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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 19 de abril de 2016

Cremesp vê com preocupação liberação da substância a pacientes com neoplasia

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vê com preocupação a aprovação da Lei nº 12.269, de 13 de abril de 2016, sancionada pela presidente da República Dilma Rousseff, que libera o uso da fosfoetanolamina sintética para pacientes portadores de neoplasia.

Apesar da aprovação, a fosfoetanolamina sintética é uma substância ainda em estudo e, até o momento, não existem evidências científicas robustas ou pesquisas farmacêuticas em fase clínica que comprovem sua segurança e eficácia, assim como não se trata de medicamento reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O médico não é obrigado a receitar a fosfoetanolamina. O Código de Ética Médica determina que é vedado ao médico prescrever drogas não autorizadas pela autoridade sanitária, no caso, a Anvisa.

O Cremesp se solidariza com familiares e pacientes, mas defende que os processos científicos e as normas de segurança em pesquisa devem ser seguidos para que a fosfoetanolamina sintética possa vir a ser disponibilizada como alternativa aos portadores da doença.

Fonte: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo