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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 29 de abril de 2016

ISMP Brasil lança alerta de segurança sobre risco de troca de frascos de vacina da gripe

O ISMP Brasil emitiu um alerta de segurança com o objetivo de prevenir erros de medicação envolvendo vacinas. Nesta quinta-feira (dia 28/04/2016), foi detectada a ocorrência de um erro de medicação envolvendo a troca da vacina contra a gripe (influenza) por insulina no Paraná. Em outra situação, em 2015, a vacina de sarampo foi reconstituída com atracúrio em vez do diluente próprio levando à morte 15 crianças na Síria.

O instituto já havia alertado profissionais de saúde sobre os riscos de erros envolvendo vacinas no seu boletim sobre Insulinas e sobre Bloqueadores Neuromusculares, mas aproveita a ocorrência da notificação nacional para ressaltar a necessidade do aprendizado frente aos erros identificados internamente e em outras instituições de saúde. Faz-se urgente o estabelecimento de barreiras no sistema de medicação para prevenir e minimizar os danos associados aos erros de medicação.

No Alerta de Segurança, o ISMP Brasil apresenta algumas recomendações para prevenir erros de medicação envolvendo vacinas.

Para se informar ainda mais sobre segurança de embalagens e rotulagem leia o documento IMSN “Position Statement on Safer Design of Vaccines Packaging and Labelling” elaborado com a participação do ISMP Brasil.

Fonte: ISMP

Hospital é condenado por oferecer leite a bebê com intolerância à lactose

Um hospital particular foi condenado a pagar 20 salários mínimos por oferecer mamadeira com leite a um bebê intolerante à lactose. Fora o valor fixado para a criança, a decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista também estendeu o pagamento aos pais do menino – mais 20 salários mínimos para cada genitor.

Os autores afirmaram que o erro da equipe de nutrição do hospital causou consequências graves. Após ingerir o leite, o bebê de um ano e sete meses ficou cianótico, expeliu sangue, desenvolveu lesões na pele e diarreia. Em função disso, permaneceu internado por período excedente de 12 dias.

O relator do recurso, desembargador José Carlos Ferreira Alves, afirmou que a angústia e incerteza dos pais constituem dano indenizável. “Tal montante cumpre as funções da reparação civil, quais sejam, a ressarcitória, a preventiva e a punitiva, sem ensejar enriquecimento sem causa”, concluiu.

Os magistrados José Joaquim dos Santos e José Roberto Neves Amorim também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP

Funcionária de hospital erra e aplica insulina em vez de vacina contra gripe

Caso ocorreu nesta quinta (28), no hospital municipal de Maringá, no PR.
Cerca de 50 servidores receberam injeção por engano, diz prefeitura.


Cerca de 50 servidores do Hospital Municipal de Maringá, no norte do Paraná, receberam doses de insulina no lugar de vacina contra o vírus H1N1 após a enfermeira confudir as ampolas, nesta quinta-feira (28), segundo a prefeitura.

Várias pessoas vacinadas foram internadas com reações, ainda segundo a administração municipal.

A insulina é um hormônio usado no tratamento de diabetes. A Secretaria Municipal de Saúde informou que, aplicada indevidamente, pode causar sonolência, fraqueza, taquicardia e tremores.

Ainda de acordo com a prefeitura, a falha foi identificada pela própria servidora logo após a aplicação. A enfermeira está grávida e também aplicou insulina nela própria por engano.

Funcionários em observação
Os 50 funcionários estão sendo atendidos por médicos do próprio hospital e devem permanecer em observação até as 21h. Esse é o prazo para a manifestação das reações adversas. A prefeitura classificou o fato como um acidente de trabalho e, por isso, a Diretoria de Saúde Ocupacional está acompanhando o caso.

A administração municipal diz que a servidora afirmou que se confundiu com as embalagens, que são parecidas. Um processo administrativo será aberto para investigar as responsabilidades.

Fonte: Globo.com

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Família de paciente que morreu após ser liberado de hospital receberá indenização de R$ 60 mil

O Município de Fortaleza terá de indenizar em R$ 60 mil esposa e filho de paciente que morreu após ser liberado de hospital municipal com fratura na bacia. A decisão é da 6ª Câmara Cível e teve como relatora a desembargadora Lira Ramos de Oliveira.

De acordo com a magistrada, o ente público não cumpriu com a obrigação de zelar pela vida do homem atendido em seu estabelecimento de saúde. “Faltou eficiência aos agentes públicos, restando evidenciado que não foram adotadas todas as providências possíveis, cabíveis e adequadas para o regular atendimento e tratamento do paciente, o que, sem dúvidas, contribuiu para o seu falecimento”, afirmou.

Segundo os autos, em junho de 2011, o homem andava de bicicleta quando foi atropelado por moto. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) realizou o socorro e o encaminhou para o Hospital Distrital Dr. Evandro Ayres de Moura (Frotinha do Antônio Bezerra). Ele foi atendido por médico e submetido a exames de raio-x, sendo constatada fratura da bacia.

A esposa foi orientada a procurar o cirurgião do hospital, mas não obteve sucesso. O clínico que fez o primeiro atendimento receitou remédio para alívio da dor e, em seguida, deu alta ao paciente.

Em casa, a vítima continuou reclamando de fortes dores e acabou falecendo na noite do mesmo dia. Após a realização de necrópsia, foi verificada a morte por falha do sistema circulatório em decorrência do trauma na bacia. Depois do ocorrido, a esposa e o filho do paciente ajuizaram ação requerendo pagamento por danos morais.

Na contestação, o ente público afirmou que a mulher não foi impedida de procurar outro hospital da rede pública onde o marido pudesse ser atendido.

Em novembro de 2015, o Juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que o município pagasse R$ 40 mil por danos morais.

Inconformadas, as partes ingressaram com apelação (nº 0181401-04.2011.6.08.0001) no TJCE. O ente público alegou que a má prestação do serviço não foi provada, enquanto a mãe e filho pediram a majoração da indenização.

Ao julgar o recurso, a 6ª Câmara Cível negou provimento ao apelo do município e atendeu o pedido da família, aumentando o valor para R$ 60 mil. Conforme a desembargadora relatora, “restam comprovados os pressupostos da responsabilidade civil do Estado. Em verdade, a obrigação do profissional de saúde junto ao paciente é de meio e não de resultado, de modo que ele tem o dever de agir diligentemente, sem necessariamente ter qualquer vinculação com o resultado da atividade”.

*Informações do TJCE

Fonte: SaúdeJur

TRF4: Diretora do Hospital é multada por descumprir ordem judicial

A diretora do Hospital da Universidade Federal do Rio Grande (Furg), no RS, vai ter que pagar multa diária por descumprir uma decisão judicial que determinou a realização imediata de uma cirurgia em um paciente com problemas no quadril. Na última terça-feira (29/4), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que reiterados adiamentos justificam a aplicação de penalidade pessoal à servidora.

Desde julho de 2013, o paciente aguardava na fila de espera para uma cirurgia de implantação de prótese total de quadril. Ele ingressou com a ação na 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) contra a União e obteve, no meio do ano passado, uma liminar a seu favor. Como a Furg não cumpriu a ordem, a Justiça fixou multa pessoal à responsável pelo órgão, levando a universidade a recorrer ao tribunal.

O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do processo, manteve o posicionamento do primeiro grau. “A necessidade da fixação da multa pessoal aplicada em desfavor da diretora do Hospital Universitário da FURG teve origem no reiterado descumprimento da decisão liminar por parte daquele órgão, que foi devidamente notificado sobre o ônus que lhe havia sido imposto”, afirmou o magistrado.

5000505-92.2016.4.04.0000/TRF

*Informações do TRF4

Fonte: SaúdeJur

Plano de saúde é condenado por negar a fornecer exames e medicamentos para paciente

Uma operadora de plano de saúde foi condenada a pagar R$ 32 mil a título de indenização por danos materiais, acrescidos de juros e correção monetária, por se negar a fornecer exames e medicamentos para uma cliente com problema de visão. A requerente recebeu ainda R$ 6 mil a título de danos morais.

Segundo os autos, quase um mês após adquirir o plano, a cliente apresentou baixa acuidade visual do olho esquerdo, fruto de uma miopia degenerativa. Posteriormente, a doença veio a acometer também o olho direito, com piora progressiva da visão em ambos.

Desde o momento do diagnóstico, a requerente requisitou o suporte da operadora de saúde, porém a empresa alegou que o plano contratado não cobria os procedimentos de tomografia de coerência óptica e nem os medicamentos Avastin e Lucentis, requisitados pela cliente.

Como eram exames imprescindíveis e de extrema urgência, a cliente assumiu as despesas, vindo posteriormente a pleitear o reembolso junto à empresa, que se negou a cobrir os gastos com a mesma alegação.

Após escutar as partes, o Juiz da 1º Vara Cível de Vila Velha afirmou que não resta dúvida alguma sobre o dever da requerida em custear o procedimento de tomografia óptica e os medicamentos necessários, condenando a empresa ao pagamento dos danos materiais.

Além disso, o magistrado também decidiu positivamente pelo dano moral pleiteado pela requerente, afirmando que “o simples fato de o plano de saúde negar cobertura ao procedimento e ao tratamento do qual a requerente dependia, colocando em risco a acuidade visual da autora, gera dano moral a ser indenizável, uma vez que aumenta o grau de angústia e aflição da paciente”.

Processo: 0049184-30.2014.8.08.0035

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur

Consumidora será indenizada por não ter conseguido fazer uso de plano após carência

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente os pedidos contidos no processo n°0006126-61.2014.8.01.0070 para condenar a Prodent Assistência Odontológica Ltda e as Lojas Marisa S.A. a pagar indenização de R$3.500 a consumidora, a título de danos morais. As empresas foram condenadas em função da consumidora não ter conseguido fazer uso do plano odontológico contratado com as reclamadas, quando seu filho necessitou de tratamento bucal.

Conforme a sentença, publicada na edição n°5.628 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quarta-feira (27), as empresas reclamadas ainda foram condenadas a, solidariamente, restituir R$632,20 referente ao que foi pago com o plano, bem como determinou o cancelamento do contrato estabelecido entre as partes, para que as reclamadas não efetuem mais cobranças em face da consumidora.

A juíza de Direito substituta, Carolina Bragança, responsável pela sentença, explicou que houve falha na prestação do serviço, quando a empresa “não procedeu com a sua contrapartida que era beneficiar o dependente da autora de acordo com a cobertura em questão”.

Entenda o Caso

A reclamante recorreu à Justiça após não conseguir fazer uso dos serviços do plano odontológico. Na reclamação, a consumidora contou que contratou o plano em junho de 2013, através de descontos em seu cartão das Lojas Marisa em prol da Prodent Assistência Odontológica Ltda, contudo, alegou que a primeira vez que teve “necessidade de utiliza-lo, nenhuma das consultas teve seus pedidos atendidos, seu filho necessitou de consultas e um canal, porém foi negado pela empresa”.

De acordo com a peça inicial, a requerente declarou que não conseguiu cancelar o plano, sem que tivesse que pagar multa. Por isso, procurou o 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco e pediu: o cancelamento do contrato, sem a incidência de multa ou qualquer outro tipo de ônus; ressarcimento em dobro do valor referente aos meses que pagou pelo plano; e pedido de indenização por danos morais.

Por sua vez, as reclamadas apresentaram contestação, sendo que a Prodent Assistência Odontológica Ltda argumentou, preliminarmente, pela ilegitimidade da parte e carência da ação por falta de interesse processual, e no mérito, alegou exercício regular de direito, ato ilícito como pressuposto da responsabilidade civil e inexistência de danos indenizáveis. Enquanto a Lojas Marisa S.A. arguiu, em síntese, pela “ilegitimidade passiva em relação ao plano odontológico” e também pela improcedência da ação.

Sentença

Ao avaliar o caso, a juíza de Direito, Caroline Bragança, que estava respondendo por aquela unidade judiciária, julgou e condenou as empresas ressaltando que o pedido da autora “merece amparo em parte, pois celebrou contrato de prestação de serviços com a parte reclamada, porém, após a carência determinada pela ré, na tentativa de usufruir do seu plano de saúde bucal, em prol de seu dependente não obteve êxito”.

Na sentença, a magistrada observou que “da análise dos argumentos da defesa não observo, todavia, qualquer exercício regular de direito; ato ilícito como pressuposto da responsabilidade civil; da inexistência de dano indenizável, incorrência de nexo causal do fornecedor de serviços, não tendo a reclamada sequer produzido prova alguma do alegado atendimento odontológico ao dependente da reclamante e da inexistência de cobrança e recebimento por tal cobertura da saúde. Pelo contrário, a reclamada, nada esquadrinhou a respeito do assunto”.

Assim, a juíza sentenciante condenou de forma solidária as empresas a pagarem R$ 3.500 de indenização por danos morais, bem como cancelar o contrato do plano sem ônus, além de restituir R$632,20 pagos pela mensalidade do plano.

*Informações do TJAC

Fonte: SaúdeJur

Cremesp não pode processar médica por declarações proferidas no exercício de mandato legislativo

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão de primeiro grau que havia determinado o trancamento de processo administrativo disciplinar aberto pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) contra a médica Lea Regina Cesar Prado de Oliveira, por discursos proferidos por ela em seu mandato como vereadora, no município de Capão Bonito, no interior de São Paulo.

Lea Oliveira exerceu o mandato entre 2005 e 2008 e denunciou dificuldades encontradas por pacientes junto à perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) daquele município.

O Cremesp instaurou processo administrativo disciplinar alegando que ela havia se manifestado, tanto na Câmara Municipal quanto em jornal local, citando informações obtidas não somente como vereadora, mas como médica no exercício da sua função, “expondo publicamente situação de pacientes”, não sendo essa conduta isenta da responsabilidade administrativa.

No TRF3, o juiz federal convocado, em decisão monocrática confirmada por Agravo Legal, lembrou os termos do artigo 29 da Constituição Federal, inciso VIII, que reafirma a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Ele declarou que processo ético-disciplinar visa apurar as infrações previstas pelo Código de Ética Médica e não declarações prestadas por ela, na qualidade de vereadora, ainda que publicadas na imprensa local.

O magistrado observou ainda que a médica, ao denunciar as dificuldades encontradas por pacientes que eram submetidos à perícia junto ao INSS daquele município, não o fazia no exercício da profissão de médica, mas sim, de vereadora, defendendo interesses de seus munícipes, visualizando a melhora efetiva do atendimento à população que dependia de apenas um profissional, fato que dificultava a agilização dos procedimentos previdenciários de concessão de auxílio-doença.

“Nesse caso em particular não há que se cogitar da figura do médico, que tem por dever denunciar irregularidades perante a autarquia da classe, mas sim da figura do vereador que, como mandatário do povo, goza da prerrogativa da inviolabilidade em razão de suas opiniões, palavras e votos”, declarou o juiz.

A decisão proferida monocraticamente foi confirmada pelo colegiado em agravo legal, de relatoria da desembargadora federal Monica Nobre.

Agravo Legal em Apelação Cível Nº 0002816-56.2006.4.03.6100/SP

*Informações do TRF3

Fonte: SaúdeJur

STJ julga se novo CPC exige prova de necessidade de gratuidade de Justiça

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar se, à luz do novo Código de Processo Civil, o juiz pode exigir a comprovação de insuficiência de recursos para deferir pedidos de gratuidade de Justiça. O julgamento do recurso, no entanto, foi suspenso por um pedido de vista.

No caso, o requerente do benefício teve seu pedido negado pelo juízo de primeiro grau, ao entendimento de que os seus rendimentos, em torno de R$ 7 mil, não autorizam a concessão do benefício.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão. “Conforme documentos acostados aos autos, a parte agravante possui renda superior a cinco salários mínimos, não se mostrando cabível a concessão do beneplácito", decidiu o tribunal.

Declaração de prova
No STJ, a defesa do requerente alegou que, ao ajuizar a ação trabalhista, o autor postulara o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo, devidamente, declarado não ter recursos suficientes para arcar com as despesas processuais.

Afirmou também que, conforme o artigo 1º da Lei 7.115/83, a declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza ou dependência econômica, quando firmada pelo próprio interessado ou procurador devidamente habilitado, presume-se verdadeira.

Ponderou, ainda, que o artigo 4º da Lei 1.060/50 estabelece que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

Pressupostos legais
Em seu voto, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, em regra, toda presunção legal permite prova contrária.

Segundo ele, em se caracterizando abuso de direito no tocante ao requerimento de gratuidade de Justiça, por certo essas circunstâncias atraem a incidência do artigo 7º do novo CPC, que esclarece ser assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, ao ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais.

Salomão ressaltou que o STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que o juiz pode indeferir a benesse, de ofício, contanto que, antes de fazê-lo, propicie à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais.

“Ademais, o novo CPC não revogou o artigo 5º da Lei 1.060/1950, que prevê, em seu caput, que o juiz pode indeferir, de ofício, o pedido de gratuidade da justiça, caso tenha fundadas razões”, acrescentou.

No caso, foi devidamente facultada a prévia manifestação do requerente para que demonstrasse fazer jus à gratuidade, sendo incontroverso que ele recebe mensalmente valores em torno de R$ 7 mil, e que tem aposentadoria oriunda de duas fontes de renda.

“Tal fato já configuraria, com base em regra de experiência (artigos 335 do CPC/1973 e 375 do novo CPC), indício de capacidade financeira para fazer frente às despesas do processo, a justificar a determinação de demonstração de incapacidade financeira”, concluiu o relator.

Assim, o ministro Salomão negou o pedido do aposentado. O ministro Marco Buzzi pediu vista do processo. Além do voto-vista do ministro Buzzi, ainda faltam os votos dos ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.584.130

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Sindicato e especialista criticam contratação de médicos PJs

São Paulo - A contratação de médicos na modalidade de pessoa jurídica (PJ) reduz a qualidade do serviço prestado nas unidades de saúde e prejudica os direitos trabalhistas dos profissionais, segundo análise de especialistas e do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp).

"Isso pode resolver um problema emergencial, mas é péssimo para a rede de saúde como um todo. Os médicos com esses vínculos não têm nenhum compromisso com o serviço, ficarão de forma momentânea e, na primeira oportunidade, vão mudar de emprego. A Prefeitura teria de estabelecer padrões mais homogêneos de contratação para as OSs, mas estamos indo para o lado oposto", afirma Mario Scheffer, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).

Para o especialista, a contratação de PJs impede que a administração municipal e a população tenham controle sobre a formação e a qualidade do médico. "São profissionais totalmente desconectados da rede municipal de saúde. Quanto mais intermediários na contratação, menor vai ser a capacidade de controle de carga horária, de produtividade e de resolutividade."

De acordo com Eder Gatti, presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo, a medida traz mais precarização para a categoria médica. "Para o profissional, é horrível, porque ele não tem garantia nenhuma. Se ele se acidentar no trabalho ou não receber o pagamento, não tem a quem recorrer. A contratação por pessoa jurídica já era feita por algumas OSs e agora recebeu o aval da Secretaria Municipal da Saúde. Repudiamos essa proposta. Não é assim que se faz uma política de recursos humanos", afirma o dirigente sindical.

Custo

Representantes das OSs defendem a medida como forma de garantir a assistência à população. "Melhor ter uma quarteirização eventual do que não ter médico no posto. Nos fins de semana, as vagas em aberto causam muitos transtornos para a população", diz o superintendente da SPDM, Mário Monteiro, do Programa de Atenção Integral à Saúde (Pais). Segundo o dirigente, pagar hora extra para os médicos contratados sai muito caro.

Fonte: UOL/Estadão

quarta-feira, 27 de abril de 2016

Nova terapêutica da hepatite C curou 2050 doentes

PORTUGAL

Mais de 9000 pessoas estão actualmente em tratamento em Portugal.

A presidente da Associação SOS Hepatites, Emília Rodrigues, disse nesta quarta-feira à agência Lusa que no espaço de um ano foram evitadas "cerca de 2050 mortes" prematuras de doentes com hepatite C, graças às novas terapêuticas disponibilizadas em Portugal.

"Até este mês de Abril, temos cerca de 9100 doentes em tratamento e temos cerca de 2050 curados", afirmou Emília Rodrigues.

Segundo explicou à Lusa, há doentes que estão a iniciar o tratamento e outros que eventualmente estão curados, mas "só seis meses após a conclusão do tratamento é que se pode ter essa certeza". Em relação aos 2050, já passaram os seis meses, pelo que se consideram curados.

O acordo entre o Estado e o laboratório que fornece os medicamentos inovadores para a hepatite C foi formalizado há um ano, tendo sido apresentado pelo então ministro da Saúde, Paulo Macedo, no dia 6 de Fevereiro de 2015.

Este acordo foi alcançado depois de meses de luta dos doentes para conseguirem obter o tratamento, processo que ficou marcado pela intervenção, na Assembleia da República, de um portador de hepatite C, José Carlos Saldanha, que interrompeu a audição do então ministro da Saúde pedindo-lhe que não o deixasse morrer.

"Termos estes doentes em tratamento e estes doentes curados para nós é uma vitória porque são pessoas que não vão morrer precocemente, é também uma vitória porque deixou de ser a 'doença dos divórcios' para passar a ser a doença da alegria. Com 97% de cura, é uma alegria", sublinhou.

Segundo a responsável, há um ano existiam 13 mil doentes com hepatite C nas consultas do Serviço Nacional de Saúde, mas "o número de infectados não diagnosticados deverá ser muito superior".

Investir no diagnóstico
A experiência nacional da terapêutica da hepatite C e as complicações da doença hepática crónica vão estar em análise no Congresso Português de Hepatologia 2016, que começa na quinta-feira, no Porto, organizado pela Associação Portuguesa para o Estudo do Fígado (APEF).

Em declarações à Lusa, a presidente da APEF, Isabel Pedroto, referiu que "a terapêutica na hepatite C tem evoluído muito, têm sido tratados milhares de pessoas, mas há um grupo de doentes para os quais urgem novas terapêuticas e com melhor resposta, nomeadamente os doentes com doença muito avançada do fígado e os doentes com um subtipo muito específico, que é o tipo 3 do vírus da hepatite C".

"Estes doentes ainda estão sem uma terapêutica tão eficaz quanto os restantes, mas tem havido um grande avanço nesta área. Algumas terapêuticas estão em fase de desenvolvimento, ainda não estão aprovadas, mas vêm de facto preencher essa lacuna", sublinhou.

No congresso, segundo a especialista, pretende-se "reflectir sobre o problema", na medida em que "não chega só tratar os doentes que conhecemos, mais importante é identificar a percentagem de doentes que estão infectados, e são muitos, e que não sabem".

"Não podendo tratar esses doentes, não investindo no diagnóstico e no rastreio, dificilmente vamos conseguir ganhos em saúde, mesmo com as melhores terapêuticas do mundo. Temos de saber a quem dar essas terapêuticas e saber onde é que esses doentes estão", defendeu Isabel Pedroto.

"A situação de Portugal é excelente, tratamos milhares de doentes, mas também temos a consciência de que só conseguimos reduzir a transmissão da doença se formos procurar aqueles que estão numa fase inicial", disse.

Segundo dados da associação, em Portugal apenas 30% dos indivíduos infectados pelo vírus da hepatite C estão identificados.

"Em termos de saúde pública, a terapêutica para a hepatite C só pode ser considerada um bom investimento se se fomentar o diagnóstico, a prevenção, a vigilância dos grupos de risco e uma maior acessibilidade ao tratamento", frisou.

O tumor maligno do fígado encontra-se no ranking das dez causas de morte mais frequentes em Portugal, ocupando a 8.ª e a 9.ª posições nas faixas etárias dos 45-64 anos e dos 65-74 anos, respectivamente.

Fonte: PUBLICO.pt

Procriação Medicamente Assistida ajuda a nascer mas de 2000 crianças por ano

PORTUGAL

Relatório de Actividades do Conselho Nacional de PMA mostra como a idade das mulheres influencia o sucesso dos tratamentos.


As técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA) fizeram nascer 2091 crianças em 2013, menos 43 do que no ano anterior, tendo representado 2,5% de todas as crianças nascidas nesse ano, segundo o relatório do regulador.

De acordo com o último relatório da actividade em PMA, o maior número de crianças nascidas através destas técnicas resultaram da aplicação da Fertilização In Vitro (FIV) e Microinjecção Intracitoplasmática (ICSI) intraconjugal: 1322.

Na nota introdutória do documento, o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) sublinha que, "comparando com 2012, o número de ciclos das principais técnicas de PMA efetuado (excluindo inseminação intrauterina) foi 3% menor, mas as taxas de gravidez e parto aumentaram ligeiramente".

"O número de inseminações artificiais manteve-se estável e os resultados do uso desta técnica tiveram também ligeira melhoria", prossegue o regulador desta área que visa responder a casos de infertilidade.

O CNPMA destaca a descida da taxa de partos múltiplos, "pela sua inequívoca importância, no que constitui o contínuo esforço tendente à eliminação da situação que corresponde ao maior risco dos tratamentos de infertilidade".

Segundo o documento, registaram-se 33 casos de síndroma de hiperestimulação ovárica, a mais frequente complicação em ciclos de FIV/INCI intraconjugal, e quatro complicações da punção ovárica.

Em relação à doação de gâmetas ou embriões, em 2013 ocorreram 60 ciclos FIV e 67 ICSI com esperma de dador e iniciaram-se 345 ciclos para doação de ovócitos.

O documento demonstra como a idade das doentes influencia o sucesso dos tratamentos, o qual diminui de forma acentuada a partir dos 36 anos. A taxa de gestação diminuiu dos 15,2% aos 40 anos para os 2,6% aos 45 anos.

O aumento da idade das mulheres que se submeteram aos tratamentos também influenciou a taxa de aborto, a qual subiu a partir dos 37 anos e acentuou-se a partir dos 41 anos, atingindo quase 70% nas doentes com 42 ou mais anos.

Segundo o CNPMA, em 2013 existiam em Portugal 27 centros de PMA que executavam tratamentos de infertilidade através de técnicas de PMA e um que executava apenas Inseminação Artificial.

Fonte: PUBLICO.pt

Eutanásia chega ao Parlamento numa altura em que aumentam os testamentos vitais

PORTUGAL

Movimento quer que despenalização da eutanásia seja votada no Parlamento e está disposto a avançar com iniciativa legislativa popular. Até esta terça-feira, 2567 pessoas tinham feito testamentos vitais.

O movimento cívico Direito a morrer com dignidade admite dinamizar uma iniciativa legislativa de cidadãos, que necessita de um mínimo de 35 mil assinaturas, se nenhum grupo parlamentar avançar com um projecto-de-lei para a despenalização da eutanásia. Mas esta segunda-feira o Bloco de Esquerda (BE) garantiu que vai apresentar uma iniciativa legislativa nesse sentido, ainda que num horizonte temporal alargado, até ao final da legislatura.

Com mais de 8400 assinaturas, a petição pela despenalização da morte assistida (eutanásia e suicídio medicamente assistido) entregue à tarde ao presidente da Assembleia da República vai ser discutida no plenário da Assembleia da República mas não será votada. Por isso, antes da discussão, os representantes do movimento - que colocou o tema na ordem do dia com a divulgação, em Novembro, de um manifesto subscrito por mais de cem personalidades - vão pedir audiências a todos os grupos parlamentares para os sensibilizarem para esta temática.

Num texto lido pelo médico e professor catedrático jubilado Machado Caetano, deixam claro que se ninguém avançar avançam eles. Como? Dinamizando “uma iniciativa legislativa de cidadãos", que precisa no mínimo de 35 mil assinaturas para ser votada no Parlamento. Também já está marcado para 18 de Junho um seminário com profissionais de saúde, juristas, filósofos e bioeticistas para discutir os pontos principais do modelo de eutanasia e suicídio assistido em Portugal.

Reafirmando a recusa de um referendo, como tem sido reclamado por várias personalidades, os representantes do movimento frisam que tanto a petição como o manifesto pretendem que deixe de ser crime a ajuda à antecipação da morte a pedido consciente da pessoa doente. No fundo, explicam, trata-se de “despenalizar os raros casos de antecipação de morte a pedido dos doentes" que se encontrem "em sofrimento implacável e sem qualquer esperança de cura ou remissão”.

Tudo indica que o facto de este tema estar na ordem do dia estará, para já, a fazer com que o número de pessoas que redigem um testamento vital esteja a aumentar. Em menos de quatro meses, cerca de meia centena de portugueses preencheram o seu testamento vital, documento em que deixam claro a que tipo de tratamentos aceitam ser submetidos, caso fiquem impossibilitados de decidir no fim da vida. Até esta terça-feira, existiam 2567 testamentos vitais, segundo dados do Ministério da Saúde, quando, no final do ano passado, um ano e meio depois de os testamentos vitais começarem a poder ser feitos através da internet, eram 2052.

BE quer apresentar "uma boa lei"
Entretanto, os partidos políticos não têm pressa, incluindo o BE que assegura que vai apresentar um projecto de lei mas apenas mais tarde, até porque quer apresentar “uma boa lei”, como explicou José Manuel Pureza. ”É preciso continuar o debate e ponderar qual é o melhor momento para apresentar a iniciativa, porque o tema é complexo e exige minúcia e rigor", acrescentou. Este é o momento de discutir a petição "para que ela seja respeitada na sua totalidade" e só mais tarde haverá produção legislativa.

Nos outros partidos, não há compromisso com qualquer tipo de posição. Pela parte do PS, a deputada Maria Antónia Almeida Santos, que assinou o manifesto, assume que vai levar este tema ao próximo congresso do partido, mas ainda não sabe em que moldes. “Poderá ser através de uma intervenção ou de uma moção. Acho que há quase uma obrigação de a petição ter consequências e não se ficar apenas pela discussão, depois de um processo que não se quer apressado”, explicou ao PÚBLICO.

Do lado do PSD, o que se sabe é que os deputados terão liberdade de voto. O líder da bancada, Luís Montenegro, disse à Renascença na semana passada que esta matéria “interpela aquilo que são as convicções pessoais e de consciência de cada um dos deputados” e o deputado Miguel Santos acrescentou ao PÚBLICO que, no partido, estão "abertos à discussão". "Vale a pena fazê-la", considera Miguel Santos, ainda que note que "a sociedade civil não está muito desperta para este tema". Para o deputado, será previsível que se venha a promover entretanto a audição de especialistas, associações e entidades, dada a complexidade do assunto. O PCP não se pronunciou ainda sobre o tema e no CDS-PP foi aprovado o não à ideia, sem votos contra, no Conselho Nacional do partido este mês.

Fonte: PUBLICO.pt

CRM investiga se enfermeiros estão assumindo função de médico no PI

Conselho Regional de Medicina do Piauí já comunicou caso ao MP.
Enfermeiros de Itaueira estariam prescrevendo receituários irregularmente.


Enfermeiros estão assumindo funções de médicos na cidade de Itaueira, no Centro-Sul do Piauí. A denúncia partiu do Conselho Regional de Medicina (CRM), que está investigando o caso. Segundo o órgão, esses profissionais estariam prescrevendo receituários a pacientes irregularmente.

O presidente do CRM-PI, Emmanuel Fontes, teve acesso aos receituários que, de acordo com ele, deixam margem para suspeitar de ação ilegal e irregular. Os pacientes que receberam as receitas são assistidos por programas do Ministério da Saúde como o de controle à hipertensão.

"Esses receituários foram encaminhados ao CRM-PI. Não fica claro o porquê do enfermeiro fazer a prescrição e até a especialidade do profisional. É bom deixar claro que este enfermeiro pode prescrever, mas só em algumas situações atreladas a uma consulta médica", explicou o presidente.

Para o CRM-PI, um profissional sem a devida instrução para assinar uma receita pode causar risco ao paciente, no caso de indicar um anti-hipertensivo ou corticoide para uma criança sem a dosagem correta.

Na tentativa de resolver a situação, o Conselho levou a denúncia ao Ministério Público e pediu esclarecimentos ao Hospital Regional Daniel Carlos Andrade.

"O desvio de função médica deve ser comunicado ao CRM. Na dúvida, o paciente deve sempre procurar o médico", declarou.

A reportagem procurou o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) e este informou que soube da denúncia por meio da imprensa e já solicitou ao CRM-PI acesso ao processo. De acordo com o secretário geral do Coren-PI, Erick Riccely, a lei é clara que a prescrição de remédios também pode ser feita pelo enfermeiro, até mesmo dentro de programas do Ministério da Saúde.

"Vamos verificar a situação e ver se as drogas prescritas pelos enfermeiros estão sendo feitas de forma irregular e saber se alguns desses profissionais estão assinando os receituários sem especificar a sua especialidade", falou.

Fonte: Globo.com/G1-Piauí

Prefeitura libera 'quarteirização' para reduzir deficit de pediatras em postos

As unidades de saúde da capital gerenciadas por organizações sociais (OSs) estão contratando clínicas particulares de pediatria para suprir a falta de médicos. Levantamento feito pela reportagem com base em dados publicados no site da Prefeitura mostra que há pelo menos 273 plantões vagos na rede terceirizada para atendimento infantil. Somadas outras especialidades, como clínica médica e ginecologia, o número chega a 662. O aval para a "quarteirização" foi dado pelo secretário municipal Alexandre Padilha, com o objetivo de agilizar a cobertura dos plantões diante do surto de H1N1.

Pelo sistema emergencial, as OSs podem recorrer a "prestadores de serviço", condição prevista em contrato. As entidades foram liberadas para selecionar médicos sem a necessidade de registro nem qualquer outro tipo de vínculo com o sistema público, subcontratação criticada por especialistas.

Desde 2013, quando começou a ser divulgada pela gestão Fernando Haddad (PT), a seleção de médicos das OSs não revela o número de profissionais em falta. As listagens indicam quantos plantões de 12, 20 ou 40 horas estão vagos.

Os profissionais têm assumido plantões em Assistências Médicas Ambulatoriais (AMAs) e prontos-socorros, geralmente à noite e nos fins de semana. A hora varia entre R$ 110 e R$ 130, sem descontos. Esses médicos já atendem, por exemplo, na AMA Parque Anhanguera, zona oeste, e na AMA Waldomiro de Paula, zona leste.

Com o novo modelo de seleção, 152 plantões de pediatria já foram cobertos, segundo a secretaria, e outros 264 estão em fase final de contratação pelas entidades Santa Marcelina e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) - a demanda é, portanto, maior do que a informada.

População

Para quem precisa de atendimento, no entanto, a nomenclatura não faz diferença. "A gente paga imposto e fica sem médico. Não pode. Ele tem bronquite e, vira e mexe, tem de ir ao médico, mas não tem pediatra", reclamava a auxiliar de limpeza Lusiene Batista de Alcântara, de 46 anos, na quarta-feira passada. Ela tentou consulta para o filho Pedro, de 6 anos, na AMA Jardim Romano, na zona leste, que, de acordo com funcionários, estava sem pediatra havia mais de 15 dias.

O déficit atinge todas as regiões e especialidades, mas preocupa, principalmente, na zona leste. Na AMA Santa Marcelina, em Itaquera, a espera por um pediatra também era longa naquele dia.

"Vim às 7 horas e, quando cheguei, três pessoas já estavam na minha frente. Não tenho mais convênio e é a segunda vez que venho aqui, mas não estou satisfeita. Só tem uma pediatra", disse a vendedora Jeniffer Caroline Oliveira, de 22 anos, que levou a filha Valentina, de 1 ano e 2 meses. Elas ficaram mais de três horas na unidade. A secretaria informou que, naquele dia, o outro pediatra faltou.

Esforço

As OSs afirmam que têm intensificado a captação de pediatras e outros especialistas, mas que há falta desse tipo de profissional no mercado, assim como baixo interesse em atuar na periferia.

Segundo a Santa Marcelina, a contratação de empresas, por meio de pessoas jurídicas, é uma estratégia para suprir a demanda. "Atualmente, a área responsável pela contratação de médicos conseguiu contratar alguns pediatras em regime CLT, mas não tem sido o suficiente para preencher as vagas existentes. Quanto às tratativas com as empresas de pediatras, elas já acontecem e a previsão de início é para o mês de maio", informou a entidade, em nota. Uma das unidades é a AMA Jardim Romano.

A SPDM afirma já ter coberto 30 plantões via empresas de pediatria. "Nosso modelo é CLT. A Prefeitura é que nos solicitou essa nova forma de contratação, há cerca de duas a três semanas, para preencher vagas", disse o superintendente da SPDM, Mário Monteiro.

Em nota, quando questionada sobre o déficit de médicos, na semana passada, a secretaria ressaltou que publica as vagas em aberto em seu site e cobra a reposição de profissionais. Informou também que já fez dois concursos para a contratação de 2 mil médicos (600 foram convocados). Questionada anteontem sobre a quarteirização, a pasta não se manifestou.

A gestão Haddad dividiu a saúde em 23 territórios. Cada um só pode ser gerenciado por uma OS. Os primeiros contratos sob esse novo formato entraram em vigor em outubro de 2014. O valor repassado às OSs cresceu 35% - de R$ 2,3 bilhões, em 2013, para R$ 3,1 bilhões em 2015. Esse aumento, segundo a Prefeitura, é explicado pela ampliação da oferta de serviços médicos no período.

Fonte: UOL/Estadão

Carência de plano de saúde não autoriza recusa de atendimento em casos de emergência

A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença de 1ª Instância que condenou a A. – A. M. I. S.A. a pagar indenização por danos morais para paciente com apendicite aguda, que teve cobertura do plano de saúde negada por ainda não ter cumprido o prazo de carência. A indenização foi arbitrada pela juíza da 23ª Vara Cível de Brasília em R$10 mil.

Consta dos autos que, em janeiro de 2015, o paciente deu entrada no Pronto Socorro do Hospital A. de Brasília, por volta das 19h, com fortes dores abdominais. Após exames clínicos, ele foi diagnosticado com grave inflamação do apêndice, com indicação de cirurgia de urgência. No entanto, iniciados os procedimentos de internação e pré-cirúrgico, ele recebeu a notícia de que a seguradora havia recusado a cobertura, pois seu plano ainda estava no período de carência. Segundo relatou, foram 15 horas de espera entre o atendimento e a recusa da cobertura, enquanto sentia dores atrozes por conta da apendicite. Pediu a condenação da A. no dever de indenizá-lo pelo intenso sofrimento físico, como moral, impingidos e também pela exposição de sua saúde a riscos.

Em contestação, a empresa negou que o paciente se encontrasse em risco imediato de morte ou sujeito a lesões irreparáveis. Argumentou que a negativa de autorização do procedimento decorreu do fato de que a internação se deu após 45 dias de vigência do plano, ou seja, ainda no período de carência de 180 dias. Defendeu a improcedência do dano moral pleiteado.

A juíza de 1ª Instância condenou a A. a pagar R$10 mil ao segurado. “Não se mostra razoável deixar o consumidor sem o suporte necessário para o tratamento médico que necessita nos procedimentos necessários para o pleno restabelecimento físico, eis que é o que se espera quando se contrata os serviços prestados pelos planos de saúde. O inadimplemento da parte ré, ao negar autorização para procedimento cirúrgico de urgência, causa extremo sofrimento, eis que é notório que o segurado fica abalado emocionalmente quando se depara com a demora ou a negativa de autorização para o tratamento de que necessita. Vale ressaltar que o requerente encontrava-se com fortes dores e a recusa de cobertura somente foi informada 15 horas depois, ultrapassando o mero inadimplemento contratual, causando abalo emocional e sendo fonte de sofrimento ao requerente, acarretando, assim, o dever indenizatório a título de danos morais”.

Após recurso das partes, a Turma Cível manteve a condenação, à unanimidade, divergindo apenas em relação ao valor indenizatório, que, por maioria de votos, foi mantido. “Inadmissível a negativa da operadora do plano de saúde em fornecer o tratamento de urgência, solicitado por médico assistente, sob o fundamento do término da carência contratual, que sequer consta das cláusulas gerais do contrato de assistência à saúde, frustrando as expectativas do contratante de boa-fé”, concluíram os desembargadores.

Não cabe mais recurso.

Processo: 2015.01.1.023087-2

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/AASP

terça-feira, 26 de abril de 2016

Resultado insatisfatório de cirurgia não caracteriza, por si só, erro médico

Procedimentos médicos e cirúrgicos não têm obrigação de resultado, e sim de meio. Isso significa que os profissionais de saúde devem empregar as melhores técnicas para atingir o objetivo de seus pacientes, mas estes estão sujeitos a reações imprevisíveis, variáveis em cada organismo. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu pela absolvição de um médico oftalmologista, que havia sido anteriormente condenado a indenizar uma mulher insatisfeita com cirurgia nas pálpebras.

O relator do processo, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, considerou que o laudo da Junta Médica do Poder Judiciário não vislumbrou ocorrência de imperícia, erro ou negligência. “O profissional não possui a obrigação de garantir a cura, mas sim proceder de acordo com as regras e procedimentos necessários e mais adequados aos tratamentos realizados, mas sem ter a obrigação de garantir o resultado esperado, o qual exigido apenas nas hipóteses de cirurgias plásticas, o que não se verifica no caso em comento”.

A favor do médico, o colegiado considerou que a paciente estava informada dos riscos de cirurgia, tendo, inclusive, assinado um documento que informava quanto aos riscos do procedimento, bem como quanto aos possíveis resultados. “O mero insucesso do tratamento médico a que foi submetido a paciente não basta para justificar a pretensão indenizatória deduzida em desfavor do médico, razão pela qual competia à apelada comprovar a prática do ato ilícito, em sendo assim, não tendo desincumbido do referido ônus, não se reconhece seu direito à reparação pretendida”.

Consta dos autos que a autora se submeteu à primeira cirurgia aos 17 anos de idade, para correção da queda severa nas pálpebras superiores, denominada ptose palpebral. Doze anos depois, o problema, novamente, acometeu a paciente. Ela passou por mais duas cirurgias, mas a enfermidade persistiu. Segundo literatura médica, o quadro se caracteriza pela disfunção muscular da região e, em certos casos, é insuficiente, dispor de apenas cirurgias para transpor a força da pálpebra superior para a frontal. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Unimed nacional deve bancar atendimento a cliente da Unimed Paulistana

O caso da Unimed Paulistana, que ficou sem condições financeiras para cumprir contratos em 2015, não pode deixar consumidores desamparados enquanto aguardam remanejamento para outros prestadores de serviços. Assim entendeu o juiz Claudio Antonio Marquesi, da 24ª Vara Cível de São Paulo, ao determinar que tanto a operadora de saúde paulistana como a central nacional da Unimed paguem o atendimento de uma mulher em um hospital de São Paulo, sob pena de multa de R$ 10 mil por mês de descumprimento.

Ela estava grávida quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar determinou que a Unimed Paulistana entregasse sua carteira de clientes a outras operadoras, por causa de sua crise financeira. Com a medida, o hospital que atendia a cliente deixou de ser credenciado ao plano e, por isso, se recusou a aceitar novas consultas e exames.

A mulher procurou então a Justiça e disse ter ficado desassistida no período da gravidez. Em janeiro, conseguiu uma liminar do mesmo juiz para continuar sendo atendida no hospital. A sentença, assinada no dia 20 de abril, manteve o entendimento e considerou que, “neste momento de incerteza, em que milhares de clientes da Unimed Paulistana aguardam definições sobre seu futuro, a autora poderá se valer de medida extraordinária, buscando receber da Central Nacional Unimed os recursos para todos os procedimentos que se fizerem necessários”.

O juiz concluiu que a rede central responde solidariamente pelo atendimento aos conveniados entre as cooperativas de trabalho médico da mesma operadora. Ele apontou que a tese já é pacífica no Tribunal de Justiça de São Paulo (Súmula 99).

“A jurisprudência assentou que, em razão do convênio de atendimento existente entre as várias cooperativas Unimed, todas pertencem ao mesmo grupo econômico e estão ligadas por relação de reciprocidade e colaboração, formando um ‘sistema’ que é apresentado ao consumidor como nacional, vendendo a nítida imagem de cobertura em todo território nacional.”

Para o advogado Alberto Haim Fux, que representou a autora, a decisão é relevante porque uma eventual condenação apenas da Unimed Paulistana poderia ficar sem resultados práticos, já que a operadora agora só existe no papel. Membro do escritório Rosenbaum Advocacia, ele também avalia que a sentença é importante para impedir que a consumidora seja cobrada no futuro pelos gastos com atendimento no hospital.

Processo 1005895-57.2016.8.26.0100

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Laboratório: inexistência de má prestação do serviço (improcedência da ação)

Apelação Cível n. 2013.080688-0, de Lages
Relator: Des. Stanley Braga

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ERRO DE EXAME DE PLAQUETAS QUE ACARRETOU DIAGNÓSTICO MÉDICO DE POSSÍVEL LEUCEMIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ERRO LABORATORIAL. DIAGNÓSTICO DA DOENÇA NÃO CONCLUSIVO. DISSABOR, NÃO INDENIZÁVEL NO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2013.080688-0, da comarca de Lages (4ª Vara Cível), em que é apelante Maiara Lemos Xavier, e apelado Laboratório Saldanha Ltda.:
A Quarta Câmara de Direito Civil decidiu, por votação unânime conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Custas legais.
O julgamento, realizado nesta data, foi presidido pelo Exmo. Sr. Des. Eládio Torret Rocha, com voto, e dele participou o Exmo. Sr. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo.
Florianópolis, 14 de abril de 2016.
Stanley Braga
Relator

RELATÓRIO
Nos termos da decisão de Primeiro Grau (fls. 78-82):
"MAIARA LEMOS XAVIER, por intermédio de sua representante legal, propôs ação condenatória, pelo procedimento comum ordinário, em face de LABORATÓRIO SALDANHA LTDA. alegando, em suma, que no mês de julho de 2012, realizou exames médicos no laboratório, com resultado normal em relação ao número de plaquetas no sangue coletado. Disse que, em seguida, passou a perder cabelo em excesso, de modo que realizou novo exame, no mês de julho de mesmo ano, no qual foi constatado a existência de 22.600/ul plaquetas, sendo comunicada pelo seu médico sobre a possibilidade de estar acometida por leucemia, circunstância que implicou novo exame, que constatou número normal de plaquetas. Sustentou que em face da possibilidade ventilada pelo médico de uma grave doença, teve quadro depressivo com tendência suicida, sofrendo abalo moral. Em razão do mal serviço prestado pelo laboratório, com erro grave de diagnóstico, requereu a sua condenação ao ressarcimento dos danos morais
Citado, o réu ofereceu contestação aduzindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva, na medida em que o diagnóstico compete ao médico e não ao laboratório. No mérito, disse que o exame foi realizado de forma correta, com o emprego de técnica e equipamentos regulares, não havendo falha na prestação dos serviços. Disse que vários fatores externos e internos podem influências no exame de plaquetas, cabendo ao médico a interpretação dos exames. Sustentou que as plaquetas são componentes do sangue e não marcador de câncer, de modo que sua diminuição não corresponde necessariamente à existência de doença, mormente porque os demais componentes do sangue encontram-se normais. Disse que se houve diagnóstico errado essa conduta somente pode ser imputada ao médico. Pugnou a improcedência e a condenação da autora por litigância de má-fé.
Houve réplica.
O Ministério Público manifestou-se pela designação de audiência preliminar".

Restando o litígio assim decidido na instância a quo:
"Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 800,00, nos termos do art. 20, § 4°, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa [art. 12 da Lei 1.060/50]".
Foi interposto Recuso de Apelação Cível (fls. 86-90) por que teceu argumentação e concluiu requerendo que seja reconhecido o direito à indenização por dano moral em razão do erro no exame de laboratório.
As contrarrazões foram oferecidas às fls. 94-97.
Regularmente preparado, a tempo e modo, ascenderam os autos a esta Instância.
Lavrou parecer pela douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Herculano Abreu, que opinou no sentido de conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo hígida a sentença objurgada (fls.103-108).
À fl. 110, o procurador subscritor do recurso, foi intimado para apresentar procuração outorgando poderes para a autora que alcançou a maioridade, juntando o documento, conforme fl. 115.
Este é o relatório.

VOTO
Da admissibilidade: Presentes os pressupostos legais o recurso é conhecido.
Do julgamento:
Preliminares: Não foram suscitadas preliminares.

Mérito:
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Maiara Lemos Xavier, nos autos da ação de indenização por danos morais que move em desfavor do Laboratório Saldanha Ltda., que julgou improcedente o pleito exordial de indenização por danos morais.

A demanda discute a responsabilidade do laboratório em razão da alegação de erro no diagnóstico, o qual teria apontado que a recorrente se encontrava com número de plaquetas alterado, motivo pela qual seu médico teria anunciado a possibilidade de estar acometida por leucemia, resultando em quadro depressivo com tendência suicida por parte da apelante.

Entretanto, adianta-se, a sentença de improcedência, não merece reparos.

Conforme os documentos colacionados nos autos, verifica-se a inexistência de má prestação do serviço na realização do exame de sangue, não cabendo a responsabilização civil do laboratório.

Observa-se que o resultado do exame não afirma a existência de leucemia, mas tão somente constata alterações na quantidade de leucócitos presentes no plasma da demandante. Contudo, para a conclusão de que, de fato, a autora era portadora de moléstia grave, necessária maior investigação acerca do diagnóstico.

Desse modo, os fatos demonstrados nos autos, ainda que possam ter gerado dissabor e clara dose de incômodo, disso não ultrapassam. São acontecimentos que, embora acarretem verdadeiros aborrecimentos, não são suficientemente gravosos a ponto de poderem ser alçados à categoria de dano moral, o que ensejaria o dever do réu de indenizá-la.

Ademais, o desgosto experimentado pela autora não é suficientemente oneroso para que seja considerado dano moral, tendo em vista que esta espécie de prejuízo somente se configura em circunstâncias efetivamente danosas, o que não é o caso dos autos.

Logo, conclui-se que o pedido formulado na presente ação encontra-se fundado em mera insatisfação pessoal, incapaz de gerar condenação por abalo moral.

De acordo com Maria Helena Diniz:
O ato ilícito (CC, arts. 186 e 187) é o praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando direito subjetivo individual. Causa dano a outrem, criando o dever de reparar tal prejuízo (CC, art. 927). Deveras, dispõe o Código Civil, no art. 927, que "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Os bens do responsável pela ofensa do direito de outrem sujeitar-se-ão à reparação do prejuízo causado, e se aquela violação tiver mais de um autor, todos terão responsabilidade solidária pela reparação; logo, o lesado poderá exigir de qualquer dos coautores a indenização a que faz jus (CC, art. 942). E, além disso, o direito de o lesado exigir a reparação, bem como o dever de prestá-la são transmissíveis aos seus herdeiros , que por eles responderão até os limites das forças da herança (CC, art. 943 c/c art. 1.792).

São elementos indispensáveis à configuração do ato ilícito:
1°) fato lesivo voluntário, ou imputável, causado pelo agente por ação ou omissão voluntária (dolo), negligência, imprudência ou imperícia (culpa), que viole um direito subjetivo individual. É necessário, portanto, que o infrator tenha conhecimento da ilicitude de seu ato, agindo com dolo, se intencionalmente procura prejudicar outrem, ou culpa, se consciente dos prejuízos que advêm de seu ato, assume o risco de provocar o dano, sem qualquer deliberação de violar um dever;
2°) ocorrência de um dano, pois, para que haja pagamento da indenização pleiteada, além da prova ou do dolo do agente, é necessário comprovar a ocorrência de um dano patrimonial ou moral.
[...].
(DINIZ, Maria Helena. Cuso de Direito Civil Brasileiro: 3. Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais. 26. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 844-845).

Assim, não se verifica, no caso concreto, a prática de ato ilícito pelo demandado, o que impossibilita sua responsabilização civil.
Ainda que fosse aplicável ao caso a responsabilidade objetiva prevista no art. 14, do Código de Defesa do Consumidor, melhor sorte não assistiria à demandante.

Dispõe o parágrafo terceiro do mencionado artigo que "o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que tendo prestado o serviço, o defeito inexiste".

No caso em comento, há comprovação nos autos de que o aparelho utilizado para realizar as medições apresentadas no laudo laboratorial encontrava-se em perfeitas condições de funcionamento.

Certo é que os exames laboratoriais apenas servem de indicativo para que o médico chegue à conclusão acerca do diagnóstico, cabendo somente a este analisar as informações contidas no laudo emitido e presentes nas demais evidências.

Sobre a matéria, extrai-se da jurisprudência deste Sodalício:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXAME SOROLÓGICO PARA DETECÇÃO DE AGENTES PATOLÓGICOS TRANSMISSÍVEIS POR TRANSFUSÃO. DOADOR DE SANGUE. REAGENTE PARA HIV. FALSO-POSITIVO. LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO POR EXAMES CONFIRMATÓRIOS. TESTE DE ALTA SENSIBILIDADE E NÃO DE ALTA ESPECIFICIDADE. MECANISMO DE SEGURANÇA TRANSFUSIONAL. DEVER DE INFORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO OBSERVADOS PELO LABORATÓRIO. ATUAÇÃO DENTRO DOS LIMITES TÉCNICOS DE ANÁLISES CLÍNICAS. SUBMISSÃO ÀS PORTARIAS NS. 488/98 E 59/2003 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ATO ILÍCITO NÃO VERIFICADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. (Apelação Cível n. 2013.049873-1, de Brusque, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, j. 25-8-2015).

E:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EXAME DE URINA INDICANDO ALTERAÇÃO NO ORGANISMO DO AUTOR. DEMANDANTE QUE NÃO COLETOU URINA, MAS APENAS SANGUE. IMPOSSIBILIDADE, PORTANTO, DO DIAGNÓSTICO REFERIR-SE A ELE. CONTRAPROVA, ADEMAIS, POSSIBILITADA PELO LABORATÓRIO TÃO LOGO DIVULGADO O RESULTADO. ABALO ANÍMICO ARREDADO. VIVÊNCIA DE EXCEPCIONAL SITUAÇÃO ENSEJADORA DE REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Apelação Cível n. 2012.029517-0, de Lauro Müller, rel. Des. Ronei Danielli, j. 17-10-2013).

Colhe-se precedente desta Câmara:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESULTADO DE EXAME LABORATORIAL BETA H-CG. DOSAGEM DE HORMÔNIO GONADOTROFINA CORIÔNICA. EXAME COM RESULTADO INTERPRETATIVO E NÃO CONCLUSIVO SOBRE A POSSIBILIDADE DE GRAVIDEZ. POSTERIOR ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA CONSTATANDO "ÚTERO COM CONTORNOS LISOS E REGULARES". ERRO NO EXAME DE SANGUE NÃO COMPROVADO. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS DA AUTORA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Apelação Cível n. 2014.035365-0, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 17-7-2014).

Ante o exposto, diante da falta dos elementos hábeis a caracterizar a responsabilidade civil do demandado, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe.

Ante o exposto, conhece-se do recurso e nega-se-lhe provimento.

Este é o voto.

Gabinete Des. Stanley Braga

Fonte: TJSC

Exames de sangue servem de apoio ao diagnóstico médico, mas não podem substituí-lo

A 4ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que negou pedido formulado por paciente, em busca de danos morais, após receber exames laboratoriais cujos resultados foram interpretados por seu médico como indicativos de leucemia. O quadro suscitou nova bateria de testes que, realizados, voltaram a apontar normalidade na contagem das plaquetas e descartaram a presença de células cancerígenas na corrente sanguínea da mulher. Ela garante que, neste interregno, foi acometida de forte depressão, com tendências suicidas, situação da qual gostaria de ser indenizada.

"O exame não afirma a existência de leucemia, mas tão somente constata alterações na quantidade de leucócitos presentes no plasma da demandante. Contudo, para a conclusão de que, de fato, a autora era portadora de moléstia grave, necessária maior investigação acerca do diagnóstico", anotou o desembargador Stanley Braga, relator da matéria. O laboratório, ao seu turno, anotou que seus exames servem apenas de apoio para o diagnóstico médico, sem substituí-los. Disse ainda ser comum oscilação de resultados entre testes, por conta das suscetibilidades de cada pessoa, daí a importância do acompanhamento médico.

As ponderações foram acolhidas tanto na sentença quanto na apreciação do recurso. A câmara entendeu que a situação vivida pela mulher, ainda que possa ter gerado dissabor e clara dose de incômodo, disso não ultrapassa. "São acontecimentos que, embora acarretem verdadeiros aborrecimentos, não são suficientemente gravosos a ponto de poderem ser alçados à categoria de dano moral", concluiu o desembargador Stanley. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.080688-0).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP

CFM - Nota aos médicos e à sociedade

O Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público se manifestar sobre mais um gravíssimo problema de saúde pública que aflige o País e coloca em risco a saúde da população. Trata-se do exercício ilegal da medicina, defendido por instituições públicas que deveriam pautar seus passos pelo princípio da legalidade.

Com a edição da Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), restou definitivamente estabelecido que o diagnóstico nosológico[1] e o tratamento de doenças são competências restritas ao médico[2], posto que, não há lei regulamentar de outras profissões que tenha semelhante autorização.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ao instituir as Resoluções CFF 585 e 586/2013 usurpa sua competência legal e invade indevidamente as atribuições dispostas de maneira exclusiva ao profissional médico.

Nos casos concretos desse exercício ilegal de profissão, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina tomarão as medidas judiciais cabíveis e necessárias contra essa prática ilícita e a decorrente propaganda enganosa que coloca em risco a saúde da população brasileira.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

[1] §1º do artigo 4º da Lei 12.842/13 dita: diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios: I - agente etiológico reconhecido; II - grupo identificável de sinais ou sintomas e III - alterações anatômicas ou psicopatológicas.
[2] parágrafo único do artigo 2º da Lei 12.842/13 dita: o médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para: I - a promoção, a proteção e a recuperação da saúde; II - a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças e III - a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.

Fonte: CFM

Dentista é condenado a oito anos de prisão por mutilar pacientes

Cerca de 100 queixas foram apresentadas contra Van Nierop, apelidado de "dentista do horror" pela imprensa francesa

Um tribunal francês considerou o dentista holandês Jacobus Van Nierop culpado por mutilar dezenas de pacientes e por fraude e o sentenciou a oito anos de prisão. Van Nierop, de 51 anos, não mostrou sinais de emoção quando a corte na cidade de Nevers, no centro da França, anunciou o veredicto. Além disso, ele não poderá mais exercer a profissão.

Cerca de 100 queixas foram apresentadas contra Van Nierop, como que ele retirou vários dentes saudáveis, gerou abscessos e provocou infecções recorrentes, entre outros problemas, após ele atender pacientes. Apelidado de “dentista do horror” pela imprensa francesa, Van Nierop foi acusado de causar “mutilações” e problemas permanentes em vários pacientes entre 2009 e 2012, de cobrar excessivamente de clientes e cobrar por procedimentos que não foram feitos, além da prática ilegal da profissão na França.

Os magistrados impuseram uma multa de 10.500 euros (US$ 12 mil) contra o dentista. Uma parte dos danos causados pelo profissional ainda será alvo de decisão em junho. O dentista estava detido em uma prisão francesa desde janeiro de 2015. Segundo a promotora Lucile Jaillon-Bru, o profissional mostrava apenas ganância e indiferença para com o outro, inclusive mostrando certa alegria em fazer os outros sofrer. O objetivo dele era “sempre fazer mais dinheiro”, segundo a promotora.

A advogada de Van Nierop, Delphine Morin-Meneghel, admitiu que o cliente era responsável por alguns procedimentos ruins, mas insistiu que ele não cometeu nenhum erro intencional nem premeditado com relação a seus pacientes. Um especialista judicial descreveu o dentista como “cruel e perverso”.

Quando o dentista abriu seu consultório no fim de 2008, foi inicialmente bem-vindo pelos moradores de Chateau-Chinon, uma pequena cidade localizada em uma área rural e remota da região da Borgonha conhecida como um “deserto médico”, diante da falta de profissionais de saúde na área. Van Nierop apresentou documentos falsos para exercer a profissão na França e escondeu que havia sido alvo de inquérito disciplinar em seu próprio país. Na França, tinha uma vida luxuosa, com piscina em casa, carros caros e visitas em hotéis de luxo.

Segundo documentos, o holandês tinha dívidas de quase 1 milhão de euros. Ele deve estar insolvente - os querelantes haviam solicitado mais de 3 milhões de euros de indenização. No fim de 2014, Van Nierop fugiu para o Canadá, antes de ser extraditado para a Holanda e então deportado para a França. Psiquiatras disseram que ele possui uma personalidade narcisista, sem qualquer senso de moral ou compaixão.

Durante o julgamento, o advogado de um paciente disse ao dentista que seu cliente esperava um pedido de desculpas. “Eu não tenho mais sentimentos. Portanto, se oferecesse minhas desculpas hoje eu estaria mentindo”, respondeu o réu.

Fonte: Estadão

Holanda é repreendida por negar tratamento psiquiátrico a preso

A Corte Europeia de Direitos Humanos voltou a afirmar que ninguém pode ser destinado a passar o resto da vida atrás das grades. Uma pessoa pode ser condenada à prisão perpétua, mas sua pena precisa ser revista de tempos em tempos. Dessa vez, o tribunal repreendeu a Holanda por negar tratamento psiquiátrico para um condenado por assassinato, o que impossibilitou que ele fosse considerado apto a retomar o convívio em sociedade.

James Clifton Murray foi condenado à prisão perpétua por matar a sobrinha de uma ex-namorada, como vingança pelo término do relacionamento. Ele ficou preso nas ilhas caribenhas Curaçao e Aruba, partes do reino da Holanda, por mais de 30 anos até morrer. Alguns meses antes da sua morte, obteve perdão humanitário.

Durante o tempo que ficou preso, Murray não recebeu nenhum tipo de tratamento psiquiátrico, embora laudos mostrassem que ele sofria de problemas mentais. A pena dele chegou a ser revista algumas vezes, mas em todas elas, a sua periculosidade foi apontada como motivo para ficar preso.

Na corte europeia, ele reclamou que, se tivesse recebido o tratamento médico devido, teria sido considerado apto a retomar o convívio em sociedade. O argumento convenceu os juízes da Europa, que apontaram a falha da Holanda. Mas, diante da morte de Murray, nenhuma compensação financeira foi fixada.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Mulher tem reconhecido direito a plano de saúde contratado por ex-marido

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, reconhecer em favor de uma mulher o direito de ser beneficiária de plano de saúde contratado pelo ex-marido. Apesar da separação judicial, o casal manteve vínculo, morando na mesma casa. A seguradora era contra a manutenção do plano nas mesmas condições, alegando que, após a separação judicial, a mulher perdeu o direito à cobertura securitária.

Em discussão, estava o vínculo entre os dois, se era suficiente ou não para provar uma relação entre eles que garantisse o direito à continuidade do plano de saúde. No entendimento dos ministros do STJ, a mulher comprovou ser dependente econômica e financeira do ex-marido, sendo sua condição análoga à de uma companheira, em união estável, nos termos do art. 226, § 3º, da CF/88, e com isso, detentora do direito de permanecer coberta pelo plano de saúde contratado.

Com a decisão, o STJ reestabeleceu a sentença que reconhecera o direito da autora da ação. Após recurso, a sentença tinha sido revertida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou a mulher a recorrer ao STJ.

Direitos

Para o ministro relator, Villas Bôas Cueva, a seguradora não poderia ter negado a continuidade da cobertura sob a alegação de que não havia mais vínculo estável entre eles.

“Embora a cláusula de remissão do plano de saúde se refira ao cônjuge como dependente, sendo omissa quanto à figura do companheiro, não deve haver distinção sobre esse direito, diante da semelhança de papéis e do reconhecimento da união estável como entidade familiar, promovido pela própria Constituição Federal”, ponderou o ministro.

Com a decisão, a mulher fica mantida no plano de saúde contratado pelo titular falecido pelo prazo de remissão (espécie de carência em período após a morte do titular, em que o dependente não paga mensalidade). Após o fim desse período, ela assume a titularidade do plano, nos mesmos moldes e custos contratados, arcando com o pagamento das mensalidades.

Processo: REsp 1457254

Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP

Pílula do câncer já é produzida? Quem pode tomar? Tire suas dúvidas

A entrada em vigor da lei que libera a produção e o uso da fosfoetanolamina sintética, componente da chamada "pílula do câncer", deixa ainda mais conturbada a polêmica relacionada à substância, que não possui registro na Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária), nem eficácia comprovada contra o câncer, apesar de ser utilizada por pessoas com câncer por vários anos.

A nova lei é vista como uma vitória por pacientes e familiares de pessoas com câncer, que veem na substância sua última esperança no combate da doença. Em oposição, entidades médicas e órgãos técnicos afirmam que a norma não segue o padrão para liberação e vigilância de medicamentos e que não é possível saber, sem a realização de todos os testes, se a fosfoetanolamina é ou não tóxica e se o seu uso, de fato, combate algum tipo de câncer.

A lei possui lacunas e precisa ser regulamentada por outra lei, que esclareceria o seu funcionamento. O Ministério da Saúde diz que está estudando a regulamentação para uso, pesquisa e fornecimento da fosfoetanolamina. Em paralelo, uma ação pede que a lei seja derrubada no STF (Supremo Tribunal Federal). Enquanto novas decisões não são feitas, e pesquisas não trazem novos resultados, o UOL preparou um tira-dúvidas sobre os principais pontos da discussão.

1 A pílula do câncer é remédio?
Para entidades médicas e para a Anvisa, a pílula do câncer não pode ser considerada um medicamento por não ter passado pelos testes clínicos necessários para avaliar sua toxidade. Para os detentores da patente, caso ela não venha a ganhar o status de remédio, poderia ser comercializada como suplemento alimentar - utilizada para produtos que não apresentam toxicidade e que não sugerem efeito contra doenças.

2 Quem pode fazer e vender?
Segundo a Anvisa, com a lei em vigor, a substância poderia ser produzida e distribuída por laboratórios que possuam alvará sanitário e que sigam o protocolo de boas práticas de pesquisa. Para o Ministério da Saúde, essas atividades ainda precisarão de regulação - que não se sabe quando e como será feita. Outra iniciativa em discussão é que estabelecimentos fornecedores do produto mantenham balanços com a movimentação da substância.

3 O que precisa para ser vendida?
Apesar de fazer a ressalva de que a produção da substância só pode ser feita por "agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente", a lei que libera a fosfoetanolamina sintética não estabelece de forma detalhada como e quando se dará essa produção, nem esclarece como será feita sua distribuição. Tampouco deixa claro onde essa substância seria vendida, com quais preços e como seria feito o licenciamento pelos detentores da patente.


4 Algum laboratório está vendendo?
A substância está sendo produzida para estudo, mas ainda não há registro de algum laboratório que tenha se interessado na produção para venda. O STF não autorizou a USP a produzir a substância por entender que essa não é a atividade fim da universidade. O laboratório que desenvolveu a substância foi fechado. Um funcionário da instituição foi transferido para Cravinhos, onde será produzida a substância, no laboratório PDT Pharma, para ser testada pelo Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo). O secretário estadual da Saúde de São Paulo, David Uip, disse ser contra a liberação do uso da fosfoetanolamina sem comprovação de sua eficácia e afirmou que o laboratório contratado pelo governo estadual não fornecerá o produto para pacientes que não estiverem participando dos estudos.

5 Para quem é indicada?
A lei permite que pacientes diagnosticados com câncer usem a substância por livre escolha, desde que provem seu diagnóstico e assinem termo de consentimento e responsabilidade. Os pesquisadores que desenvolveram a fosfoetanolamina dizem que ela é útil para doentes terminais. Médicos afirmam, no entanto, que não há comprovação de que a substância combata o câncer e de que não seja tóxica.

6 Em qual dose deve ser tomada?
Como a pílula do câncer não passou por todas as etapas de teste, não é possível saber em qual dose ela seria ministrada.

7 O paciente poderá obter o medicamento pelo SUS?
O Ministério da Saúde afirmou que a fosfoetanolamina sintética não será distribuída pela rede pública de saúde. Os interessados em usar a substância no tratamento de câncer em estado avançado terão de arcar com todos os custos para sua compra. De acordo com o ministério, para que um medicamento seja incorporado ao SUS (Sistema Único de Saúde) é necessário que ele seja avaliado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, que leva em conta evidências de eficácia e segurança no tratamento.

8 O que diz a lei que libera uso e produção da fosfoetanolamina?
O texto libera a produção, importação, distribuição e uso da fosfoetanolamina sintética, ainda que a substância não tenha registro na Anvisa. A medida autoriza pessoas com câncer a utilizarem a substância "por livre escolha", desde que apresentem laudo médico com a comprovação do diagnóstico e assinem termo de consentimento e responsabilidade.

9 Por que a lei foi aprovada?
Apesar da inexistência de testes que comprovassem a eficácia da fosfoetanolamina, relatos de melhoras levaram a uma grande mobilização de pacientes e familiares de pessoas com câncer. Campanhas na internet e petições pediam a regulamentação da distribuição do composto. Entre os defensores da lei há também parlamentares e comissões de direitos humanos. O argumento utilizado em defesa do acesso à "pílula" foi o do direito dos pacientes ao tratamento para preservação da vida.

10 A lei pode ser derrubada?
A AMB (Associação Médica Brasileira) já entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para que a lei que libera a fosfoetanolamina sintética seja considerada inconstitucional. A Anvisa também estuda ingressar com uma ação na Justiça para anular os efeitos da lei. O órgão alertou que a liberação do produto coloca em risco a saúde da população e abre perigoso precedente, pois coloca no mercado, sob força de lei, uma substância que fica à margem de qualquer possibilidade de controle. Para os críticos, a norma possui uma série de lacunas e requer, no mínimo, uma outra lei específica que regulamente como funcionaria na prática o uso, a produção e a circulação da substância. Especialistas dizem que lei foge do contexto regulatório ordinário, impossibilitando que se possa prever como ela funcionaria.

11 O que dizem os médicos?
Diversas entidades médicas se posicionaram contra a liberação do uso da pílula do câncer antes da realização de testes clínicos, que atestam a eficácia, a segurança e a interação com outros medicamentos de um possível novo remédio. Os testes clínicos incluem a análise do uso por seres humanos, que ocorre de forma controlada. Para os médicos, sem essas avaliações não é possível saber se relatos de recuperação de pessoas com câncer após o uso da fosfoetanolamina são reais ou fruto de efeito placebo - quando ocorre melhora pelo simples fato de se ingerir substância em que se acredita que produzirá efeitos positivos. As entidades consideram que a liberação da "pílula do câncer" sem testes e registro na Anvisa desrespeita o rito de liberação de medicamentos e recomendam que nenhum médico prescreva a droga antes que ela cumpra todos os passos adequados de vigilância.

12 Como surgiram as pesquisas com fosfoetanolamina?
A fosfoetanolamina é um composto químico que está presente de forma natural no organismo de diversos mamíferos. Na década de 1970, o composto já era sintetizado em laboratório, em pesquisas sobre seu comportamento químico. Há mais de 20 anos, a fosfoetanolamina sintética começou a ser produzida e estudada em um laboratório do Instituto de Química da USP de São Carlos. Apesar de o grupo de pesquisadores não ter feito pedido de registro da substância à Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária), as pílulas começaram a ser distribuídas para pessoas interessadas em utilizá-las no tratamento de diversos tipos de câncer. A prática acabou interrompida pela USP em 2014. Os pacientes então reagiram e o assunto foi parar na Justiça.

13 Do que é feita a pílula do câncer?
Gilberto Chierice, que liderou o grupo de pesquisa sobre a substância na USP de São Carlos, diz que a fosfoetanolamina produzida por ele e seus colegas possui "altíssimo grau de pureza". Testes feitos a pedido do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação mostram que as pílulas possuem apenas cerca de 30% de fosfoetanolamina em sua composição. Alguns estudos em animais e células in vitro publicados pelo grupo indicam que a pílula teria alguma ação em alguns tipos de células cancerosas. No estudo feito para o ministério, a fosfoetanolamina não apresentou qualquer ação contra células com câncer, e outra substância presente na pílula apresentou algum efeito, mas muito inferior ao já obtido por quimioterápicos conhecidos

14 Quais efeitos foram relatados sobre o uso da pílula?
Cerca de 900 pacientes receberam o produto regularmente da USP e algumas afirmaram que apresentaram melhoras. Um dos criadores da pílula diz que ela funciona como um suplemento de cálcio, zinco, fósforo e magnésio.

15 Quais resultados foram alcançados em testes?
Após a polêmica sobre o uso da pílula antes que fosse feito um estudo com testes em humanos, os Ministérios da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Inovação decidiram custear estudos para avaliar a segurança e a eficácia do composto. Resultados preliminares indicaram que as cápsulas são ineficientes contra tumores. Nos testes, o desempenho da pílula se mostrou muito inferior ao de drogas anticâncer já existentes. Para que algum efeito fosse detectado, foi necessário usar altas doses, o que sugere a impossibilidade de administrar a substância a pacientes.

Fonte: UOL

Médico tem cinco cargos públicos em 2 cidades e diz que prática 'é comum'

Conduta contraria Constituição Federal, que só admite 2 empregos públicos.
Prefeitura de Americana apura irregularidades; horários coincidem.


Um médico que atua em Americana (SP) e Santa Bárbara d'Oeste (SP) se divide em cinco cargos diferentes em órgãos públicos nos dois municípios, entre eles as prefeituras. A prática é ilegal, pois contraria o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê até dois cargos para médicos em instituições públicas. E isso só vale quando há compatibilidade de horários.

No caso do pediatra e médico do trabalho Maurício Boschi, ele chega a atuar em até quatro locais somente no período da manhã, sem cumprir as jornadas previstas em contrato. A denúncia foi apurada pela EPTV, afiliada da TV Globo, e divulgada nesta segunda-feira (25).

Abordado pela reportagem ao chegar em um dos locais de trabalho nesta segunda, ele se defendeu dizendo que atuar em duas prefeituras e ter mais de dois vínculos é "comum".

"Não é normal, mas é comum. Se você pesquisar, 80% dos profissionais médicos na cidade [Americana], todos têm mais de dois vínculos empregatícios", diz.

Ele afirma que não precisaria cumprir a jornada até o fim, apesar do contrato, e que a atual administração municipal é que começou a fazer tal cobrança.

"Existe no contrato, mas sempre foi dito pra mim, desde... 36 anos estou aqui na Prefeitura [de Americana] e sempre foi me dito, quando me convidaram para assumir a medicina ocupacional há 25 anos, que eu atenderia e poderia ir embora. A partir desse mandato é que começaram a exigir o cumprimento de horário", afirma.

Contratos cruzados
Documentos obtidos pela EPTV mostram os contratos de trabalho do médico em Americana com a Prefeitura, desde janeiro de 1980, onde deveria trabalhar das 7h às 11h no posto da medicida do trabalho, por 40 horas semanais; com a Fundação de Saúde do Município (Fusame), autarquia que contrata para o Hospital Municipal Doutor Waldemar Tebaldi, com atendimento esperado das 8h às 12h, de segunda a sexta; e também com o posto do Detran na cidade, nas quintas e sextas, das 13h às 17h.

Já em Santa Bárbara d'Oeste, Boschi tem contrato com a Prefeitura desde 1996, onde trabalha na Unidade Básica de Saúde do bairro Mollon e no Ambulatório do Servidor Municipal. Por contrato, os horários dele vão de 7h às 11h e das 12h às 16h, respectivamente, de segunda a sexta.

Ao ser abordado pela reportagem, ele explica como faz para lidar com tantos contratos e horários coincidentes nos diferentes locais de trabalho. Ele confirma que, às vezes, há conflitos entre os horários, mas que trabalha de forma alternada.

"O horário às vezes é alternado. Você faz mais horário e diminui na autarquia. O importante é você estar todos os dias, em todos os horários, fazendo o cumprimento da função", diz o médico.

A Prefeitura de Americana informou que está apurando as irregularidades, que todas as suspeitas são investigadas e que um procedimento administrativo foi instaurado e segue em sigilo.

A Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste confirmou que o médico trabalha em dois locais em horários distintos, que cumpre a carga horária e que faltas ou atrasos de todos os servidores são descontados dos salários.

Já o Detran afirmou que Maurício Boschi nunca deixou de atender nos horários de trabalho e que nunca recebeu reclamações sobre a conduta do profissional.

Quatro empregos em uma manhã
Em um único dia, a reportagem da EPTV acompanhou os passos do médico nas duas cidades. No prédio da medicina do trabalho da Prefeitura de Americana ele deveria trabalhar até as 11h. Mas, às 8h10 deixou o local, no próprio carro, e foi para a Unidade Básica de Saúde (UBS) de Santa Bárbara d'Oeste no bairro Mollon, onde ficou por quase uma hora e meia.

No mesmo dia, às 9h40, ele deixou a UBS e voltou para Americana. Nesse período, a reportagem comprovou que Maurício Boschi também trabalha no Ambulatório do Servidor Municipal. Até então, é o terceiro lugar onde o médico trabalha em uma única manhã.

"Ele chega 11h15, 11h30", afirma uma funcionária do local, que confirma o atendimento nesse local de segunda a sexta-feira, sempre no mesmo horário. A reportagem o aguarda e, de fato, ele comparece ao ambulatório às 11h15.

Nesse mesmo horário, ele também é esperado no quarto emprego, na Fundação de Saúde, o Hospital Municipal de Americana, onde deveria trabalhar de segunda a sexta, até as 12h.

Boschi disse à reportagem que o problema atinge outros profissionais da área da saúde. "Tem mais 70, 80 médicos na Fundação e ninguém cumpre horário também". E admite ser díficil cumprir os horários. "Às vezes tem dado para cumprir, e às vezes não", afirma.

Fonte: Globo.com

Hospital Universitário restringe o atendimento ao pronto-socorro infantil

Restrição ocorre desde o dia 20 de abril na unidade de saúde da USP.
Segundo Sindicato dos Médicos, apenas um pediatra trabalha no local.


O Hospital Universitário da Universidade de São Paulo (USP) restringiu o atendimento ao pronto-socorro infantil.

A informação foi divulgada no site do Hospital Universitário na internet. O comunicado informa aos usuários que o atendimento no pronto-socorro de pediatria teve a abertura de fichas restrita desde o dia 20 de abril, entre 7h e 19h. Fora desse horário, são atendidos apenas casos de emergência.

A assessoria de imprensa do hospital não se manifestou sobre o assunto. Já o Sindicato dos Médicos disse que a restrição é devido à falta de pediatras, pois tem apenas um profissional trabalhando durante o plantão.

Durante a noite desta segunda-feira (25), alguns pais compareceram ao local e não conseguiram atendimento médico para seus filhos.

Fonte: Globo.com

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Médicos do Corinthians também devem ser julgados por doping de zagueiro

O zagueiro corintiano Yago não deve ser o único a ir a julgamento por uso da substância betametasona em clássico contra o Santos no dia 6 de março. Além dele, o TJD-SP também irá analisar a conduta dos médicos do clube no episódio.

A reportagem do UOL Esporte conversou com especialistas brasileiros no controle de dopagem, que relataram ser possível a absolvição de Yago, principalmente, mas também dos médicos do clube no caso. Há, na avaliação desses especialistas, atenuantes no caso.

O principal deles é que o Corinthians relatou, por meio de súmula, que havia utilizado a substância betametasona em Yago na semana anterior à partida. Além disso, a legislação antidoping estabelece quatro formas de aplicação como proibidas: intravenosa, intramuscular, retal e oral. No caso do zagueiro, a substância foi utilizada de forma intra-articular para amenizar dores por uma inflamação no joelho do atleta.

As autoridades em doping também citam que o fato de Joaquim Grava, consultor médico do clube, assumir responsabilidade pelo caso, funciona como atenuante em relação a Yago no caso. Mas lembram que, segundo o Código Mundial de Antidopagem, o atleta é sempre responsável pelas substâncias que utiliza e está sujeito a sanções.

De acordo com reportagem do Diário Lance, o jogador Serginho, da Portuguesa, foi absolvido em 2015 em caso bastante similar.

Em relação a Yago, as penas previstas são de advertência até dois anos de suspensão. Neste momento, o Corinthians aguarda resultado de contraprova no dia 2 de maio para ter mais detalhes a respeito do uso de betametasona. A tendência é que o zagueiro receba um gancho preventivo de 30 dias e vá a julgamento.

Por ora, Yago está apto a ser utilizado por Tite. O jogador só soube do problema após a eliminação pelo Paulista, no último sábado, após disputa por pênaltis contra o Audax.

Em relação aos médicos do clube, as punições podem variar de advertência e até quatro anos de suspensão. Segundo as autoridades de controle antidopagem, o Corinthians deveria ter solicitado formalmente autorização para utilizar betametasona em Yago, o que seria avaliado por três dos 10 médicos que compõem um colegiado da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem.

À reportagem, Joaquim Grava, que comanda o departamento com o filho e médico Ivan Grava e o também médico Júlio Stancati, esse procedimento não é atualmente necessário.

"Hoje em dia, já não se precisa mais. Por isso, colocamos a informação na súmula da partida. Vamos supor que fosse uma alergia, um edema agudo de glote (garganta fechada) e você faz a aplicação, então você precisa de uma autorização para não tirar o jogador da partida", explicou.

Fonte: UOL

MPF denuncia legista Harry Shibata por fraude em necropsia durante a ditadura

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou o médico legista aposentado Harry Shibata sob acusação de forjar informações sobre a morte do militante político Yoshitane Fujimori em 1970.

O ativista foi morto após abordagem policial na zona sul da capital paulista supostamente por ordem do então major Carlos Alberto Brilhante Ustra, chefe do Destacamento de Operações e Informações do antigo II Exército (DOI) em São Paulo – citado por Jair Bolsonaro durante votação do impeachment na Câmara. Ao elaborar o laudo necroscópico, Shibata endossou a versão oficial de que a vítima teria trocado tiros com os policiais, sem mencionar dados que esclareciam as verdadeiras circunstâncias do óbito, segundo o Ministério Público Federal.

As informações foram divulgadas nesta segunda-feira (25), no site da Procuradoria da República.

Fujimori era dirigente regional da Vanguarda Popular Revolucionária. No dia 5 de dezembro de 1970, ele e outro militante da VPR, Edson Neves Quaresma, transitavam de carro nas proximidades da Praça Santa Rita de Cássia, no bairro da Saúde, quando foram identificados por agentes do DOI, destaca a Procuradoria.

Segundo a denúncia, amparada em relatos de testemunhas, o carro ocupado pelos militantes foi metralhado. "Na rua, sem sacar armas, tentaram correr, mas tombaram após serem baleados", afirma a Procuradoria.

Edson Neves Quaresma morreu no local. "Os policiais colocaram o corpo dele e Fujimori, ainda vivo, em peruas e os levaram para a unidade chefiada por Ustra."

Os agentes registraram que ambos morreram fora das dependências do DOI, após troca de tiros no local da abordagem. No entanto, testemunhas afirmam que Fujimori chegou vivo ao destacamento e morreu pouco depois devido aos graves ferimentos. "Em conversas pelos corredores, os oficiais inicialmente o consideraram preso, mas reconheceram mais tarde o óbito e chegaram a comemorar o resultado da operação."

O Instituto Médico Legal só recebeu o corpo de Fujimori às 16h, quatro horas após sua captura. Segundo a Procuradoria da República, Harry Shibata e seu colega Armando Canger Rodrigues, falecido, foram responsáveis pela perícia e atestaram que, atingido por um disparo, o militante morreu de traumatismo cranioencefálico.

"No entanto, um novo laudo elaborado a pedido da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República revelou uma série de inconsistências no documento que o IML produziu na época", diz o Ministério Público Federal.

"Pode-se concluir que as omissões acerca da quantidade de projéteis e inconsistências acerca de ferimentos de entrada e saída e trajetória dos projéteis foram intencionais, visando justamente mascarar as circunstâncias da morte de Yoshitane Fujimori" - Ana Letícia Absy, procuradora e autora da denúncia

Segundo a análise, as fotos do corpo indicam perfurações que não poderiam ser provocadas por um único tiro, mas pelo menos três. "Além disso, a nova perícia aponta a ausência do exame de corpo de delito, obrigatório para casos de morte em circunstâncias como as descritas oficialmente. A avaliação dos documentos e das imagens disponíveis permitiu aos peritos a conclusão de que Fujimori, na verdade, foi atingido por outros disparos quando já estava caído, efetuados por dois ou mais atiradores posicionados próximo aos seus pés."

"Pode-se concluir que as omissões acerca da quantidade de projéteis e inconsistências acerca de ferimentos de entrada e saída e trajetória dos projéteis foram intencionais, visando justamente mascarar as circunstâncias da morte de Yoshitane Fujimori, já rendido pelos agentes policiais, sem condições de defesa, quando foi alvejado por mais de uma vez, com nítida intenção de provocar sua morte, e não em situação de tiroteio, conforme versão oficial divulgada pelos agentes governamentais", escreveu a procuradora da República Ana Letícia Absy, autora da denúncia.

Harry Shibata mantinha relações estreitas com os órgãos de repressão. Em 1977, ele recebeu a 'Medalha do Pacificador', condecoração do Exército.

O legista chegou a enfrentar um processo administrativo no Conselho Federal de Medicina pela elaboração de vários laudos necroscópicos supostamente forjados sobre militantes políticos mortos durante o regime militar, entre eles o de Fujimori e de Vladimir Herzog. A Justiça Federal, no entanto, considerou prescritas as falhas disciplinares e determinou que o procedimento fosse arquivado.

O Ministério Público Federal pede a condenação de Shibata por falsidade ideológica, crime que pode resultar em pena de prisão superior a cinco anos, além do pagamento de multa. A Procuradoria quer também a cassação do cargo público do médico legista e o cancelamento de sua aposentadoria ou qualquer provento que receba.

A reportagem não localizou o médico legista para falar sobre a denúncia da Procuradoria da República.

Fonte: UOL

Decisão condena oito pessoas por fraudes em licitação de produtos médico-hospitalares

O Ministério Público Federal em Santa Rosa (RS) obteve decisão judicial condenando oito pessoas acusadas de fraudarem o caráter competitivo de quatro processos licitatórios realizados no ano de 2010 pelo Município de Palmitinho/RS para aquisição de produtos médico-hospitalares.

As irregularidades haviam sido descobertas pela “Operação Saúde”, deflagrada em 2011.

O juiz federal da 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões/RS reconheceu a formação de organização criminosa formada para fraudar o caráter competitivo de licitações realizadas por municípios gaúchos.

A quadrilha atuava mediante ajuste prévio para combinação de preços entre os participantes da licitação, evitando a efetiva concorrência, com escolha prévia da empresa que teria a proposta vencedora. Assim, sempre que um item era para ser vencido por uma empresa, as outras participantes cotavam o mesmo item com valor superior, praticando a chamada proposta de cobertura.

Segundo a procuradora da República Letícia Carapeto Benrdt, os acusados formariam uma organização criminosa sólida, com escala hierárquica e agentes executores, dividida em núcleos específicos para realização das tarefas com o fim de cometer crimes contra as licitações públicas.

Ao todo, oito pessoas foram condenadas pela prática dos crimes de violação do caráter competitivo de licitação (art. 90 da Lei nº 8.666/90) e formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal).

Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ainda há, na Justiça Federal de Palmeira das Missões, outra ação penal aguardando sentença, na qual o mesmo grupo criminoso foi denunciado pela fraude em cinco procedimentos licitatórios realizados pelo Município de Redentora/RS, destinados à aquisição de produtos médico-hospitalares.

*Informações do MPF

Fonte: SaúdeJur

TRF2 garante isenção de IRPF a portadora assintomática de câncer

Termina nesta sexta-feira (29 de abril), o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Trata-se de um tributo federal que incide sobre o rendimento de quem tenha obtido um ganho acima de determinado valor. As exceções estão previstas no artigo 6º da Lei 7.713/88, que lista em que situações rendimentos recebidos por determinadas pessoas ficam isentos. A norma nem sempre é respeitada, obrigando as pessoas a buscarem a Justiça Federal (JF) para garantirem seu direito.

Foi o que aconteceu com M.C.S.M. Em 2008, ela foi diagnosticada como portadora de neoplasia maligna (câncer de mama) e submetida à mastectomia (procedimento de retirada dos seios), obtendo, naquela ocasião, a concessão do benefício fiscal de isenção do IRPF. No entanto, em julho de 2013, foi informada pela Secretaria de Receita Federal (SRF) que os descontos seriam restabelecidos, uma vez que haviam transcorrido cinco anos do diagnóstico da doença.

Inconformada, a aposentada buscou a JF. Em 1ª Instância, a sentença determinou que a Fazenda Nacional suspendesse os descontos sobre os proventos de aposentadoria da autora e que restituísse os valores recolhidos de julho de 2013 a novembro de 2014.

Foi a vez da União recorrer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), alegando que laudo oficial atestou que “a autora não padece mais de enfermidade passível de isenção, pois embora tenha sido portadora de neoplasia maligna, atualmente não possui recidivas da doença e nem metástase”. Ainda no recurso, a União afirma que, para manter a isenção concedida, caberia à autora comprovar que ainda possui neoplasia maligna.

No julgamento do recurso no TRF2, o relator do processo, desembargador federal Ferreira Neves, considerou que a sentença deve ser mantida porque se encontra de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que, no caso do câncer, “para que o contribuinte faça jus à isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, não é necessário que apresente sinais de persistência ou recidiva da doença, pois a finalidade do benefício é diminuir os sacrifícios físicos e psicológicos decorrentes da enfermidade, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas”.

“Assim, faz jus a apelada à isenção tributária em questão, eis que, conforme jurisprudência do E. STJ, o intuito é de também desonerar a renda dos portadores assintomáticos dessa doença, alcançando-se, assim, o princípio da dignidade humana, tendo em vista a gravidade da moléstia de que foram acometidos”, concluiu o magistrado.

Proc.: 0133332-03.2014.4.02.5102

*Informações do TRF2

Fonte: SaúdeJur

Secretaria da Saúde não pode negar atendimento a pacientes de outros municípios

O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, condenou o Município de Goiânia a prestar assistência à saúde a quem dela necessitar, independentemente de o paciente residir em Goiânia ou não. O município deverá abster-se de exigir comprovante de endereço aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade de inviabilizar ou dificultar a assistência à saúde em Goiânia.

O Ministério Público de Estado de Goiás (MPGO) informou que, segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, foi confirmado que Goiânia presta atendimento pelo SUS somente a quem reside no município. Disse que em novembro de 2008 a Secretaria Municipal de Saúde suspendeu a emissão de cartões do SUS, pois o número de cartões emitidos superou o número de habitantes de Goiânia, e mesmo o Secretário Municipal de Saúde tendo informado que a paralisação do cadastramento não afetaria o atendimento, várias reclamações foram feitas no Ministério Público.

Dessa forma, a ação civil pública foi ajuizada contra o Município de Goiânia para que ele seja obrigado a assegurar assistência à saúde pelo SUS às pessoas que busquem atendimento na rede pública municipal. O MPGO argumentou que o atendimento pelo SUS não pode ser negado aos cidadãos que não residem ou que não comprovem residência no município, uma vez que a Lei 8080/1990 prevê a universalidade de acesso aos serviços de saúde e igualdade de assistência.

A Prefeitura de Goiânia contestou dizendo que a destinação de verbas ao município depende do cadastro de seus munícipes, sendo o comprovante de endereço requisito essencial para a realização do cadastramento, para que, assim, as despesas sejam ressarcidas e possa programar-se na previsão orçamentária os gastos com a saúde.

Direito Constitucionalmente Garantido

O magistrado explicou que os princípios basilares do sistema de saúde brasileiro são a universalidade e igualdade no atendimento, conforme prevê os princípios e diretrizes do SUS, o artigo 196 da Constituição Federal e a Lei nº 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde). Portanto, qualquer ato que restrinja o atendimento a cidadãos deve ser considerado ilegal, não podendo o Município de Goiânia negar atendimento a pacientes de outros municípios, ou que não apresentem comprovante de endereço ou cartão do SUS.

Ademais, o juiz observou que o próprio Ministério da Saúde estabelece que a inexistência ou ausência de Cartão Nacional de Saúde, desconhecimento do número do cartão ou a impossibilidade de realizar o cadastramento não constituem impedimentos para o atendimento solicitado.

“Impende ressaltar, outrossim, que esse julgador não pretende de forma alguma imiscuir-se na gerência administrativa da saúde municipal, tampouco sobrecarregar o sistema, senão apenas assegurar a aplicação dos princípios da universalidade e igualdade no atendimento médico e hospitalar previstos no artigo 196 da Constituição Federal, sob pena de se estabelecer uma regra de exclusão que de certa forma é até preconceituosa”, elucidou Fabiano Abel, concluindo que é inaceitável a recusa do atendimento médico pelo critério de o paciente residir em outro município.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP