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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 18 de abril de 2016

SP: parceria pretende evitar judicialização da saúde

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo firmou uma parceria com a Universidade de São Paulo (USP) para lidar com a grande quantidade de decisões judiciais para entrega de materiais e medicamentos movidas contra o órgão.

A pasta informou que atende a mandados judiciais para fornecimento de “produtos completamente sem conexão com o tratamento clínico de pacientes, a exemplo de sabão, antissépticos bucais, absorventes íntimos, pilhas alcalinas, amido de milho, álcool gel e achocolatados diet, entre outros”.

O papel da USP será dar parecer sobre a eficácia de remédios que a Justiça obrigar o estado a fornecer, em conformidade com as atuais políticas públicas de saúde e de assistência farmacêutica. A partir da análise, a secretaria acionará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra decisões que considerar arbitrárias.

“Eles [pesquisadores da USP] vão prestar esses esclarecimentos e a secretaria vai, junto com a Procuradoria-Geral do estado, levar essa questão em juízo”, disse a assessora técnica do gabinete da Secretaria da Saúde, Renata Santos.

Judiciário

Com o aval da USP, a secretaria acredita que será possível comprovar, junto ao Poder Judiciário, os casos em que não há evidência clínica sobre a eficácia do medicamento reclamado em juízo, quando houver tratamento alternativo previsto na lista federal da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) ou quando as decisões tratarem de itens não ligados à terapia medicamentosa.

Ações judiciais “também vem obrigando a Secretaria de Estado da Saúde a fornecer pelo menos 83 itens não ligados à terapia medicamentosa de pacientes”, diz nota divulgada pela pasta. “Aquilo que chamamos de excentricidade, como fralda, achocolatado, comida, pilha alcalina, isso é muito evidente. Não precisamos de um parecer da USP para dizer que isso não guarda nenhuma relação com a Saúde, então essas defesas nós vamos fazer, como temos feito”, explicou Renata Santos.

A secretaria pretende estreitar o diálogo com o Judiciário, mas, nos casos em que considerara as decisões arbitrárias e abusivas, fará queixas formais CNJ. Entre os exemplos citados pela secretaria paulista, estão pedidos que “afrontam prazos de importação estabelecidos pela Anvisa [Agência Nacional de Vigiância Sanitária ou indicam medicamentos experimentais”.

O governo paulista argumenta também que há um grande impacto nos custos para aquisição de remédios nos casos em que a condenação judicial discrimina a marca do medicamento a ser entregue. Um mesmo medicamento pode ser produzidos por diversas marcas e isso acarreta variação no preço do produto. “O exemplo disso é o remédio lenalidomide, não registrado no Brasil, para tratamento de câncer. O medicamento de marca (Revlimid) custa 33 vezes mais na dosagem 10 miligramas e 24,4 vezes mais na dosagem 25 miligramas [que o produto sem marca]”, comparou a secretaria.

De acordo com a assessora técnica do órgão, há na Secretaria da Saúde uma possibilidade de solicitação administrativa de materiais e medicamentos, sem necessidade de intervenção da Justiça.

“Ele [paciente] pede isso para nós administrativamente, tem no site da secretaria, na parte da assistência farmacêutica, tem toda a forma de se fazer isso com cada doença. Temos um comitê interno e uma comissão de farmacologia que analisa e defere ou indefere a questão”, disse Renata.

“[O interesse é] fazer com que a população tenha uma assistência mais acompanhada pelo SUS [Sistema Único de Saúde] do que simplesmente uma entrega de medicamentos, que é o que tem sido feito com a judicialização”, disse a assessora.

Incorporação ao SUS

A secretaria também informou que pedirá ao Ministério da Saúde maior agilidade na incorporação de novos medicamentos à lista fornecida pela rede pública de saúde, além de solicitar ampliação dos recursos destinados ao estado de São Paulo para a compra de remédios de alto custo.

A assessora técnica explicou que, quando há solicitações recorrentes tanto judicialmente como por meio administrativo, é feita uma pesquisa sobre o medicamento e a secretaria pode propor à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) a inclusão do remédio na lista do SUS.

“Em 2013, começaram a entrar [ações judiciais e pedidos administrativos de] um medicamento que chama fingolimode, para esclerose múltipla. Nós apresentamos esse medicamento para a Conitec, ele foi incorporado e é fornecido para o SUS”, citou Renata.

Antes de ser incorporado à lista de remédio fornecidos pelo SUS, a secretaria pagava cerca de R$ 5,5 mil reais pelo medicamento. “Depois que foi incorporado, gastamos R$ 1,8 mil reais. Isso porque eu aumento a compra”.

*Informações da Agência Brasil

Fonte: SaúdeJur