São Paulo - A contratação de médicos na modalidade de pessoa jurídica (PJ) reduz a qualidade do serviço prestado nas unidades de saúde e prejudica os direitos trabalhistas dos profissionais, segundo análise de especialistas e do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp).
"Isso pode resolver um problema emergencial, mas é péssimo para a rede de saúde como um todo. Os médicos com esses vínculos não têm nenhum compromisso com o serviço, ficarão de forma momentânea e, na primeira oportunidade, vão mudar de emprego. A Prefeitura teria de estabelecer padrões mais homogêneos de contratação para as OSs, mas estamos indo para o lado oposto", afirma Mario Scheffer, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).
Para o especialista, a contratação de PJs impede que a administração municipal e a população tenham controle sobre a formação e a qualidade do médico. "São profissionais totalmente desconectados da rede municipal de saúde. Quanto mais intermediários na contratação, menor vai ser a capacidade de controle de carga horária, de produtividade e de resolutividade."
De acordo com Eder Gatti, presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo, a medida traz mais precarização para a categoria médica. "Para o profissional, é horrível, porque ele não tem garantia nenhuma. Se ele se acidentar no trabalho ou não receber o pagamento, não tem a quem recorrer. A contratação por pessoa jurídica já era feita por algumas OSs e agora recebeu o aval da Secretaria Municipal da Saúde. Repudiamos essa proposta. Não é assim que se faz uma política de recursos humanos", afirma o dirigente sindical.
Custo
Representantes das OSs defendem a medida como forma de garantir a assistência à população. "Melhor ter uma quarteirização eventual do que não ter médico no posto. Nos fins de semana, as vagas em aberto causam muitos transtornos para a população", diz o superintendente da SPDM, Mário Monteiro, do Programa de Atenção Integral à Saúde (Pais). Segundo o dirigente, pagar hora extra para os médicos contratados sai muito caro.
Fonte: UOL/Estadão
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.