Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Corte constitucional da Itália valida lei que proíbe destinar embriões para pesquisas

Só o Parlamento da Itália pode autorizar que embriões sejam destinados para pesquisas científicas no país. É o que decidiu o Tribunal Constitucional da Itália, ao julgar que a lei atual, que proíbe a destruição de embriões para fins científicos, é compatível com a Constituição italiana.

No país, cientistas podem se valer apenas de embriões fecundados e destruídos em outros Estados para pesquisar dentro da Itália. Os juízes consideraram que não cabe ao Judiciário interferir no assunto, de competência exclusiva do Legislativo.

Em setembro do ano passado, a legislação italiana sobre as reprodução assistida já foi validada pela Corte Europeia de Direitos Humanos. A corte negou qualquer violação aos direitos fundamentais de uma mulher, que queria destinar seus embriões para pesquisa. Na ocasião, a corte afirmou que não há nenhuma garantia fundamental que reconheça o direito de os pais disporem livremente dos embriões.

Clique aqui para ler a decisão do Tribunal Constitucional da Itália, em italiano.

Fonte: Revista Consultor Jurídico