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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 25 de maio de 2017

Responsabilidade Civil em Saúde: Médicos, Dentistas, Hospitais e Clínicas

Responsabilidade Civil em Direito Médico e Odontológico

A área médica é uma das mais visadas atualmente. Ainda mais quando se trata de questões envolvendo erro médico e a responsabilidade civil dos médicos, dentistas, hospitais e planos de saúde. Venha desmistificar esse tema com a gente!

Vagas: 12
Carga Horária: 12 horas

Público Alvo
• Profissionais do Direito (Advogados, Magistrados, Membros do Ministério Público);
• Médicos;
• Cirurgiões dentistas;
• Administradores de hospitais e clínicas;
• Profissionais relacionados à área da saúde.

Datas e Horários
• 21/06/2017 - Das 18:30 às 22:00 horas;
• 26/06/2017 - Das 18:30 às 22:00 horas;
• 28/06/2017 - Das 18:30 às 22:00 horas;
• 03/07/2017 - Das 18:30 às 22:00 horas.

Segundas e quarta-feiras.

Investimento
• Valor total para ex-alunos do IABD: R$ 750,00;
• Valor total à vista: R$ 750,00 ou
• R$ 850,00 dividido em 03 parcelas iguais (ato, 30 e 60 dias).

Material didático / Coffee Break / Certificado
• Material didático e coffee break inclusos.
• O Certificado de Conclusão será disponibilizado em até 30 (trinta) dias após o término do curso aos alunos que cumprirem, no mínimo, 75% (setenta e cinco) de presença nas aulas.

Local
• Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 680 - conj. 143 - São Paulo.

Programa
• Aula 1 - Responsabilidade Civil Médica na atualidade:
- Aspectos atuais da relação profissional / paciente;
- Responsabilidade civil contratual e extracontratual;
- Responsabilidade civil subjetiva e objetiva;
- Obrigações de meio e de resultado.

• Aula 2 - Responsabilidade Civil em Saúde:
- Responsabilidade civil do médico;
- Responsabilidade civil do cirurgião-dentista;
- Responsabilidade civil de clínicas e hospitais;
- Responsabilidade civil de laboratórios (exames complementares).

• Aula 3 - Responsabilidade Civil do Estado e o Processo Cível indenizatório:
- Responsabilidade civil objetiva do Estado;
- Responsabilidade civil do agente prestador de serviço público;
- Provas em direito médico / odontológico;
- Ônus da prova.

• Aula 4 - Danos indenizáveis:
- Dano material;
- Dano moral;
- Dano estético;
- Seguro de responsabilidade civil profissional;

- Análise e discussão de casos e decisões judiciais.

Objetivo do curso
Apresentar e discutir questões relacionadas à responsabilidade civil dos profissionais e instituições de saúde, com debates sobre casos concretos e análise de decisões judiciais relevantes e recentes sobre o tema.

Este curso é ministrado por:
Marcos Vinicius Coltri
Marcos Vinicius Coltri | IABD - Instituto Ana Brocanelo de Direito
Advogado especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde. Mestrando em Odontologia Legal pela FOP-UNICAMP e Coordenador do curso de Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da EPD (São Paulo). É Presidente da Comissão de Direito Odontológico da OAB-Santana / SP e Professor e palestrante convidado de cursos e eventos de Direito Médico e Odontológico.

Fonte: http://www.iabd.com.br/cursos-abertos/responsabilidade-civil-em-saude-medicos-dentistas-hospitais-e-clinicas/

Atuação do Advogado em Processos Éticos nos Conselhos de Medicina

Ética Médica

Na área do Direito Médico, as dúvidas mais comuns relacionam-se com as questões éticas. Neste curso abordaremos os principais temas técnicos dos Processos Éticos, suas jurisprudências e problematizaremos a prática através de um julgamento ético simulado.

Vagas: 12
Carga Horária: 15 horas

Público Alvo
• Advogados;
• Médicos;
• Administradores de hospitais e clínicas;
• Profissionais relacionados à área da saúde.

Datas e Horários
• 22/06/2017 - Das 18:30 às 22:00 horas;
• 27/06/2017 - Das 18:30 às 22:00 horas;
• 29/06/2017 - Das 18:30 às 22:00 horas;
• 04/07/2017 - Das 18:30 às 22:00 horas;
• 18/07/2017 - Das 18:30 às 22:00 horas.

Terças e quintas-feiras.

Investimento
• Valor total para ex-alunos do IABD: R$ 990,00;
• Valor total à vista: R$ 990,00 ou
• R$ 1.100,00 dividido em 03 parcelas iguais (ato, 30 e 60 dias).

Material didático / Coffee Break / Certificado
• Material didático e coffee break inclusos.
• O Certificado de Conclusão será disponibilizado em até 30 (trinta) dias após o término do curso aos alunos que cumprirem, no mínimo, 75% (setenta e cinco) de presença nas aulas.

Local
• Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 680 - conj. 143 - São Paulo.

Programa
• Aula 01 - Código de Processo Ético Profissional:
- Princípios Gerais relativos aos processos ético-profissionais;
- Código de Processo Ético Profissional;
- Fase de Sindicância;
- A elaboração da Manifestação Escrita.

• Aula 02 - Processo Ético Profissional:
- Processo ético-profissional;
- Parecer da Sindicância;
- Matérias e estrutura de defesa do Denunciado;
- A elaboração da Defesa Prévia.

• Aula 03 - Instrução processual e Julgamento:
- Audiência: Denunciante, Testemunhas e Denunciado;
- Outras provas admitidas em processo ético;
- A elaboração das Razões Finais;
- Julgamento.

• Aula 04 - Recursos e Nulidades:
- Recurso em fase de sindicância;
- Recursos em fase processual;
- A elaboração de Recurso;
- Prescrição e nulidades.

• Aula 05 - Julgamento ético:
- Julgamento ético simulado.

Objetivo do curso
Apresentar e discutir questões relacionadas à atividade do advogado nos processos éticos que tramitam perante os Conselhos Regionais e Federal de Medicina, com debates sobre casos concretos e análise de decisões relevantes sobre o tema.

Este curso é ministrado por:
Marcos Vinicius Coltri
Marcos Vinicius Coltri | IABD - Instituto Ana Brocanelo de Direito
Advogado especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde. Mestrando em Odontologia Legal pela FOP-UNICAMP e Coordenador do curso de Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da EPD (São Paulo). É Presidente da Comissão de Direito Odontológico da OAB-Santana / SP e Professor e palestrante convidado de cursos e eventos de Direito Médico e Odontológico.

Fonte: http://www.iabd.com.br/cursos-abertos/atuacao-do-advogado-em-processos-eticos-nos-conselhos-de-medicina/

sexta-feira, 19 de maio de 2017

Cirurgião-Dentista: cuidado com publicações pessoais, inclusive em promoções comerciais

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) orienta os cirurgiões-dentistas a não divulgarem fotos e imagens “antes e depois” de procedimentos e tratamentos odontológicos realizados, em qualquer meio de comunicação, inclusive nas redes sociais, como “Facebook” e “Instagram”.

Ainda, recomenda-se cuidado com promoções realizadas por empresas comercializadoras ou fabricantes de produtos odontológicos de uso profissional, principalmente se houver motivação e indução de publicação de casos clínicos como forma de concorrer a brindes, prêmios ou vantagens diversas.

Qualquer ação que tenha como objetivo a divulgação de casos clínicos, exceto em casos de publicações científicas ou outras destinadas ao magistério, destoa dos princípios éticos determinados no Código de Ética e fere, sobretudo, a Lei Federal nº 5081/66, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e demais normas do Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária, além das Leis de Prevenção e Repressão às Infrações contra a Ordem Econômica.

O cirurgião-dentista possui o dever fundamental de zelar pela ética na Odontologia, bem como de guardar e resguardar o sigilo profissional, preservando a privacidade de seus pacientes. Ainda, é infração ética toda e qualquer prática que configure concorrência desleal, além da utilização de meios que possam gerar propaganda enganosa

A preocupação principal do CROSP é orientar corretamente os profissionais de saúde bucal para que não incorram em ações que possam gerar problemas de natureza ética aos seus inscritos.

Fonte: http://www.crosp.org.br/noticia/ver/2935-cirurgio-dentista-cuidado-com-publicaes-pessoais-inclusive-em-promoes-comerciais.html

Cremesp aciona Justiça contra Resolução do Cofen que autoriza realização de ultrassom obstétrico

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) ajuizou Ação Civil Pública perante a Justiça Federal em Brasília, contra ato do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que autorizou os enfermeiros obstétricos a realizar exames de ultrassom.

Segundo entendimento do Cremesp, o ato administrativo publicado pelo Cofen vai além das atribuições legais dos enfermeiros e invade diretamente a atuação do médico, considerando que o principal objetivo do ultrassom, na gestação, é justamente obter informações quanto a evolução do feto e diagnosticar eventuais patologias.

Segundo a Lei Federal nº 12.842/2013, é atribuição do médico realizar o diagnóstico nosológico (estudo e classificação das doenças), não sendo autorizado ao profissional de Enfermagem a realização deste ato, seja pelo aspecto legal, seja pela sua própria formação.

O Cremesp – historicamente – defende a Enfermagem como essencial no atendimento à saúde dos pacientes, conforme preconizado pela própria Lei da profissão (Lei 7498/86). Contudo, entende que não pode um Conselho Federal alargar a competência de atuação dos seus profissionais na forma realizada pelo Cofen, sem autorização legal, sob pena de colocar os pacientes em situação de risco. Mesmo que não haja a emissão do laudo – o que descaracteriza completamente a finalidade do exame – o enfermeiro não possui competência legal para firmar diagnóstico.

O Cremesp reafirma seu compromisso com a saúde da população e aguardará decisão final do Poder Judiciário.

Fonte: http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=NoticiasC&id=4516

sexta-feira, 12 de maio de 2017

Quadrilha é presa por injetar metacril ilegalmente em clínica clandestina no Rio

Grupo cobrava R$ 4 mil para aplicar o produto. Conselho Regional de Medicina afirmou que aplicações chegavam a ser 160 vezes maiores do que o permitido.

Três mulheres foram presas por aplicar metacril em uma clínica clandestina no Complexo do Alemão, na Zona Norte do Rio. Segundo a Polícia Civil, Irys Cabral Pierrout anunciava o suposto tratamento estético na internet. Além dela, também foram presas em flagrante Renata Pena e Ana Paula Pequeno, que faziam a aplicação. Como informou o RJTV, as três vão responder por dois crimes.

Segundo o Conselho Regional de Medicina a utilização do produto é exclusiva para médicos e dentro do limite de cinco mililitros, mas as mulheres atendidas na casa recebiam oitocentos mililitros da substância, 160 vezes mais, e cobravam até R$ 4 mil para aplicar o produto.

Nesta quinta-feira (11), a Polícia Civil foi na casa onde a clínica funcionava na e encontrou o produto que era injetado nas clientes armazenado em potes sem higiene e sem informações sobre a procedência. Os agentes apreenderam um vasto material, inclusive vidros de um anestésico que só pode ser vendido com receita médica.

Segundo o delegado responsável pelas investigações, a intervenção policial evitou uma tragédia. “Algo muito grave poderia ter ocorrido ali, graças à intervenção policial não ocorreu, mas nós temos relato de pessoas que vieram a óbito após esse tipo de atividade ilegal, irregular, realizada por pessoas que não têm o menor comprometimento com a vida humana”, afirmou.

Fonte: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/quadrilha-e-presa-por-injetar-metacril-ilegalmente-em-clinica-clandestina-no-rio.ghtml

TJRS: Paciente que teve órgão perfurado receberá indenização de clínica endoscópica

A 10° Câmara Cível do TJRS julgou procedente ação que condenou a SED, Serviço de Endoscopia Digestiva a indenizar família de paciente que faleceu após erro médico em exame.

Caso
Familiares narraram que a vítima foi submetida a exame de colonoscopia por médico da ré, que na oportunidade não identificou nenhuma anomalia. Após o exame, os autores afirmaram que a paciente começou a apresentar dores na região abdominal, tendo sido encaminhada no dia seguinte ao serviço de emergência do hospital Ernesto Dornelles. Na oportunidade, foi constatada perfuração no cólon, que ocasionou uma infecção generalizada, com alto risco de morte, tendo de ser submetida a uma cirurgia de urgência. Durante o processo, a vítima acabou tendo uma parada cardiorrespiratória, sendo colocada em coma induzido e ficando entre a vida e a morte pelo período de dois meses.

Segundo os autores, foi feito uma traqueostomia que acabou gerando uma infecção hospitalar, culminando com uma fibrose pulmonar. Na Justiça, alegaram os transtornos sofridos pela família e que o plano de saúde não cobria todas as despesas necessárias.

A Ré contestou, argumentando que o próprio médico da autora indicou a empresa, e que na ocasião foram informados os riscos do procedimento.

Decisão

O Desembargador Túlio de Oliveira Martins foi o relator do caso, e destacou a falha na realização do procedimento por parte da ré. “O termo deixa claro que o procedimento é seguro e indolor, mas que em algumas situações podem ocorrer sangramento, o que é muito distante das consequências advindas à autora, ou seja, a perfuração do cólon seguida de parada cardiorrespiratória”, afirmou o Magistrado.

Para o Desembargador, as consequências do erro médico resultaram em graves problemas, que perduraram por anos, até o seu falecimento. Destacou também a comprovação de pagamento das despesas, que devem ser devidamente ressarcidas pela ré.

Foi mantida a condenação do 1°grau, no valor de R$ 140 mil, distribuídos em R$ 90 mil para a vítima, e R$ 25 mil para cada autor, marido e filho da paciente.

O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Marcelo Cezar Muller e Jorge Alberto Schreiner Pestana.

Processo n° 70071472385

*Informações do TJRS

Cofen abre consulta pública sobre Novo Código de Ética

Consulta está disponível até 18 de maio, ampliando o debate sobre a atualização das normas já realizado nos Conselhos Regionais

O Conselho Federal de Enfermagem abriu nesta terça-feira (18/4) consulta pública sobre Novo Código de Ética da Enfermagem brasileira. É a terceira etapa de um amplo e democrático processo de atualização das normas iniciado ao final de 2016. As mudanças inicialmente propostas pela comissão responsável pelos trabalhos, coordenada pelo conselheiro federal Jebson Medeiros, foram levadas à discussão nos estados pelos Conselhos Regionais de Enfermagem.

“Incorporamos os principais pontos oriundos dos debates promovidos pelos Conselhos Regionais e buscamos, neste momento, ampliar ainda mais a discussão, aberta aos profissionais e à toda sociedade brasileira”, explica o conselheiro Jebson.

A consulta ficará disponível até 18 de maio. Acesse, cadastre-se e contribua com o aperfeiçoamento da Enfermagem brasileira. As colaborações serão consolidadas pela comissão e levadas à Conferência Nacional sobre Ética na Enfermagem (Coneenf), no mês de junho. A versão final será aprovada em plenário pelo Cofen, entrando em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Ascom - Cofen (http://www.cofen.gov.br/cofen-abre-consulta-publica-sobre-novo-codigo-de-etica_51004.html)

Liminar suspende resolução que admitia enfermeiros atuarem em procedimentos estéticos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou, por meio de liminar, a ilegalidade da realização de procedimentos estéticos por enfermeiros. A decisão, considerada uma importante vitória dos médicos brasileiros em defesa da exclusividade das atividades previstas na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), atende à ação movida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que integra a Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico.

Criado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), o grupo reúne advogados de diversas entidades médicas – entre elas a Associação Médica Brasileira (AMB), os Conselhos Regionais de Medicina e as sociedades de especialidade – com o objetivo de estudar estratégias jurídicas de contraposição a atos administrativos que contrariam a Lei do Ato Médico.

Para o presidente do CFM, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, a decisão coroa o trabalho feito pela Comissão Jurídica, que permanentemente monitora e defende o cumprimento da legislação brasileira. “Os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações e conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores”, afirmou.

A liminar da Justiça torna sem efeito a Resolução nº 529/2016, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que permitia aos profissionais a abertura de consultórios e a realização de procedimentos privativos dos médicos. A norma autorizava, por exemplo, que os enfermeiros executassem diversos procedimentos estéticos invasivos, terapêuticos e estéticos, como acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopias. A resolução do Cofen ainda permitia a execução de diagnósticos com “consultas com anamnese para estabelecer o tratamento mais adequado para o paciente”.

A decisão do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, que tem efeitos imediatos e ainda é passível de recurso, suspendeu a norma do Cofen por considerar que ao “enfermeiro foram outorgadas atribuições típicas do profissional da medicina, como anamnese e prescrição de tratamento, prescrição e aplicação de substâncias no corpo humano, intervenção no sistema linfático e outras que, em regra e princípio, fogem à alçada dos enfermeiros”.

*Informações do CFM

Profissionais da área de enfermagem têm direito a contagem de tempo especial para fins de aposentadoria

Os profissionais da área de enfermagem, inclusive os auxiliares, constituem categoria profissional para enquadramento com vistas à contagem de tempo especial para fins de benefício previdenciário. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, para dar parcial provimento à apelação da autora contra a sentença do Juízo de Campestre/MG, que julgou improcedente seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

A apelante alega que trabalhou como enfermeira nos períodos de 01/08/79 a 30/06/91, 01/11/91 a 03/01/1992 e 01/02/1994 a 07/12/2001 e como auxiliar de enfermagem no período de 04/01/2005 a 28/06/2007, tendo trabalhado em atividade enquadrada como especial, ficando exposto a material infectocontagioso e fatores biológicos prejudiciais à saúde.

O relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, apontou que o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser considerados prejudiciais à saúde ou à integridade física, será somado, após a respectiva conversão ao tempo comum, para efeito de concessão de qualquer benefício.

Assinalou que a caracterização do tempo de serviço especial obedece lei vigente à época de sua efetiva prestação. Até a Lei nº 9.032/95, bastava ao segurado comprovar o exercício de profissão enquadrada como atividade especial para a conversão de tempo de serviço. Após sua vigência, mostra-se necessária a comprovação de que a atividade laboral tenha se dado sob exposição habitual e permanente a agentes nocivos.

O magistrado destacou que os profissionais da área de enfermagem, inclusive os auxiliares, constituem categoria profissional para enquadramento com vistas ao cômputo de tempo especial. Salientou que a atividade de enfermeira está enquadrada como atividade insalubre, sujeita a condições especiais.

Asseverou que a exigência legal referente à comprovação de permanência da exposição aos agentes agressivos, somente alcança o tempo de serviço prestado após a Lei nº 9.032/95. “A constatação do caráter permanente da atividade especial não exige do segurado o desempenho do trabalho ininterruptamente submetido a risco para a sua incolumidade”, ressaltou.

No caso, informa o relator, a segurada trabalhou como enfermeira e atendente de enfermagem nos períodos de 01/08/79 a 30/06/91 e de 01/11/91 a 03/01/92. Em relação ao período de 29/04/1995 a 07/12/2001, o magistrado registrou que não foi possível considerá-lo como especial, por não ter a autora comprovado a exposição a agente insalubre.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0047901-61.2011.4.01.9199/MG

Fonte: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-profissionais-da-area-de-enfermagem-tem-direito-a-contagem-de-tempo-especial-para-fins-de-aposentadoria.htm

sexta-feira, 5 de maio de 2017

Cremesp em números Março de 2017

Atividades judicantes

Plenárias de conselheiros: 4

Consultas respondidas: 1.080

Sindicâncias julgadas: 196

Processos disc. julgados em Câmara: 55

Processos disc. julgados pelo Pleno: 2


Registros

Médicos registrados: 1.570

Empresas registradas: 399

Comissões de Ética Médica: 214


Eventos

Externos, com partic. dos conselheiros: 18

PEMCs: 6


Bioética

Julgamentos simulados: 1

Cursos de Capacitação das Comissões de Ética Médica: 5

Apresentações dos bolsistas: 2


Fiscalizações

Ambulatório de especialidades: 6

Casa de repouso: 1

Centros óticos: 3

Clínicas de estética: 3

Clínicas de reabilitação: 2

Consultórios: 4

Hospitais: 27

Maternidade: 1

Medicina do trabalho: 1

Prontos-socorros e AMAs: 11

Remoções: 3

UBS, postos de saúde: 14

Outros: 18

Fonte: CREMESP

Clínica odontológica é condenada em R$ 50 mil após paciente engolir peça metálica

Após engolir uma peça metálica durante um procedimento odontológico, um paciente identificado como Reinhold Gerl irá receber R$ 50 mil de indenização por danos morais e estéticos. A decisão é do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível, que condenou unanimemente a clínica Azoubel e o cirurgião dentista Eduardo Azoubel por negligência médica.

Reinhold Gerl conta na peça indenizatória que realizou uma cirurgia de implante dentário em que ficou completamente desacordado durante o procedimento. Após 36 horas do ato, Gerl passou a sentir distensão abdominal e fortes dores. Após realização de ultrassom, foi constatado acentuada distensão gasosa e sugerido a ele que procurasse um raio x. Após a realização do exame, foi identificada uma peça metálica relativa ao implante dentário em seu abdômen. Foi identificada a necessidade de realização de um ato cirúrgico para remoção do objeto.

Mesmo após a realização da cirurgia, Gerl sustentou que passou a perceber alterações e pontadas no local da cirurgia, o que ocasionou a colocação de um dreno para limpar a parte externa do intestino, o que criou um abscesso e levou à necessidade de uma nova cirurgia. Reinhold Gerl contou que teve que ficar internado durante 20 dias para cicatrização do local, o que não ocorreu e que uma fístula foi diagnosticada, sendo necessário mais dois procedimentos cirúrgicos para realização de limpeza e colagem da fístula.

Reinhold sustentou que, com todas suas cirurgias mais danos morais, seu prejuízo material foi de mais de R$ 18 mil. Em sua defesa, o cirurgião dentista sustentou que realizou os procedimentos “dentro dos cuidados e técnica que se exige” e que a deglutição da placa metálica tratou-se de um “infortúnuo”, sem culpa sua. Azoubel ainda falou que “a aspiração ou ingestão de corpos estranhos não são excepcionais”, que a ingestão de corpos estranhos por pacientes não indica negligência do profissional e que a peça poderia ter sido expelida por seu organismo.

Reinhold Gerl entrou com pedido de indenização na 18ª Vara de Relações de Consumo, em que recebeu R$ 17.767,18 além de danos morais no valor de R$ 13.560 e danos estéticos no valor de R$ 6.780. A juíza Patrícia Didier de Morais Pereira classificou o acontecido como “acidente de consumo”, tendo em vista que “não foi fornecido ao requerente a cirurgia que ele razoavelmente esperava do serviço prestado”. A usualidade da deglutição da peça foi refutada pela juíza, que afirmou que houve uma “falta de cuidado” por parte do réu. Todos os médicos consultados pela Justiça sustentaram a existência de nexo causal entre a deglutição da peça e as dores que o paciente foi acometido.

A decisão foi recorrida ao TJ-BA, que majorou a quantia e concedeu R$ 50 mil de danos morais e estéticos para Gerl, argumentando que a deglutição do material poderia ter levado o paciente à morte e que a cicatriz decorrente da retirada da placa metálica dificulta a prática de esportes e interfere na autoestima e imagem do paciente, “a corroborar a necessidade de majoração da indenização a título de danos estéticos”.

O cirurgião dentista recorreu da decisão afirmando que a decisão feria os artigos 407 e 944 do Código Civil e 21 do Código de Processo Civil de 1973. Nesta quinta-feira (4), a desembargadora Lícia de Castro Laranjeira Carvalho recusou o recurso.

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/206748-clinica-odontologica-e-condenada-em-r-50-mil-apos-paciente-engolir-peca-metalica.html

quarta-feira, 3 de maio de 2017

Aposentadoria especial para Enfermagem avança no Senado

Projeto segue para votação no plenário do Senado

Foi aprovado hoje (3/5), na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o PLS 349/2016, proposto pela Comissão de Direitos Humanos, com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto de lei, que estabelece a aposentadoria especial para profissionais de Enfermagem, segue para votação no plenário.

O projeto, originalmente proposto pela Federação Nacional de Enfermeiros (FNE) e voltado apenas para os enfermeiros, foi ampliado para os profissionais de nível médio a pedido do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e outras entidades profissionais.

A proposta prevê que os profissionais possam se aposentar com benefício integral depois de 25 anos de contribuição na área de Enfermagem, uma vez que eles exercem atividade com riscos físicos e biológicos.

“A equipe de Enfermagem está sujeita a riscos físicos e biológicos, que impactam diretamente na longevidade da vida profissional”, destacou o conselheiro federal Luciano Silva. “O avanço do PLS 349/2016 é uma vitória importante neste contexto de perda de direitos trabalhistas. Continuaremos na luta até a aprovação”.

Fonte: Ascom - Cofen

Remuneração médica: Denúncias sobre falta de pagamento a médicos provêm de mais de 30 cidades

Em pouco mais de um mês de atividade, o Núcleo de Defesa da Ética em Remuneração Médica (NRM) recebeu mais de 60 denúncias, provenientes de 33 cidades situadas no interior do Estado. Ao todo, mais de 200 médicos estão com os pagamentos em atraso.

Todas as denúncias recebidas são avaliadas e as dúvidas respondidas. Nos casos que envolvem maior número de médicos, representantes do Núcleo analisam a situação in loco, reunindo-se com as autoridades e profissionais.

Nas últimas semanas, foram visitadas as cidades de São Carlos, São José do Rio Preto e Amparo. Representantes do Cremesp estiveram reunidos com médicos, administradores e autoridades locais, para averiguar a situação e colaborar na busca de soluções.

O NRM é um canal de diálogo aberto no Cremesp para que médicos de todo o Estado possam relatar os problemas éticos relacionados à remuneração. O Núcleo atua diretamente nos conflitos existentes, participando das negociações, ao lado de sindicatos e demais órgãos, realizando fiscalizações, entre outras ações.

Além disso, tem caráter preventivo e de orientação aos médicos sobre suas prerrogativas ético-profissionais. Assuntos reservados às associações e sindicatos, como reivindicação sobre pisos remuneratórios, tabelas de honorários ou similares, não fazem parte das tarefas do Núcleo, que encaminha os pedidos desta natureza para os órgãos competentes.

Últimas visitas
Representando o NRM, o vice-presidente, Lavínio Camarim, esteve no último dia 12/4, na cidade de Amparo, para avaliar a situação vivida na Santa Casa Anna Cintra. Camarim esteve reunido, incialmente, com parte do corpo clínico do hospital, que conta com 65 médicos, discutindo as condições de trabalho dos médicos e os atrasos de três meses na remuneração. O vice-presidente esteve também reunido com os administradores do hospital, com a secretária de Saúde e por fim com o promotor de Justiça. Dias depois, o Cremesp encaminhou representação ao Ministério Público, preocupado com a possível desassistência à população da cidade em função da situação dos médicos da Santa Casa Anna Cintra.

Anteriormente, representantes do Núcleo estiveram nas cidades de São Carlos e São José de Rio Preto, que somam mais de 100 profissionais com problemas na remuneração. O NRM continua acompanhando as negociações, que seguem em andamento.

Fonte: http://cremesp.org.br/?siteAcao=NoticiasC&id=4493