PORTUGAL
Acompanhamento pode ser realizado desde que não comprometa a saúde e o bem-estar da mãe e da criança.
Os acompanhantes — pais ou qualquer “pessoa significativa” — já podem assistir aos nascimentos de crianças, mesmo em caso de cesarianas, em todos os hospitais públicos. O despacho que o autoriza, assinado pelos secretários de Estado para a Cidadania e da Saúde, foi publicado nesta terça-feira em Diário da República e dá cumprimento a uma resolução aprovada em Fevereiro pela Assembleia da República sobre o acompanhamento de mulheres grávidas nas unidades do Serviço Nacional de Saúde.
O direito de acompanhamento está previsto na lei mas não era até aqui possível na maioria dos hospitais públicos — ao contrário do que sucede em quase todos os privados —, onde os profissionais de saúde habitualmente justificam a recusa com o argumento de que a presença do pai (ou outra pessoa escolhida pela parturiente) no bloco aumenta o risco de infecção. Estima-se que em Portugal um terço dos nascimentos sejam feitos através de cesarianas.
Apesar de generalizar a possibilidade de acesso dos pais aos blocos operatórios para assistirem ao nascimento dos filhos, o despacho agora publicado prevê a proibição ou interrupção da sua presença durante o parto sempre que os médicos ou profissionais de saúde entendam que a mesma coloca em risco a saúde da mãe e da criança.
Antes de mais, o médico obstetra responsável deve avaliar a existência de qualquer situação clinica grave que o leve a desaconselhar o acompanhamento e deve transmiti-lo à mãe. Caso não se confirme nenhum problema, a mãe deve “expressar previamente” se aceita ou recusa ser acompanhada, e também o acompanhante deve expressar a sua vontade de estar presente de forma antecipada.
No que respeita às unidades hospitalares onde serão feitas as cesarianas, estas devem assegurar um local onde o acompanhante possa trocar de roupa e deixar os seus objectos pessoais, prestar a formação adequada e assegurar que são cumpridas todas as medidas de protecção e higiene num bloco operatório. Por fim, deve definir um espaço onde o acompanhante se possa movimentar, sem invadir ou perturbar outros utentes e/ou o espaço hospitalar. Um elemento da equipa médica ficará responsável por acolher o acompanhante, orientando-o previamente sobre todas as fases da cesariana e, posteriormente, sobre os comportamentos que deve seguir durante a intervenção.
Caso surjam quaisquer complicações inesperadas durante a cesariana, os médicos podem retirar o acompanhante do bloco, se assim se justificar. Após o nascimento, o acompanhante tem o direito de assistir à observação do recém-nascido e ficar depois, durante o recobro, junto dele, desde que não coloque em casa a sua saúde e bem-estar.
Os hospitais têm agora três meses após a data de publicação do despacho para colocar em prática estas medidas.
Tudo começçou numa petição
Foi através de uma petição online que Mónica Barbosa, formadora de desenvolvimento pessoal, lançou o tema para debate, em meados de Junho do ano passado. Nesta petição, assinada por mais de duas mil pessoas em pouco mais de uma semana, pretendia pôr fim ao que considerava ser uma “injustiça social”.
Contactada nesta terça-feira pelo PÚBLICO, Mónica Barbosa revela que foi com “muita alegria e emoção” que recebeu a notícia. “Nunca achei que conseguiríamos”, confessa. “Não fazia sentido nenhum que só as pessoas com dinheiro e possibilidade de recorrer ao privado conseguissem [o acompanhamento]. Não é justo privar as famílias deste momento que é único, quando não há motivo para o fazer. É uma luta de todas as mães”, explicou a formadora.
Também o grupo parlamentar do CDS-PP, partilhando os mesmos objectivos da petição, apresentou um projecto de lei em Janeiro deste ano, onde pedia clarificações à legislação sobre o acompanhamento das grávidas.
Fonte: PUBLICO.pt
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.