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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 16 de agosto de 2016

DPU consegue transferência de recém-nascida para realização de cirurgia

A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu na Justiça a transferência da recém-nascida A.V.B.S., que sofre de cardiopatia congênita, da unidade de tratamento intensivo (UTI) neonatal do Hospital da Mulher para o Centro de Referência Cardíaca Infantil, em Feira de Santana (BA).

A criança estava internada na UTI neonatal do Hospital da Mulher com parâmetros mínimos de vida e precisava ser transferida com urgência, ante o iminente risco de morte. A família buscou ajuda da DPU, que tentou, por meio do defensor público federal Sérgio Ricardo Bittencourt Goulart, organizar a transferência de maneira administrativa extrajudicial.

Diante da falta de êxito na tentativa administrativa, a DPU ingressou em juízo com uma ação requerendo a concessão de tutela de urgência para que A.V.B.S. fosse transferida para o Centro de Referência Cardíaca Infantil, por meio de UTI móvel, devidamente acompanhada por um médico assistente, seguida pela realização da cirurgia cardíaca, essencial à manutenção da saúde e de sua vida.

A juíza Karin Almeida Weh de Medeiros deferiu o pedido de tutela de urgência no dia 12 de agosto e determinou que o município de Feira de Santana providenciasse em 24 horas a transferência da criança, por meio de UTI móvel e com acompanhamento de um médico assistente.

*Informações da Defensoria Pública da União

Fonte: SaúdeJur