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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 30 de agosto de 2016

DPU assegura leito em UTI neonatal a recém-nascido vítima de síndrome rara

A família de recém-nascido vítima de síndrome rara conseguiu a transferência da criança para unidade de tratamento intensivo (UTI) neonatal do Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA), graças à atuação da Defensoria Pública da União em Santarém, no Pará. O juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária local concedeu tutela provisória de urgência em favor de C.H.N.M., um bebê que com poucos dias de vida foi diagnosticado com Síndrome de Pele Escaldada, doença caracterizada pelo desprendimento das camadas superficiais da epiderme, situação que causa bastante dor ao enfermo.

De acordo com o defensor público federal Luiz Régis Bomfim Filho, que atuou no caso, a DPU “ajuizou a pretensão em procedimento de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, sob a ótica do Novo Código de Processo Civil. Novidade de celeridade processual que permite o oferecimento de petição inicial limitada ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final”.

Com a tutela deferida, surgiu a dificuldade de concretizar a decisão. “Diante da fragilidade da criança, a situação era extremamente delicada e demandava rápida solução. O bebê encontrava-se em precária unidade semi-intensiva no Hospital Municipal e precisava ser transferido urgentemente à UTI neonatal localizada no HRBA, unidade hospitalar referência na região, o qual não detinha leitos disponíveis. Deparei-me em situação que tanto se aborda na jurisprudência dos Tribunais Superiores intitulada Escolhas Trágicas”, esclareceu o defensor.

Para acomodar o bebê assistido pela DPU na UTI neonatal era necessária a retirada de um enfermo. Após deliberação com a equipe médica do HRBA, que se alongou pela madrugada e o dia seguinte, foi possível a disponibilização de leito ao bebê sem prejuízo da saúde dos demais doentes. “Conforme conclusão técnica médica, transferiu-se criança com doença congênita que prescindia de tratamento intensivo, rendendo ensejo ao surgimento de novo leito. A criança lutará por sua vida em local adequado e digno”, afirmou Luiz Régis Bomfim Filho.

*Informações da Defensoria Pública da União

Fonte: SaúdeJur