A Justiça deve autorizar o uso de todas as tecnologias disponíveis para solucionar uma controvérsia. Com esse entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, determinou que seja feito novo teste de DNA em ossos, com tecnologia mais avançada.
No exame, o magistrado permitiu o uso de métodos modernos, tais como o Single Nucleotide Polymorphism e Indels (de inserções e deleções), para solucionar um processo de investigação de paternidade e divisão de herança de um homem que morreu há mais de 30 anos.
O resultado do exame de DNA feito em 1997 pelo usual método Short Tandem Repeats foi inconclusivo, em consequência da degradação óssea dos restos cadavéricos exumados — dois fêmures e duas tíbias. O material permanece sob a guarda do laboratório, uma vez que o pedido de novo sepultamento formulado pelos herdeiros foi indeferido.
A decisão do ministro reforma acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A corte estadual indeferiu o pedido de novo exame de DNA apresentado pela suposta herdeira, ao entendimento de que o pedido da autora não traria nenhuma prova de que o novo exame pudesse alterar os fatos já constatados.
Diante da decisão da Justiça mineira e da reiterada recusa dos demais herdeiros em fazer a perícia indireta pela reconstituição de alelos paternos, a mulher requereu no STJ exame de DNA por meio de métodos mais avançados.
Avanço tecnológico
Em minuciosa decisão, repleta de citações doutrinárias e precedentes, o ministro Luis Felipe Salomão decidiu pela necessidade de tentar fazer novo exame. O magistrado ressaltou o avanço das pesquisas tecnológicas e da precisão científica na identificação da carga genética do indivíduo, de forma simples, rápida e segura.
Ele também destacou que, no caso em questão, já houve exumação do corpo, e os herdeiros recusam-se reiteradamente a fazer a perícia indireta. Isso justifica, segundo Salomão, o novo teste de DNA nos ossos do suposto pai pela técnica indicada.
Para o ministro, a definitiva imprestabilidade do exame de DNA nos restos mortais do morto somente poderá ser atestada após o exame ser feito pela técnica mais apurada.
No entendimento do ministro, o próprio tribunal mineiro deveria ter exaurido todas as possibilidades de resposta do exame genético. Todavia, limitou-se a descartá-lo em seu primeiro obstáculo — inaptidão do material coletado nos restos mortais do morto.
“Deveria, isto sim, ter buscado viabilizá-lo pelas novas vias tecnológicas e científicas existentes até o momento, justamente em razão de sua importância para o desate da lide”, concluiu Luis Felipe Salomão.
O número desse processo não é divulgado em razão de segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.