Após uma nova fiscalização e o comprometimento da Prefeitura de Poconé (100 km da Capital) a sanar as deficiências do Pronto Atendimento da cidade, o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) suspendeu a interdição ética determinada no hospital.
A decisão ocorreu após uma audiência extrajudicial entre CRM-MT, Prefeitura e Ministério Público Estadual na última sexta-feira (8). Na reunião, os gestores municipais explicaram que alguns dos problemas apontados pelo Conselho já foram sanados, como a elaboração da escala de médicos plantonistas e nomeação do Diretor Técnico da unidade.
Também foi firmado o compromisso de, no prazo de 30 dias, apresentar ao MPE e ao CRM-MT um plano de ação para solucionar as deficiências do Pronto Atendimento Municipal e as escalas mensais de médicos plantonistas.
A audiência foi intermediada pelo promotor de Justiça Danilo Cardoso Lima e contou com a participação de Maria de Fatima Carvalho Ferreira, Hildenete Monteiro Fortes e Mariely Ferreira Macedo, respectivamente presidente, corregedora e assessora jurídica do CRM-MT; da prefeita de Poconé, Nilce Mary Leite; do secretário municipal de Saúde, Wender Sandro Amorim Oliveira; e do procurador do município de Poconé, Sergio Paula Assunção.
INTERDIÇÃO ÉTICA – A falta de condições mínimas para o exercício da medicina no Pronto Atendimento Municipal de Poconé levou o CRM-MT a determinar a interdição ética da instituição no dia 6 de abril.
A interdição ética é uma suspensão da atividade profissional médica, de caráter provisório ou definitivo, a ser utilizada excepcionalmente para proteger a boa prática médica e o direito à saúde do cidadão.
“Essa medida é tomada quando a instituição de saúde apresenta sérios problemas encontrados que comprometem o atendimento à população e o desempenho ético-profissional dos médicos”, explica a presidente do CRM-MT.
Na fiscalização que determinou a interdição ética, realizada no dia 30 de março, foram encontradas diversas irregularidades graves, entre elas salas sem condições físicas e sanitárias de funcionamento; equipamentos da sala de emergência estragados e sem manutenção; infiltrações nas paredes; banheiros com higiene precária; materiais e equipamentos em mal estado de conservação; falta de equipe e equipamentos mínimos necessários para remoção dos pacientes graves.
*Informações do CRM-MT
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.