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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

MPF/AM denuncia diretor de hospital por dispensa irregular de licitação

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) denunciou à Justiça o ex-secretário de Saúde do Amazonas, Wilson Duarte Alecrim, o sócio-gerente do Hospital Santa Júlia, Edson Sarkis Gonçalves, e ex-dirigentes sindicais de estabelecimentos de saúde no Estado por dispensa ilegal de licitação.

A apuração do caso mostrou que a contratação do Hospital Santa Júlia, iniciada em 2011, ocorreu por inexigibilidade de licitação, sob a falsa alegação de ser o único estabelecimento de saúde do Estado capaz de realizar cirurgias cardíacas em crianças. A prestação do serviço se estendeu, por meio de aditivos e novas contratações por inexigibilidade, até 2013. Os recursos destinados à contratação desse serviço são repassados à Secretaria de Estado da Saúde (Susam) pelo governo federal.

Os atestados que declararam o Hospital Santa Júlia como o único capacitado a realizar cirurgias cardíacas em crianças no Amazonas e embasaram a indevida dispensa de licitação foram assinados pelos então presidentes do Sinessam, Mariano Brasil Terrazas e Adriano da Silva Terrazas, também alvos da ação. Semanas depois, de acordo com a apuração do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), a mesma entidade firmou declaração de que o Hospital Adventista de Manaus também era apto a prestar o serviço, revelando contradição diante do atestado que beneficiou o Hospital Santa Júlia na contratação por dispensa de licitação. Os dois médicos integram a equipe do hospital beneficiado pela dispensa ilegal.

Se condenados, os réus podem receber um somatório de penas individuais que variam de três a cinco anos de prisão para cada vez que cometeram o mesmo crime, já que cada réu praticou, no mínimo, duas vezes o crime de dispensa ilegal de licitação. O MPF/AM pediu ainda que os réus sejam obrigados a reparar os danos causados aos cofres públicos no valor de quase R$ 12 milhões.

A ação penal tramita na 4ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 11833-91.2016.4.01.3200.

Ausência de verificação da declaração – Representação do MP junto ao TCE/AM contra o ex-secretário Wilson Alecrim classificou como indevida a dispensa de licitação, já que o Hospital Adventista de Manaus também se declarou apto a prestar os serviços. O órgão apontou ainda, entre outras irregularidades, a ausência de confirmação da veracidade da declaração do Sinessam que serviu de fundamento para a declaração de inexigibilidade de licitação, já que outras entidades médicas, como o Conselho Regional de Medicina e o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), sequer foram consultados.

Para o MPF/AM, os cinco servidores públicos estaduais que atuaram na contratação ilegal tinham obrigação de investigar ou exigir averiguação sobre a veracidade das declarações do Sinessam que atestavam o Hospital Santa Júlia como único capacitado para a prestação dos serviços almejados. “Se havia dois potenciais interessados, a conduta correta e esperada de qualquer ordenador de despesas é determinar a abertura de processo licitatório para avaliação dos concorrentes e escolha do mais bem qualificado, mas não a imediata dispensa de licitação e contratação direta, sob pena de violar-se o dever de licitar e o princípio da isonomia, como, de fato, ocorreu”, ressalta na ação o procurador da República Alexandre Jabur.

Conforme o artigo 89 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), respondem pela prática não só quem autoriza a dispensa ilegal, mas também todos os que comprovadamente contribuíram para a consumação da ilegalidade e beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

Bens e valores bloqueados em ação de improbidade – Decisão judicial liminar obtida pelo MPF em ação de improbidade e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mantém bloqueados bens e valores dos sócios do Hospital Santa Júlia desde 2015. O valor bloqueado totaliza R$ 12 milhões.

Na decisão liminar que bloqueou os bens dos envolvidos, a Justiça reconheceu a existência de “indícios muito fortes das irregularidades, no sentido de contratação irregular do Hospital Santa Júlia por inexigibilidade de licitação, com base nas Declarações de Exclusividade emitidas pelo Sinessam, assinadas por Mariano Brasil Terraza e Adriano da Silva Terrazas.

*Informações da Procuradoria da República no Amazonas

Fonte: SaúdeJur