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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Médicos do Corinthians também devem ser julgados por doping de zagueiro

O zagueiro corintiano Yago não deve ser o único a ir a julgamento por uso da substância betametasona em clássico contra o Santos no dia 6 de março. Além dele, o TJD-SP também irá analisar a conduta dos médicos do clube no episódio.

A reportagem do UOL Esporte conversou com especialistas brasileiros no controle de dopagem, que relataram ser possível a absolvição de Yago, principalmente, mas também dos médicos do clube no caso. Há, na avaliação desses especialistas, atenuantes no caso.

O principal deles é que o Corinthians relatou, por meio de súmula, que havia utilizado a substância betametasona em Yago na semana anterior à partida. Além disso, a legislação antidoping estabelece quatro formas de aplicação como proibidas: intravenosa, intramuscular, retal e oral. No caso do zagueiro, a substância foi utilizada de forma intra-articular para amenizar dores por uma inflamação no joelho do atleta.

As autoridades em doping também citam que o fato de Joaquim Grava, consultor médico do clube, assumir responsabilidade pelo caso, funciona como atenuante em relação a Yago no caso. Mas lembram que, segundo o Código Mundial de Antidopagem, o atleta é sempre responsável pelas substâncias que utiliza e está sujeito a sanções.

De acordo com reportagem do Diário Lance, o jogador Serginho, da Portuguesa, foi absolvido em 2015 em caso bastante similar.

Em relação a Yago, as penas previstas são de advertência até dois anos de suspensão. Neste momento, o Corinthians aguarda resultado de contraprova no dia 2 de maio para ter mais detalhes a respeito do uso de betametasona. A tendência é que o zagueiro receba um gancho preventivo de 30 dias e vá a julgamento.

Por ora, Yago está apto a ser utilizado por Tite. O jogador só soube do problema após a eliminação pelo Paulista, no último sábado, após disputa por pênaltis contra o Audax.

Em relação aos médicos do clube, as punições podem variar de advertência e até quatro anos de suspensão. Segundo as autoridades de controle antidopagem, o Corinthians deveria ter solicitado formalmente autorização para utilizar betametasona em Yago, o que seria avaliado por três dos 10 médicos que compõem um colegiado da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem.

À reportagem, Joaquim Grava, que comanda o departamento com o filho e médico Ivan Grava e o também médico Júlio Stancati, esse procedimento não é atualmente necessário.

"Hoje em dia, já não se precisa mais. Por isso, colocamos a informação na súmula da partida. Vamos supor que fosse uma alergia, um edema agudo de glote (garganta fechada) e você faz a aplicação, então você precisa de uma autorização para não tirar o jogador da partida", explicou.

Fonte: UOL