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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Publicação de lista de espera de pacientes para cirurgias médicas pode ser obrigatória em São Paulo



Tornar obrigatória a publicação na internet da lista de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias médicas eletivas realizadas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso é o que propõe o PL 625/2016, de autoria do deputado Cezinha Madureira (DEM), apresentado, no dia 12/8, na Assembleia Legislativa.

O projeto determina que as entidades públicas ou privadas de saúde conveniadas ao SUS devem publicar em seus sites oficiais na internet as listas de pacientes, por especialidades médicas, que serão submetidos a cirurgias eletivas.

Essas listas devem conter informações, como o número identificador do paciente e do responsável legal junto ao Registro Geral (RG), bem como seu órgão expedidor, como forma de identificação do paciente e respeito à sua privacidade; a data de ingresso do paciente na fila de espera; e a posição que ocupa na fila de espera da especialidade médica pertinente. A lista também deve ser atualizada mensalmente.

Madureira acredita que a manutenção de um registro público e confiável das pessoas que aguardam na fila das cirurgias eletivas, disponibilizado na internet e atualizado periodicamente, é um mecanismo efetivo de combate a adulterações e fraudes nessas listas, pois possibilita a ampla fiscalização pelos pacientes e pelo próprio Sistema Único de Saúde (SUS), além do controle exercido por todos os órgãos de controle da administração pública e da sociedade.

*Informações da Alesp

Fonte: SaúdeJur