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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

TRF4: Criança com doença gástrica consegue equipamentos para alimentação especial



A família de um menino de seis anos, portador de doença gástrica grave, obteve na Justiça o direito ao fornecimento gratuito de todos os equipamentos dos quais ele precisa para poder se alimentar. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão liminar que obriga o município de Gaspar (SC), o estado de Santa Catarina e a União a providenciarem, de forma urgente, os aparelhos e os materiais descartáveis necessários.

A criança sofre de gastroparesia, doença que causa danos aos nervos que controlam a movimentação dos alimentos através do sistema digestivo, e necessita que as suas refeições sejam injetadas diretamente no esôfago de forma lenta e gradual. Além da disfunção gástrica, ele tem problemas urinários devido a doenças nos rins e bexiga.

No início do ano, a mãe do menino solicitou os equipamentos à Secretaria Municipal de Gaspar. A administração municipal negou o requerimento argumentando que o garoto não teria direito ao pedido pelo fato de estar realizando tratamento médico em estabelecimentos particulares e ter plano de saúde privado.

O caso foi levado ao Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação em favor do menino argumentando que é dever constitucional do Poder Público promover o acesso de todos os cidadãos à saúde. A Justiça Federal de Blumenau aceitou os argumentos do MPF e concedeu liminar que determinou o imediato fornecimento dos aparelhos.

A União recorreu contra a decisão alegando que não teve o direito à defesa, uma vez que a tutela foi concedida antes de sua manifestação no processo. Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu negar o recurso.

O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, destacou que, “sempre que houver elementos que evidenciem perigo de dano a tutela de urgência poderá ser concedida”.

*Informações do TRF4

Fonte: SaúdeJur