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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Comissão de Negociação orienta médicos a não assinarem contratos abusivos

Médicos não devem aceitar contratos com cláusulas prejudiciais. Em caso de dúvida, podem enviar minuta para avaliação da APM

Pleitear reajustes justos de honorários médicos e lutar contra as cláusulas abusivas dos contratos com as operadoras de saúde pautaram as reuniões realizadas pela Comissão Estadual de Negociação da Saúde Suplementar, na sede da Associação Paulista de Medicina (APM), que prosseguiram durante o mês de julho. “Comunicamos todas as operadoras que apresentavam inconformidades e orientamos sociedades de especialidades, entidades e médicos a denunciarem e não assinarem esse tipo de contrato”, afirma Marun David, diretor adjunto de Defesa Profissional da APM.

Algumas operadoras estão oferecendo de 10% a 70% do valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas a comissão reivindica o IPCA cheio. Isso porque a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) considera válidas as cláusulas impondo frações de índices como reajuste, a exemplo do que fez a Sabesprev, Porto Seguro, Notredame/Intermédica, Medi­service, Gama, Cassi, Bradesco, SulAmérica, Gama, Assefaz, Cabesp e Saúde Caixa, entre outros.

De acordo com o presidente da APM, Florisval Meinão, “mesmo com a fração de índice, houve reajuste. E, se o médico assinou o contrato com a operadora, aceitou os termos, e não há como interferir”. Meinão orienta, entretanto, que o médico não aceite contratos com cláusulas prejudiciais a ele e, em caso de dúvidas, encaminhe a minuta para avaliação da área de Defesa Profissional da APM. “Temos todo o cuidado de preservar o nome dos médicos nos contratos, de maneira a não expô-los diante das operadoras”, garante.

Reivindicações

A pauta definida em assembleia pelos médicos no início deste ano pedia o reajuste linear de 20,54% – composta por 10% da inflação e o restante da recomposição do valor atual­ que está defasado – dos honorários de consultas e procedimentos. Exigem também a divisão destes por porte e estabelecimento de honorários adequados, propõem a negociação entre entidades médicas e operadoras e a contratualização de acordo com a Lei 13.003/14.

Segundo Marun, a Comissão Estadual de Negociação vai aguardar as posições das operadoras para “denunciar a toda a sociedade os planos de saúde que cobram muito, remuneram mal os médicos e entregam produtos de baixa qualidade”.

Fonte: CREMESP