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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Infecção hospitalar depois de cirurgia gera indenização

O Hospital São Salvador, localizado em Goiânia, terá de indenizar uma paciente que, após se submeter a uma operação na unidade de saúde, contraiu infecção hospitalar e precisou de tratamento médico e submissão a novas cirurgias. Por causa dos problemas enfrentados pela mulher, o juiz Átila Naves Amaral, da 2ª Vara Cível da capital, condenou a parte ré ao pagamento de danos morais, arbitrados em R$ 50 mil, e ressarcimento dos prejuízos materiais, avaliados em, aproximadamente, R$ 10 mil.

Consta dos autos que a autora da ação, Rosângela Abed, passou por cirurgia plástica no referido hospital para colocação de implantes de silicone nos seios e lipoaspiração, no dia 4 de julho de 2011. No mês seguinte, durante acompanhamento pós-operatório, o médico responsável, Sinval Rodrigues, constatou que a prótese esquerda estava em posição inadequada e, por isso, precisou realizar nova cirurgia na paciente, na mesma unidade de saúde.

Após a segunda operação, a mulher percebeu um grande inchaço no local, sentindo fortes dores. Ela passou por duas ultrassonografias com punção e fez diversos exames laboratoriais que constataram acúmulo de líquido e grave infecção bacteriana, motivo pelo qual, Rosângela precisou passar por nova cirurgia, desta vez para retirada das próteses. A paciente necessitou, também, fazer uso de medicamentos antibióticos por quase um ano.

Na petição, a autora apresentou documentos da Vigilância Sanitária Municipal que atestaram presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa no ambiente hospitalar – justamente o mesmo microrganismo infeccioso encontrado nos líquidos corporais retirados do corpo da paciente.

Para o magistrado ficou claro que Rosângela passou por “inúmeros transtornos ocasionados, rigoroso tratamento, perda das próteses mamárias e grave risco de morte, além de danos estéticos – fatos que afetaram o lado emocional, a dignidade e a traumatizou”.

*Informações de Lilian Cury – TJGO

Fonte: SaúdeJur