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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Convênio facilitará a solução de processos na área da saúde

Uma solução jurídico-administrativa providencial e de grande utilidade pública está sendo colocada em prática no Rio de Janeiro pela Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2), por meio de convênio entre o Ministério da Saúde, através de seu Departamento de Gestão Hospitalar, e a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.

O acordo visa a garantir imediato apoio técnico para solucionar as processos na Câmara de Resolução de Litígios de Saúde que tenham por objetivo fornecimento de medicamentos, exames diagnósticos, tratamentos médicos, procedimentos eletivos e internações. A ideia é assegurar o atendimento célere aos cidadãos com graves problemas de saúde, evitando desnecessários litígios judiciais.

“É cada vez maior o número de processos judiciais movidos contra a União pela falta de infraestrutura no atendimento médico-hospitalar da rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Foi pensando numa maneira de evitar a judicialização das questões geradas pela insatisfação com a falta de atendimento que surgiu a ideia de criar um mecanismo legal para resolver essa situação”, explica o procurador-regional da União na 2ª Região, Carlos Eduardo Possidente.

De acordo com o advogado da União, “além de fornecer técnicos que ajudarão a intermediar a solução das pendências que chegam à Câmara de Resolução de Litígios de Saúde, o ministério disponibilizará também suas unidades no Rio de Janeiro – hospitais federais de Ipanema, Lagoa, Bonsucesso, Andaraí, Cardoso Fontes e Servidores do Estado”.

Já a Secretaria Estadual de Saúde irá disponibilizar a infraestrutura para que os técnicos do ministério possam atuar na solução das pendências.

“O importante é que as instituições públicas se interliguem e atuem em conjunto para aperfeiçoar o atendimento à população, sem sobrecarregar o Judiciário”, conclui Possidente.

A PRU2 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

*Informações da AGU

Fonte: SaúdeJur