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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Seguradora exerce direito legal ao denunciar suposta fraude em laudos médicos

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou indenização por danos morais e materiais a dois peritos do Instituto Médico Legal de Santa Catarina (IML/SC) investigados por suposta participação em esquema de fraude envolvendo indenizações do seguro obrigatório DPVAT. Pela falta de efetivo, os experts cobriam outras regiões do Estado e embasaram laudos médicos para recebimento de indenização.

As averiguações foram realizadas após denúncia da seguradora e o inquérito policial, arquivado por ausência de indícios. Os médicos disseram sofrer perseguição dos prepostos da empresa, que fizeram o pedido de desarquivamento. A ré, por sua vez, alegou que os fatos nem sequer foram veiculados em meios de comunicação e que agiu no exercício regular de seu direito.

Para o desembargador Saul Steil, relator da matéria, a comunicação formal e discreta de possível infração penal é direito de todo cidadão. “Ademais, não é de hoje que se tem notícias de fraudes envolvendo o pagamento das indenizações do seguro obrigatório DPVAT, o que justifica o alerta dos seguros para o surgimento de todo e qualquer indício de irregularidade”, pontuou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0000520-64.2012.8.24.0011).

*Informações do TJSC

Fonte: SaúdeJur