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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Movimento rejeita que morte assistida fique ao critério dos médicos

PORTUGAL

Movimento “Direito a morrer com dignidade” discorda “frontalmente" da proposta do presidente da Associação Portuguesa de Bioética que sugeriu alteração pontual do Código Deontológico dos Médicos para permitir decisão de praticar ou não a morte assistida.

A comissão coordenadora do movimento “Direito a morrer com dignidade” emitiu este domingo um comunicado onde diz discordar “frontalmente com a desregulamentação deontológica” proposta pelo presidente da Associação Portuguesa de Bioética (APB), Rui Nunes, que esta semana sugeriu que se altere “pontualmente” o Código Deontológico dos Médicos, de modo a permitir que a decisão de praticar ou não a morte assistida seja “exclusivamente uma questão de consciência individual”.

“Recusamos expedientes e habilidades procedimentais para que a morte assistida seja despenalizada em Portugal. Pelo contrário, defendemos que a prática da eutanásia e o suicídio medicamente assistido devem ser legalizados e regulamentados com o mesmo rigor que qualquer outro acto médico”, justifica o movimento, apresentado em Fevereiro, mês em que lançou uma petição pública sobre este tema. E completa: “A prática da morte assistida não pode ficar ao livre arbítrio de cada um, deve respeitar e obedecer a regras claras e devidamente aprovadas por quem tem essa competência”.

A nota sublinha que esta proposta não é original. “Na Holanda foi criado um período transitório de despenalização da morte assistida antes da aprovação da legalização. E é absolutamente inconsequente e ineficaz em virtude de se manter no Código Penal a criminalização da morte assistida”, sustenta.

O comunicado começa por saudar Rui Nunes “pela sua aceitação inequívoca do direito dos cidadãos à eutanásia e ao suicídio assistido, valorizando o primado da liberdade e da autonomia dos cidadãos como direitos fundamentais num estado livre, laico e democrático”. O movimento faz ainda questão de realçar, como “muito positivo”, o facto de o presidente da APB ter deixado de reclamar a realização de um referendo como condição para a aprovação da despenalização da morte assistida e de condicionar a sua legalização apenas à superação das actuais carências da rede de cuidados paliativos.

"Muitos médicos são favoráveis à eutanásia"
Para defender a alteração do Código Deontológico dos médicos, Rui Nunes argumenta que “muitos médicos são favoráveis à eutanásia”. Um estudo sobre a eutanásia e o suicídio assistido, elaborado em 2007, indicava que, nessa altura, 40% dos oncologistas (450 inquiridos) que assistem doentes terminais eram favoráveis à legalização desta forma antecipada de morte em doentes incuráveis, embora apenas 20% admitissem recorrer a tal prática, no caso de esta ser legalizada. Ao contrário da eutanásia, o papel do médico no suicídio assistido fica-se pela prescrição do medicamento letal.

O que Rui Nunes propôs foi que fosse retirado o número 2 do artigo 57.º do Código Deontológico da classe (que estipula que “ao médico é vedada a ajuda ao suicídio, a eutanásia e a distanásia”), ficando assim apenas o ponto 1 ("o médico deve respeitar a dignidade do doente no momento do fim da vida"). Desta forma, enfatiza, seria preservada “a integridade da profissão médica, a independência do acto médico e os valores centrais da Medicina", além de que o Código Deontológico ficaria "neutro" e remeteria as decisões para “o domínio da consciência individual".

Este movimento lançou entretanto uma petição pela despenalização e regulamentação da morte assistida que obteve já mais de oito mil assinaturas, o dobro das necessárias para obrigar a debate no plenário do Parlamento. A data da entrega da petição está marcada para o próximo dia 26, na Assembleia da República.

Fonte: PUBLICO.pt