A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação de uma rede de farmácias ao pagamento de indenização moral, no valor de R$ 30 mil, em favor de um médico que teve seu nome indevidamente utilizado como responsável técnico por produtos manipulados e comercializados no estabelecimento.
Conforme os autos, o clínico descobriu o uso indevido de seu nome cerca de meio ano após desvincular-se do grupo empresarial para o qual prestou serviços em 2009. Ele admitiu que, na época, prescrevia receitas de suplementos e produtos dermatológicos, mas não reconheceu sua participação nos rótulos dos sete fármacos acostados no processo.
Em apelação, a rede de farmácias alegou ser desnecessário reter receitas para aviar cremes, géis, fluidos e aromáticos. Aduziu, ademais, que inexistem provas do cometimento de ato ilícito. Para o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da apelação, entretanto, a ré deixou de comprovar que recebera autorização para aviar receitas com o nome do médico no rótulo.
“Malgrado o demandante tenha prescrevido tais itens quando trabalhava naquele estabelecimento, não se pode concluir que os fármacos de fls. 10/11 igualmente o foram. Deveras, inexiste elemento algum nos autos que indique ser o médico responsável pela prescrição específica das aludidas fórmulas.” A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.007729-3).
*Informações do TJSC
Fonte: SaúdeJur
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.