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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 30 de agosto de 2016

SES faz recomendação terapêutica alternativa para sífilis congênita

Devido à falta do principal medicamento para o tratamento da sífilis congênita, a Penicilina G cristalina, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP), juntamente com representantes das Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP) e Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), sugere, por meio de nota técnica conjunta, uma proposta de tratamento para situações de desabastecimento de Penicilina G cristalina.

O comunicado, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de julho, recomenda que, apenas na falta total de penicilina cristalina e procaína, deve ser receitada a ceftriaxona, pois não há eficácia comprovada de seu uso no tratamento de sífilis congênita, e que ela só está sendo indicada por não haver outra opção terapêutica.

Assim que o abastecimento da Penicilina G cristalina estiver normalizado, diz a nota, deve ser utilizado o protocolo convencional para tratamento dos casos de sífilis congênita, encontrado no Guia de bolso para manejo da sífilis em gestantes e sífilis congênita.

Fonte: CREMESP