.

De acordo com o defensor público federal Luiz Régis Bomfim Filho, que atuou no caso, a DPU “ajuizou a pretensão em procedimento de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, sob a ótica do Novo Código de Processo Civil. Novidade de celeridade processual que permite o oferecimento de petição inicial limitada ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final”.

Com a tutela deferida, surgiu a dificuldade de concretizar a decisão. “Diante da fragilidade da criança, a situação era extremamente delicada e demandava rápida solução. O bebê encontrava-se em precária unidade semi-intensiva no Hospital Municipal e precisava ser transferido urgentemente à UTI neonatal localizada no HRBA, unidade hospitalar referência na região, o qual não detinha leitos disponíveis. Deparei-me em situação que tanto se aborda na jurisprudência dos Tribunais Superiores intitulada Escolhas Trágicas”, esclareceu o defensor.

Para acomodar o bebê assistido pela DPU na UTI neonatal era necessária a retirada de um enfermo. Após deliberação com a equipe médica do HRBA, que se alongou pela madrugada e o dia seguinte, foi possível a disponibilização de leito ao bebê sem prejuízo da saúde dos demais doentes. “Conforme conclusão técnica médica, transferiu-se criança com doença congênita que prescindia de tratamento intensivo, rendendo ensejo ao surgimento de novo leito. A criança lutará por sua vida em local adequado e digno”, afirmou Luiz Régis Bomfim Filho.

*Informações da Defensoria Pública da União

Fonte: SaúdeJur

Portador de doença que provoca aumento do hormônio de crescimento terá tratamento gratuito

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, em substituição legal na 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a fornecer, mensalmente, em favor de um paciente idoso um frasco do medicamento de que necessita para o tratamento da acromegalia, síndrome causada pelo aumento da secreção do hormônio de crescimento (GH e IGF-I) em adultos. O fornecimento por parte do Estado deve permanecer enquanto perdurar a necessidade do enfermo, sob pena de multa diária, fixada em R$ 1.000,00.

Na ação, o idoso disse ser portador da patologia denominada acromegalia (CID10 E22.0), conforme laudo médico anexado aos autos, necessitando fazer uso mensal, por tempo indeterminado, de um frasco do medicamento Sandostatin Lar 30mg (octreotide), sob pena de experimentar a descompensação da acromegalia, crescimento tumoral e as complicações daí decorrentes (diabetes, hipertensão, osteoartrose, dentre outras).

Alegou também que não possui condições financeiras para arcar com o alto custo do tratamento, o qual alcança a quantia mensal de R$ 6.871,00. afirmou que solicitou o fornecimento gratuito do remédio junto à Unicat, pelo Sistema Único de Saúde, todavia, não obteve êxito, vez que tal medicamento, apesar de contemplado pela CEAF (Port. GM/MS nº 2981/2009), encontra-se em falta naquele órgão de saúde, sem previsão de normalização no fornecimento.

Notificada a se manifestar acerca da situação do autor, bem como sobre possibilidade de fornecer o medicamento pleiteado, a Secretaria de Estado da Saúde Pública confirmou a falta do produto. Defendeu ainda que o pedido do autor ofende a o princípio da legalidade orçamentária e que tal pedido sujeita-se à reserva do possível e disponibilidade orçamentária.

Dignidade humana

Entretanto, para o magistrado, não assiste razão ao Estado do RN sustentar que a pretensão do autor ofende o princípio da legalidade orçamentária. Ele esclareceu que, no caso, ocorre um conflito de princípios, no qual colidem o preceito da legalidade orçamentária e o princípio da dignidade humana, representando a base do direito à saúde constitucionalmente protegido.

“Diante disto, não há que se ter dúvida da prevalência a ser atribuída ao princípio da dignidade humana, haja vista que o direito à vida e, bem assim, o direito à saúde, possuem valor imensuravelmente maior, que o atribuído aos princípios econômicos”, comentou.

No seu entendimento, o Estado tem obrigação de incluir, em seu orçamento, os recursos necessários para a saúde, inclusive para tratamento de doenças das pessoas sem recursos financeiros, especialmente em casos que demandam atendimentos urgentes.

(Processo 0807381-74.2012.8.20.0001)

*Informações do TJRN

Fonte: SaúdeJur

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Dentista e mais 2 são indiciados por morte após extração de dente em MT

Mulher de 31 anos extraiu siso, sofreu infecção e morreu em julho de 2015.
Polícia indiciou profissionais por homicídio culposo (sem intenção de matar).


Uma dentista, uma funcionária e o dono de uma clínica particular foram indiciados pela morte de uma paciente após uma extração de um dente, na cidade de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. A gerente de loja Jucilene de França, de 31 anos, morreu após extrair um dente no dia 4 de julho de 2015 no Centro Odontológico do Povo (COP). Ela faleceu no dia 8 de julho na Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá.

A Polícia Civil anunciou nesta segunda-feira (29) que os três profissionais foram indiciados por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

O inquérito policial que apurou as causas da morte será encaminhado para a Justiça nesta segunda-feira. O G1 procurou a clínica para comentar o caso, porém, não teve retorno até a publicação desta reportagem.

Segundo a Polícia Civil, o laudo de necrópsia da vítima atestou morte por 'choque séptico consequente a infecção grave (Angina de Ludwig) após procedimento odontológico (extração dentária)'.

Foram indiciados a dentista responsável pela extração dentária, Cristiane Rossi Gentelin, a responsável técnica pela clínica, Manuella Driessen Rodrigues Carvalho da Costa e Fernando Helou da Costa, proprietário da clínica.

“Em meu entendimento, Cristiane foi negligente ao deixar de prescrever antibiótico da extração. Ela só o fez quando a paciente retornou com inchaço e dores no local”, explicou por meio de nota o delegado responsável pelo caso, Eduardo Rizzotto de Carvalho.

Jucilene passou a ter fortes dores, febre e inchaço depois de extrair o dente. Ela procurou a clínica logo após a extração quando percebeu que estava com um edema no pescoço. No dia 8 de julho Jucilene voltou para a clínica. No mesmo dia ela foi socorrida para um pronto-atendimento particular e acabou encaminhada à Santa Casa de Misericórdia, onde morreu por volta de 23h.

Na época, o marido da paciente, Célio Leite de Magalhães, alegou que a clínica agiu com descaso e afirmou que a mulher fazia check-up médico com frequência, sem ter nenhum problema de saúde.

“Tanto Cristiane quanto os responsáveis pela clínica, Manuella e Fernando, foram imprudentes ao colocarem em funcionamento e atenderem pacientes numa clínica em que a vigilância sanitária atestou que não atende as normas de higiene e segurança, ou seja, não está apta a funcionar. A clínica sequer possuía alvará da vigilância sanitária”, declarou o delegado.

O assessor jurídico do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT), João Scedrzyk Braga, explicou que a clínica e os profissionais ainda respondem a um processo ético e aguardam julgamento. Os envolvidos aguardam uma decisão final da comissão de ética do CRO-MT, que pode absolver ou condenar os profissionais.

Fonte: Globo.com

Aos 41 anos, amigos fazem teste de DNA e descobrem que foram trocados na maternidade

No Canadá, dois melhores amigos descobriram que foram trocados na maternidade após o nascimento e foram criados pela família do outro.

David Tait e Leon Swanson, de 41 anos, se emocionaram ao falar sobre o caso durante uma entrevista coletiva.

David disse que "queria respostas" depois de saber que ele e seu amigo tinham sido trocados na Norway House Hospital, em 1975.

Testes de DNA confirmaram que os dois homens, que vivem na mesma pequena cidade de 5.000 pessoas, a maioria indígenas da Nação Cree, não foram criados pela família biológica.

Muito emocionado, Tait disse que se sentiu "perturbado, confuso e com raiva" ao ouvir a notícia. "Eu quero respostas. Vai nos afetar de um modo ou de outro, eu sei disso. Vai ser uma longa jornada", acrescentou.
Ele ressaltou que as pessoas que o criaram "seriam sempre a mãe e o pai, independentemente da troca" e destacou que agora ele tinha "um outro irmão, outra mãe e meu pai".

Em novembro, o governo Manitoba admitiu que outros dois outros homens que eram amigos próximos também foram trocados após o nascimento, em 1975, no mesmo Hospital.

O caso anterior é que fez com que David Tait e Leon Swanson solicitassem o teste de DNA.

Eric Robinson, ex-ministro de gabinete Manitoba que está ajudando os homens disse que "o governo federal deve a essas pessoas" e que "o que aconteceu com eles é criminal".

"Podemos viver com um erro, mas dois erros de natureza semelhante não é aceitável. É algo que o governo não pode varrer para debaixo do tapete. Estes dois senhores não são as únicas vítimas. Temos famílias que estão profundamente magoadas com isso", declarou Robinson.

Fonte: RedeTV

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Plano é condenado a indenizar por não cobrir cirurgia

O juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico a indenizar um casal de clientes idosos, por danos morais, em mais de R$ 17 mil, devido ao fato de o hospital não ter autorizado o procedimento cirúrgico no fêmur indicado pelo médico da idosa. Ela e o marido acionaram judicialmente a empresa.

Os clientes disseram ter um contrato de plano de saúde e assistência médica hospitalar com a Unimed. Na época dos fatos, a idosa estava internada no hospital Santo Ivo, localizado na região centro-sul de BH, para fazer uma operação cirúrgica de urgência. Contudo, conforme narram os autores da ação, o hospital se negou a fazer a cirurgia, argumentando que a operação deveria ser realizada com os materiais que a equipe médica do estabelecimento entendesse necessários.

Na ação judicial, foi pedida uma medida cautelar para o fornecimento imediato de material cirúrgico e pagamento de indenização por danos morais.

A Unimed sustentou que a negativa do fornecimento do material para a cirurgia foi feita com base contratual e que o material importado exigido pelo médico da idosa possuía um valor muito alto, sendo que existia um similar, barato e com a mesma finalidade, no mercado nacional. Em relação à indenização, o plano de saúde explicou que não existe o dever de indenizar. Sendo a negativa legítima, não se concretizou dano moral.

O juiz Alexandre Magno Mendes do Valle, em sua decisão, explicou que a liminar pleiteada para a realização da cirurgia com os materiais indicados pelo medico foi deferida e que a Unimed comprovou o cumprimento judicial. Entretanto, a negativa da empresa em fornecer de imediato os materiais importados indicados pelo médico agravou o estado de saúde da paciente, trouxe-lhe aflição e angústia e gerou o direito à indenização por danos morais.

O magistrado confirmou a tutela antecipada e condenou a Unimed a indenizar o casal por danos morais, no valor de R$ 17.600,00.

Essa decisão ainda pode ser revertida, pois é de primeira instância. Veja a movimentação e a íntegra da sentença.

*Informações do TJDFT

Fonte: SaúdeJur

Liminar garante a idoso tratamento contra doença de pele

O juiz Wildemberg Ferreira de Sousa, titular da Vara Única da Comarca de Senador Pompeu, determinou que o Estado do Ceará forneça, no prazo máximo de cinco dias, tratamento para idoso que sofre com doença na pele. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1.000,00, a incidir sobre o secretário estadual de Saúde. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (25/08).

Para o magistrado, o pedido do paciente deve ser atendido com urgência, pois ele necessita do medicamento Stelara para se tratar. “O enfermo, pessoa idosa e agricultor, não possui condições financeiras de arcar com o alto custo da medicação, que custa aproximadamente R$ 7.209,41 cada ampola”, explicou.

De acordo com os autos (nº 47674-60.2016.8.06.066/0), o idoso de 64 anos é portador de psoríase (doença na pele) há mais de 13 anos. Ele está aguardando o remédio sem outra possibilidade terapêutica, enquanto o seu quadro clínico se agrava.

Em função disso, entrou na Justiça com pedido de liminar requerendo que o Estado arque com o tratamento, já que não dispõe de recursos suficientes. Alegou ainda que a medicação é a única que alivia os sintomas da doença.

Na contestação, o ente público defendeu a inexistência de protocolo clínico do Sistema Único de Saúde (SUS) e por esse motivo negou o pedido.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que “a simples alegação de inexistência de protocolo clínico do SUS, sem a comprovação da impropriedade da medicação pretendida é insuficiente para embasar a negatória da prestação”. Por isso, determinou o fornecimento do Stelara, de forma contínua e ininterruptamente, até que não haja mais necessidade.

“A vida humana não pode, jamais, ficar a mercê da eficiência administrativa na atuação do Poder Público, sendo valor, extreme de dúvida, que sempre deve prevalecer sobre qualquer outro, não podendo a administração pública negar prestações positivas relacionadas ao direito à saúde do cidadão”, ressaltou o magistrado.

*Informações do TJCE

Fonte: SaúdeJur

TRF4 nega indenização a médico do INSS por assédio moral

Um perito médico previdenciário de São Miguel do Oeste (SC), que afirmava estar sofrendo perseguição no ambiente de trabalho, teve o pedido de indenização por danos morais negado pela Justiça. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do servidor por entender que as situações ocorridas não foram capazes de caracterizar a ocorrência de assédio.

O perito alegou que passou a ser submetido a diversos constrangimentos e humilhações após denunciar supostas irregularidades nas marcações de perícias na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) onde trabalha e em acordos judiciais envolvendo o instituto.

De acordo com o servidor, a chefia tomou conhecimento de que ele já havia sido condenado criminalmente por ter assassinado a ex-esposa, no início dos anos 1990, e passou a utilizar a informação para difamá-lo perante os colegas, o que culminou com o seu afastamento do serviço. O médico solicitou indenização de pelo menos R$ 150 mil.

A 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste julgou a ação improcedente e o autor recorreu contra decisão. No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu manter a decisão.

O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, destacou que “os depoimentos colhidos e analisados comprovam que o servidor apresentou uma conduta invasiva no ambiente de trabalho, tratando de assuntos que cabiam à chefia e ao setor administrativo da agência e não ao setor de perícias médicas”.

O magistrado acrescentou que “é de conhecimento da Justiça, em face de diversas ações cíveis e criminais relacionadas ao autor, que ele é uma figura polêmica no meio em que vive, apresentando conduta que comumente ocasiona conflitos nas suas relações interpessoais”.

O médico terá que pagar R$ 10 mil de honorários advocatícios aos procuradores do INSS. Ele continua afastado de suas funções.

*Informações do TRF4

Fonte: SaúdeJur

TRF5 mantém decisão que determinou a entidades públicas implante em paciente

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento às apelações da União e do Estado de Pernambuco para manter a decisão da 17ª Vara Federal (PE), que os condenou ao pagamento do custeio da cirurgia de implante do aparelho ‘Esfíncter Urinário Artificial’ e custeio dos medicamentos necessários ao tratamento do paciente L.A.S., que sofre de incontinência urinária, nesta quinta-feira (18).

A Terceira Turma do TRF5 deu parcial provimento à remessa oficial e à apelação do Município de Petrolina para excluí-lo da condenação ao pagamento solidário das despesas de implante do equipamento médico e da compra de medicamentos, em razão do alto custo, o que sobrecarregaria o município.

“Ressalte-se que a jurisprudência vem se posicionando no sentido de ser solidária a obrigação imposta aos entes federados, em matéria de saúde, de modo que a União, o Estado de Pernambuco e o Município de Petrolina devem permanecer no polo passivo da demanda. Infere-se dos autos que o retardamento na adoção dessa medida importa manifesto comprometimento à qualidade de vida do autor” afirmou o relator, desembargador federal Paulo Machado Cordeiro.

ENTENDA O CASO – L.A.S., contando quase 70 anos de idade, ajuizou ação ordinária com pedido de tutela antecipada com a finalidade de obter decisão judicial que determinasse ao Município de Petrolina, ao Governo do Estado de Pernambuco e à União que custeassem as despesas com o implante de aparelho urinário artificial denominado Esfíncter.

O paciente é portador de incontinência urinária, necessita de medicamentos e do implante do aparelho, que é de alto custo.

A União se manifestou sobre o pedido de tutela de urgência e ofereceu contestação, arguindo sua ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, afirmando não haver prova de que os demais tratamentos oferecidos pelo SUS são ineficazes ao combate da enfermidade do autor. A União declarou, ainda, que inexistia comprovação da eficácia do equipamento pleiteado; da inadmissibilidade da interferência do Poder Judiciário na política de administração de saúde e da inexistência de tratamento pelo SUS de forma integral e ampla ao combate da referida doença.

O Estado de Pernambuco também oferece contestação, sustentando, em suma, a inexistência de plausibilidade no pedido formulado na inicial. Defendeu a improcedência do pedido autoral.

O Município de Petrolina se manifesta acerca do pedido antecipatório arguindo a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e defendendo a ausência dos pressupostos autorizadores da concessão da tutela de urgência. Na contestação, arguiu, novamente, preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, defendeu a inexistência de plausibilidade no pedido formulado na inicial e defendeu a improcedência do pedido autoral.

O Juiz Federal Arthur Napoleão Teixeira Filho da 17ª Vara Federal, da Subseção Judiciária de Petrolina afirmou que, como a utilidade e eficácia do tratamento estavam devidamente demonstradas pelo perito judicial e a demora na realização do procedimento acarretaria comprometimento da qualidade de vida do autor, pessoa já idosa, estava deferindo a antecipação de tutela.

A sentença foi no sentido de julgar procedente o pedido, para condenar os réus a fornecerem ao autor o aparelho Esfíncter Urinário Artificial (AMS 800), bem como a realizarem a intervenção cirúrgica de implante – com todos os materiais considerados necessários ao procedimento cirúrgico -, nos termos da prescrição médica, no prazo de três meses, sob pena de multa diária de R$ 200, a priori limitada a R$ 20 mil, mas passível de majoração caso persista a desobediência.

A decisão de mérito condenou os réus, solidariamente, no pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.000,00.

PJE Nº 0800570-54.2015.4.05.8308

*Informações do TRF5

Fonte: SaúdeJur

Suplente de deputado estadual é cassada por trocar remédio por voto

A suplente de deputado estadual no Rio de Janeiro Juliana Fant Alves foi cassada, por unanimidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral por ter oferecido remédios a eleitores em troca de votos. Com a cassação, ela está inelegível pelos próximos oito anos por abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2014.

Juliana Alves foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de usar seu cargo de vereadora em Duque de Caxias (RJ) para distribuir remédios e receituários em seu comitê de campanha, além de intermediar consultas e exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em troca de votos.

O relator da ação, ministro Herman Benjamin, considerou os fatos gravíssimos. “Constitui abuso de poder político e econômico a atuação de vereadores que, aproveitando-se de calamidade do sistema público de saúde, intermedeiam exames, cirurgias e entrega de remédios visando angariar votos para pleito futuro. É uma aberração que tal prática ainda ocorra no nosso país.”

O ministro ressaltou também que o conjunto probatório descrito nos autos não deixa dúvidas de que a então candidata se apropriou de função do estado para conseguir votos. “O comitê de campanha da recorrida funcionou como verdadeiro centro assistencialista para viabilizar benefícios ligados ao SUS, uma espécie de terceirização do Estado neste gabinete, a partir do uso de sua influência política como vereadora.”

O julgador finalizou destacando que “quanto à gravidade dos fatos tem-se notória confusão entre público e privado diante do uso de cargo político para alavancar candidatura aproveitando-se a recorrida da calamidade do sistema de saúde para obter votos da população carente. Em conclusão, julgo procedente o recurso do MPE”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RO 803.269

Fonte: Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

TRF4 nega prótese importada a paciente por entender que o SUS fornece peça compatível

O município de Rio Grande (RS) não precisará fornecer prótese especial importada para uma moradora portadora de artrose na articulação do quadril. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da paciente por entender que o Sistema Único de Saúde (SUS) já fornece peça compatível com as suas necessidades.

A moradora da região sul do estado é portadora de coxartrose primária lateral, doença caracterizada pela corrosão da cartilagem da articulação do osso do fêmur com o quadril. No final de 2014, o ortopedista responsável pelo seu acompanhamento indicou a realização de cirurgia para implante de uma prótese não cimentada de cerâmica.

Ela entrou com processo após tomar conhecimento de que a prótese recomendada não é fornecida pelo SUS. A paciente alegou não ter condições de arcar com os custos e solicitou que a Secretaria Municipal de Saúde forneça o tratamento. De acordo com a autora, a peça indicada pelo seu médico é de melhor qualidade e tem maior durabilidade que a oferecida pelo sistema público.

O município pediu o indeferimento do pedido alegando que não há comprovação de que a alternativa indicada pelo médico da autora é superior à disponibilizada pelo SUS.

A ação foi julgada improcedente pela Justiça Federal de Rio Grande, levando a autora a recorrer contra a decisão. No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu manter a sentença.

A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, destacou que “a Justiça não pode deixar de pesar a notória escassez dos recursos destinados ao SUS, devendo levar em consideração as consequências que a concessão de drogas ou tratamentos estranhos aos administrativamente disponibilizado pode trazer”.

A magistrada acrescentou que, “deferir benefícios para alguns sem qualquer planejamento, ainda que necessários, pode causar danos para muitos, consagrando-se, sem dúvida, injustiça”.

A paciente permanece na fila de espera para receber o transplante convencional fornecido pelo SUS.

*Informações do TRF4

Fonte: SaúdeJur

Laboratório de MG indenizará cliente por diagnóstico errado

Uma estudante será indenizada em R$ 20 mil por danos morais pelo Laboratório Tafuri de Patologia, de Belo Horizonte, por ter recebido equivocadamente um exame que a diagnosticava com um tumor maligno na pálpebra. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância.

Em dezembro de 2010, a paciente extraiu um cisto de sua pálpebra esquerda, em meio aos cílios, e o material foi encaminhado para exame anatomopatológico. Segundo ela, o resultado mostrava que se tratava de um carcinoma basocelular adenoide cístico (câncer). A estudante foi orientada por sua médica a pedir uma revisão da lâmina e teve o resultado confirmado pelo laboratório. Por causa disso, foi aconselhada a refazer o exame em outros laboratórios, que constataram que ela portava, na verdade, um tricofoliculoma (tumor benigno).

Diante das circunstâncias, a estudante ajuizou uma ação contra o laboratório, requerendo indenização por danos morais. O juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou o pedido procedente.

O laboratório recorreu da decisão e em sua defesa alegou que a divergência entre a conclusão dos laudos justifica-se pela dificuldade de distinguir os dois tipos de tumores, pois ambos não produzem metástase e necessitam do mesmo tratamento. Disse ainda que não houve dano indenizável, já que, diante dos novos laudos, a médica da autora, entendendo tratar-se de caso de lesão benigna, não determinou a realização de cirurgia. O laboratório afirmou ainda que não formulou uma conclusão definitiva sobre o quadro clínico da autora.

O desembargador Vasconcelos Lins, relator do recurso, entendeu que o laboratório descumpriu com sua obrigação, pois emitiu o primeiro laudo acusando a presença de tumor maligno e ainda confirmou essa conclusão, em um segundo laudo, resultante de uma revisão da lâmina. De acordo com o magistrado, “não se trata de escusável divergência técnica entre os laudos, destituída de consequências relevantes”, como alegou o laboratório.

Ele manteve a sentença, sendo acompanhado pelos desembargadores Mota e Silva e Arnaldo Maciel.

*Informações do TJMG

Fonte: SaúdeJur

Justiça determina que médico responda solidariamente por danos a paciente

Em sessão de julgamento realizada dia 23 deste mês, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve o nome de um médico, e incluiu uma seguradora, para responder solidariamente com o Estado de Rondônia uma ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, em decorrência de erro médico feito numa paciente. “À vitima é facultado propor a demanda (ação judicial) com a formação de litisconsórcio passivo (vários requeridos ou réus) entre Administração Pública e seu agente, segundo precedentes desta Corte (TJRO) e STJ”. A ação de indenização corre na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho.

Consta no pedido inicial da ação de indenização, que a paciente, no dia 1º de março de 2014, submeteu-se a uma cirurgia para retirar o útero (histerectomia) devido a um mioma (tumor). Dessa cirurgia, foram realizadas outras também com erros, como a posição do implante de ureter na bexiga. As consequências foram várias, entre as quais dores e infecção hospitalar causadas pelas supostas negligência médica.

Diante do quadro, a vítima ingressou com o pedido de indenização contra o médico e o Estado, o que foi aceito pelo juízo de 1º grau, porém a defesa do médico recorreu para o Tribunal de Justiça solicitando a retirada do nome dele da suposta responsabilização, sob o argumento de que a responsabilidade, em caso de condenação, será do Estado para quem o médico presta seu serviço. A defesa pediu também que fosse denunciado na ação uma seguradora, com a qual o médico mantém contrato para acobertar danos profissionais, caso aconteça.

De acordo com o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, a Constituição Federal prevê o direito de a pessoa jurídica, em caso de sua condenação por atos de seus subordinados, ingressar com a ação denominada de regresso contra o servidor responsável pelo dano, porém não impede que a vítima ingresse contra o Estado de Rondônia e seu agente.

Dessa forma, por unanimidade de votos (decisão colegiada), foi mantido o nome do médico para responder solidariamente à ação de indenização proposta pela paciente na 2ª Vara da Fazenda, incluindo o nome da seguradora, por haver no contrato previsão de coberturas por danos corporais, morais e materiais decorrentes de ações e omissões do médico no exercício de sua profissão.

Além do médico que pediu para seu nome ser retirado da demanda, há ainda mais dois que ingressaram com pedidos no mesmo sentido, e o resultado foi de que continuarão respondendo o caso solidariamente com os demais agentes, agora, a seguradora e o Estado. Os dois médicos tiveram seus pedidos negados nos processos n. 0800762-38.2016.8.22.0000 e 0801023-03.2016.8.22.000.

O Agravo de Instrumento n. 0800761-53.2016.8.22.0000, apreciado pela 2ª Câmara Especial, foi julgado nessa terça-feira, 23.

*Informações do TJRO

Fonte: SaúdeJur

Hospital é condenado por perder pertences de paciente

Um morador de Cachoeiro de Itapemirim, que viu seus pertences desaparecerem após dar entrada em um hospital do município, deve ser indenizado em R$ 1 mil pelos danos morais sofridos, e em R$ 600 referentes aos itens perdidos durante sua internação.

Segundo o autor, ao dar entrada no hospital, entregou à enfermeira sua carteira com documento de identidade, CPF, cartão do SUS, cartão de crédito e R$ 600 reais em dinheiro, entre outros itens.
Porém, no momento da alta, já do lado do fora, sentiu falta de seus pertences e ao questionar o hospital, foi informado que os itens não foram localizados, lavrando então um boletim de ocorrência, onde afirma que lhe foi entregue apenas a quantia de R$ 50 reais.

O requerente alega ainda que a perda dos documentos teria impossibilitado o autor da ação de receber sua aposentadoria e de realizar empréstimos, lhe causando inúmeros problemas.
Em sua defesa o hospital afirma que os pertences foram conferidos na frente do requerente no momento da entrada, e que ficaram na gaveta ao lado do seu leito, pois o paciente não possuía nenhum acompanhante.

A requerida alega ainda que, ao sair da UTI para a Unidade de Internação Intermediária, todos os seus pertences lhe foram entregues, incluindo a quantidade de R$ 50 reais que possuía na carteira, não sendo questionada a ausência de documentos pessoais ou dinheiro.

Porém, o enfermeiro responsável pelo requerente durante sua internação, em depoimento, afirmou que não conferiu os pertences do paciente antes de entregá-los, pois havia conferido na entrada.
Assim, a juíza da 1º Vara de Piúma entendeu que a conduta da ré, uma vez que o autor permaneceu internado em suas dependências por dias, sem nenhum acompanhante, a torna responsável pelos pertences do paciente, uma vez que ele se encontrava totalmente impossibilitado de exercer vigilância sobre os itens.

Dessa forma, a magistrada concluiu, em sua decisão que, “a requerida agiu com imprudência, em face de falta de cuidados com os pertences do autor após ter assumido esta responsabilidade, oportunizando a qualquer pessoa, até mesmo a visitantes de outros pacientes, que adentrassem no leito do réu e furtassem os seus objetos, o que possivelmente ocorreu no caso concreto”, justificando assim, a condenação da ré.

Processo : 0000494-49.2015.8.08.0062

Fonte: SaúdeJur

Medida Provisória que prorroga Mais Médicos é aprovada

O Plenário do Senado aprovou ontem a Medida Provisória 723/2016 que prorroga, por três anos, o prazo de atuação dos médicos do Programa Mais Médicos contratados por meio de intercâmbio. A proposta beneficia profissionais brasileiros formados no exterior e estrangeiros que trabalham no programa sem diploma revalidado no país. A matéria foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão 16/2016 e segue para sanção presidencial.

A MP, editada pela presidente afastada, Dilma Rousseff, também prorroga por igual período o visto temporário concedido aos médicos intercambistas estrangeiros inscritos no programa do governo federal. De acordo com o Ministério da Saúde, a medida permitirá que 7 mil profissionais permaneçam no país. Os prazos acabariam em outubro de 2016.

Segundo a lei que criou o Mais Médicos (Lei 12.871/13), o contrato de trabalho dos profissionais selecionados dura três anos. Nesse período, o médico recebe um salário chamado de “bolsa-formação”.

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) considera um absurdo que os médicos estrangeiros que venham para o Brasil não sejam reavaliados. Caiado afirmou que a exigência de uma revalidação do diploma é um respeito aos cidadãos e aos pacientes que, segundo ele, necessitam qualificação na área da saúde.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) ressaltou que os profissionais que participam do programa são bem formados, fiscalizados pelo Ministério da Saúde e acompanhados por tutores vinculados a Universidades. De acordo com o senador, o projeto tem enorme alcance social e é aprovado por 90% dos usuários do Sistema Único de Saúde.

– Esse programa hoje é parte fundamental da vida de milhões e milhões de brasileiros – disse.
Carência

De acordo com o governo, na época da criação do Mais Médicos foi feito um diagnóstico da escassez desses profissionais no país e ele indicava que as áreas e as populações mais pobres e vulneráveis eram as que contavam com menos médicos proporcionalmente.

O programa conta atualmente com cerca de 13 mil médicos estrangeiros devido à baixa procura pelos profissionais formados no Brasil.

A lei que criou o programa prevê a necessidade de exame de revalidação do diploma para o médico estrangeiro poder atuar no Brasil fora do programa e a prorrogação da autorização para exercer medicina no âmbito do Mais Médicos evitará que o profissional deixe o programa para atuar em regiões onde há menos carência se ele optar pelo exame de revalidação do diploma.
Reivindicação

O governo afirmou que a prorrogação do prazo de atuação dos médicos foi pedida Frente Nacional de Prefeitos , pela Associação Brasileira de Municípios e pelo Conselho Nacional de Saúde, que estariam preocupados com a descontinuidade dos serviços prestados pelos médicos intercambistas.

Criado em 2013, o Mais Médicos conta com 18.240 médicos, que atuam em 4.058 municípios e 34 postos de saúde voltados para a população indígena, nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas. O governo afirma que os profissionais prestam assistência para cerca de 63 milhões de pessoas.

Com informações da Câmara dos Deputados e Agência Senado

Fonte: SaúdeJur

Homem é condenado por falsificar atestados médicos

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem por apresentar atestados médicos falsos. A pena, de dois anos de reclusão em regime aberto, foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e pagamento de três salários mínimos em favor de entidade a ser designada pelo Juízo das Execuções Criminais, além do recolhimento de valor equivalente a dez dias-multa, no mínimo legal.

Consta nos autos que o acusado, após faltar ao trabalho, apresentou dois atestados médicos como justificativa. A responsável pelo Departamento de Pessoal da empresa testemunhou que não aceitou o documento, pois os carimbos estavam ilegíveis. Já o médico cujo nome e CRM constam nos atestados, afirmou que há 40 anos não atua na cidade de Leme, onde ocorreram os fatos.

Para o relator da apelação, desembargador José Orestes de Souza Nery, os relatos das testemunhas são seguros e insuspeitos. “Em circunstâncias tais, por suficiente a prova e por bem classificada a infração, sou pela manutenção do édito condenatório.”

A turma julgadora foi completada pelos desembargadores Sérgio Coelho e Roberto Solimene. A votação foi unânime.

Apelação n° 0008299-65.2012.8.26.0318

Fonte: Comunicação Social TJSP

Falta de tempo e pouca participação dificultam relação médico/doentes

A falta de tempo e a pouca participação dos doentes nos seus processos clínicos são as principais dificuldades na relação entre os utentes e os profissionais de saúde. Comunicação clínica e relação de ajuda, de Carlos Sequeira, coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto, é o livro que sublinha como é importante preservar "o lado humano da relação (profissional de saúde-utente)".

Isso nem sempre é fácil e Carlos Sequeira refere que a falta de tempo e a pouca participação dos doentes na discussão dos seus processos clínicos são os principais obstáculos a esta comunicação. "É preciso sensibilizar os profissionais para a importância da comunicação", disse o docente, reconhecendo que "o tempo não chega para tudo".

"Quando um médico tem cinco minutos para uma consulta, só um diagnóstico adequado leva mais que isso e a comunicação acaba por ficar prejudicada", adiantou.

O autor admite que há uns temas e notícias que são mais difíceis de dar, mas recordou que para as mesmas existem normas, inclusive internacionais, como, por exemplo, para comunicar a alguém que tem cancro. "Há muitas coisas simples que se podem fazer e que são importantes do ponto de vista clínico e sem custos, como tratar o doente pelo seu nome", disse.

Por outro lado, os profissionais de saúde nem sempre se identificam devidamente, explicando ao doente o que são e qual a sua função.

Do lado dos profissionais, o autor identifica uma certa "postura altiva" que leva a que estes prestem pouca informação ao doente, mas identifica algumas causas possíveis para esta atitude, como evitarem um envolvimento maior com o doente e as suas famílias. "As pessoas hoje reivindicam mais a informação. Dantes, em Portugal, eram poucos os doentes que queriam saber do seu processo clínico", acrescentou, recordando que "a informação é do doente".

No livro podem ler-se formas de procedimento que o profissional deve ter, como no início da consulta "receber o paciente à porta, cumprimentar o doente, saber qual o nome pelo qual o paciente quer ser chamado, apresentar-se (nome e profissão), garantir que o doente está confortável".

Introduzir um tema neutro para facilitar a interacção e reduzir a ansiedade, analisar as preocupações do doente, identificar os principais motivos da consulta ou as principais queixas, explicar os objectivos e o procedimento da consulta e obter o consentimento para se realizar a consulta são algumas das ideias escritas nesta obra e que se recomendam ao profissional de saúde para o início de uma consulta.

Fonte: PUBLICO.pt

51% das ações contra planos de saúde são sobre reajustes, diz Procon-SP

Os reajustes promovidos por convênios de saúde nos planos adquiridos por idosos representam 51% das ações movidas contra os convênios médicos. Os dados são de pesquisa feita pelo Procon de São Paulo no primeiro semestre deste ano. No total, foram pesquisadas 120 decisões entre janeiro e agosto deste ano.

Segundo o Procon-SP, o aumento é superior aos limites fixados pela Agência Nacional de Saúde e o reajuste considerado abusivo ocorre quando o cliente do plano de saúde está em idade próxima aos 60 anos. A manobra é para driblar o Estatuto do Idoso, que proíbe a prática.

Outra causa que se repete nos acórdãos analisados são as recusas injustificadas em cobrir certos serviços hospitalares prestados, como, por exemplo, homecare ou tratamento domiciliar. A pesquisa mostra que 25 dos 120 acórdãos analisados (20%) tratam desse tema.

Já em 14 ações foi verificado que outro assunto muito citado é a criação de planos de saúde diferenciados para ativos e inativos. Além destas, 10 processos tratavam de rescisão abusiva de contrato e um era sobre a recusa em aceitar a adesão de consumidor idoso.

“Em 93% dos casos, os consumidores que entraram com um processo contra os planos de saúde tiveram suas demandas atendidas integral ou parcialmente”, destaca o Procon-SP na pesquisa.

Dos 120 acórdãos pesquisados, em 54 os pedidos dos consumidores foram atendidos totalmente, o que corresponde a 45% do total. Em outros 58 acórdãos (48,3%) os resultados foram parcialmente favoráveis, enquanto oito acórdãos foram desfavoráveis (6,6%) ao autor da demanda.

Principais réus
A pesquisa do Procon-SP também analisou quais são os planos de saúde mais acionados. O primeiro da lista é a Sul América Seguros e Previdência, que aparece no polo passivo da causa em 50 acórdãos, ou seja, 41,66% das demandas. Em seguida vem a Amil Assistência Médica Internacional, que aprece como ré em 14 ações.

O Grupo Unimed aparece no polo passivo de 11 acórdãos (9,16% do total). Desses 11 processos, sete foram dirigidos à Unimed Paulista (em liquidação extrajudicial), dois à Unimed Rio e um à Central Nacional do Convênio.

Em relação aos convênios ligados a bancos, a Bradesco Saúde é demandado em 13 acórdãos (10,83% do total); seguida pela Fundação Saúde Itaú (10 acórdãos e 8,33% do total) e pela CASSI, do Banco do Brasil (6 acórdãos e 5% do total).

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Em caso excepcional, é possível reembolso de despesa médica em hospital não conveniado, diz STJ

Nas hipóteses de urgência, emergência ou inexistência de hospital conveniado para receber o paciente, é possível o ressarcimento das despesas efetuadas pelo beneficiário de plano de saúde em rede não conveniada.

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não sendo necessário o reexame de provas, o que impediria o julgamento de mérito pela corte (Súmula 7), é admissível o reembolso das despesas efetuadas por usuário do plano de saúde com internação em hospital não conveniado, mas apenas em casos excepcionais.

Em julgamento, a Quarta Turma negou provimento a recurso interposto por uma operadora de plano de saúde condenada ao ressarcimento de despesas custeadas por paciente que, em atendimento emergencial por problemas cardíacos, precisou ser submetido a procedimento cirúrgico em hospital não conveniado.

Pesquisa Pronta

A tese, que já tem entendimento pacificado no STJ, pode ser conferida em 49 acórdãos do tribunal disponibilizados na página da Pesquisa Pronta, que permite o acesso rápido à jurisprudência da corte.

A ferramenta oferece consultas a temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

*Informações do STJ

Fonte: SaúdeJur

Justiça condena seguradora por negar cobertura a parto de emergência

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga julgou procedente o pedido do autor, e condenou a AMIL (Assistência Médica Internacional Ltda) a arcar com todo o tratamento médico decorrente do parto emergencial da autora, bem como o pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, em razão de ter se negado a cumprir sua obrigação como seguradora de saúde.

A autora ajuizou ação na qual alegou que é segurada de plano de saúde prestado pela ré e necessitou ser internada, com indicação médica para parto de emergência, no intuito de evitar risco de eclampsia grave e descolamento placentário. Apesar de estar em dia com os pagamentos devidos por sua assistência médica, teve o pedido de cobertura de seu procedimento emergencial negado sob a alegação de não cumprimento de período de carência exigido pelo seu plano.

A seguradora apresentou contestação e, em resumo, defendeu a necessidade do cumprimento do período de carência para que a assistência médica possa ser exigida, e negou a ocorrência de qualquer dano moral.

O magistrado entendeu que ao negar a cobertura ao procedimento houve abuso de direito pela seguradora, que ensejou o dano moral, pois a lei garante que atendimentos de emergência devem ser cobertos pelos planos: “De um modo ou de outro, deve-se empreender força normativa ao disposto na Lei nº 9.656/98, que adverte obrigatoriedade da cobertura dos atendimentos de emergência, como tal definido os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada por declaração de profissional médico responsável (…). Na espécie, é de observar abuso de direito, e, via de consequência, ato ilícito, operando ofensa patrimônio ideal da parte autora, ante o inegável sentimento de impotência frente à conduta da pessoa jurídica, ainda mais considerando o estado de saúde”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Processo: 2016.07.1.000049-5

*Informações do TJDFT

Fonte: SaúdeJur

Seguradora exerce direito legal ao denunciar suposta fraude em laudos médicos

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou indenização por danos morais e materiais a dois peritos do Instituto Médico Legal de Santa Catarina (IML/SC) investigados por suposta participação em esquema de fraude envolvendo indenizações do seguro obrigatório DPVAT. Pela falta de efetivo, os experts cobriam outras regiões do Estado e embasaram laudos médicos para recebimento de indenização.

As averiguações foram realizadas após denúncia da seguradora e o inquérito policial, arquivado por ausência de indícios. Os médicos disseram sofrer perseguição dos prepostos da empresa, que fizeram o pedido de desarquivamento. A ré, por sua vez, alegou que os fatos nem sequer foram veiculados em meios de comunicação e que agiu no exercício regular de seu direito.

Para o desembargador Saul Steil, relator da matéria, a comunicação formal e discreta de possível infração penal é direito de todo cidadão. “Ademais, não é de hoje que se tem notícias de fraudes envolvendo o pagamento das indenizações do seguro obrigatório DPVAT, o que justifica o alerta dos seguros para o surgimento de todo e qualquer indício de irregularidade”, pontuou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0000520-64.2012.8.24.0011).

*Informações do TJSC

Fonte: SaúdeJur