Em sessão realizada nesta quarta-feira (13), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou três empresas e duas pessoas físicas por formação de cartel em licitações promovidas pelo Ministério da Saúde em 2004 para a aquisição de hemoderivados. As multas aplicadas somam R$ 1 milhão (Processo Administrativo 08012.003321/2004-71).
Foram condenados pelo Cade as empresas The American National Red Cross – ARC, Octapharma AG e Octapharma Brasil S.A., além de Jaisler Jabour (representante da Octapharma) e Marcelo Pitta (representante da empresa ARC). As acusações quanto aos demais representados no processo foram arquivadas.
O caso teve início a partir de investigações ex-officio promovidas pela extinta Secretaria de Direito Econômico – SDE do Ministério da Justiça em 2004, que passou a analisar a existência de infrações contra a ordem econômica no âmbito da Operação Vampiro – ação da Polícia Federal que desbaratou quadrilha que fraudava licitações do Ministério da Saúde para a compra de hemoderivados.
De acordo com o Cade, as irregularidades à economia são várias. Entre elas, formação de ajuste entre as ofertantes quando da realização de licitações visando à divisão dos seus lotes; fixação de preços, de modo a impedir que as propostas ficassem abaixo de um determinado valor; direcionamento privado das licitações, através da definição de quem iria vencer determinado certame; e divisão de mercado de produtos entre os membros do cartel.
“As provas demonstram que o conluio entre concorrentes foi efetivamente implementado, resultando na fixação de preços, divisão de mercado e fraude ao caráter competitivo de licitações públicas. No presente caso, pelo menos cinco certames foram afetados pelo cartel”, disse o conselheiro relator do processo administrativo, Gilvandro de Araújo.
De acordo com o relator, cartéis em licitações por si só já são nefastos pois prejudicam a prestação de serviço público e representam desvios de dinheiro público, lesando todos os contribuintes. “Mas a gravidade deste caso em questão é ainda mais elevada. A conduta dos representados de angariar preços mais altos afetou a vida de hemofílicos de todo o país, aumentando o custo total da produção e resultando em uma oferta menor de remédios para a população”, concluiu.
*Informações do Cade
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.