O juiz Roberto Bueno Olinto Neto, da comarca de Aparecida de Goiânia, ordenou que secretária de Saúde Municipal local, Vânia Cristina Rodrigues Oliveira, providencie, no prazo máximo de cinco horas, uma vaga em unidade de terapia intensiva (UTI) para internação da paciente Maria Braunidia Barbosa, de 75 anos, na rede pública ou privada, sob pena de prisão civil. A idosa está internada no Centro de Atendimento Integrado à Saúde (Cais) Nova Era há cerca de uma semana, com insuficiência respiratporia grave causada por descompensação cardíaca e com indicação também de neoplasia no pulmão. A decisão, em mandado de segurança como pedido de liminar, foi tomada no sábado (9), durante os trabalhos do plantão forense na comarca.
Representando a mulher, o Ministário Público do Estado de Goiás (MPGO) sustentou que, apesar da indicação médica e da urgência do caso, a unidade de saúde informou não haver vaga nos leitos de UTI de suas dependências. Ao se manifestar, o magistrado observou que houve deliberado descumprimento do direito à saúde da paciente, por ato omissivo da autoridade impetrada. “Verifico a evidência de sua urgência, por se tratar de uma pessoa idosa e enferma, que depende de imediata internação em UTI, a fim de garantir tratamento médico adequado, devido ao grave estado de saúde”.
Para o juiz Roberto Bueno Olinto Neto, “se a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) não dispõe de vaga, a autoridade impetrada deve providenciar a internação imediata em UTI da rede particular e arcar com os custos respectivos, mas jamais se omitir como vem fazendo, porquanto a saúde, principalmente de uma pessoa idosa e debilitada fisicamente, por várias enfermidades, não pode esperar por prazo indeterminado”.
Na decisão, o juiz observou, ainda, que caso a liminar não seja cumprida no prazo estipulado, o oficial de justiça encarregado da diligência cumpra a ordem de prisão civil por desobediência, “que desde já fica decretada, encaminhando a impetrada à Delegacia de Polícia onde deverá permanecer sob custódia até a efetivação da liminar”. Por descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. De acordo com o juiz, a liminar já foi cumprida e a paciente está na UTI.
*Informações de Lílian de França – TJGO
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.