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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 14 de abril de 2016

DPESP obtém decisão administrativa que condena clínica por discriminar pessoa com HIV em processo seletivo de trabalho

Após ser submetida sem seu conhecimento a um exame para detecção de HIV e ser eliminada de um processo seletivo para trabalho – mesmo tendo sido anteriormente selecionada para a vaga –, uma mulher portadora de HIV obteve por meio da Defensoria Pública uma decisão administrativa que condenou a empresa a indenizá-la em R$ 235,5 mil.

A decisão foi proferida pelo Secretário Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, Aloísio de Toledo César, em processo administrativo no qual atuou o Defensor Público Bruno Bortolucci Baghim. A condenação se baseia na Lei Estadual nº 11.199/2002, que proíbe a discriminação a pessoas portadoras do vírus HIV ou com AIDS e prevê multa de 10 mil vezes o valor da UFESP paulista (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - R$ 23,55 em 2016) vigente.

O caso aconteceu em 2011, durante processo seletivo para trabalho como auxiliar de limpeza em uma clínica de B. P. (a 85 km da Capital). Em março daquele ano, a mulher foi submetida a uma coleta de sangue, sem ser avisada sobre quais tipos de exame seriam feitos.

Alguns dias depois, compareceu à clínica para dar início ao trabalho, mas foi informada de que, devido a algum problema com o material colhido, teria que passar por nova coleta no mesmo dia. Posteriormente, ela foi informada por uma funcionária da clínica que a contratação dependia dos exames.

O resultado ficaria pronto dentro de 15 dias, mas ainda antes de sua entrega a candidata ao posto de trabalho soube que a vaga estava cancelada e que só em maio a clínica realizaria novas contratações.

A decisão proferida pelo Secretário da Justiça manteve condenação que havia sido imposta à clínica pela Comissão Especial de Discriminação aos Portadores do Vírus HIV ou às Pessoas com AIDS, vinculada à Secretaria da Justiça e responsável por processar e julgar infrações à Lei Estadual nº 11.199/2002.

Conforme a decisão, nenhuma exigência da esfera trabalhista permite que sejam realizados exames de HIV de forma compulsória e, mais que isso, diversos dispositivos legais vedam a realização do teste por ocasião da admissão em emprego, como a Portaria Interministerial nº 869/1992, Resolução nº 1665/2003 do Conselho Federal de Medicina e Portaria nº 1.246/2010 do Ministério do Trabalho.

Fonte: Defensoria Pública do Estado de São Paulo/AASP