PORTUGAL
Infecções detectadas laboratorialmente passam a ser de declaração obrigatória.
Os hospitais, as unidades de cuidados continuados e outras instituições de saúde vão passar a ser obrigados a declarar as infecções associadas aos cuidados de saúde detectadas em laboratório, numa altura em que este problema está na ordem do dia devido às notícias sobre surtos de infecções com bactérias multirresistentes, determina a Direcção-Geral da Saúde (DGS).
Admitindo que são necessárias “medidas criteriosas mais eficazes” para combater este problema de saúde pública, o director-geral da Saúde adianta, em comunicado divulgado esta quarta-feira, que também vão ser emitidas "orientações" aos conselhos de administração dos hospitais para que promovam a divulgação de informações não só ao pessoal, mas também aos doentes e visitantes sobre “os riscos de aquisição e transmissão cruzada de infecção e a forma de os reduzir”.
“Há medidas que já estão em prática mas que vão ser reforçadas, dependendo do local onde o doente está internado e em função do risco", explica Cátia Sousa Pinto, da DGS, que recorda, por exemplo, as recomendações para a lavagem das mãos que já estão em prática nos hospitais há anos.
Quanto à notificação obrigatória, a especialista lembra que já havia despacho que a previa. A diferença, agora, é que passa a ter "força de lei", o que significa, por exemplo, que estão previstas coimas para os infractores. As infecções juntam-se assim à lista de doenças de declaração obrigatória, de forma a permitir “uma vigilância mais apertada e em tempo real”, diz. "A identificação dos agentes patogénicos detectados laboratorialmente passa a fazer parte da lista de doenças e outros riscos em saúde pública sujeitos a notificação obrigatória", especifica o comunicado assinado pelo director-geral Francisco George.
Estas medidas são anunciadas depois de o bastonário da Ordem dos Médicos ter defendido esta semana no programa “Prós e Contras” da RTP que o problema das infecções hospitalares está "subavaliado" em Portugal, dado que muitas vezes as infecções não surgem como principal causa de morte nos certificados de óbito.
Francisco George sublinha no comunicado que a obrigação de notificação se enquadra no âmbito do Sistema Nacional de Informação de Vigilância Epidemiológica (Sinave), “sem prejuízo da vigilância que tem sido efectuada no quadro do Programa de Prevenção e Controlo de Infecções e de Resistência aos Antimicrobianos", um programa prioritário da DGS. Para isso está prevista a criação de uma plataforma informática que arrancará este ano. O Ministério da Saúde anunciou, entretanto, que, a partir de 2017, os hospitais que apresentem boas práticas e melhorias na taxa de infecções hospitalares vão receber incentivos.
Os dados mais recentes relativos a 2014 indicam que as infecções hospitalares surgiram associadas a cerca de 4500 mortes nesse ano, um número quatro vezes superior ao das vítimas de acidentes na estrada, como foi então enfatizado.
Os surtos de infecção por uma estirpe da bactéria Klebsiella pneumoniae multirresistente surgiram nos hospitais S. João, no Porto, nos Hospitais da Universidade de Coimbra e no Hospital de Gaia.
Fonte: PUBLICO.pt
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.