O caso da Unimed Paulistana, que ficou sem condições financeiras para cumprir contratos em 2015, não pode deixar consumidores desamparados enquanto aguardam remanejamento para outros prestadores de serviços. Assim entendeu o juiz Claudio Antonio Marquesi, da 24ª Vara Cível de São Paulo, ao determinar que tanto a operadora de saúde paulistana como a central nacional da Unimed paguem o atendimento de uma mulher em um hospital de São Paulo, sob pena de multa de R$ 10 mil por mês de descumprimento.
Ela estava grávida quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar determinou que a Unimed Paulistana entregasse sua carteira de clientes a outras operadoras, por causa de sua crise financeira. Com a medida, o hospital que atendia a cliente deixou de ser credenciado ao plano e, por isso, se recusou a aceitar novas consultas e exames.
A mulher procurou então a Justiça e disse ter ficado desassistida no período da gravidez. Em janeiro, conseguiu uma liminar do mesmo juiz para continuar sendo atendida no hospital. A sentença, assinada no dia 20 de abril, manteve o entendimento e considerou que, “neste momento de incerteza, em que milhares de clientes da Unimed Paulistana aguardam definições sobre seu futuro, a autora poderá se valer de medida extraordinária, buscando receber da Central Nacional Unimed os recursos para todos os procedimentos que se fizerem necessários”.
O juiz concluiu que a rede central responde solidariamente pelo atendimento aos conveniados entre as cooperativas de trabalho médico da mesma operadora. Ele apontou que a tese já é pacífica no Tribunal de Justiça de São Paulo (Súmula 99).
“A jurisprudência assentou que, em razão do convênio de atendimento existente entre as várias cooperativas Unimed, todas pertencem ao mesmo grupo econômico e estão ligadas por relação de reciprocidade e colaboração, formando um ‘sistema’ que é apresentado ao consumidor como nacional, vendendo a nítida imagem de cobertura em todo território nacional.”
Para o advogado Alberto Haim Fux, que representou a autora, a decisão é relevante porque uma eventual condenação apenas da Unimed Paulistana poderia ficar sem resultados práticos, já que a operadora agora só existe no papel. Membro do escritório Rosenbaum Advocacia, ele também avalia que a sentença é importante para impedir que a consumidora seja cobrada no futuro pelos gastos com atendimento no hospital.
Processo 1005895-57.2016.8.26.0100
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.