A Associação Médica Brasileira (AMB) protocolou nesta sexta, 15, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a lei que permite o uso da fosfoetanolamina sintética, a "pílula do câncer".
O coordenador jurídico da entidade, Carlos Michaelis Júnior, argumenta que a lei, sancionada na quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff, representa uma ameaça à saúde pública. "Não há nenhum estudo mostrando se o produto é eficaz. Além disso, há um grave risco de pacientes abandonarem tratamentos recomendados para usar algo que não sabemos nem mesmo a composição", completou.
A lei libera a produção, uso e prescrição do composto para pessoas com câncer, apesar de ele nunca ter sido avaliado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Pacientes podem adquirir o produto desde que apresentem laudo médico que comprove o diagnóstico e uma assinatura de termo de consentimento.
A expectativa é de que nas próximas 48 horas haja uma decisão sobre o pedido de liminar. "É preciso interromper os efeitos dessa lei o quanto antes." A fosfoetanolamina sintética começou a ser produzida num laboratório do Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo, há mais de 20 anos. Até 2014, as pílulas eram distribuídas para pessoas interessadas. A prática foi interrompida depois de a USP editar uma norma proibindo a distribuição de produtos experimentais para população, o que gerou uma série de ações judiciais.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária avalia também a possibilidade de ingressar com medidas regulatórias para tentar reduzir os riscos dos efeitos da lei. A autarquia descartou a possibilidade de entrar com ação na Justiça. Desde que a proposta foi aprovada no plenário da Câmara dos Deputados, a Anvisa sustenta que a liberação do uso do composto traz riscos para saúde pública e abre um perigoso precedente, pois despreza as regras existentes para a produção e desenvolvimento de medicamentos e coloca no mercado, sob força de lei, uma substância que fica à margem de qualquer possibilidade de controle.
"Quem garantirá ao consumidor que a substância que está adquirindo não é uma inescrupulosa falsificação? Quem garantirá que a quantidade da substância informada na embalagem é efetivamente a que existe no interior de cada cápsula?", questionou, em nota, a autarquia.
Além da Anvisa, outros órgãos do governo se manifestaram contrariamente à sanção da lei. A presidente Dilma Rousseff, no entanto, para evitar desgaste às vésperas da votação do processo de impeachment, decidiu pela sanção.
Fonte: UOL
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.